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Texto do artigo · p. 39 Microbanco Confiança S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Microbanco Confiança S.A., com sede social em Bela Vista, Rua Principal, distrito de Matutuine, província do Maputo, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL100805332 deliberam sobre a rectificação dos estatutos nos termos das observações do Banco de Moçambique, e fica alerada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, sexto, décimo oitavo e vigésimo sexto, o qual passam a ter a seguinte nova redacção
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 39 É constituída uma sociedade por acções e adopta a denominação de Microbanco Confiança, S.A., por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede social em Bela Vista, rua Principal, distrito de Matutuíne, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade bancária vertente microbanco, concedendo crédito por sua
Texto do artigo · p. 39 própria conta e praticando toda a universalidade das operações e actos permitidos por lei aos microbancos, proceder à captação de depósitos ou outros fundos reembolsáveis com prévio consentimento do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mantém-se. Três) Removido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 39 (Removido)
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Composição e competência
Texto do artigo · p. 39 A supervisão de todos os negócios da sociedade compete a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de um ano renovável uma ou mais vezes, e terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e a liquidação extrajudicial da sociedade efectuam-se nos casos previstos no artigo 5, da lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 39 No resto, ficam as cláusulas inalteráveis. Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Microbanco Confiança S.A.
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Microbanco Confiança S.A., com sede social em Bela Vista, Rua Principal, distrito de Matutuine, província do Maputo, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL100805332 deliberam sobre a rectificação dos estatutos nos termos das observações do Banco de Moçambique, e fica alerada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, sexto, décimo oitavo e vigésimo sexto, o qual passam a ter a seguinte nova redacção
  3. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 39: Denominação, duração
  5. Texto do artigo, página 39: É constituída uma sociedade por acções e adopta a denominação de Microbanco Confiança, S.A., por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 39: Sede
  8. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social em Bela Vista, rua Principal, distrito de Matutuíne, província do Maputo.
  9. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade bancária vertente microbanco, concedendo crédito por sua
  12. Texto do artigo, página 39: própria conta e praticando toda a universalidade das operações e actos permitidos por lei aos microbancos, proceder à captação de depósitos ou outros fundos reembolsáveis com prévio consentimento do Banco de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 39: Dois) Mantém-se. Três) Removido.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 39: Transmissão de acções
  16. Texto do artigo, página 39: (Removido)
  17. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 39: Composição e competência
  19. Texto do artigo, página 39: A supervisão de todos os negócios da sociedade compete a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de um ano renovável uma ou mais vezes, e terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 39: Dois) Mantém-se.
  21. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
  23. Texto do artigo, página 39: A dissolução e a liquidação extrajudicial da sociedade efectuam-se nos casos previstos no artigo 5, da lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro.
  24. Texto do artigo, página 39: No resto, ficam as cláusulas inalteráveis. Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Técnico,
  25. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
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