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Texto do artigo · p. 11 Saitrading, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853280 uma entidade denominada, Saitrading, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 João Manuel Brito e Abreu, casado com Lara Cristina Muaves Brito e Abreu sem convenção antenupcial, natural de Faro- Se, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Contribuinte Fiscal n.º 102893761, titular do Passaporte n.º 15H80640, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Rajan Kishor Baboo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Contribuinte Fiscal n.º 111505421, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037087C, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Saitrading, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A comercialização de material cirúrgico e metalúrgico;
Número ou marcador · p. 11 b) A comercialização de consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 11 c) A comercialização de produtos e material de laboratórios;
Número ou marcador · p. 11 d) Informática, Instalação, montagem, manutenção e reparação de câmaras de vigilância;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Manuel Brito e Abreu;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rajan Kishor Baboo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes
Texto do artigo · p. 11 incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por todos os sócios que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de qualquer um dos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 11 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Saitrading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853280 uma entidade denominada, Saitrading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: João Manuel Brito e Abreu, casado com Lara Cristina Muaves Brito e Abreu sem convenção antenupcial, natural de Faro- Se, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Contribuinte Fiscal n.º 102893761, titular do Passaporte n.º 15H80640, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Rajan Kishor Baboo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Contribuinte Fiscal n.º 111505421, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037087C, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  8. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Saitrading, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 11: a) A comercialização de material cirúrgico e metalúrgico;
  20. Número ou marcador, página 11: b) A comercialização de consumíveis hospitalares;
  21. Número ou marcador, página 11: c) A comercialização de produtos e material de laboratórios;
  22. Número ou marcador, página 11: d) Informática, Instalação, montagem, manutenção e reparação de câmaras de vigilância;
  23. Número ou marcador, página 11: e) Comércio geral;
  24. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Manuel Brito e Abreu;
  31. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rajan Kishor Baboo.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 11: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  36. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  37. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  38. Número ou marcador, página 11: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes
  39. Texto do artigo, página 11: incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá quotas nos termos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 11: (Assembleias gerais)
  45. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  46. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  47. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  49. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por todos os sócios que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de qualquer um dos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  54. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 11: (Morte ou Interdição)
  56. Texto do artigo, página 11: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  57. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  59. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  61. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
  64. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
  66. Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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