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- Texto do artigo, página 12: MRO Produtos Industriais, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Julho de dois mil e dezassete, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial MRO Produtos Industriais, Limitada, com capital social cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100029642, tendo estado presente e representado todos sócios, designadamente: Man-Dirk (Pty), Ltd e Werner Ludwing Schofmann, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram
- Texto do artigo, página 13: por unanimidade pela mudança de nominação social, cessão, divisão, cessação e unificação de quotas, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Que, os sócios decidiram proceder a alteração da denominação social de MRO Produtos Industríais, Limitada, para BMG Beluluane, Limitada;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Que, o sócio Werner Ludwing Schofmann titular de uma quota no valor nominal de vinte mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, dividindo a mesma em duas novas, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor da sócia Man-Dirk (PTY), LTD; e
- Texto do artigo, página 13: b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor do Senhor José Luís Nunes De Barros Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Macumbura, número trezentos e oitenta e seis, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104099809A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em cinco de Junho de dois mil e treze, com validade vitalícia.
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Que, sócia Man-Dirk (Pty), Ltd e a sociedade declaram não pretender exercer o direito de preferência na aquisição da quota cedida ao novo sócio, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção;
- Texto do artigo, página 13: Quarto. Que, a sócia Man-Dirk (Pty), Ltd disse unificar aquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade;
- Texto do artigo, página 13: Quinto. Que, os sócios aprovaram as operações supra verificadas, assim como proceder a alteração dos artigos primeiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação)
- Texto do artigo, página 13: BMG Beluluane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Man-Dirk (Pty), Ltd; e
- Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Nunes de Barros Júnior.
- Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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