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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Edak, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Edak, Limitada, matriculada sob NUEL 100738600, entre, Stélio Alexandre da Costa Macumbe, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, e Edgar Francisco Nhanale, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, ambos residentes na Beira.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Edak, Limitada.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede no Largos do CFM, número duzentos setenta e cinco, na cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços de informática;
- Número ou marcador, página 17: b) Venda e reparação de material informático;
- Número ou marcador, página 17: c) Assistência técnica de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 17: d) Serviços de electrónica e dados;
- Número ou marcador, página 17: e) Consultoria na área de informática;
- Número ou marcador, página 17: f) Produção de material publicitário;
- Número ou marcador, página 17: g) Serviços de serigrafia.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais correspondentes à soma de duas quotas iguais, sendo de vinte e cinco mil meticais cada, pertencente aos sócios Edgar Francisco Nhanale e Stélio Alexandre da Costa Macumbe.
- Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 17: A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertencem a ambos os sócios Edgar Francisco Nhanale e Stélio Alexandre da Costa Macumbe, os quais ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução
- Texto do artigo, página 17: Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura de qualquer dos administradores.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 18: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CLÁUSULA OITAVA Em todo o omisso reger-se-á pelas
- Texto do artigo, página 18: disposições da lei aplicável. Está conforme. Beira, 27 de Maio 2916. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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