Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Womiwu Rural Development Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845326, uma entidade denominada Womiwu Rural Development Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 37: Entre:
- Texto do artigo, página 37: Zandany Hamuza Jabar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110361173C, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, aos 5 de Outubro de 2013, solteiro de 31 anos de idade, residente no bairro de FPLM, casa n.º 34, quarteirão 4, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 37: Womiwu Rural Development Close Corporation, empresa sul-africana, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais com o número CC 97038509/23, caixa postal 3640, Polokwane 0700, representada pelo senhor Wayne Russell Milne, de nacionalidade sul-africana, portador do Número de Identificação 650910 5241 081, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul em 9 de Março de 1992, estado civil casado, de 51 anos de idade, residente no 127 Potgieter Ave, Hospital Park, Polokwane, Limpopo.
- Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação, forma, duração e sede social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Womiwu Rural Development Moçambique, Limitada, assumindo assim as abreviaturas WRD Moçambique Lda.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede no municipio da Matola, bairro da Liberdade, rua Mocimboa da Praia, quarteirão n.° 3, casa n.°1169.
- Número ou marcador, página 37: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Duração
- Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: Objecto social
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 37: a) Desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 37: b) Agronegócios;
- Número ou marcador, página 37: c) Planos de negócios e propostas de projectos;
- Número ou marcador, página 37: d) Avaliações de negócios e projectos;
- Número ou marcador, página 37: e) Estudos de viabilidade;
- Número ou marcador, página 37: f) Estruturação institucional;
- Número ou marcador, página 37: g) Implementação e gerenciamento de projectos;
- Número ou marcador, página 37: h) Ecoturismo;
- Número ou marcador, página 37: i) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 37: j) Comercialização de insumos e equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: Capital social
- Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas cotas, subscritas pelos dois sócios, em igual quota de dez mil meticais por cada sócio.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 38: Os sócios poderaõ realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 38: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Amortização ou aquisição de quotas
- Texto do artigo, página 38: A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada pelos sócios. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Composição da assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um(a)) presidente e por 1 (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: Reuniões e deliberações
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Competências
- Texto do artigo, página 38: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 38: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 38: b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
- Número ou marcador, página 38: c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Administração
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Zandany Hamuza Jabar que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Poderes
- Texto do artigo, página 38: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do administrador; ou
- Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: Exercício e contas do exercício
- Número ou marcador, página 38: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SESTO
- Texto do artigo, página 38: Dissolução
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Liquidação
- Número ou marcador, página 38: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens sejam distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Disposições finais
- Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.