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Texto do artigo · p. 9 Proelectro, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100203650 uma entidade denominada, Proelectro, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Francisco Gildo Bambo, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295580I, emitido aos 18 de Junho de 2015 válido até 18 de Junho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairroda Matola A, Avenida Kofi Annan n.º 1194, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Laren Gabriela Bambo, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104158857C, emitido aos 13 de Junho de
Texto do artigo · p. 10 2013, válido até 13 de Junho de 2018 de, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola A, Avenida Kofi Annan n.º 1194, cidade da Matola, representada neste acto pelo sócio Francisco Gildo Bambo. Terceiro: Bécler Melves Bambo, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050463651F emitido aos 29 de Janeiro de 2014 válido até 29 de Janeiro de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, Avenida Kofi Annan, n.º 1194, cidade da Matola, representado neste acto pelo sócio Francisco Gildo Bambo.
Texto do artigo · p. 10 Quarto: Júlio Yanik Bambo, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105204671P, emitido aos 6 de Julho de 2016 de válido até 6 de Julho de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, Avenida Kofi Annan n.º 1194, cidade da Matola, representado neste acto pelo sócio Francisco Gildo Bambo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Proelectro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 33, bairro da Urbanização, Distrito Municipal Kamaxakeni, cidade de Maputo, aqual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaboração de projectos e execução de instalações eléctricas de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividades de comissões, consignações, mediação e intermediação
Texto do artigo · p. 10 comercial, procurement, marketing, representação comercial, assessorias, consultoria, assistência técnica e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 c) Construção civil e obras públicas; d) Comércio a grosso e a retalho com
Texto do artigo · p. 10 importação e exportação:
Número ou marcador · p. 10 i) Comercio de material eléctrico de alta, média e baixa tensão; ii) Comercio de artigos eléctricos e outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Gildo Bambo;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Laren Gabriela Bambo;
Número ou marcador · p. 10 c) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Bécler Melves Bambo; e
Número ou marcador · p. 10 d) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Yanik Bambo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livreentre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora
Texto do artigo · p. 10 dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Francisco Gildo Bambo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 10 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 10 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Proelectro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100203650 uma entidade denominada, Proelectro, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 10: Entre:
  5. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Francisco Gildo Bambo, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295580I, emitido aos 18 de Junho de 2015 válido até 18 de Junho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairroda Matola A, Avenida Kofi Annan n.º 1194, Cidade da Matola;
  6. Texto do artigo, página 10: Segundo: Laren Gabriela Bambo, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104158857C, emitido aos 13 de Junho de
  7. Texto do artigo, página 10: 2013, válido até 13 de Junho de 2018 de, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola A, Avenida Kofi Annan n.º 1194, cidade da Matola, representada neste acto pelo sócio Francisco Gildo Bambo. Terceiro: Bécler Melves Bambo, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050463651F emitido aos 29 de Janeiro de 2014 válido até 29 de Janeiro de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, Avenida Kofi Annan, n.º 1194, cidade da Matola, representado neste acto pelo sócio Francisco Gildo Bambo.
  8. Texto do artigo, página 10: Quarto: Júlio Yanik Bambo, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105204671P, emitido aos 6 de Julho de 2016 de válido até 6 de Julho de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, Avenida Kofi Annan n.º 1194, cidade da Matola, representado neste acto pelo sócio Francisco Gildo Bambo.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Proelectro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 33, bairro da Urbanização, Distrito Municipal Kamaxakeni, cidade de Maputo, aqual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Elaboração de projectos e execução de instalações eléctricas de alta, média e baixa tensão;
  19. Número ou marcador, página 10: b) Actividades de comissões, consignações, mediação e intermediação
  20. Texto do artigo, página 10: comercial, procurement, marketing, representação comercial, assessorias, consultoria, assistência técnica e manutenção eléctrica;
  21. Número ou marcador, página 10: c) Construção civil e obras públicas; d) Comércio a grosso e a retalho com
  22. Texto do artigo, página 10: importação e exportação:
  23. Número ou marcador, página 10: i) Comercio de material eléctrico de alta, média e baixa tensão; ii) Comercio de artigos eléctricos e outros produtos afins.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Gildo Bambo;
  29. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Laren Gabriela Bambo;
  30. Número ou marcador, página 10: c) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Bécler Melves Bambo; e
  31. Número ou marcador, página 10: d) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Yanik Bambo.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  34. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livreentre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora
  41. Texto do artigo, página 10: dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Francisco Gildo Bambo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  42. Número ou marcador, página 10: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  43. Número ou marcador, página 10: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade;
  44. Número ou marcador, página 10: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  45. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 10: (Dissoluções)
  47. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  55. Número ou marcador, página 10: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  56. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 10: (Situações omissas)
  59. Texto do artigo, página 10: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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