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Texto do artigo · p. 16 CSD – Construtora Selvina Deep, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CSD – Construtora Selvina Deep, Limitada matriculada sob NUEL 100865211, entre, Maria Selvina, Lem Foo Ng Deep, casada com Atanazio Karagianis Ng Deep e Atanazio Karagianis Ng Deep, casado com Maria Selvina, Lem Foo, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as cluasúlas seguintes;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de CSD – Construtora Selvina Deep, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 16 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social; construção civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Participações
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Selvina, Lem Foo Ng Deep;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanázio Karagianis Ng Deep.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou Incapacidade
Texto do artigo · p. 16 No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Maria Selvina, Lem Foo Ng Deep e Atanazio Karagianis Ng Deep, na ausência de um dos gerentes o outro pode assinar individualmente, todos os actos relacionados com a sociedade ou nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 9 de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: CSD – Construtora Selvina Deep, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CSD – Construtora Selvina Deep, Limitada matriculada sob NUEL 100865211, entre, Maria Selvina, Lem Foo Ng Deep, casada com Atanazio Karagianis Ng Deep e Atanazio Karagianis Ng Deep, casado com Maria Selvina, Lem Foo, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as cluasúlas seguintes;
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede social
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de CSD – Construtora Selvina Deep, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala.
  6. Texto do artigo, página 16: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  9. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social; construção civil.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: Participações
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: Capital social
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
  16. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Selvina, Lem Foo Ng Deep;
  17. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanázio Karagianis Ng Deep.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  20. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 16: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: Morte ou Incapacidade
  26. Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  29. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Maria Selvina, Lem Foo Ng Deep e Atanazio Karagianis Ng Deep, na ausência de um dos gerentes o outro pode assinar individualmente, todos os actos relacionados com a sociedade ou nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  35. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  36. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 9 de Junho de dois mil e dezassete.
  37. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
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