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Texto do artigo · p. 6 Travel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Travel & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100764857, entre Kufure Fahare Omar Abdul Maulindo, casado, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Travel & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto: a) Actividade de turismo;
Número ou marcador · p. 6 b) Agenciamento, organização e venda de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 6 c) Reserva de serviços de hotelarias, vendas de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 6 d) Organizar, distribuir e divulgar pacotes turísticos e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços na área de turismos e consultoria.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio único Kufure Fahare Omar Abdul Maulido.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a ser deliberada pelo sócio procedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 6 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 6 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Kufure Fahare Omar Abdul Maulido, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Sempre que necessário, o sócio – administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 6 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 6 Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier estabelecer.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2016. — A
Texto do artigo · p. 6 Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Travel & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Travel & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100764857, entre Kufure Fahare Omar Abdul Maulindo, casado, maior, natural da Beira de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 6: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Travel & Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto: a) Actividade de turismo;
  12. Número ou marcador, página 6: b) Agenciamento, organização e venda de viagens turísticas;
  13. Número ou marcador, página 6: c) Reserva de serviços de hotelarias, vendas de pacotes turísticos;
  14. Número ou marcador, página 6: d) Organizar, distribuir e divulgar pacotes turísticos e outros serviços afins;
  15. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços na área de turismos e consultoria.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  17. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 6: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT(cem mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio único Kufure Fahare Omar Abdul Maulido.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital)
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a ser deliberada pelo sócio procedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 6: (Suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 6: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 6: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 6: (Derrogação)
  31. Texto do artigo, página 6: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  34. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Kufure Fahare Omar Abdul Maulido, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
  35. Número ou marcador, página 6: Dois) Sempre que necessário, o sócio – administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 6: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  38. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 6: (Assembleia geral)
  41. Texto do artigo, página 6: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  42. Texto do artigo, página 6: Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier estabelecer.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 6: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 24 de Agosto de 2016. — A
  50. Texto do artigo, página 6: Conservadora Técnica, Ilegível.
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