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Texto do artigo · p. 1 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamula – CGNR
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamula – CGRN, matriculada sob NUEL 100817810, entre entre Francisco António Nthira, solteiro, natural de Marromeu,
Texto do artigo · p. 1 província de Sofala, residente em Marromeu; Neto Moreira Campamba, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, residente em Marromeu, Guês João Caluco, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, residente em Marromeu; António Santos Ncole, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, residente em Marromeu; Augusto José Domingos, solteiro, natural de Marromeu,
Texto do artigo · p. 1 província de Sofala, residente em Marromeu, Joãodos Santos Ncole, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, residente em Marromeu; Bernardo Wanisela Naene, solteiro, atural de Marromeu, província de Sofala, residente em Marromeu; Manuel Luís Vinte, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, residente em Marromeu, constituemse em associação nos termos do artigo 1, do
Texto do artigo · p. 2 Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 O Comité de Gestão de recursos naturais Chiverano de Nhamulo adopta a denominação de Comité de Gestão de recursos natutais de Nhamula, daqui em diante disignada abreviadamenta CGRN de Nhamula e regese pelo presente estatuto e pela legislação aplicáveis às associações em fins não lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A duração do Comité de Gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data de registo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Texto do artigo · p. 2 O CGRN de Nhamula têm a sua sede na comunidade de Nhamula, localidede de Nensa, posto administrativo de Chupanga , distrito de Marromeu, provincia de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 O CGRN de Nhamula têm por objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) A promoção e proteção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 2 b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 2 c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover o intercámbio com instituições do governo e outras organizações congenéres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 2 e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde o comité desenvolvesuas actividades, sobre os benéficios legais inerentes à exploração dos recursos naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 2 f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e das comunidade onde o comité desenvolve suas actividedes, sobre os benéficios legais inerentes à exploração dos recursos naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 2 g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelos mesmos;
Número ou marcador · p. 2 h) O encorajamento da assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíves a contribuirem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Texto do artigo · p. 2 O CGRN de Nhamulo têm âmbito local, criscunscrevendo-se ao espaço territorial de Nhamula, localidade de Chupanga, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, provincia de Sofala.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros do CGRN de Namula toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Nhamula ou outro local reconhecido pela autoridade local da comunidadede Nhamula.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 2 Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Nhamula solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos nos estatutos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros do CGRN de Nhamula, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 Direitos e deveres dos membros honorários
Texto do artigo · p. 2 Os membros honorários têm direito de:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem dereito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 2 b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
Número ou marcador · p. 2 c) Socializar a sua demenssão;
Número ou marcador · p. 2 d) Respeitar os estatutos,regulamento e deliberaçõe dos orgãos do comité;
Número ou marcador · p. 2 e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da catégoria de membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 2 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e serem eleitos para o orgão do CGRN de Nhamula;
Número ou marcador · p. 2 b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporemmedidas e requerem a sua convocação nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 2 c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logisticos desponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 2 d) Terem acesso adocumentação e informações recebidas através do CGRN de Nhamula;
Número ou marcador · p. 2 e) Beneficiar da proteção e defesa dos seus interesses quando os mesmos individuos estiverem em causa; f)Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infractores;
Número ou marcador · p. 2 g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta na sua área; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, nas zona de posto, ou a exploração sem observar o que esta estabelecido no plano de maneio;
Número ou marcador · p. 2 i) Demostrarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 ( Deveres dos membros efectivos)
Número ou marcador · p. 2 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares , estatuárias e consistentes da lei geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Colaboraras actividades e empenhadamento na vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Defender e zelar escrupulosamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto destes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Infracção
Número ou marcador · p. 2 Um) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O membro que pretende dimitir-se, deverá comunicar por meio escrito ao Conselho da Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraida na associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Sem limitação de dereito à demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exércicio.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Nhamula e que sejam excluídos mediante ao processo disciplinar instruida para efeitos, pelo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) São motivos de exclusão ao não cumprimento intencional das normas estatuarrias, regulamentares e legais,bem como as condutas ofencivas validamente tomadas pelos orgãos sociais da comunidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPITULO III
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São orgãos do CGRN de Nhamula:
Número ou marcador · p. 3 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Comite de Gestão;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membro dos orgãos da comunidade são eleitos por um periodo de 3 anos, podendo haver reeleição por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros dos orgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denuncia ou reivedicação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os cargos dos orgãos da comunidade não são remunerados.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Natureza
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o orgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórios para todos os restantes órgáos e membros das associações da comunidade, que representa o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Nhamula.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do reletório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior , aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pelo presidente da mesa ou ao pedido do comitéde de gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidade em pleno gozo dos seus direitos,
Número ou marcador · p. 3 Tres) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecidência minima de trinta dias e as extraordnária, com antecidência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Retificar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 c) Suspender ou distituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercicio;
Número ou marcador · p. 3 e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outras comparticipações que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 3 g) Aprovar eventuas alterações dos estatutos do regulamento;
Número ou marcador · p. 3 h) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral será constituida por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e representação
Texto do artigo · p. 3 O Comité de Gestão é o orgão executivo e de representação da comunidade é representado pelo seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 Composição
Número ou marcador · p. 3 Um) Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O régulo é membro honorário do comite e é observador directo do Comité de Gestão, não recendando de eleções, e, como tal, nao é considerado como membro efectivo ou suplemente do Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritaria em relação ao género.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Número ou marcador · p. 3 Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 Dois) Comité de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resolução a tomar, quando estejam presentes mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Três) As resoluções de Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos membros, tendo o presidente o desempate.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 O comité tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo, designadamente:
Texto do artigo · p. 3 a)Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 3 b) Submeter a aprovação a assembleiageral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos membros do comité, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuário, bem como a deliberação da assembleiageral;
Número ou marcador · p. 3 d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos dos serviços da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 f) Constituir comissão ou grupos de trabalho ou de estudos de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; g)Propor a Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposição estatuários que se reconhecem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 3 h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da assembleiageral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 3 i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio acto, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir autoridades e qualquer objecto, incluindo os de
Texto do artigo · p. 4 representar a comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necearias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 k) Elegerem, de entre os membros da comunidade, aquele que, por sua qualidade e virtudes, se designarem para o desempenho de cargos directivos internamente, até a primeira reunião da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 São deveres especiais do Comité de Gestão
Número ou marcador · p. 4 a) Consultar a comunidade sobre a autorização, aquela que, por sua explorar na zona abrangida pelo maneio;
Número ou marcador · p. 4 b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
Número ou marcador · p. 4 c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, e tomar medidas quando qualquer membros da comunidade denuncia;
Número ou marcador · p. 4 d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da comunidade ou doá-la á escolas ou creches locais;
Número ou marcador · p. 4 e) Resolver problemas relacionados com a sobreposição de corte, caça, entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
Número ou marcador · p. 4 f) Coordenar com o ministério da agricultura a emissão de licenças de cortes, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de cotas de abates, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 4 g) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulação, implementação e monitoria do plano de maneio;
Número ou marcador · p. 4 h) Organizar a educação ambiental contra prática de queimadas descontroladas.
Texto do artigo · p. 4 SESSÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Composição e Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 Um) A fiscalização da comunidade cabe ao conselho constituído por um presidente e dois vogais, todos eleitos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões doo Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Obrigação da comunidade)
Texto do artigo · p. 4 a comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros doo Comité de Gestão, sendo uma delas a d presidente, que será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 no caso de dissolução do Comité de Gestão caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para efeito, designar uma comissão liquidaria e decidiria, sobre o destino a dar aos bens da associação.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 4 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamula – CGNR
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Nhamula – CGRN, matriculada sob NUEL 100817810, entre entre Francisco António Nthira, solteiro, natural de Marromeu,
  3. Texto do artigo, página 1: província de Sofala, residente em Marromeu; Neto Moreira Campamba, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, residente em Marromeu, Guês João Caluco, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, residente em Marromeu; António Santos Ncole, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, residente em Marromeu; Augusto José Domingos, solteiro, natural de Marromeu,
  4. Texto do artigo, página 1: província de Sofala, residente em Marromeu, Joãodos Santos Ncole, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, residente em Marromeu; Bernardo Wanisela Naene, solteiro, atural de Marromeu, província de Sofala, residente em Marromeu; Manuel Luís Vinte, solteiro, natural de Marromeu, província de Sofala, residente em Marromeu, constituemse em associação nos termos do artigo 1, do
  5. Texto do artigo, página 2: Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, as cláusulas seguintes
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 2: Denominação
  8. Texto do artigo, página 2: O Comité de Gestão de recursos naturais Chiverano de Nhamulo adopta a denominação de Comité de Gestão de recursos natutais de Nhamula, daqui em diante disignada abreviadamenta CGRN de Nhamula e regese pelo presente estatuto e pela legislação aplicáveis às associações em fins não lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: Duração
  11. Texto do artigo, página 2: A duração do Comité de Gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contandose o seu início a partir da data de registo.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 2: Sede
  14. Texto do artigo, página 2: O CGRN de Nhamula têm a sua sede na comunidade de Nhamula, localidede de Nensa, posto administrativo de Chupanga , distrito de Marromeu, provincia de Sofala.
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  17. Texto do artigo, página 2: O CGRN de Nhamula têm por objectivos:
  18. Número ou marcador, página 2: a) A promoção e proteção dos recursos naturais, florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  19. Número ou marcador, página 2: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  20. Número ou marcador, página 2: c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário;
  21. Número ou marcador, página 2: d) Promover o intercámbio com instituições do governo e outras organizações congenéres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  22. Número ou marcador, página 2: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde o comité desenvolvesuas actividades, sobre os benéficios legais inerentes à exploração dos recursos naturais e florestais;
  23. Número ou marcador, página 2: f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e das comunidade onde o comité desenvolve suas actividedes, sobre os benéficios legais inerentes à exploração dos recursos naturais e florestais;
  24. Número ou marcador, página 2: g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelos mesmos;
  25. Número ou marcador, página 2: h) O encorajamento da assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíves a contribuirem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  28. Texto do artigo, página 2: O CGRN de Nhamulo têm âmbito local, criscunscrevendo-se ao espaço territorial de Nhamula, localidade de Chupanga, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, provincia de Sofala.
  29. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros do CGRN de Namula toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Nhamula ou outro local reconhecido pela autoridade local da comunidadede Nhamula.
  32. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 2: Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Nhamula solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos nos estatutos.
  34. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros do CGRN de Nhamula, agrupam-se nas seguintes categorias:
  35. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  36. Número ou marcador, página 2: b) Membros honorários;
  37. Número ou marcador, página 2: c) Membros efectivos.
  38. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 2: Direitos e deveres dos membros honorários
  40. Texto do artigo, página 2: Os membros honorários têm direito de:
  41. Número ou marcador, página 2: a) Tomar partes das reuniões da Assembleia Geral sem dereito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  42. Número ou marcador, página 2: b) Submeter por escrito ao Comité de Gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
  43. Número ou marcador, página 2: c) Socializar a sua demenssão;
  44. Número ou marcador, página 2: d) Respeitar os estatutos,regulamento e deliberaçõe dos orgãos do comité;
  45. Número ou marcador, página 2: e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da catégoria de membro.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros efectivos
  48. Texto do artigo, página 2: Os membros têm direito a:
  49. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e serem eleitos para o orgão do CGRN de Nhamula;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Participarem nas assembleias gerais, bem como proporemmedidas e requerem a sua convocação nos termos deste estatuto;
  51. Número ou marcador, página 2: c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logisticos desponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  52. Número ou marcador, página 2: d) Terem acesso adocumentação e informações recebidas através do CGRN de Nhamula;
  53. Número ou marcador, página 2: e) Beneficiar da proteção e defesa dos seus interesses quando os mesmos individuos estiverem em causa; f)Receberem e distribuirem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infractores;
  54. Número ou marcador, página 2: g) Apresentarem reclamações ao Comité de Gestão caso alguém corte a floresta na sua área; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da sua machamba, nas zona de posto, ou a exploração sem observar o que esta estabelecido no plano de maneio;
  55. Número ou marcador, página 2: i) Demostrarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 2: ( Deveres dos membros efectivos)
  58. Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros:
  59. Número ou marcador, página 2: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares , estatuárias e consistentes da lei geral;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Colaboraras actividades e empenhadamento na vida da comunidade;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
  62. Número ou marcador, página 2: d) Defender e zelar escrupulosamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto destes estatutos.
  63. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 2: Infracção
  65. Número ou marcador, página 2: Um) As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
  66. Número ou marcador, página 2: Dois) O membro que pretende dimitir-se, deverá comunicar por meio escrito ao Conselho da Direcção só poderá fazê-lo com pré-aviso de 30 dias e desde que liquide qualquer divida contraida na associação.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Sem limitação de dereito à demissão, a Assembleia Geral poderá estabelecer regras e condições para o seu exércicio.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 3: Exclusão dos membros
  70. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao Comité de Gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Nhamula e que sejam excluídos mediante ao processo disciplinar instruida para efeitos, pelo Comité de Gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
  71. Número ou marcador, página 3: Dois) São motivos de exclusão ao não cumprimento intencional das normas estatuarrias, regulamentares e legais,bem como as condutas ofencivas validamente tomadas pelos orgãos sociais da comunidade.
  72. Número ou marcador, página 3: CAPITULO III
  73. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São orgãos do CGRN de Nhamula:
  75. Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
  76. Número ou marcador, página 3: b) O Comite de Gestão;
  77. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Número ou marcador, página 3: Um) Os membro dos orgãos da comunidade são eleitos por um periodo de 3 anos, podendo haver reeleição por uma ou mais vezes.
  80. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos orgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denuncia ou reivedicação.
  81. Número ou marcador, página 3: Três) Os cargos dos orgãos da comunidade não são remunerados.
  82. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Assembleia Geral
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 3: Natureza
  85. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o orgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórios para todos os restantes órgáos e membros das associações da comunidade, que representa o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Nhamula.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do reletório do Comité de Gestão, do balanço e contas de cada ano anterior , aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pelo presidente da mesa ou ao pedido do comitéde de gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidade em pleno gozo dos seus direitos,
  90. Número ou marcador, página 3: Tres) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecidência minima de trinta dias e as extraordnária, com antecidência de quinze dias.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 3: Competências
  93. Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Eleger a Mesa da Assembleia Geral, o Comité de Gestão e o Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Retificar a admissão de novos membros;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Suspender ou distituir os membros dos corpos sociais;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercicio;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outras comparticipações que forem estabelecidos;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  100. Número ou marcador, página 3: g) Aprovar eventuas alterações dos estatutos do regulamento;
  101. Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
  102. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 3: Mesa da Assembleia Geral
  104. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral será constituida por um presidente, um secretário e um vogal.
  105. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Comité de Gestão
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 3: Natureza e representação
  108. Texto do artigo, página 3: O Comité de Gestão é o orgão executivo e de representação da comunidade é representado pelo seu respectivo presidente.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 3: Composição
  111. Número ou marcador, página 3: Um) Comité de Gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) O régulo é membro honorário do comite e é observador directo do Comité de Gestão, não recendando de eleções, e, como tal, nao é considerado como membro efectivo ou suplemente do Comité de Gestão.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) Na composição do Comité de Gestão deverá observar-se a situação paritaria em relação ao género.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  116. Número ou marcador, página 3: Um) O Comité de Gestão reunir-se-á, ordinariamente, de trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros;
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) Comité de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resolução a tomar, quando estejam presentes mais da metade dos seus membros.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) As resoluções de Comité de Gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos membros, tendo o presidente o desempate.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  120. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  121. Texto do artigo, página 3: O comité tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo, designadamente:
  122. Texto do artigo, página 3: a)Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Submeter a aprovação a assembleiageral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos membros do comité, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuário, bem como a deliberação da assembleiageral;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
  126. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do Comité de Gestão e de todos dos serviços da comunidade;
  127. Número ou marcador, página 3: f) Constituir comissão ou grupos de trabalho ou de estudos de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; g)Propor a Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposição estatuários que se reconhecem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
  128. Número ou marcador, página 3: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da assembleiageral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
  129. Número ou marcador, página 3: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do Comité de Gestão, por meio acto, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir autoridades e qualquer objecto, incluindo os de
  130. Texto do artigo, página 4: representar a comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necearias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da comunidade;
  131. Número ou marcador, página 4: k) Elegerem, de entre os membros da comunidade, aquele que, por sua qualidade e virtudes, se designarem para o desempenho de cargos directivos internamente, até a primeira reunião da Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  134. Texto do artigo, página 4: São deveres especiais do Comité de Gestão
  135. Número ou marcador, página 4: a) Consultar a comunidade sobre a autorização, aquela que, por sua explorar na zona abrangida pelo maneio;
  136. Número ou marcador, página 4: b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
  137. Número ou marcador, página 4: c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, e tomar medidas quando qualquer membros da comunidade denuncia;
  138. Número ou marcador, página 4: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da comunidade ou doá-la á escolas ou creches locais;
  139. Número ou marcador, página 4: e) Resolver problemas relacionados com a sobreposição de corte, caça, entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
  140. Número ou marcador, página 4: f) Coordenar com o ministério da agricultura a emissão de licenças de cortes, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de cotas de abates, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
  141. Número ou marcador, página 4: g) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulação, implementação e monitoria do plano de maneio;
  142. Número ou marcador, página 4: h) Organizar a educação ambiental contra prática de queimadas descontroladas.
  143. Texto do artigo, página 4: SESSÃO IV Conselho Fiscal
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 4: Composição e Funcionamento
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A fiscalização da comunidade cabe ao conselho constituído por um presidente e dois vogais, todos eleitos pela assembleia.
  147. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  148. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões doo Comité de Gestão, contudo, sem direito a voto.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Obrigação da comunidade)
  151. Texto do artigo, página 4: a comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros doo Comité de Gestão, sendo uma delas a d presidente, que será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  154. Texto do artigo, página 4: no caso de dissolução do Comité de Gestão caberá à Assembleia Geral, reunida expressamente para efeito, designar uma comissão liquidaria e decidiria, sobre o destino a dar aos bens da associação.
  155. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2017. — A Conser-
  156. Texto do artigo, página 4: vadora Técnica, Ilegível.
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