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Texto do artigo · p. 18 Sabor á Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sabor á Mar, Limitada, matriculada sob NUEL 100764709, entre, Angelina do Rosário Guita, viúva, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, Joaquim Maciel Guita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Caetano do Rosário Maciel Guita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Emerson Máximo Maciel Guita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Allen Miguel da Costa Bagasse, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Dino Mamudo Foi, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, todos residentes
Texto do artigo · p. 18 na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 É constituida e sera regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Sabor á Mar, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na rua Fancisco Gorjao, n.º 130, bairro da Ponta-gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 O objecto principal da sociedade é a àrea de restauração, hotelaria e turismo, imobiliaria, construção civil, mineira, prestação de serviços nas àrea informatica, transportes, catering e comércio, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidadente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 18 Unico. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 18 a) Angelina do Rosário Guita, com uma quota de 51.5%, correspondente a 103.000,00MT (cento e três mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Joaquim Maciel Guita, com uma quota de 14.5%, correspondente a 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 c) Caetano do Rosário Maciel Guita, com uma quota de 14.5%, correspondente a 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 d) Emerson Máximo Maciel Guita, com uma quota de 7.25%, correspondente a 14.500,00MT (catorze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 19 e) Allen Miguel da Costa Bagasse, com uma quota de 7.25%, correspondente a 14.500,00MT (catorze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 19 f) Dino Mamudo Foi, com uma quota de 5%, correspondente a 10.000,00MT(dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se à sociedade não manifestar interesse, a quota deverá ser vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Unico. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 19 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 19 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação
Texto do artigo · p. 19 verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 19 c) A ser designado para orgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exerciada pela sócia gerente eleita de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo a primeira sócia eleita a senhora Angelina do Rosário Guita.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente pode, em caso de suas ausências ou quando por qualquer motivo estejam impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por eles escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete aos socios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para cosnstituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Unico.Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 19 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trianta) dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se à sociedade não tiver dívidas a data da dissolução
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 24 de Agosto de dois mil e dezsseis.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Sabor á Mar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sabor á Mar, Limitada, matriculada sob NUEL 100764709, entre, Angelina do Rosário Guita, viúva, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, Joaquim Maciel Guita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Caetano do Rosário Maciel Guita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Emerson Máximo Maciel Guita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Allen Miguel da Costa Bagasse, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Dino Mamudo Foi, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, todos residentes
  3. Texto do artigo, página 18: na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: É constituida e sera regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Sabor á Mar, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua Fancisco Gorjao, n.º 130, bairro da Ponta-gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 18: O objecto principal da sociedade é a àrea de restauração, hotelaria e turismo, imobiliaria, construção civil, mineira, prestação de serviços nas àrea informatica, transportes, catering e comércio, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidadente autorizadas e licenciadas.
  11. Texto do artigo, página 18: Unico. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  15. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  16. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuidas:
  17. Número ou marcador, página 18: a) Angelina do Rosário Guita, com uma quota de 51.5%, correspondente a 103.000,00MT (cento e três mil meticais);
  18. Número ou marcador, página 19: b) Joaquim Maciel Guita, com uma quota de 14.5%, correspondente a 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais);
  19. Número ou marcador, página 19: c) Caetano do Rosário Maciel Guita, com uma quota de 14.5%, correspondente a 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais).
  20. Número ou marcador, página 19: d) Emerson Máximo Maciel Guita, com uma quota de 7.25%, correspondente a 14.500,00MT (catorze mil e quinhentos meticais);
  21. Número ou marcador, página 19: e) Allen Miguel da Costa Bagasse, com uma quota de 7.25%, correspondente a 14.500,00MT (catorze mil e quinhentos meticais);
  22. Número ou marcador, página 19: f) Dino Mamudo Foi, com uma quota de 5%, correspondente a 10.000,00MT(dez mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  26. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  27. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  28. Número ou marcador, página 19: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se à sociedade não manifestar interesse, a quota deverá ser vendida a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 19: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: Unico. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  33. Número ou marcador, página 19: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
  34. Número ou marcador, página 19: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação
  35. Texto do artigo, página 19: verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  36. Número ou marcador, página 19: c) A ser designado para orgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  37. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exerciada pela sócia gerente eleita de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo a primeira sócia eleita a senhora Angelina do Rosário Guita.
  40. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente pode, em caso de suas ausências ou quando por qualquer motivo estejam impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por eles escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  41. Número ou marcador, página 19: Três) Compete aos socios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  42. Número ou marcador, página 19: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
  43. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 19: Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para cosnstituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  46. Texto do artigo, página 19: Unico.Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente
  50. Número ou marcador, página 19: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trianta) dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 19: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se à sociedade não tiver dívidas a data da dissolução
  54. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  55. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
  57. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 24 de Agosto de dois mil e dezsseis.
  58. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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