Lin Shen Import e Export, Limitada
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Lin Shen Import e Export, Limitada
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- Texto do artigo, página 22: Lin Shen Import e Export, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Lin Shen Import e Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100602865, Junfeng Lin, natural de Fujian - China, de nacionalidade chinesa, residente n.º 21 bairro Cerâmica, na EN6, nesta Cidade da Beira; e, Sara Zacarias Moiouachena, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 7.º bairro Matacuane, nesta cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Lin Shen Import e Export, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede no 21 bairro Cerâmica, cidade da Beira, província de Sofala, na EN6, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) O objecto principal da sociedade é compra, serração e exportação de madeira;
- Número ou marcador, página 22: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 22: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Junfeng Lin, com uma quota de 80%, correspondente à 80.000,00MT (oitenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 22: b) Sara Zacarias Moiouachena, com uma quota de 20%, correspondente à 20.000,00MT (vinte mil meticais).
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração é a representação da sociedade pertence aos sócios Junfeng Lin e Sara Zacarias Moiouachena.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Beira, 10 de Agosto de 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 22: Ilegível.
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