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- Texto do artigo, página 18: Sabor á Mar, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sabor á Mar, Limitada, matriculada sob NUEL 100764709, entre, Angelina do Rosário Guita, viúva, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, Joaquim Maciel Guita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Caetano do Rosário Maciel Guita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Emerson Máximo Maciel Guita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Allen Miguel da Costa Bagasse, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Dino Mamudo Foi, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, todos residentes
- Texto do artigo, página 18: na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: É constituida e sera regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Sabor á Mar, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua Fancisco Gorjao, n.º 130, bairro da Ponta-gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 18: O objecto principal da sociedade é a àrea de restauração, hotelaria e turismo, imobiliaria, construção civil, mineira, prestação de serviços nas àrea informatica, transportes, catering e comércio, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidadente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 18: Unico. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 18: a) Angelina do Rosário Guita, com uma quota de 51.5%, correspondente a 103.000,00MT (cento e três mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: b) Joaquim Maciel Guita, com uma quota de 14.5%, correspondente a 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais);
- Número ou marcador, página 19: c) Caetano do Rosário Maciel Guita, com uma quota de 14.5%, correspondente a 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: d) Emerson Máximo Maciel Guita, com uma quota de 7.25%, correspondente a 14.500,00MT (catorze mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 19: e) Allen Miguel da Costa Bagasse, com uma quota de 7.25%, correspondente a 14.500,00MT (catorze mil e quinhentos meticais);
- Número ou marcador, página 19: f) Dino Mamudo Foi, com uma quota de 5%, correspondente a 10.000,00MT(dez mil meticais).
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se à sociedade não manifestar interesse, a quota deverá ser vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Unico. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 19: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 19: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação
- Texto do artigo, página 19: verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 19: c) A ser designado para orgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exerciada pela sócia gerente eleita de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo a primeira sócia eleita a senhora Angelina do Rosário Guita.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente pode, em caso de suas ausências ou quando por qualquer motivo estejam impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por eles escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete aos socios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para cosnstituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
- Texto do artigo, página 19: Unico.Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 19: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trianta) dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se à sociedade não tiver dívidas a data da dissolução
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 24 de Agosto de dois mil e dezsseis.
- Texto do artigo, página 19: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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