III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2016

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Texto do artigo · p. 24 (Obrigações dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 A todos os sócios, é obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
Texto do artigo · p. 24 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Direito dos sócios)
Texto do artigo · p. 24 Os sócios têm direito:
Número ou marcador · p. 24 a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 24 b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede
Texto do artigo · p. 24 social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito;
Número ou marcador · p. 24 c) A ser designados para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral dos sócios; b) Administração e gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (A assembleia geral dos sócios)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios, podendo ser reelegíveis, sendo o primeiro eleito a senhora Rute Andreia Fernandes Paiva, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Constituição de fundo e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
Texto do artigo · p. 24 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Alterações do contrato)
Número ou marcador · p. 24 Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Só por unanimidade poderá ser atribuído efeito retroactivo às alterações do contrato, e apenas nas relações entre os sócios, se envolverem o aumento de prestações a eles impostas, sendo ineficaz para aqueles que não o tenham consentido.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos neste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 11 de Julho de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 24 vadora, Ilegível.
Título de secção · p. 25 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 25 Nossos serviços:
Título de secção · p. 25 Nossos serviços:
Título de secção · p. 25 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 25 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 25 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 25 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 25 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 25 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
Parágrafo · p. 25 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 25 I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 25 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 25 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 25 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 25 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 25 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 25 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 25 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 26 Preço — 60,45MT
Parágrafo · p. 26 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Texto do artigo, página 24: (Obrigações dos sócios)
  2. Texto do artigo, página 24: A todos os sócios, é obrigatório entrar para a sociedade com o capital social integralmente realizado em dinheiro equivalente a sua quota.
  3. Texto do artigo, página 24: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  5. Texto do artigo, página 24: (Direito dos sócios)
  6. Texto do artigo, página 24: Os sócios têm direito:
  7. Número ou marcador, página 24: a) A participar nas deliberações da sociedade sem prejuízos das restrições previstas na lei;
  8. Número ou marcador, página 24: b) A obter do gerente, director executivo ou outra figura responsável pela administração da sociedade, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade e facultar-lhes na sede
  9. Texto do artigo, página 24: social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos, podendo a referida informação serlhes facultada por escrito;
  10. Número ou marcador, página 24: c) A ser designados para os órgãos de administração e fiscalização da sociedade, nos termos da lei e dos estatutos.
  11. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, aplicação de resultados, alteração do pacto e dissolução da sociedade
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  14. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais: a) A assembleia geral dos sócios; b) Administração e gerência.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  16. Texto do artigo, página 24: (A assembleia geral dos sócios)
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá uma vez por ano para deliberar sobre as contas anuais, o relatório de administração referente ao exercício económico e aplicação dos resultados.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos entre os sócios, podendo ser reelegíveis, sendo o primeiro eleito a senhora Rute Andreia Fernandes Paiva, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou impedimento substabelecer, um sócio gerente substituto, por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
  23. Número ou marcador, página 24: Três) Compete ao sócio gerente representar a sociedade em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou subestabelecer mandatário.
  24. Número ou marcador, página 24: Quatro) Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 24: (Constituição de fundo e aplicação de resultados)
  27. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros líquidos apurados, anualmente, serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 5% do capital social.
  29. Texto do artigo, página 24: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios, na proporção das suas quotas ou ainda remuneração ao sócio gerente a ser fixada pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 24: (Alterações do contrato)
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A alteração deste contrato, quer por modificação ou supressão de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de novas cláusulas, só deverá ocorrer mediante deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) Só por unanimidade poderá ser atribuído efeito retroactivo às alterações do contrato, e apenas nas relações entre os sócios, se envolverem o aumento de prestações a eles impostas, sendo ineficaz para aqueles que não o tenham consentido.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito à sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos neste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 11 de Julho de 2016. — A Conser-
  42. Texto do artigo, página 24: vadora, Ilegível.
  43. Título de secção, página 25: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  44. Texto lido por imagem, página 25: Nossos serviços:
  45. Título de secção, página 25: Nossos serviços:
  46. Título de secção, página 25: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  47. Título de secção, página 25: — Impressão em Off-set e Digital;
  48. Título de secção, página 25: — Encadernação e Restauração de Livros;
  49. Título de secção, página 25: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  50. Parágrafo, página 25: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  51. Parágrafo, página 25: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 7.500,00MT
  52. Parágrafo, página 25: Preço da assinatura anual: Séries
  53. Lista, página 25: I ..................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  54. Lista, página 25: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  55. Parágrafo, página 25: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  56. Parágrafo, página 25: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  57. Parágrafo, página 25: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  58. Parágrafo, página 25: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  59. Parágrafo, página 25: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  60. Parágrafo, página 25: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  61. Parágrafo, página 26: Preço — 60,45MT
  62. Parágrafo, página 26: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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