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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Gae Solution, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830167 uma entidade denominada, Gae Solution, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Ericlerio Elias Macaringue, solteiro maior de 26 anos de idade, filho de Elias Silvino Macaringue e de Elisa Cecília Muendane, residente no bairro zona verde, quarteirão 12 casa n.º 4, com documento de identificação n.º 110200789570N;
- Texto do artigo, página 8: Gabriel Joaquim Cavel, solteiro maior de 22 anos de idade, filho de Joaquim Cavel e de Deolinda José Cupane, residente no bairro Polana caniço B, Q.54 casa n.º 37, com documento de identificação n.º 110105748040D;
- Texto do artigo, página 8: Augusto José Basto, solteiro maior de 23 anos de idade, filho de José Martinho Basto e de Gloria Maximiano Mondlane, residente no bairro Polana caniço B, quarteirão 54 casa n.º 54, com Documento de Identificação n.º 110302575688M.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma GAE Solution, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Maputo, Avenida de Moçambique, bairro jardim R/c.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por Objecto; Consultoria em informática e venda de material de escritório e consumíveis informáticos, comercialização.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, e dividido em três quotas, uma de cinco mil (5.000,00MT) do sócio Ericlerio E. Macaringue; e outra de dois mil e Quinhentos (2.500,00MT) do sócio Gabriel J. Cavel e uma de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), do sócio Augusto J. Basto.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral e pertence aos sócios; Ericlerio Elias Macaringue, Augusto José Basto e Gabriel Joaquim Cavel , desde já nomeados gerentes.
- Texto do artigo, página 9: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos três gerentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
- Número ou marcador, página 9: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
- Número ou marcador, página 9: c) Venda ou adjudicação judiciais;
- Número ou marcador, página 9: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
- Número ou marcador, página 9: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
- Número ou marcador, página 9: f) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do código das sociedades Comerciais; e
- Número ou marcador, página 9: g) Nos casos das alíneas c), d) e e), o valor nominal da quota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do
- Texto do artigo, página 9: valor da quota ser efetuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez de ela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 9: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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