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Texto do artigo · p. 16 Algodoal – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL 100401584, a entidade legal supra, constituída por: Ghizlaine Zouhir, solteira, maior, natural de Marrocos e residente no bairro Josina Machel-Praia do Tofo, da cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Algodoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Josina Machel, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e assessoria em hotelaria.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem como objectos secundários:
Número ou marcador · p. 17 a) Hotelaria e gastronomia;
Número ou marcador · p. 17 b) Desenvolvimento e gestão de recursos turísticos;
Número ou marcador · p. 17 c) Acessória, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 d) Animação turística;
Número ou marcador · p. 17 e) Venda de artigos artesanais e diversos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e incluindo de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessidades das licenças.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação da Assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única assim distribuída:
Texto do artigo · p. 17 A quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ghizlaine Zouhir.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Ghizlaine Zouhir, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 17 Os balanços serão anuais, encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, para a contribuição de fundos especiais, serão por eles divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, se os houver.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos terão estes e serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em todo o omisso regularão as disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2016. —
Texto do artigo · p. 17 O Ajudante, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Algodoal – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob o NUEL 100401584, a entidade legal supra, constituída por: Ghizlaine Zouhir, solteira, maior, natural de Marrocos e residente no bairro Josina Machel-Praia do Tofo, da cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas e condições constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Algodoal – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Josina Machel, cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura de constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e assessoria em hotelaria.
  13. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem como objectos secundários:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Hotelaria e gastronomia;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Desenvolvimento e gestão de recursos turísticos;
  16. Número ou marcador, página 17: c) Acessória, consultoria e prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 17: d) Animação turística;
  18. Número ou marcador, página 17: e) Venda de artigos artesanais e diversos.
  19. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e incluindo de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessidades das licenças.
  20. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 17: (Deliberação da assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação da Assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar conceições, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma quota única assim distribuída:
  26. Texto do artigo, página 17: A quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ghizlaine Zouhir.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  33. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Ghizlaine Zouhir, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  41. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  44. Texto do artigo, página 17: Os balanços serão anuais, encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, para a contribuição de fundos especiais, serão por eles divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, se os houver.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos terão estes e serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como deliberarem.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Em todo o omisso regularão as disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  49. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, 14 de Setembro de 2016. —
  50. Texto do artigo, página 17: O Ajudante, Ilegível.
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