III SÉRIE — n.º 122
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 122/2017
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 4 de Agosto de 2017 III SÉRIE — Número 122
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Pedro Cau a efectuar a mudança de nome do seu filho menor Gabriel Pedro Cau para passar a usar o nome completo de Sampaio Gabriel Cau.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 27 de Março de 2017. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cunduè – CGRN.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 24 de Novembro de
- Texto do artigo, página 1: 2016. — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possiveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamula – CGRN.
- Texto do artigo, página 1: Governo Província de Sofala, na Beira, 24 de Novembro de 2016.
- Texto do artigo, página 1: — A Governadora da Província, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamula – CGNR
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamula – CGRN, matriculada sob NUEL 100817810, entre entre Francisco António Nthira, solteiro, natural de Marromeu,
- Texto do artigo, página 1: província de Sofala, residente em Marromeu; Neto Moreira Campamba, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, residente em Marromeu, Guês João Caluco, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, residente em Marromeu; António Santos Ncole, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, residente em Marromeu; Augusto José Domingos, solteiro, natural de Marromeu,
- Texto do artigo, página 1: província de Sofala, residente em Marromeu, Joãodos Santos Ncole, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, residente em Marromeu; Bernardo Wanisela Naene, solteiro, atural de Marromeu, província de Sofala, residente em Marromeu; Manuel Luís Vinte, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, residente em Marromeu, constituemse em associação nos termos do artigo 1, do
- Texto do artigo, página 2: Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação
- Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de recursos naturais Chiverano de Nhamulo adopta a denominação de Comité de Gestão de recursos natutais de Nhamula, daqui em diante disignada abreviadamenta CGRN de Nhamula e regese pelo presente estatuto e pela legislação aplicáveis às associações em fins não lucrativos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração do Comité de Gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data de registo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: O CGRN de Nhamula têm a sua sede na comunidade de Nhamula, localidede de Nensa, posto administrativo de Chupanga , distrito de Marromeu, provincia de Sofala.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: O CGRN de Nhamula têm por objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) A promoção e proteção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
- Número ou marcador, página 2: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 2: c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário;
- Número ou marcador, página 2: d) Promover o intercámbio com instituições do governo e outras organizações congenéres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 2: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde o comité desenvolvesuas actividades, sobre os benéficios legais inerentes à exploração dos recursos naturais e florestais;
- Número ou marcador, página 2: f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e das comunidade onde o comité desenvolve suas actividedes, sobre os benéficios legais inerentes à exploração dos recursos naturais e florestais;
- Número ou marcador, página 2: g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelos mesmos;
- Número ou marcador, página 2: h) O encorajamento da assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíves a contribuirem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito
- Texto do artigo, página 2: O CGRN de Nhamulo têm âmbito local, criscunscrevendo-se ao espaço territorial de Nhamula, localidade de Chupanga, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, provincia de Sofala.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros do CGRN de Namula toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Nhamula ou outro local reconhecido pela autoridade local da comunidadede Nhamula.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 2: Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Nhamula solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos nos estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do CGRN de Nhamula, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: Direitos e deveres dos membros honorários
- Texto do artigo, página 2: Os membros honorários têm direito de:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem dereito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 2: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
- Número ou marcador, página 2: c) Socializar a sua demenssão;
- Número ou marcador, página 2: d) Respeitar os estatutos,regulamento e deliberaçõe dos orgãos do comité;
- Número ou marcador, página 2: e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da catégoria de membro.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e serem eleitos para o orgão do CGRN de Nhamula;
- Número ou marcador, página 2: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporemmedidas e requerem a sua convocação nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logisticos desponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 2: d) Terem acesso adocumentação e informações recebidas através do CGRN de Nhamula;
- Número ou marcador, página 2: e) Beneficiar da proteção e defesa dos seus interesses quando os mesmos individuos estiverem em causa; f)Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infractores;
- Número ou marcador, página 2: g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta na sua área; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, nas zona de posto, ou a exploração sem observar o que esta estabelecido no plano de maneio;
- Número ou marcador, página 2: i) Demostrarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: ( Deveres dos membros efectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares , estatuárias e consistentes da lei geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Colaboraras actividades e empenhadamento na vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
- Número ou marcador, página 2: d) Defender e zelar escrupulosamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto destes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Infracção
- Número ou marcador, página 2: Um) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O membro que pretende dimitir-se, deverá comunicar por meio escrito ao Conselho da Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraida na associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Sem limitação de dereito à demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exércicio.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Nhamula e que sejam excluídos mediante ao processo disciplinar instruida para efeitos, pelo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São motivos de exclusão ao não cumprimento intencional das normas estatuarrias, regulamentares e legais,bem como as condutas ofencivas validamente tomadas pelos orgãos sociais da comunidade.
- Número ou marcador, página 3: CAPITULO III
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São orgãos do CGRN de Nhamula:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Comite de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membro dos orgãos da comunidade são eleitos por um periodo de 3 anos, podendo haver reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos orgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denuncia ou reivedicação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os cargos dos orgãos da comunidade não são remunerados.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o orgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórios para todos os restantes órgáos e membros das associações da comunidade, que representa o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Nhamula.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do reletório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior , aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pelo presidente da mesa ou ao pedido do comitéde de gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidade em pleno gozo dos seus direitos,
- Número ou marcador, página 3: Tres) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecidência minima de trinta dias e as extraordnária, com antecidência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Retificar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Suspender ou distituir os membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercicio;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outras comparticipações que forem estabelecidos;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 3: g) Aprovar eventuas alterações dos estatutos do regulamento;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será constituida por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e representação
- Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão é o orgão executivo e de representação da comunidade é representado pelo seu respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: Composição
- Número ou marcador, página 3: Um) Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O régulo é membro honorário do comite e é observador directo do Comité de Gestão, não recendando de eleções, e, como tal, nao é considerado como membro efectivo ou suplemente do Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritaria em relação ao género.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Número ou marcador, página 3: Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Comité de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resolução a tomar, quando estejam presentes mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) As resoluções de Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos membros, tendo o presidente o desempate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: O comité tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo, designadamente:
- Texto do artigo, página 3: a)Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 3: b) Submeter a aprovação a assembleiageral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos membros do comité, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuário, bem como a deliberação da assembleiageral;
- Número ou marcador, página 3: d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos dos serviços da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: f) Constituir comissão ou grupos de trabalho ou de estudos de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; g)Propor a Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposição estatuários que se reconhecem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 3: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da assembleiageral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 3: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio acto, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir autoridades e qualquer objecto, incluindo os de
- Texto do artigo, página 4: representar a comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necearias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: k) Elegerem, de entre os membros da comunidade, aquele que, por sua qualidade e virtudes, se designarem para o desempenho de cargos directivos internamente, até a primeira reunião da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: São deveres especiais do Comité de Gestão
- Número ou marcador, página 4: a) Consultar a comunidade sobre a autorização, aquela que, por sua explorar na zona abrangida pelo maneio;
- Número ou marcador, página 4: b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
- Número ou marcador, página 4: c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, e tomar medidas quando qualquer membros da comunidade denuncia;
- Número ou marcador, página 4: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da comunidade ou doá-la á escolas ou creches locais;
- Número ou marcador, página 4: e) Resolver problemas relacionados com a sobreposição de corte, caça, entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
- Número ou marcador, página 4: f) Coordenar com o ministério da agricultura a emissão de licenças de cortes, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de cotas de abates, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: g) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulação, implementação e monitoria do plano de maneio;
- Número ou marcador, página 4: h) Organizar a educação ambiental contra prática de queimadas descontroladas.
- Texto do artigo, página 4: SESSÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Composição e Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A fiscalização da comunidade cabe ao conselho constituído por um presidente e dois vogais, todos eleitos pela assembleia.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões doo Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Obrigação da comunidade)
- Texto do artigo, página 4: a comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros doo Comité de Gestão, sendo uma delas a d presidente, que será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: no caso de dissolução do Comité de Gestão caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para efeito, designar uma comissão liquidaria e decidiria, sobre o destino a dar aos bens da associação.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2017. — A Conser-
- Texto do artigo, página 4: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Minco, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Minco, Limitada, matriculada sob NUEL 100797305, deliberaram aumentar o capital social em mais de cinquenta mil meticais passando a ser de duzentos e cinquenta mil meticais pela entrada de Chrispen Elias Chibaia entra como novo sócio na sociedade. Em consequência altera - se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas.
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Victor Artur de Vasconcelos;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Adolfo Lourenço Miguel;
- Número ou marcador, página 4: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Chrispen Elias Chibaia.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Maputo, 11 de Julho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cundué CGNR
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Comité de Gestão De Recursos Naturais de Cundué – CGRN, matriculada sob NUEL 100812290, entre entre Manuel Almeida Finta, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana; Francisco António da Silva, solteiro, natural de Marromeu, denacionalidade moçambicana, Caetano Fernando Joaquim, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana; Luis António Mosqueiro, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana; Augusto José Domingos, solteira, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, Graça Ernesto João, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana; Maneca Ernesto Jemuce, solteiro, atural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana; Elidia Ernesto Mijojo, solteira, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, Manuel Fernando Mapenda, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, Chene Pinto Magane, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, Manuel Vintura Tinente, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade Moçambicana, todos residentes me Marromeu, constituída uma associação, nos termos do artigo um, do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação
- Texto do artigo, página 4: O comité de gestão de recursos naturais Chiverano de Nhamulo adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Natutais de Cundué, daqui em diante disignada abreviadamente CGRN de Cundué e regese pelo presente estatuto e pela legislação aplicáveis às associações em fins não lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração do comité de gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Sede
- Texto do artigo, página 4: O CGRN de Cundué têm a sua sede na comunidade de Cundué, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, Provincia de Sofala.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objectivos
- Texto do artigo, página 5: O CGRN de Cundué têm porobjectivos:
- Número ou marcador, página 5: a) A promoção e proteção dos recursos naturais , florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
- Número ou marcador, página 5: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 5: c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário;
- Número ou marcador, página 5: d) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 5: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes à exploração dos recursos naturais e florestais;
- Número ou marcador, página 5: f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e das comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes à exploração dos recursos naturais e florestais;
- Número ou marcador, página 5: g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelos mesmos;
- Número ou marcador, página 5: h) O encorajamento da assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis a contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Âmbito
- Texto do artigo, página 5: O CGRN de Nhamulo têm âmbito local, criscunscrevendo-se ao espaço territorial de Cundué, localidade de Chupanga, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, provincia de Sofala.
- Texto do artigo, página 5: CAPITO II Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros do CGRN de Cundué toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Cundué ou outro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Cundué.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 5: Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Cundué solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos nos estatutos;
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do CGRN de Cundué, agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros efectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres dos membros honorários
- Texto do artigo, página 5: Os membros honorários têm direito de:
- Número ou marcador, página 5: a) Tomar partes das reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
- Número ou marcador, página 5: b) Submeter por escrito ao comité de gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
- Número ou marcador, página 5: c) Socializar a sua dimensão;
- Número ou marcador, página 5: d) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos do comité;
- Número ou marcador, página 5: e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da categoria de membro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros efectivos
- Texto do artigo, página 5: Os membros têm direito a:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e serem eleitos para o órgão do CGRN de Cundué;
- Número ou marcador, página 5: b) Participarem nas assembleias-gerais, bem como proporem medidas e requerem a sua convocação nos termos deste estatuto;
- Número ou marcador, página 5: c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
- Número ou marcador, página 5: d) Terem acesso adocumentação e informações recebidas através do CGRN de Cundué;
- Número ou marcador, página 5: e) Beneficiar da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infractores;
- Número ou marcador, página 5: g) Apresentarem reclamações ao comité de gestão caso alguém corte a floresta na sua área; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da
- Texto do artigo, página 5: sua machamba, nas zona de posto, ou a exploração sem observar o que esta estabelecido no plano de maneio;
- Número ou marcador, página 5: i) Demostrarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros efectivos)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e consistentes da lei geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Colaboraras activa e empenhadamente na vida da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
- Número ou marcador, página 5: d) Defender e zelar escrupulosamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Infracção
- Texto do artigo, página 5: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Exclusão dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao comité de gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Cundué e que sejam excluídos mediante ao processo disciplinar instruída para efeitos, pelo comité de gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) São motivos de exclusão ao não cumprimento intencional das normas estatuarias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
- Número ou marcador, página 5: CAPITULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São órgãos do CGRN de Cundué:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) O Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membro dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denuncia ou reivindicação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são remunerados.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Natureza
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórios para todos os restantes órgãos e membros das associações da comunidade, que representa o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Cundué.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do comité de gestão, do balanço e contas de cada ano anterior , aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pelo presidente da mesa ou ao pedido do comité de gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidade em pleno gozo dos seus direitos,
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinária, com antecedência de quinze dias.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Competências
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger a mesa da assembleia geral, o comité de gestão e o conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Rectificar a admissão de novos membros; c)Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 6: e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outras comparticipações que forem estabelecidos;
- Número ou marcador, página 6: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
- Número ou marcador, página 6: g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos do regulamento;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será constituida por um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Comité de gestão
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: Natureza e representação
- Texto do artigo, página 6: O comité de gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade é representado pelo seu respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: Composição
- Número ou marcador, página 6: Um) Comité de gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do comité de gestão, não recendendo de eleições, e , como tal, não é considerado como membro efectivo ou suplemente do comité de gestão.
- Número ou marcador, página 6: Três) Na composição do comité de gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Funcionamento
- Número ou marcador, página 6: Um) O Comité de Gestão reunirse-á, ordinariamente, de trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Comité de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resolução a tomar, quando estejam presentes mais da metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Três) As resoluções de comité de gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos membros, tendo o presidente o desempate.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: O comité tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo, designadamente:
- Texto do artigo, página 6: a)Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 6: b) Submeter a aprovação a Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos membros do comité, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuário, bem como a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
- Número ou marcador, página 6: e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do comité de gestão e de todos dos serviços da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: f) Constituir comissão ou grupos de trabalho ou de estudos de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; g)Propor a Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposição estatuários que se reconhecem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
- Número ou marcador, página 6: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do comité de gestão, por meio acto, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir autoridades e qualquer objecto, incluindo os de representar a comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necearias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da comunidade;
- Número ou marcador, página 6: k) Elegerem, de entre os membros da comunidade, aquele que, por sua qualidade e virtudes, se designarem para o desempenho de cargos directivos internamente, até a primeira reunião da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 6: o
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: São deveres especiais do comité de gestão:
- Número ou marcador, página 6: a) Consultar a comunidade sobre a autorização, aquela que, por sua explorar na zona abrangida pelo maneio;
- Número ou marcador, página 6: b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
- Número ou marcador, página 6: c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, e tomar medidas quando qualquer membros da comunidade denúncia;
- Número ou marcador, página 7: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da comunidade ou doá-la á escolas ou creches locais;
- Número ou marcador, página 7: e) Resolver problemas relacionados com a sobreposição de corte, caça, entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
- Número ou marcador, página 7: f) Coordenar com o ministério da agricultura a emissão de licenças de cortes, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de cotas de abates, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
- Número ou marcador, página 7: g) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulação, implementação e monitoria do plano de maneio;
- Número ou marcador, página 7: h) Organizar a educação ambiental contra prática de queimadas descontroladas.
- Texto do artigo, página 7: SESSÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Composição e Funcionamento
- Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da comunidade cabe ao conselho constituído por um presidente e dois vogais, todos eleitos pela assembleia.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho fiscal poderão participar nas reuniões doo comité de gestão, contudo, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Obrigação da comunidade)
- Texto do artigo, página 7: a comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros doo comité de gestão, sendo uma delas a d presidente, que será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: no caso de dissolução do Comité de Gestão caberá à assembleia-geral, reunida expressamente para efeito, designar uma comissão liquidaria e decidiria, sobre o destino a dar aos bens da Associação.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2017. — A conser-
- Texto do artigo, página 7: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: A. Y. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 67 á 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1004-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, superior dos conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de A. Y. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A Sociedade pode por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede opara qualquer outro local dentro do território Nacional, mediante simples decisão da socia única.
- Texto do artigo, página 7: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto ao exercício de actividade de gestão imobiliária, aluguer de equipamento, viaturas, camiões, gruas, prestação de serviços nas áreas de mediação e intermediação comercial, representação de marcas estrangeiras, comissões, consignações e outros serviços, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no pais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de (80.000,00MT) oitenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio António Augusto de Sousa equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedades)
- Número ou marcador, página 7: Uma) A sociedade será administrada pelo sócio António Augusto de Sousa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 7: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indi9cada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 7: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 7: Ilegível. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Vuxavisi, Consumíveis e serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, que para efeitos de publicação, que por esta acta de vinte de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade Vuxavisi, Consumíveis E Serviços, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Coservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100625075, deliberam a mudança sede social do bairro Central, Rua Daniel Melinda número catorze, rés-do-chão, para bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3087, rés-do-chão, e consequente da alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte redação:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade VCS –Vuxavisi Consumíveis e Serviços, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, no Bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.º 3087, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 20 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Ilulu, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia geral Extraordinária, datada de nove dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade comercial Ilulu, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Legais sob o n.º 100319594 um zero zero três um nove cinco nove quatro, com capital social de cinquenta e um mil Meticais, estando presentes os sócios, nomeadamente Joel Soares Prista, detentor de uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil, novecentos e oitenta Meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social e Zina Mogne Tavares, detentora de uma quota com o valor nominal de mil e vinte Meticais, correspondente a dois por cento do capital social, deliberaram proceder com a alteração parcial dos Estatutos da sociedade, designadamente dos artigos 11.º a 13.º e consequente alteração da numeração dos restantes artigos, passando os mesmos a terem a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais Administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo administradores, por um período de um 1 (ano) renovável. Os administradores podem a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos administradores.
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