Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Carpintaria Faz - Bem, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Carpintaria Faz – Bem, Limitada, matriculada sob NUEL 100657775, entre, Xiangemei Chen, solteira, natural de Fujian – China, de nacionalidade chinesa, residente n.o 6 bairro de Esturro, na Rua do Maputo, nesta cidade da Beira; e Nelson Miranda Alfredo, solteiro, natural de Beira, nacionalidade moçambicana, residente no 15, bairro Chingussura, na Rua n.º 29, casa n.º 175, Q n.º 8, UC, na cidade da
- Texto do artigo, página 5: Beira, é criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada que terá a denominação de Carpintaria Faz - Bem, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no 6.° bairro Esturro, Cidade da Beira, Província de Sofala, na Rua do Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar, sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO Um) O objecto principal da sociedade é:
- Texto do artigo, página 5: Prestação de serviços na área de carpintaria e venda de Mobiliário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Texto do artigo, página 5: Único: É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercera, também sobre suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 5: a) Xiangmei Chen, com uma quota de 75% correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 5: b) Nelson Miranda Alfredo, com uma quota de 25% correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua ovulação pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e a representação da sociedade pertence ao sócio Xiangmei Chen e Nelson Miranda Alfredo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para a obrigar a sociedade é preciso a assinatura dos sócios-gerentes.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, aos 24 de Agosto de 2016. — A
- Texto do artigo, página 6: Conservadora técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.