III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2016

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Número ou marcador · p. 17 e) Venda de artigos artesanais e diversos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e incluindo de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessidades das licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação da Assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única assim distribuída:
Texto do artigo · p. 17 A quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ghizlaine Zouhir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Ghizlaine Zouhir, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 Os balanços serão anuais, encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, para a contribuição de fundos especiais, serão por eles divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, se os houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos terão estes e serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 17 O Ajudante, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Edak, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Edak, Limitada, matriculada sob NUEL 100738600, entre, Stélio Alexandre da Costa Macumbe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e Edgar Francisco Nhanale, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, ambos residentes na Beira.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Edak, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Largos do CFM, número duzentos setenta e cinco, na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 17 c) Assistência técnica de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 17 d) Serviços de electrónica e dados;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 17 f) Produção de material publicitário;
Número ou marcador · p. 17 g) Serviços de serigrafia.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo de vinte e cinco mil meticais cada, pertencente aos sócios Edgar Francisco Nhanale e Stélio Alexandre da Costa Macumbe.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertencem a ambos os sócios Edgar Francisco Nhanale e Stélio Alexandre da Costa Macumbe, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução
Texto do artigo · p. 17 Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA Em todo o omisso reger-se-á pelas
Texto do artigo · p. 18 disposições da lei aplicável. Está conforme. Beira, 27 de Maio 2916. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Moçambique Beira Tabaco, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Beira Tabaco, Limitada, matriculada sob NUEL 100687275, entre, Manuel Rodrigo Ramessane, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e Fátima Mussa Santos Fernandes Ramessane, casada, natural de Tete, nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira; e Sharin Ashley Santos Ramessane, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Moçambique Beira Tabaco, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto: Comércio com importação e exportação de tabaco, cigarros e outros produtos relacionados.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por três quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Manuel Rodrigo Ramessane, com uma quota de 60%, correspondente a trinta mil meticais;
Número ou marcador · p. 18 b) Fatima Mussa Santos Fernandes Ramessane, com uma quota de 30%, correspondente a quinze mil meticais; c)Sharin Ashley Santos Ramessane, com uma quota de 10%, correspondente a cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Manuel Rodrigo Ramessane desde já nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beiras, 30 de Dezembro de 2015. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sabor á Mar, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sabor á Mar, Limitada, matriculada sob NUEL 100764709, entre, Angelina do Rosário Guita, viúva, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, Joaquim Maciel Guita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Caetano do Rosário Maciel Guita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Emerson Máximo Maciel Guita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Allen Miguel da Costa Bagasse, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Dino Mamudo Foi, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, todos residentes
Texto do artigo · p. 18 na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 É constituida e sera regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Sabor á Mar, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na rua Fancisco Gorjao, n.º 130, bairro da Ponta-gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 O objecto principal da sociedade é a àrea de restauração, hotelaria e turismo, imobiliaria, construção civil, mineira, prestação de serviços nas àrea informatica, transportes, catering e comércio, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidadente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 18 Unico. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 18 a) Angelina do Rosário Guita, com uma quota de 51.5%, correspondente a 103.000,00MT (cento e três mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 b) Joaquim Maciel Guita, com uma quota de 14.5%, correspondente a 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais);
Número ou marcador · p. 19 c) Caetano do Rosário Maciel Guita, com uma quota de 14.5%, correspondente a 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 d) Emerson Máximo Maciel Guita, com uma quota de 7.25%, correspondente a 14.500,00MT (catorze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 19 e) Allen Miguel da Costa Bagasse, com uma quota de 7.25%, correspondente a 14.500,00MT (catorze mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 19 f) Dino Mamudo Foi, com uma quota de 5%, correspondente a 10.000,00MT(dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 19 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se à sociedade não manifestar interesse, a quota deverá ser vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Unico. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 19 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 19 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação
Texto do artigo · p. 19 verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 19 c) A ser designado para orgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade será exerciada pela sócia gerente eleita de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo a primeira sócia eleita a senhora Angelina do Rosário Guita.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio gerente pode, em caso de suas ausências ou quando por qualquer motivo estejam impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por eles escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete aos socios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para cosnstituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 Unico.Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 19 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trianta) dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se à sociedade não tiver dívidas a data da dissolução
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 24 de Agosto de dois mil e dezsseis.
Texto do artigo · p. 19 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Terra Electro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e três verso a folhas trinta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jurie Jacobus, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Terra Electro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 20 a) Fornecimento, montagem, reparação e manutenção de bombas de água e sistemas solares em furos de água;
Número ou marcador · p. 20 b) Fornecimento e montagem e reparação e manutenção de sistemas eléctricos solares;
Número ou marcador · p. 20 c) Instalação, reparação e manutenção de sistemas electromecânicos;
Número ou marcador · p. 20 d) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas de irrigação;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem porcento pertencente ao sócio Jurie Jacobus.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por decisão do respectivo proprietário ou quando sua quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único Jurie Jacobus, bastando a sua assinatura para todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Setembro de dois
Texto do artigo · p. 20 mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Toyboy Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Toyboy Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100756226, entre Mohamed Musthafa Kunnath, solteiro, maior, natural de Edayur kerala- India de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Toyboy Aviation
Texto do artigo · p. 20 Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 Um)A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 20 b) Participações e investimentos;
Número ou marcador · p. 20 c) Participações de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 20 d) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 20 e) Transporte de passageiros e de cargas;
Número ou marcador · p. 20 f) Turismo, hotelaria e similares;
Número ou marcador · p. 20 g) Agenciamento de passageiras e de carga;
Número ou marcador · p. 20 h) Aluguer de viaturas, autocarros, máquinas pesadas e ligeiras, ferramentas, embarcações e aeronaves.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio único Mohamed Musthafa Kunnath.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a ser deliberada pelo sócio procedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Administrarão e gerência)
Texto do artigo · p. 21 Um)A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Mohamed Musthafa Kunnath, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que necessário, o sócio – administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em todo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 4 de Agosto de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 21 vadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Companhia de Operações Petrolíferas e Logísticas Amuji, (AMUJI)
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e uma a quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, onservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Yassin Suleman Esep Amuji uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Companhia de Operações Petrolíferas e Logísticas Amuji, com a designação (AMUJI), que é uma sociedade unipessoal por quotas, e tem a sua sede na Estrada Nacional 212, bairro Alto Macassa, Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto a prática da actividade comercial, exercendo
Texto do artigo · p. 21 o comércio a grosso e a retalho, venda de combustíveis e lubrificantes, transportes e comunicação, artigos imobiliários, aviação civil, importação e exportação de diversas mercadorias, representação de marcas de produtos nacionais e estrangeiros, operações petrolíferas e logísticas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Yassin Suleman Esep Amuji.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social pode será aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, em extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yassin Sulemane Esep Amuji, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente, com o consentimento do seu sócio poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 21 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 21 Vilankulo, vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 MN Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões quinhentos setenta e cinco mil novecentos e catorze, nesta Conservatória do Registos das Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, MN Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada, constituída pelos sócios Massuma Yassine Raza e Joaquim Matabire Francisco, que detém uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de vinte nove de Agosto de dois mil e dezasseis de, alteram o artigo quinto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de um milhão quatrocentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Massuma Yassine Raza;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Matabire Francisco respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Massuma Yassine Raza e Joaquim Matabire Francisco que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria
Texto do artigo · p. 22 de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 8 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível
Texto do artigo · p. 22 Lin Shen Import e Export, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Lin Shen Import e Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100602865, Junfeng Lin, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, residente n.º 21 bairro Cerâmica, na EN6, nesta Cidade da Beira; e, Sara Zacarias Moiouachena, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º bairro Matacuane, nesta cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Lin Shen Import e Export, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede no 21 bairro Cerâmica, cidade da Beira, província de Sofala, na EN6, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) O objecto principal da sociedade é compra, serração e exportação de madeira;
Número ou marcador · p. 22 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 22 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Junfeng Lin, com uma quota de 80%, correspondente à 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 22 b) Sara Zacarias Moiouachena, com uma quota de 20%, correspondente à 20.000,00MT (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração é a representação da sociedade pertence aos sócios Junfeng Lin e Sara Zacarias Moiouachena.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 KC Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 64 a folhas 65 verso do livro de notas para escrituras diversas
Texto do artigo · p. 23 n.º 206-A, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada kc Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Menardo Victor Mortar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de KC Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Cimento, Rua 1 de Agosto, no Interior da Escola Industrial e Comercial de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no Estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços em cartering;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio de produtos alimentares e diversos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Menardo Victor Mortar e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 23 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral é composta pelo único sócio, senhor Menardo Victor Mortar, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Número ou marcador · p. 23 Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba - Baú, 28
Texto do artigo · p. 23 de Setembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mima, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mima Limitada, matriculada sob NUEL 100751623, entre, Rute Andreia Fernandes Paiva, divorciada, maior, natural de Gondomar-Porto, residente na Beira, de nacionalidade portuguesa, Martim de Fernandes Paiva e Santos Silva, solteiro, menor, natural de Gondomar-Porto, residente na Beira, de nacionalidade portuguesa, MIRIAM de Fernandes Paiva e Santos Silva, solteira, menor, natural de Gondomar-Porto, residente na Beira, de nacionalidade portuguesa. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação Mima, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Texto do artigo · p. 23 A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de formação e consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) Aluguer de espaços para eventos festivos, desportivos, musicais, conferências e formação;
Número ou marcador · p. 23 c) Arrendar imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Construção e reabilitação de imóveis e elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 e) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação de bens ou produtos de interesse próprio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de cem mil meticais, que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social será dividido em três quotas, distribuídos de seguinte forma: (i) Rute Andreia Fernandes Paiva 60%, (ii) Martim de Fernandes Paiva e Santos Silva 20%, (iii) Miriam de Fernandes Paiva e Santos Silva 20%.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os menores são representados pela mãe.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por se tratar de uma sociedade formada por membros da mesma família é vedada a cessão total ou parcial das quotas de cada sócio a terceiros assim como a eventuais parceiros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 17: e) Venda de artigos artesanais e diversos.
  2. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e incluindo de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessidades das licenças.
  3. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 17: (Deliberação da assembleia geral)
  5. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da Assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  6. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTTO
  7. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única assim distribuída:
  9. Texto do artigo, página 17: A quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ghizlaine Zouhir.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  17. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  19. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  21. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  22. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Ghizlaine Zouhir, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  24. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  27. Texto do artigo, página 17: Os balanços serão anuais, encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, para a contribuição de fundos especiais, serão por eles divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, se os houver.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos terão estes e serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como deliberarem.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  32. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2016. —
  33. Texto do artigo, página 17: O Ajudante, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 17: Edak, Limitada
  35. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Edak, Limitada, matriculada sob NUEL 100738600, entre, Stélio Alexandre da Costa Macumbe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e Edgar Francisco Nhanale, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, ambos residentes na Beira.
  36. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  38. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Edak, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  40. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Largos do CFM, número duzentos setenta e cinco, na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  41. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  43. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  44. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  45. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de informática;
  46. Número ou marcador, página 17: b) Venda e reparação de material informático;
  47. Número ou marcador, página 17: c) Assistência técnica de equipamento informático;
  48. Número ou marcador, página 17: d) Serviços de electrónica e dados;
  49. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria na área de informática;
  50. Número ou marcador, página 17: f) Produção de material publicitário;
  51. Número ou marcador, página 17: g) Serviços de serigrafia.
  52. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  53. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo de vinte e cinco mil meticais cada, pertencente aos sócios Edgar Francisco Nhanale e Stélio Alexandre da Costa Macumbe.
  54. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  55. Texto do artigo, página 17: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertencem a ambos os sócios Edgar Francisco Nhanale e Stélio Alexandre da Costa Macumbe, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução
  56. Texto do artigo, página 17: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura de qualquer dos administradores.
  57. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  58. Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA Em todo o omisso reger-se-á pelas
  60. Texto do artigo, página 18: disposições da lei aplicável. Está conforme. Beira, 27 de Maio 2916. — A Conservadora,
  61. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 18: Moçambique Beira Tabaco, Limitada
  63. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Moçambique Beira Tabaco, Limitada, matriculada sob NUEL 100687275, entre, Manuel Rodrigo Ramessane, casado, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira; e Fátima Mussa Santos Fernandes Ramessane, casada, natural de Tete, nacionalidade portuguesa, residente na cidade da Beira; e Sharin Ashley Santos Ramessane, solteira, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o artigo 90 os seguintes estatutos:
  64. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 18: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Moçambique Beira Tabaco, Limitada.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  68. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto: Comércio com importação e exportação de tabaco, cigarros e outros produtos relacionados.
  70. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  71. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 18: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 18: O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por três quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  75. Número ou marcador, página 18: a) Manuel Rodrigo Ramessane, com uma quota de 60%, correspondente a trinta mil meticais;
  76. Número ou marcador, página 18: b) Fatima Mussa Santos Fernandes Ramessane, com uma quota de 30%, correspondente a quinze mil meticais; c)Sharin Ashley Santos Ramessane, com uma quota de 10%, correspondente a cinco mil meticais.
  77. Texto do artigo, página 18: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  79. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Manuel Rodrigo Ramessane desde já nomeado sócio gerente.
  80. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  81. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  84. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beiras, 30 de Dezembro de 2015. —
  85. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 18: Sabor á Mar, Limitada
  87. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Sabor á Mar, Limitada, matriculada sob NUEL 100764709, entre, Angelina do Rosário Guita, viúva, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, Joaquim Maciel Guita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Caetano do Rosário Maciel Guita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Emerson Máximo Maciel Guita, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Allen Miguel da Costa Bagasse, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana e Dino Mamudo Foi, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, todos residentes
  88. Texto do artigo, página 18: na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  89. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  90. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 18: É constituida e sera regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que terá a denominação de Sabor á Mar, Limitada.
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua Fancisco Gorjao, n.º 130, bairro da Ponta-gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  95. Texto do artigo, página 18: O objecto principal da sociedade é a àrea de restauração, hotelaria e turismo, imobiliaria, construção civil, mineira, prestação de serviços nas àrea informatica, transportes, catering e comércio, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidadente autorizadas e licenciadas.
  96. Texto do artigo, página 18: Unico. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  97. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  99. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  101. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT(duzentos mil meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuidas:
  102. Número ou marcador, página 18: a) Angelina do Rosário Guita, com uma quota de 51.5%, correspondente a 103.000,00MT (cento e três mil meticais);
  103. Número ou marcador, página 19: b) Joaquim Maciel Guita, com uma quota de 14.5%, correspondente a 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais);
  104. Número ou marcador, página 19: c) Caetano do Rosário Maciel Guita, com uma quota de 14.5%, correspondente a 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais).
  105. Número ou marcador, página 19: d) Emerson Máximo Maciel Guita, com uma quota de 7.25%, correspondente a 14.500,00MT (catorze mil e quinhentos meticais);
  106. Número ou marcador, página 19: e) Allen Miguel da Costa Bagasse, com uma quota de 7.25%, correspondente a 14.500,00MT (catorze mil e quinhentos meticais);
  107. Número ou marcador, página 19: f) Dino Mamudo Foi, com uma quota de 5%, correspondente a 10.000,00MT(dez mil meticais).
  108. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  109. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  110. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  111. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  112. Número ou marcador, página 19: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renuncia a preferência.
  113. Número ou marcador, página 19: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se à sociedade não manifestar interesse, a quota deverá ser vendida a terceiros.
  114. Número ou marcador, página 19: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  115. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 19: Unico. Os socios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  117. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  118. Número ou marcador, página 19: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
  119. Número ou marcador, página 19: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação
  120. Texto do artigo, página 19: verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  121. Número ou marcador, página 19: c) A ser designado para orgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  122. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
  123. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  124. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exerciada pela sócia gerente eleita de cinco em cinco anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo a primeira sócia eleita a senhora Angelina do Rosário Guita.
  125. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente pode, em caso de suas ausências ou quando por qualquer motivo estejam impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por eles escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  126. Número ou marcador, página 19: Três) Compete aos socios gerentes representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
  127. Número ou marcador, página 19: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
  128. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  129. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 19: Dos lucros liquidos apurados anualmente serão reservados para cosnstituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  131. Texto do artigo, página 19: Unico.Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
  132. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  133. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente
  135. Número ou marcador, página 19: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  136. Número ou marcador, página 19: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trianta) dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  137. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  138. Texto do artigo, página 19: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se à sociedade não tiver dívidas a data da dissolução
  139. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  140. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  141. Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial vigente.
  142. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 24 de Agosto de dois mil e dezsseis.
  143. Texto do artigo, página 19: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 19: Terra Electro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  145. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e três verso a folhas trinta e quatro verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Jurie Jacobus, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  148. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Terra Electro Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Vila Municipal de Vilankulo, podendo, sempre que julgar conveniente mudar a sede ou criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  150. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  152. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  153. Número ou marcador, página 20: a) Fornecimento, montagem, reparação e manutenção de bombas de água e sistemas solares em furos de água;
  154. Número ou marcador, página 20: b) Fornecimento e montagem e reparação e manutenção de sistemas eléctricos solares;
  155. Número ou marcador, página 20: c) Instalação, reparação e manutenção de sistemas electromecânicos;
  156. Número ou marcador, página 20: d) Fornecimento, montagem e manutenção de equipamentos e sistemas de irrigação;
  157. Número ou marcador, página 20: e) Importação e exportação.
  158. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal e outras desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  159. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  161. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de cem porcento pertencente ao sócio Jurie Jacobus.
  162. Número ou marcador, página 20: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecer em assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  165. Texto do artigo, página 20: A divisão ou cessão de quotas é livre para o sócio. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  168. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por decisão do respectivo proprietário ou quando sua quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  169. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  171. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunir-se á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  172. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  174. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  175. Texto do artigo, página 20: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  176. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pelo sócio único Jurie Jacobus, bastando a sua assinatura para todos os actos e contratos.
  177. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representação em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  178. Número ou marcador, página 20: Três) O gerente poderá delegar seus poderes à pessoas estranhas mediante um instrumento legal, a procuração.
  179. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 20: (Balanço e distribuição de lucros)
  181. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral.
  182. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção da respectiva quota, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  183. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  184. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  185. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  186. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Vilankulo, vinte e um de Setembro de dois
  187. Texto do artigo, página 20: mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 20: Toyboy Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  189. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Toyboy Aviation Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100756226, entre Mohamed Musthafa Kunnath, solteiro, maior, natural de Edayur kerala- India de nacionalidade indiana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quota, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 20: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Toyboy Aviation
  193. Texto do artigo, página 20: Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida e seja legalmente autorizado.
  194. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  196. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  199. Texto do artigo, página 20: Um)A sociedade tem como objecto:
  200. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  201. Número ou marcador, página 20: b) Participações e investimentos;
  202. Número ou marcador, página 20: c) Participações de serviços diversos;
  203. Número ou marcador, página 20: d) Comércio geral a retalho e a grosso;
  204. Número ou marcador, página 20: e) Transporte de passageiros e de cargas;
  205. Número ou marcador, página 20: f) Turismo, hotelaria e similares;
  206. Número ou marcador, página 20: g) Agenciamento de passageiras e de carga;
  207. Número ou marcador, página 20: h) Aluguer de viaturas, autocarros, máquinas pesadas e ligeiras, ferramentas, embarcações e aeronaves.
  208. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  209. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento para o sócio único Mohamed Musthafa Kunnath.
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  214. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme a ser deliberada pelo sócio procedendo-se a alteração do capital social de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedade limitada.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  217. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  218. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  220. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência.
  221. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  222. Texto do artigo, página 21: (Derrogação)
  223. Texto do artigo, página 21: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  224. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  225. Texto do artigo, página 21: (Administrarão e gerência)
  226. Texto do artigo, página 21: Um)A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio Mohamed Musthafa Kunnath, que desde já fica nomeado administrador, bastando a assinatura para vincular a sua sociedade.
  227. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que necessário, o sócio – administrador poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  229. Texto do artigo, página 21: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  230. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  231. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  233. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  234. Texto do artigo, página 21: Parágrafo Único: O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  235. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  237. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier estabelecer.
  238. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 21: Em todo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 4 de Agosto de 2016. — A Conser-
  242. Texto do artigo, página 21: vadora Técnica, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 21: Companhia de Operações Petrolíferas e Logísticas Amuji, (AMUJI)
  244. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas quarenta e uma a quarenta e duas do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, onservador, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Yassin Suleman Esep Amuji uma sociedade unipessoal por quotas, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  245. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  247. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Companhia de Operações Petrolíferas e Logísticas Amuji, com a designação (AMUJI), que é uma sociedade unipessoal por quotas, e tem a sua sede na Estrada Nacional 212, bairro Alto Macassa, Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia, mudar a sede para outro ponto do território nacional ou estrangeiro. Poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário desde que deliberado em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 21: Duração
  250. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  251. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  253. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a prática da actividade comercial, exercendo
  254. Texto do artigo, página 21: o comércio a grosso e a retalho, venda de combustíveis e lubrificantes, transportes e comunicação, artigos imobiliários, aviação civil, importação e exportação de diversas mercadorias, representação de marcas de produtos nacionais e estrangeiros, operações petrolíferas e logísticas.
  255. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que devidamente autorizadas e que a assembleia geral tenha assim deliberado.
  256. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações.
  257. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 21: Capital social
  259. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Yassin Suleman Esep Amuji.
  260. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  262. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social pode será aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  263. Número ou marcador, página 21: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  265. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  266. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e das contas do exercício, bem como para deliberação sobre outros assuntos para os quais tenha sido convocada, em extraordinária sempre que se mostre necessário.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  268. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência
  269. Número ou marcador, página 21: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Yassin Sulemane Esep Amuji, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  270. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente, com o consentimento do seu sócio poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
  271. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 21: Balanço de contas
  273. Texto do artigo, página 21: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  274. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  275. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  276. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  278. Texto do artigo, página 21: Vilankulo, vinte e nove de Setembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 22: MN Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada
  280. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões quinhentos setenta e cinco mil novecentos e catorze, nesta Conservatória do Registos das Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, MN Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada, constituída pelos sócios Massuma Yassine Raza e Joaquim Matabire Francisco, que detém uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de vinte nove de Agosto de dois mil e dezasseis de, alteram o artigo quinto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
  281. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 22: Capital social
  283. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas desiguais:
  284. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de um milhão quatrocentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Massuma Yassine Raza;
  285. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Matabire Francisco respectivamente.
  286. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  288. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Massuma Yassine Raza e Joaquim Matabire Francisco que desde já são nomeados administradores.
  289. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  290. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria
  291. Texto do artigo, página 22: de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  292. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
  293. Texto do artigo, página 22: Nampula, 8 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível
  294. Texto do artigo, página 22: Lin Shen Import e Export, Limitada
  295. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Lin Shen Import e Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100602865, Junfeng Lin, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, residente n.º 21 bairro Cerâmica, na EN6, nesta Cidade da Beira; e, Sara Zacarias Moiouachena, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º bairro Matacuane, nesta cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  296. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 22: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Lin Shen Import e Export, Limitada.
  299. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  300. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no 21 bairro Cerâmica, cidade da Beira, província de Sofala, na EN6, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  302. Número ou marcador, página 22: a) O objecto principal da sociedade é compra, serração e exportação de madeira;
  303. Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  304. Texto do artigo, página 22: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  305. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  306. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  307. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  308. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  309. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  310. Número ou marcador, página 22: a) Junfeng Lin, com uma quota de 80%, correspondente à 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
  311. Número ou marcador, página 22: b) Sara Zacarias Moiouachena, com uma quota de 20%, correspondente à 20.000,00MT (vinte mil meticais).
  312. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  313. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  315. Número ou marcador, página 22: Um) A administração é a representação da sociedade pertence aos sócios Junfeng Lin e Sara Zacarias Moiouachena.
  316. Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente.
  317. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  318. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  319. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 22: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  321. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2016. — A Técnica,
  322. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 22: KC Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Parágrafo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura pública de vinte e um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas 64 a folhas 65 verso do livro de notas para escrituras diversas
  325. Texto do artigo, página 23: n.º 206-A, perante mim, Diamantino da Silva, licenciado em Direito, conservador e notário superior dos registos e notariado, foi constituída uma sociedade, denominada kc Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Menardo Victor Mortar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  326. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  327. Texto do artigo, página 23: (Denominação, forma e sede social)
  328. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de KC Cartering, Fornecimento de Bens e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de Sociedade Unipessoal, tendo a sua sede no bairro de Cimento, Rua 1 de Agosto, no Interior da Escola Industrial e Comercial de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no Estrangeiro.
  329. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  330. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  331. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  332. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  333. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  335. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração e o desenvolvimento das seguintes actividades:
  336. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços em cartering;
  337. Número ou marcador, página 23: b) Comércio de produtos alimentares e diversos.
  338. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, mediante a autorização das entidades de tutela.
  339. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, Integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a único sócio o senhor Menardo Victor Mortar e equivalente a 100%.
  342. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da única sócia que determina as formas e condições do aumento.
  343. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 23: (Cessação de quotas)
  345. Texto do artigo, página 23: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  346. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  348. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral é composta pelo único sócio, senhor Menardo Victor Mortar, a qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  350. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  351. Número ou marcador, página 23: Um) Compete a única sócia representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  353. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da única sócia.
  354. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em finanças letras a favor e abonações.
  355. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba - Baú, 28
  359. Texto do artigo, página 23: de Setembro de dois mil e dezasseis. O Notário, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 23: Mima, Limitada
  361. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mima Limitada, matriculada sob NUEL 100751623, entre, Rute Andreia Fernandes Paiva, divorciada, maior, natural de Gondomar-Porto, residente na Beira, de nacionalidade portuguesa, Martim de Fernandes Paiva e Santos Silva, solteiro, menor, natural de Gondomar-Porto, residente na Beira, de nacionalidade portuguesa, MIRIAM de Fernandes Paiva e Santos Silva, solteira, menor, natural de Gondomar-Porto, residente na Beira, de nacionalidade portuguesa. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
  362. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  365. Texto do artigo, página 23: A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos,
  366. Texto do artigo, página 23: uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação Mima, Limitada.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  369. Texto do artigo, página 23: A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 23: Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  371. Texto do artigo, página 23: A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicílio particular para determinados negócios.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  374. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  375. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de formação e consultoria;
  376. Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de espaços para eventos festivos, desportivos, musicais, conferências e formação;
  377. Número ou marcador, página 23: c) Arrendar imóveis;
  378. Número ou marcador, página 23: d) Construção e reabilitação de imóveis e elaboração de projectos de construção civil;
  379. Número ou marcador, página 23: e) Transporte de mercadorias;
  380. Número ou marcador, página 23: f) Importação de bens ou produtos de interesse próprio.
  381. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  382. Número ou marcador, página 23: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  385. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  386. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  389. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de cem mil meticais, que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
  390. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
  392. Número ou marcador, página 24: Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
  393. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 24: (Quotas)
  395. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social será dividido em três quotas, distribuídos de seguinte forma: (i) Rute Andreia Fernandes Paiva 60%, (ii) Martim de Fernandes Paiva e Santos Silva 20%, (iii) Miriam de Fernandes Paiva e Santos Silva 20%.
  396. Número ou marcador, página 24: Dois) Os menores são representados pela mãe.
  397. Número ou marcador, página 24: Três) Por se tratar de uma sociedade formada por membros da mesma família é vedada a cessão total ou parcial das quotas de cada sócio a terceiros assim como a eventuais parceiros.
  398. Número ou marcador, página 24: Quatro) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
  400. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
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