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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Proelectro, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100203650 uma entidade denominada, Proelectro, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 10: Entre:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro: Francisco Gildo Bambo, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295580I, emitido aos 18 de Junho de 2015 válido até 18 de Junho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairroda Matola A, Avenida Kofi Annan n.º 1194, Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 10: Segundo: Laren Gabriela Bambo, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104158857C, emitido aos 13 de Junho de
- Texto do artigo, página 10: 2013, válido até 13 de Junho de 2018 de, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola A, Avenida Kofi Annan n.º 1194, cidade da Matola, representada neste acto pelo sócio Francisco Gildo Bambo. Terceiro: Bécler Melves Bambo, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050463651F emitido aos 29 de Janeiro de 2014 válido até 29 de Janeiro de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, Avenida Kofi Annan, n.º 1194, cidade da Matola, representado neste acto pelo sócio Francisco Gildo Bambo.
- Texto do artigo, página 10: Quarto: Júlio Yanik Bambo, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105204671P, emitido aos 6 de Julho de 2016 de válido até 6 de Julho de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, Avenida Kofi Annan n.º 1194, cidade da Matola, representado neste acto pelo sócio Francisco Gildo Bambo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Proelectro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 33, bairro da Urbanização, Distrito Municipal Kamaxakeni, cidade de Maputo, aqual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 10: a) Elaboração de projectos e execução de instalações eléctricas de alta, média e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 10: b) Actividades de comissões, consignações, mediação e intermediação
- Texto do artigo, página 10: comercial, procurement, marketing, representação comercial, assessorias, consultoria, assistência técnica e manutenção eléctrica;
- Número ou marcador, página 10: c) Construção civil e obras públicas; d) Comércio a grosso e a retalho com
- Texto do artigo, página 10: importação e exportação:
- Número ou marcador, página 10: i) Comercio de material eléctrico de alta, média e baixa tensão; ii) Comercio de artigos eléctricos e outros produtos afins.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Gildo Bambo;
- Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Laren Gabriela Bambo;
- Número ou marcador, página 10: c) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Bécler Melves Bambo; e
- Número ou marcador, página 10: d) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Yanik Bambo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livreentre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora
- Texto do artigo, página 10: dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Francisco Gildo Bambo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 10: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 10: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade;
- Número ou marcador, página 10: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Balanço)
- Número ou marcador, página 10: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 10: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 10: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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