Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: X&Z. Import. Export, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do Artigo noventa do código comercial, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre Xian Zhou, casado com Dai Shuangji, de nacionalidade chinesa, natural de Zheijiang e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G56160695, emitido ao vinte e cinco de Outubro de dois mil e onze, em Zheijiang e Guanglin Xu, casado com Zhou shaojuan, natural de Jiangxi residente em Maputo, portador do Passaporte n.º E02578705, emitido ao vinte e oito de Agosto de dois mil e doze, em Jiangxi- China, celebra-se, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptada a denominação X&Z. Import. Export, Limitada, e constituída por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República a de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Marracuene, Vila de Marracuene, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro onde a sua assembleia deliberar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Comércio a grosso e a retalho incluindo importação e exportação de mariscos:
- Número ou marcador, página 15: b) Pesca desportiva e comercial;
- Número ou marcador, página 15: c) Venda de acessórios e equipamentos de actividade pesqueira.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação tomada em assembleia geral ordinária ou extraordinária, a sociedade pode desenvolver outras actividades diferentes ao objecto principal, desde que, requeridas e obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e realizado e de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencentes ao sócio Xian Zhou corresponde a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencentes ao sócio Guanglin Xu corresponde a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 15: b) Aquando da morte, incapacidade física ou mental permanentes originados por doenças ou acidentes de qualquer um dos sócios;
- Número ou marcador, página 15: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando a quem representa a todos na sociedade, enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução, será exercida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou por quem a eles.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O representante da sociedade, nomeadamente gerente e ou administrador, poderá delegar em parte ou no todo os seus poderes em pessoas estranhas ou não a sociedade por mandato expresso em procuração devidamente outorgada, com clara menção dos poderes a que se pretende conferir e expresso consentimento do da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do corpo gerente, de um procurador e do sócio não mandante, tendo em conta as disposições dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados pelos sócios pelo administrador, por um procurador ou por um simples funcionário devidamente autorizado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se aos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os acasos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Matola, 29 de Setembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 15: O Notário, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.