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Texto do artigo · p. 23 Mima, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mima Limitada, matriculada sob NUEL 100751623, entre, Rute Andreia Fernandes Paiva, divorciada, maior, natural de Gondomar-Porto, residente na Beira, de nacionalidade portuguesa, Martim de Fernandes Paiva e Santos Silva, solteiro, menor, natural de Gondomar-Porto, residente na Beira, de nacionalidade portuguesa, MIRIAM de Fernandes Paiva e Santos Silva, solteira, menor, natural de Gondomar-Porto, residente na Beira, de nacionalidade portuguesa. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos,
Texto do artigo · p. 23 uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação Mima, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
Texto do artigo · p. 23 A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços de formação e consultoria;
Número ou marcador · p. 23 b) Aluguer de espaços para eventos festivos, desportivos, musicais, conferências e formação;
Número ou marcador · p. 23 c) Arrendar imóveis;
Número ou marcador · p. 23 d) Construção e reabilitação de imóveis e elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 e) Transporte de mercadorias;
Número ou marcador · p. 23 f) Importação de bens ou produtos de interesse próprio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de cem mil meticais, que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social será dividido em três quotas, distribuídos de seguinte forma: (i) Rute Andreia Fernandes Paiva 60%, (ii) Martim de Fernandes Paiva e Santos Silva 20%, (iii) Miriam de Fernandes Paiva e Santos Silva 20%.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os menores são representados pela mãe.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por se tratar de uma sociedade formada por membros da mesma família é vedada a cessão total ou parcial das quotas de cada sócio a terceiros assim como a eventuais parceiros.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 A todos os sócios, é obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
Texto do artigo · p. 24 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios têm direito:
Número ou marcador · p. 24 a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 24 b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede
Texto do artigo · p. 24 social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito;
Número ou marcador · p. 24 c) A ser designados para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral dos sócios; b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (A assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios, podendo ser reelegíveis, sendo o primeiro eleito a senhora Rute Andreia Fernandes Paiva, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Constituição de fundo e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Alterações do contrato)
Número ou marcador · p. 24 Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Só por unanimidade poderá ser atribuído efeito retroactivo às alterações do contrato, e apenas nas relações entre os sócios, se envolverem o aumento de prestações a eles impostas, sendo ineficaz para aqueles que não o tenham consentido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos neste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 11 de Julho de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mima, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mima Limitada, matriculada sob NUEL 100751623, entre, Rute Andreia Fernandes Paiva, divorciada, maior, natural de Gondomar-Porto, residente na Beira, de nacionalidade portuguesa, Martim de Fernandes Paiva e Santos Silva, solteiro, menor, natural de Gondomar-Porto, residente na Beira, de nacionalidade portuguesa, MIRIAM de Fernandes Paiva e Santos Silva, solteira, menor, natural de Gondomar-Porto, residente na Beira, de nacionalidade portuguesa. Constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial que rege pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade constituída será regida, nos termos da lei e dos presentes estatutos,
  7. Texto do artigo, página 23: uma sociedade comercial, por quotas de responsabilidade limitada que terá a seguinte denominação Mima, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade terá a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 23: Por deliberação dos sócios a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação.
  12. Texto do artigo, página 23: A sede da sociedade constitui o seu domicílio, sem prejuízo de, num contrato, estipular se domicílio particular para determinados negócios.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços de formação e consultoria;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Aluguer de espaços para eventos festivos, desportivos, musicais, conferências e formação;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Arrendar imóveis;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Construção e reabilitação de imóveis e elaboração de projectos de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Transporte de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 23: f) Importação de bens ou produtos de interesse próprio.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá e também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  26. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem o seu início na data da presente escritura e durará por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Capital social, quotas, obrigações e direitos dos sócios
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de cem mil meticais, que é dividido proporcionalmente pelos sócios.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado por deliberação dos sócios e nas mesmas proporções das quotas dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 24: Três) O capital social compreende bens imóveis, devidamente registados pela sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: Quatro) O capital social só poderá aumentar conforme acordo entre os sócios, ou quando requerido pelo sócio gerente com justificativo e devidamente fundamentado.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Quotas)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social será dividido em três quotas, distribuídos de seguinte forma: (i) Rute Andreia Fernandes Paiva 60%, (ii) Martim de Fernandes Paiva e Santos Silva 20%, (iii) Miriam de Fernandes Paiva e Santos Silva 20%.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Os menores são representados pela mãe.
  38. Número ou marcador, página 24: Três) Por se tratar de uma sociedade formada por membros da mesma família é vedada a cessão total ou parcial das quotas de cada sócio a terceiros assim como a eventuais parceiros.
  39. Número ou marcador, página 24: Quatro) Havendo renúncia dum dos sócios, este deverá comunicar por escrito aos restantes sócios a sua intenção, devendo a correspondente percentagem ser distribuída entre os restantes sócios da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 24: Cinco) É vedado aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outros sócios ou terceiros.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 24: (Obrigações dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 24: A todos os sócios, é obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
  44. Texto do artigo, página 24: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 24: (Direito dos sócios)
  47. Texto do artigo, página 24: Os sócios têm direito:
  48. Número ou marcador, página 24: a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  49. Número ou marcador, página 24: b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede
  50. Texto do artigo, página 24: social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito;
  51. Número ou marcador, página 24: c) A ser designados para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e dos estatutos.
  52. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
  53. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  55. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral dos sócios; b) Administração e gerência.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 24: (A assembleia geral dos sócios)
  58. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
  59. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios, podendo ser reelegíveis, sendo o primeiro eleito a senhora Rute Andreia Fernandes Paiva, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  64. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
  65. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  66. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 24: (Constituição de fundo e aplicação de resultados)
  68. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  70. Texto do artigo, página 24: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
  71. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 24: (Alterações do contrato)
  73. Número ou marcador, página 24: Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 24: Dois) Só por unanimidade poderá ser atribuído efeito retroactivo às alterações do contrato, e apenas nas relações entre os sócios, se envolverem o aumento de prestações a eles impostas, sendo ineficaz para aqueles que não o tenham consentido.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  77. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
  78. Número ou marcador, página 24: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  79. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 11 de Julho de 2016. — A Conser-
  83. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
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