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Texto do artigo · p. 17 Erpintas Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro e oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número 1004-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercíco no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa número nove da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade com a data de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, sócios transferem a sua sede social, da Avenida Margial número 56, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, para a rua do Padrinho, bairro 5-FEPOM, na cidade de Chimoio, e ainda pela mesma acta, elevam o capital social de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência da mudança da sede social e do aumento de capital social, foi deliberado pelos sócios a alteração dos artigos primeiro número um e quarto, do pacto social que passa a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Erpintas Construções, Limitada, tem a sua sede na rua do Padrinho, bairro 5-FEPOM, na cidade de Chimoio, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir, encerrar ou transferir para qualquer ponto do país.
Texto do artigo · p. 18 ...........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Joaque Gódua;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Frai Januário.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Erpintas Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro e oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número 1004-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercíco no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa número nove da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade com a data de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, sócios transferem a sua sede social, da Avenida Margial número 56, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, para a rua do Padrinho, bairro 5-FEPOM, na cidade de Chimoio, e ainda pela mesma acta, elevam o capital social de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais.
  3. Texto do artigo, página 18: Que em consequência da mudança da sede social e do aumento de capital social, foi deliberado pelos sócios a alteração dos artigos primeiro número um e quarto, do pacto social que passa a ter as seguintes novas redacções:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Erpintas Construções, Limitada, tem a sua sede na rua do Padrinho, bairro 5-FEPOM, na cidade de Chimoio, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir, encerrar ou transferir para qualquer ponto do país.
  6. Texto do artigo, página 18: ...........................................................
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  8. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  9. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Joaque Gódua;
  10. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Frai Januário.
  11. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  12. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico,
  13. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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