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Texto do artigo · p. 7 A. Y. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico para efeitos de publicação que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 67 á 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1004-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, superior dos conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de A. Y. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A Sociedade pode por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede opara qualquer outro local dentro do território Nacional, mediante simples decisão da socia única.
Texto do artigo · p. 7 Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto ao exercício de actividade de gestão imobiliária, aluguer de equipamento, viaturas, camiões, gruas, prestação de serviços nas áreas de mediação e intermediação comercial, representação de marcas estrangeiras, comissões, consignações e outros serviços, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no pais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de (80.000,00MT) oitenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio António Augusto de Sousa equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedades)
Número ou marcador · p. 7 Uma) A sociedade será administrada pelo sócio António Augusto de Sousa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 7 Um) o exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Lucros)
Texto do artigo · p. 7 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indi9cada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 7 Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 7 Ilegível. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A. Y. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico para efeitos de publicação que por escritura de catorze de Julho de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 67 á 68 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1004-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, superior dos conservadora e notária superior A do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de A. Y. Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo. A Sociedade pode por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua sede opara qualquer outro local dentro do território Nacional, mediante simples decisão da socia única.
  6. Texto do artigo, página 7: Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto ao exercício de actividade de gestão imobiliária, aluguer de equipamento, viaturas, camiões, gruas, prestação de serviços nas áreas de mediação e intermediação comercial, representação de marcas estrangeiras, comissões, consignações e outros serviços, assim como associar-se com outras sociedades para prossecução do seu objecto social.
  13. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no pais.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social em dinheiro subscrito e integralmente realizado é de (80.000,00MT) oitenta mil meticais, correspondente a uma quota do único sócio António Augusto de Sousa equivalente a cem por cento do capital social.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  19. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedades)
  22. Número ou marcador, página 7: Uma) A sociedade será administrada pelo sócio António Augusto de Sousa.
  23. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura da administradora, ou ainda pelo procurador especialmente designado para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade podem ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 7: (Balanço e contas)
  27. Número ou marcador, página 7: Um) o exercício social coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 7: (Lucros)
  31. Texto do artigo, página 7: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indi9cada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  32. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  37. Número ou marcador, página 7: Um) Em casos de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 7: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico,
  40. Texto do artigo, página 7: Ilegível. — O Técnico, Ilegível.
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