Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 17 Edak, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Edak, Limitada, matriculada sob NUEL 100738600, entre, Stélio Alexandre da Costa Macumbe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e Edgar Francisco Nhanale, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, ambos residentes na Beira.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Edak, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede no Largos do CFM, número duzentos setenta e cinco, na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda e reparação de material informático;
Número ou marcador · p. 17 c) Assistência técnica de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 17 d) Serviços de electrónica e dados;
Número ou marcador · p. 17 e) Consultoria na área de informática;
Número ou marcador · p. 17 f) Produção de material publicitário;
Número ou marcador · p. 17 g) Serviços de serigrafia.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo de vinte e cinco mil meticais cada, pertencente aos sócios Edgar Francisco Nhanale e Stélio Alexandre da Costa Macumbe.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertencem a ambos os sócios Edgar Francisco Nhanale e Stélio Alexandre da Costa Macumbe, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução
Texto do artigo · p. 17 Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 18 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 CLÁUSULA OITAVA Em todo o omisso reger-se-á pelas
Texto do artigo · p. 18 disposições da lei aplicável. Está conforme. Beira, 27 de Maio 2916. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Edak, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Edak, Limitada, matriculada sob NUEL 100738600, entre, Stélio Alexandre da Costa Macumbe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e Edgar Francisco Nhanale, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, ambos residentes na Beira.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Edak, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Largos do CFM, número duzentos setenta e cinco, na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  8. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  11. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de informática;
  13. Número ou marcador, página 17: b) Venda e reparação de material informático;
  14. Número ou marcador, página 17: c) Assistência técnica de equipamento informático;
  15. Número ou marcador, página 17: d) Serviços de electrónica e dados;
  16. Número ou marcador, página 17: e) Consultoria na área de informática;
  17. Número ou marcador, página 17: f) Produção de material publicitário;
  18. Número ou marcador, página 17: g) Serviços de serigrafia.
  19. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
  20. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo de vinte e cinco mil meticais cada, pertencente aos sócios Edgar Francisco Nhanale e Stélio Alexandre da Costa Macumbe.
  21. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 17: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertencem a ambos os sócios Edgar Francisco Nhanale e Stélio Alexandre da Costa Macumbe, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução
  23. Texto do artigo, página 17: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura de qualquer dos administradores.
  24. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA Em todo o omisso reger-se-á pelas
  27. Texto do artigo, página 18: disposições da lei aplicável. Está conforme. Beira, 27 de Maio 2916. — A Conservadora,
  28. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.