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Texto do artigo · p. 31 Argento Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e seis,a cargo do conservador e notário técnico Inocêncio
Texto do artigo · p. 31 Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas denominada Argento Mozambique, Limitada, constituída entre o sócio: Argento Continental Corp e Mário Paulo Perreira da Silva Falção. Que por acta da assembleia geral datada de dois dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, alteram as clausulas terceira e sétima passando a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota no valor de 1.386.000,00MT (um milhão e trezentos e oitenta e seis mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Argento Limited.
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 14.000,00 (catorze mil meticais), correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Patrick Kenneth Green, desde já nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para demorar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador não poderá praticar actos e contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 20 de Janeiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Argento Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e seis,a cargo do conservador e notário técnico Inocêncio
  3. Texto do artigo, página 31: Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas denominada Argento Mozambique, Limitada, constituída entre o sócio: Argento Continental Corp e Mário Paulo Perreira da Silva Falção. Que por acta da assembleia geral datada de dois dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, alteram as clausulas terceira e sétima passando a ter a nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  5. Texto do artigo, página 31: Capital social
  6. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  7. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota no valor de 1.386.000,00MT (um milhão e trezentos e oitenta e seis mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Argento Limited.
  8. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 14.000,00 (catorze mil meticais), correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
  9. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  10. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  11. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Patrick Kenneth Green, desde já nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para demorar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador não poderá praticar actos e contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
  13. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  14. Texto do artigo, página 31: Nampula, 20 de Janeiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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