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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Degue Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho do ano de dois mil
- Texto do artigo, página 31: e dezassete, da sociedade Degue Soluções, Limitada, com o capital de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100427680, deliberaram a cesssão de duas quotas no valor total de vinte mil meticais, que as sócias Enzel Egídio Manuel Coelho e Darlina Jacinta Egídio Manuel Coelho, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Bendito Filipe Joia.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Bendito Filipe Jóia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela senhora Glória-Anália Armando Estêvão, que fica desde já nomeada administradora Executiva, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da Administradora Executiva ou por um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos limites e específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeto a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçào dos sócios.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 32: Oito) O sócio terá direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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