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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Argento Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e seis,a cargo do conservador e notário técnico Inocêncio
- Texto do artigo, página 31: Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas denominada Argento Mozambique, Limitada, constituída entre o sócio: Argento Continental Corp e Mário Paulo Perreira da Silva Falção. Que por acta da assembleia geral datada de dois dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, alteram as clausulas terceira e sétima passando a ter a nova redacção:
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 31: a)Uma quota no valor de 1.386.000,00MT (um milhão e trezentos e oitenta e seis mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Argento Limited.
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 14.000,00 (catorze mil meticais), correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
- Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Patrick Kenneth Green, desde já nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para demorar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador não poderá praticar actos e contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Nampula, 20 de Janeiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
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