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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Microbanco Confiança S.A.
- Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Microbanco Confiança S.A., com sede social em Bela Vista, Rua Principal, distrito de Matutuine, província do Maputo, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL100805332 deliberam sobre a rectificação dos estatutos nos termos das observações do Banco de Moçambique, e fica alerada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, sexto, décimo oitavo e vigésimo sexto, o qual passam a ter a seguinte nova redacção
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Denominação, duração
- Texto do artigo, página 39: É constituída uma sociedade por acções e adopta a denominação de Microbanco Confiança, S.A., por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Sede
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social em Bela Vista, rua Principal, distrito de Matutuíne, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Objecto social
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade bancária vertente microbanco, concedendo crédito por sua
- Texto do artigo, página 39: própria conta e praticando toda a universalidade das operações e actos permitidos por lei aos microbancos, proceder à captação de depósitos ou outros fundos reembolsáveis com prévio consentimento do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mantém-se. Três) Removido.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Transmissão de acções
- Texto do artigo, página 39: (Removido)
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Composição e competência
- Texto do artigo, página 39: A supervisão de todos os negócios da sociedade compete a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de um ano renovável uma ou mais vezes, e terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Mantém-se.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 39: A dissolução e a liquidação extrajudicial da sociedade efectuam-se nos casos previstos no artigo 5, da lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro.
- Texto do artigo, página 39: No resto, ficam as cláusulas inalteráveis. Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 39: Ilegível.
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