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- Texto do artigo, página 11: Saitrading, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853280 uma entidade denominada, Saitrading, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: João Manuel Brito e Abreu, casado com Lara Cristina Muaves Brito e Abreu sem convenção antenupcial, natural de Faro- Se, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Contribuinte Fiscal n.º 102893761, titular do Passaporte n.º 15H80640, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Rajan Kishor Baboo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Contribuinte Fiscal n.º 111505421, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037087C, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Saitrading, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) A comercialização de material cirúrgico e metalúrgico;
- Número ou marcador, página 11: b) A comercialização de consumíveis hospitalares;
- Número ou marcador, página 11: c) A comercialização de produtos e material de laboratórios;
- Número ou marcador, página 11: d) Informática, Instalação, montagem, manutenção e reparação de câmaras de vigilância;
- Número ou marcador, página 11: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Manuel Brito e Abreu;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rajan Kishor Baboo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
- Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes
- Texto do artigo, página 11: incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleias gerais)
- Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por todos os sócios que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de qualquer um dos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou Interdição)
- Texto do artigo, página 11: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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