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- Texto do artigo, página 22: MN Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e quinze, foi registada sob número cem milhões quinhentos setenta e cinco mil novecentos e catorze, nesta Conservatória do Registos das Entidades Legais de Nampula a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada, MN Construções Engenharia e Obras Públicas, Limitada, constituída pelos sócios Massuma Yassine Raza e Joaquim Matabire Francisco, que detém uma quota de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente à cem porcento do capital social; que por deliberação da assembleia geral de vinte nove de Agosto de dois mil e dezasseis de, alteram o artigo quinto e sétimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e quinhentos mil meticais, subscrito em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de um milhão quatrocentos vinte e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Massuma Yassine Raza;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Matabire Francisco respectivamente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo do sócio Massuma Yassine Raza e Joaquim Matabire Francisco que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores puderam constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria
- Texto do artigo, página 22: de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 8 de Setembro de 2016. O Conservador, Ilegível
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