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Texto do artigo · p. 37 Womiwu Rural Development Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845326, uma entidade denominada Womiwu Rural Development Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Zandany Hamuza Jabar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110361173C, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, aos 5 de Outubro de 2013, solteiro de 31 anos de idade, residente no bairro de FPLM, casa n.º 34, quarteirão 4, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Womiwu Rural Development Close Corporation, empresa sul-africana, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais com o número CC 97038509/23, caixa postal 3640, Polokwane 0700, representada pelo senhor Wayne Russell Milne, de nacionalidade sul-africana, portador do Número de Identificação 650910 5241 081, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul em 9 de Março de 1992, estado civil casado, de 51 anos de idade, residente no 127 Potgieter Ave, Hospital Park, Polokwane, Limpopo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, forma, duração e sede social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Womiwu Rural Development Moçambique, Limitada, assumindo assim as abreviaturas WRD Moçambique Lda.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede no municipio da Matola, bairro da Liberdade, rua Mocimboa da Praia, quarteirão n.° 3, casa n.°1169.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 37 b) Agronegócios;
Número ou marcador · p. 37 c) Planos de negócios e propostas de projectos;
Número ou marcador · p. 37 d) Avaliações de negócios e projectos;
Número ou marcador · p. 37 e) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 37 f) Estruturação institucional;
Número ou marcador · p. 37 g) Implementação e gerenciamento de projectos;
Número ou marcador · p. 37 h) Ecoturismo;
Número ou marcador · p. 37 i) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 37 j) Comercialização de insumos e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas cotas, subscritas pelos dois sócios, em igual quota de dez mil meticais por cada sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderaõ realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização ou aquisição de quotas
Texto do artigo · p. 38 A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada pelos sócios. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um(a)) presidente e por 1 (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Reuniões e deliberações
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
Número ou marcador · p. 38 c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Zandany Hamuza Jabar que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Poderes
Texto do artigo · p. 38 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SESTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Liquidação
Número ou marcador · p. 38 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Womiwu Rural Development Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845326, uma entidade denominada Womiwu Rural Development Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 37: Entre:
  4. Texto do artigo, página 37: Zandany Hamuza Jabar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110361173C, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, aos 5 de Outubro de 2013, solteiro de 31 anos de idade, residente no bairro de FPLM, casa n.º 34, quarteirão 4, na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 37: Womiwu Rural Development Close Corporation, empresa sul-africana, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais com o número CC 97038509/23, caixa postal 3640, Polokwane 0700, representada pelo senhor Wayne Russell Milne, de nacionalidade sul-africana, portador do Número de Identificação 650910 5241 081, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul em 9 de Março de 1992, estado civil casado, de 51 anos de idade, residente no 127 Potgieter Ave, Hospital Park, Polokwane, Limpopo.
  6. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: Denominação, forma, duração e sede social
  9. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Womiwu Rural Development Moçambique, Limitada, assumindo assim as abreviaturas WRD Moçambique Lda.
  10. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede no municipio da Matola, bairro da Liberdade, rua Mocimboa da Praia, quarteirão n.° 3, casa n.°1169.
  11. Número ou marcador, página 37: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 37: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 37: Duração
  15. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 37: a) Desenvolvimento comunitário;
  20. Número ou marcador, página 37: b) Agronegócios;
  21. Número ou marcador, página 37: c) Planos de negócios e propostas de projectos;
  22. Número ou marcador, página 37: d) Avaliações de negócios e projectos;
  23. Número ou marcador, página 37: e) Estudos de viabilidade;
  24. Número ou marcador, página 37: f) Estruturação institucional;
  25. Número ou marcador, página 37: g) Implementação e gerenciamento de projectos;
  26. Número ou marcador, página 37: h) Ecoturismo;
  27. Número ou marcador, página 37: i) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes;
  28. Número ou marcador, página 37: j) Comercialização de insumos e equipamentos agrícolas.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 37: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  31. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 37: Capital social
  33. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas cotas, subscritas pelos dois sócios, em igual quota de dez mil meticais por cada sócio.
  34. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  35. Número ou marcador, página 37: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  36. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares e suprimentos
  38. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderaõ realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 38: Transmissão de quotas
  41. Número ou marcador, página 38: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  42. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 38: Amortização ou aquisição de quotas
  45. Texto do artigo, página 38: A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada pelos sócios. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  46. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
  48. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 38: Composição da assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um(a)) presidente e por 1 (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  53. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 38: Reuniões e deliberações
  55. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 38: Competências
  58. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  59. Número ou marcador, página 38: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  60. Número ou marcador, página 38: b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
  61. Número ou marcador, página 38: c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
  62. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 38: Administração
  64. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um dos sócios.
  65. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Zandany Hamuza Jabar que desde já fica nomeado administrador.
  66. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 38: Poderes
  68. Texto do artigo, página 38: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 38: Vinculação da sociedade
  71. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
  72. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do administrador; ou
  73. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 38: Exercício e contas do exercício
  76. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  77. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 38: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  79. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SESTO
  80. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  81. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  82. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  83. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 38: Liquidação
  85. Número ou marcador, página 38: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens sejam distribuídos pelos sócios.
  87. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  89. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  90. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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