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- Texto do artigo, página 4: Maraza Internet e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Maio de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e oito e seguintes do Livro de escrituras avulsas número trinta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Maraza Internet e Serviços, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por seguinte objecto:
- Texto do artigo, página 4: Actividade principal
- Número ou marcador, página 4: a) Comércio a retalho de computadores;
- Número ou marcador, página 4: b) Equipamentos periféricos.
- Texto do artigo, página 4: Outras actividades
- Número ou marcador, página 4: a) Programas informáticos; b)Prestação de serviços de Internet; c)Impressão, digitação e encadernação de documentos;
- Número ou marcador, página 4: d) Comércio a retalho de livros, revistas e artigos de papelaria.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro é de cem mil meticais, subdividido em duas quotas de igual valor nominal de cinquenta mil meticais cada uma, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a Mussagy Issufo Mussagy e Marcia Marília Poi Fong Marroquim Mussagy.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 4: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
- Texto do artigo, página 4: Valor do capital a aumentar resulte da
- Texto do artigo, página 4: decisão de dois sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 4: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá aos dois sócios e, querendo-o mas do que um, as quotas serão divididas pelos interessado na proporção da participação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
- Número ou marcador, página 4: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a pedido de um
- Texto do artigo, página 5: dos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois sócios ou mandatário.
- Número ou marcador, página 5: Três) Ficam desde já nomeado o Marcia Marilia Poi Marroquim Mussagy, como sóciagerente.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 5: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade;
- Número ou marcador, página 5: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
- Número ou marcador, página 5: c) Por acordo com o respectivo proprietário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os
- Texto do artigo, página 5: herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade , enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 5: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 5: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 5: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 5: b) O remanescente constituirá dividendo para os sócios na proporção de única quota.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: O Técnico, Ilegível.
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