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Texto do artigo · p. 4 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cundué CGNR
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Comité de Gestão De Recursos Naturais de Cundué – CGRN, matriculada sob NUEL 100812290, entre entre Manuel Almeida Finta, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana; Francisco António da Silva, solteiro, natural de Marromeu, denacionalidade moçambicana, Caetano Fernando Joaquim, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana; Luis António Mosqueiro, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana; Augusto José Domingos, solteira, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, Graça Ernesto João, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana; Maneca Ernesto Jemuce, solteiro, atural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana; Elidia Ernesto Mijojo, solteira, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, Manuel Fernando Mapenda, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, Chene Pinto Magane, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, Manuel Vintura Tinente, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade Moçambicana, todos residentes me Marromeu, constituída uma associação, nos termos do artigo um, do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 O comité de gestão de recursos naturais Chiverano de Nhamulo adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Natutais de Cundué, daqui em diante disignada abreviadamente CGRN de Cundué e regese pelo presente estatuto e pela legislação aplicáveis às associações em fins não lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A duração do comité de gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Texto do artigo · p. 4 O CGRN de Cundué têm a sua sede na comunidade de Cundué, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, Provincia de Sofala.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objectivos
Texto do artigo · p. 5 O CGRN de Cundué têm porobjectivos:
Número ou marcador · p. 5 a) A promoção e proteção dos recursos naturais , florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
Número ou marcador · p. 5 b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 5 c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário;
Número ou marcador · p. 5 d) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 5 e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes à exploração dos recursos naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 5 f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e das comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes à exploração dos recursos naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 5 g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelos mesmos;
Número ou marcador · p. 5 h) O encorajamento da assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis a contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Âmbito
Texto do artigo · p. 5 O CGRN de Nhamulo têm âmbito local, criscunscrevendo-se ao espaço territorial de Cundué, localidade de Chupanga, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, provincia de Sofala.
Texto do artigo · p. 5 CAPITO II Dos membros
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Podem ser membros do CGRN de Cundué toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Cundué ou outro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Cundué.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 5 Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Cundué solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os membros do CGRN de Cundué, agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 5 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 5 b) Membros honorários;
Número ou marcador · p. 5 c) Membros efectivos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Direitos e deveres dos membros honorários
Texto do artigo · p. 5 Os membros honorários têm direito de:
Número ou marcador · p. 5 a) Tomar partes das reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
Número ou marcador · p. 5 b) Submeter por escrito ao comité de gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
Número ou marcador · p. 5 c) Socializar a sua dimensão;
Número ou marcador · p. 5 d) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos do comité;
Número ou marcador · p. 5 e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da categoria de membro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Direitos dos membros efectivos
Texto do artigo · p. 5 Os membros têm direito a:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e serem eleitos para o órgão do CGRN de Cundué;
Número ou marcador · p. 5 b) Participarem nas assembleias-gerais, bem como proporem medidas e requerem a sua convocação nos termos deste estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
Número ou marcador · p. 5 d) Terem acesso adocumentação e informações recebidas através do CGRN de Cundué;
Número ou marcador · p. 5 e) Beneficiar da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infractores;
Número ou marcador · p. 5 g) Apresentarem reclamações ao comité de gestão caso alguém corte a floresta na sua área; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da
Texto do artigo · p. 5 sua machamba, nas zona de posto, ou a exploração sem observar o que esta estabelecido no plano de maneio;
Número ou marcador · p. 5 i) Demostrarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros efectivos)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e consistentes da lei geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Colaboraras activa e empenhadamente na vida da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
Número ou marcador · p. 5 d) Defender e zelar escrupulosamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Infracção
Texto do artigo · p. 5 As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao comité de gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Cundué e que sejam excluídos mediante ao processo disciplinar instruída para efeitos, pelo comité de gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) São motivos de exclusão ao não cumprimento intencional das normas estatuarias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 CAPITULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São órgãos do CGRN de Cundué:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) O Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 5 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membro dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denuncia ou reivindicação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são remunerados.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO II Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Natureza
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórios para todos os restantes órgãos e membros das associações da comunidade, que representa o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Cundué.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do comité de gestão, do balanço e contas de cada ano anterior , aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pelo presidente da mesa ou ao pedido do comité de gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidade em pleno gozo dos seus direitos,
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinária, com antecedência de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Competências
Texto do artigo · p. 6 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger a mesa da assembleia geral, o comité de gestão e o conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Rectificar a admissão de novos membros; c)Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
Número ou marcador · p. 6 d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 6 e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outras comparticipações que forem estabelecidos;
Número ou marcador · p. 6 f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
Número ou marcador · p. 6 g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos do regulamento;
Número ou marcador · p. 6 h) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral será constituida por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO III Comité de gestão
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 Natureza e representação
Texto do artigo · p. 6 O comité de gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade é representado pelo seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 Composição
Número ou marcador · p. 6 Um) Comité de gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do comité de gestão, não recendendo de eleições, e , como tal, não é considerado como membro efectivo ou suplemente do comité de gestão.
Número ou marcador · p. 6 Três) Na composição do comité de gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Funcionamento
Número ou marcador · p. 6 Um) O Comité de Gestão reunirse-á, ordinariamente, de trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Comité de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resolução a tomar, quando estejam presentes mais da metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Três) As resoluções de comité de gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos membros, tendo o presidente o desempate.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competências)
Texto do artigo · p. 6 O comité tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo, designadamente:
Texto do artigo · p. 6 a)Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 6 b) Submeter a aprovação a Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
Número ou marcador · p. 6 c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos membros do comité, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuário, bem como a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
Número ou marcador · p. 6 e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do comité de gestão e de todos dos serviços da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Constituir comissão ou grupos de trabalho ou de estudos de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; g)Propor a Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposição estatuários que se reconhecem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 6 i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do comité de gestão, por meio acto, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir autoridades e qualquer objecto, incluindo os de representar a comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necearias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 k) Elegerem, de entre os membros da comunidade, aquele que, por sua qualidade e virtudes, se designarem para o desempenho de cargos directivos internamente, até a primeira reunião da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 o
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 São deveres especiais do comité de gestão:
Número ou marcador · p. 6 a) Consultar a comunidade sobre a autorização, aquela que, por sua explorar na zona abrangida pelo maneio;
Número ou marcador · p. 6 b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
Número ou marcador · p. 6 c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, e tomar medidas quando qualquer membros da comunidade denúncia;
Número ou marcador · p. 7 d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da comunidade ou doá-la á escolas ou creches locais;
Número ou marcador · p. 7 e) Resolver problemas relacionados com a sobreposição de corte, caça, entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
Número ou marcador · p. 7 f) Coordenar com o ministério da agricultura a emissão de licenças de cortes, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de cotas de abates, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
Número ou marcador · p. 7 g) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulação, implementação e monitoria do plano de maneio;
Número ou marcador · p. 7 h) Organizar a educação ambiental contra prática de queimadas descontroladas.
Texto do artigo · p. 7 SESSÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Composição e Funcionamento
Número ou marcador · p. 7 Um) A fiscalização da comunidade cabe ao conselho constituído por um presidente e dois vogais, todos eleitos pela assembleia.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O conselho fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do conselho fiscal poderão participar nas reuniões doo comité de gestão, contudo, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigação da comunidade)
Texto do artigo · p. 7 a comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros doo comité de gestão, sendo uma delas a d presidente, que será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 no caso de dissolução do Comité de Gestão caberá à assembleia-geral, reunida expressamente para efeito, designar uma comissão liquidaria e decidiria, sobre o destino a dar aos bens da Associação.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2017. — A conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Cundué CGNR
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Comité de Gestão De Recursos Naturais de Cundué – CGRN, matriculada sob NUEL 100812290, entre entre Manuel Almeida Finta, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana; Francisco António da Silva, solteiro, natural de Marromeu, denacionalidade moçambicana, Caetano Fernando Joaquim, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana; Luis António Mosqueiro, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana; Augusto José Domingos, solteira, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, Graça Ernesto João, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana; Maneca Ernesto Jemuce, solteiro, atural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana; Elidia Ernesto Mijojo, solteira, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, Manuel Fernando Mapenda, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, Chene Pinto Magane, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade moçambicana, Manuel Vintura Tinente, solteiro, natural de Marromeu, de nacionalidade Moçambicana, todos residentes me Marromeu, constituída uma associação, nos termos do artigo um, do Decreto-Lei número três barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: Denominação
  6. Texto do artigo, página 4: O comité de gestão de recursos naturais Chiverano de Nhamulo adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Natutais de Cundué, daqui em diante disignada abreviadamente CGRN de Cundué e regese pelo presente estatuto e pela legislação aplicáveis às associações em fins não lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: Duração
  9. Texto do artigo, página 4: A duração do comité de gestão de recursos naturais é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de registo.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: Sede
  12. Texto do artigo, página 4: O CGRN de Cundué têm a sua sede na comunidade de Cundué, localidade de Nensa, posto administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, Provincia de Sofala.
  13. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 5: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 5: O CGRN de Cundué têm porobjectivos:
  16. Número ou marcador, página 5: a) A promoção e proteção dos recursos naturais , florestais e faunísticos, contra a sua exploração desordenada;
  17. Número ou marcador, página 5: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  18. Número ou marcador, página 5: c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debates e desenvolvimento de actividades sobre o meio ambiente comunitário;
  19. Número ou marcador, página 5: d) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  20. Número ou marcador, página 5: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidade e dos associados e comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes à exploração dos recursos naturais e florestais;
  21. Número ou marcador, página 5: f) Defesa dos direitos e interesses dos associados e das comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes à exploração dos recursos naturais e florestais;
  22. Número ou marcador, página 5: g) A promoção da organização dos membros da comunidade em grupo, conforme as actividades envolvidas pelos mesmos;
  23. Número ou marcador, página 5: h) O encorajamento da assistência aos seus membros em todas as matérias susceptíveis a contribuírem para o bom desempenho das actividades desenvolvidas pelos seus membros.
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: Âmbito
  26. Texto do artigo, página 5: O CGRN de Nhamulo têm âmbito local, criscunscrevendo-se ao espaço territorial de Cundué, localidade de Chupanga, Posto Administrativo de Chupanga, distrito de Marromeu, provincia de Sofala.
  27. Texto do artigo, página 5: CAPITO II Dos membros
  28. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 5: Podem ser membros do CGRN de Cundué toda a pessoa que tenha residência nas povoações de Cundué ou outro local reconhecido pela autoridade local da comunidade de Cundué.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Número ou marcador, página 5: Um) Os cidadãos que pretendem ser membros do CGRN de Cundué solicitarão, por escrito ou 4 testemunhas já membros a pretensão, comprovando reunir os requisitos escritos nos estatutos;
  32. Número ou marcador, página 5: Dois) Os membros do CGRN de Cundué, agrupam-se nas seguintes categorias:
  33. Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
  34. Número ou marcador, página 5: b) Membros honorários;
  35. Número ou marcador, página 5: c) Membros efectivos.
  36. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 5: Direitos e deveres dos membros honorários
  38. Texto do artigo, página 5: Os membros honorários têm direito de:
  39. Número ou marcador, página 5: a) Tomar partes das reuniões da assembleia geral sem direito a voto, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalho;
  40. Número ou marcador, página 5: b) Submeter por escrito ao comité de gestão esclarecimento, informação ou sugestão que julgarem úteis aos prosseguimentos dos fins do comité;
  41. Número ou marcador, página 5: c) Socializar a sua dimensão;
  42. Número ou marcador, página 5: d) Respeitar os estatutos, regulamento e deliberações dos órgãos do comité;
  43. Número ou marcador, página 5: e) Manter um comportamento cívico e moralmente digno com a distinção da categoria de membro.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 5: Direitos dos membros efectivos
  46. Texto do artigo, página 5: Os membros têm direito a:
  47. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e serem eleitos para o órgão do CGRN de Cundué;
  48. Número ou marcador, página 5: b) Participarem nas assembleias-gerais, bem como proporem medidas e requerem a sua convocação nos termos deste estatuto;
  49. Número ou marcador, página 5: c) Fazerem o uso de meios e serviços técnicos, administrativos, operacionais ou logísticos disponibilizados aos membros nas condições que forem estabelecidas;
  50. Número ou marcador, página 5: d) Terem acesso adocumentação e informações recebidas através do CGRN de Cundué;
  51. Número ou marcador, página 5: e) Beneficiar da protecção e defesa dos seus interesses quando os mesmos indivíduos estiverem em causa; f)Receberem e distribuírem gratuitamente aos membros das comunidades a carne de caça que for apreendida aos infractores;
  52. Número ou marcador, página 5: g) Apresentarem reclamações ao comité de gestão caso alguém corte a floresta na sua área; h)Apresentarem reclamações sempre que alguém estiver a violar os limites da
  53. Texto do artigo, página 5: sua machamba, nas zona de posto, ou a exploração sem observar o que esta estabelecido no plano de maneio;
  54. Número ou marcador, página 5: i) Demostrarem as preocupações da comunidade e exigir-lhes a prestação de contas.
  55. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros efectivos)
  57. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  58. Número ou marcador, página 5: a) Aceitar, respeitar, cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares, estatuárias e consistentes da lei geral;
  59. Número ou marcador, página 5: b) Colaboraras activa e empenhadamente na vida da comunidade;
  60. Número ou marcador, página 5: c) Contribuir para a realização do objecto da comunidade;
  61. Número ou marcador, página 5: d) Defender e zelar escrupulosamente e consecução dos objectos previstos no artigo quarto deste estatutos.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 5: Infracção
  64. Texto do artigo, página 5: As infracções disciplinares, consoante a sua gravidade serão culminadas com as penas de advertência, censura pública, multa, suspensão e exclusão, devidamente graduados em processo disciplinar.
  65. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 5: Exclusão dos membros
  67. Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membros os que voluntariamente manifestem essa vontade por comunicação escrita ou testemunha ao comité de gestão ou que deixem de residir na zona da circunscrição de Cundué e que sejam excluídos mediante ao processo disciplinar instruída para efeitos, pelo comité de gestão, perdendo em ambos os casos, de todos os direitos inerentes a qualidade de membros.
  68. Número ou marcador, página 5: Dois) São motivos de exclusão ao não cumprimento intencional das normas estatuarias, regulamentares e legais, bem como as condutas ofensivas validamente tomadas pelos órgãos sociais da comunidade.
  69. Número ou marcador, página 5: CAPITULO III Dos órgãos sociais
  70. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO São órgãos do CGRN de Cundué:
  72. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 5: b) O Comité de Gestão;
  74. Número ou marcador, página 5: c) O Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Número ou marcador, página 5: Um) Os membro dos órgãos da comunidade são eleitos por um período de 3 anos, podendo haver reeleição por uma e mais vezes.
  77. Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros dos órgãos da comunidade manter-se-ão a tomada de novos membros, salvo se a cessação for determinada por denuncia ou reivindicação.
  78. Número ou marcador, página 6: Três) Os cargos dos órgãos da comunidade não são remunerados.
  79. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO II Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 6: Natureza
  82. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral é o órgão máximo de comunidade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórios para todos os restantes órgãos e membros das associações da comunidade, que representa o universo de membros com direito a voto, residindo naquela todos os poderes do CGRN de Cundué.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  85. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, no primeiro trimestre de cada ano para apreciação, discussão e votação do relatório do comité de gestão, do balanço e contas de cada ano anterior , aprovar o orçamento e planos de actividade do ano.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) A Assembleia Geral extraordinária, convocada pelo presidente da mesa ou ao pedido do comité de gestão, Conselho Fiscal, ou pelo menos de um terço dos membros de comunidade em pleno gozo dos seus direitos,
  87. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões da assembleia geral serão convocadas por escrito e oralmente pelo presidente de mesa com antecedência mínima de trinta dias e as extraordinária, com antecedência de quinze dias.
  88. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  89. Texto do artigo, página 6: Competências
  90. Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral:
  91. Número ou marcador, página 6: a) Eleger a mesa da assembleia geral, o comité de gestão e o conselho fiscal;
  92. Número ou marcador, página 6: b) Rectificar a admissão de novos membros; c)Suspender ou destituir os membros dos corpos sociais;
  93. Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  94. Número ou marcador, página 6: e) Fixar os montantes de jóias, cotas e de outras comparticipações que forem estabelecidos;
  95. Número ou marcador, página 6: f) Aprovar orçamento e o plano anual de actividades;
  96. Número ou marcador, página 6: g) Aprovar eventuais alterações dos estatutos do regulamento;
  97. Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre quaisquer assunto de interesse para a comunidade.
  98. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  99. Texto do artigo, página 6: Mesa da Assembleia Geral
  100. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral será constituida por um presidente, um secretário e um vogal.
  101. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO III Comité de gestão
  102. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  103. Texto do artigo, página 6: Natureza e representação
  104. Texto do artigo, página 6: O comité de gestão é o órgão executivo e de representação da comunidade é representado pelo seu respectivo presidente.
  105. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 6: Composição
  107. Número ou marcador, página 6: Um) Comité de gestão é composto por onze membros fundadores dos quais um presidente, um secretário e um vogal.
  108. Número ou marcador, página 6: Dois) O régulo é membro honorário do comité e é observador directo do comité de gestão, não recendendo de eleições, e , como tal, não é considerado como membro efectivo ou suplemente do comité de gestão.
  109. Número ou marcador, página 6: Três) Na composição do comité de gestão deverá observar-se a situação paritária em relação ao género.
  110. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 6: Funcionamento
  112. Número ou marcador, página 6: Um) O Comité de Gestão reunirse-á, ordinariamente, de trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
  113. Número ou marcador, página 6: Dois) Comité de Gestão considera-se legalmente reunido, para o efeito de resolução a tomar, quando estejam presentes mais da metade dos seus membros.
  114. Número ou marcador, página 6: Três) As resoluções de comité de gestão serão válidas se forem tomadas pela maioria dos membros, tendo o presidente o desempate.
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 6: (Competências)
  117. Texto do artigo, página 6: O comité tem os mais amplos poderes de administração e gestão da comunidade, competindo, designadamente:
  118. Texto do artigo, página 6: a)Representar a comunidade dentro e fora em juízo, activa e passivamente, bem como constituir mandatários;
  119. Número ou marcador, página 6: b) Submeter a aprovação a Assembleia Geral o plano de actividades e orçamento anual, relatório de balanço e as contas de exercícios;
  120. Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a proposta de admissão de novos membros do comité, executar e fazer cumprir as disposições legais estatuário, bem como a deliberação da Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 6: d) Instaurar processos disciplinares, a infractores, nomear instrutores e aplicar as penas;
  122. Número ou marcador, página 6: e) Elaborar propostas de regulamentos necessários ao funcionamento do comité de gestão e de todos dos serviços da comunidade;
  123. Número ou marcador, página 6: f) Constituir comissão ou grupos de trabalho ou de estudos de problemas específicos da comunidade e dos seus membros; g)Propor a Assembleia Geral a aprovação ou alteração de disposição estatuários que se reconhecem serem úteis ou nocivos aos interesses da comunidade;
  124. Número ou marcador, página 6: h) Resolver todas as questões urgentes, sejam de que natureza forem, dando o conhecimento das resoluções na primeira sessão da Assembleia Geral que se realizar, quando não estiverem no âmbito das suas atribuições;
  125. Número ou marcador, página 6: i) Delegar o presidente ou qualquer outro membro do comité de gestão, por meio acto, que será lavrada no respectivo livro, todos os poderes necessários para atingir autoridades e qualquer objecto, incluindo os de representar a comunidade dentro e fora, perante as autoridades e entidades públicas e privadas; j)Em consenso despender as importâncias que forem necearias ao bom exercício de mandato que lhe tiver sido conferido de gerir, administrar e dirigir os bens da comunidade;
  126. Número ou marcador, página 6: k) Elegerem, de entre os membros da comunidade, aquele que, por sua qualidade e virtudes, se designarem para o desempenho de cargos directivos internamente, até a primeira reunião da assembleia geral.
  127. Texto do artigo, página 6: o
  128. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  130. Texto do artigo, página 6: São deveres especiais do comité de gestão:
  131. Número ou marcador, página 6: a) Consultar a comunidade sobre a autorização, aquela que, por sua explorar na zona abrangida pelo maneio;
  132. Número ou marcador, página 6: b) Informar e dar destino que beneficie a todos membros da comunidade, os valores cobrados na exploração dos recursos por ano;
  133. Número ou marcador, página 6: c) Coordenar a fiscalização dos recursos florestais e faunísticos da zona compreendida pelo plano de maneio, e tomar medidas quando qualquer membros da comunidade denúncia;
  134. Número ou marcador, página 7: d) Distribuir, gratuitamente, a carne apreendida a caçadores furtivos pelos membros da comunidade ou doá-la á escolas ou creches locais;
  135. Número ou marcador, página 7: e) Resolver problemas relacionados com a sobreposição de corte, caça, entre membros da comunidade ou terceiros autorizados;
  136. Número ou marcador, página 7: f) Coordenar com o ministério da agricultura a emissão de licenças de cortes, caça, carvão, guias de trânsito, fixação de cotas de abates, volumes de cortes e outros para os membros da comunidade;
  137. Número ou marcador, página 7: g) Participar e envolver a comunidade em todas as acções de formulação, implementação e monitoria do plano de maneio;
  138. Número ou marcador, página 7: h) Organizar a educação ambiental contra prática de queimadas descontroladas.
  139. Texto do artigo, página 7: SESSÃO IV Conselho Fiscal
  140. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 7: Composição e Funcionamento
  142. Número ou marcador, página 7: Um) A fiscalização da comunidade cabe ao conselho constituído por um presidente e dois vogais, todos eleitos pela assembleia.
  143. Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho fiscal reunir-se-á, pelo menos, duas vezes por ano, sendo as suas deliberações tomadas por maioria simples.
  144. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho fiscal poderão participar nas reuniões doo comité de gestão, contudo, sem direito a voto.
  145. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 7: (Obrigação da comunidade)
  147. Texto do artigo, página 7: a comunidade obriga-se pelas assinaturas de três membros doo comité de gestão, sendo uma delas a d presidente, que será substituída, nas suas ausências e impedimentos, pelo membro que designar.
  148. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  149. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  150. Texto do artigo, página 7: no caso de dissolução do Comité de Gestão caberá à assembleia-geral, reunida expressamente para efeito, designar uma comissão liquidaria e decidiria, sobre o destino a dar aos bens da Associação.
  151. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Beira, 8 de Fevereiro de 2017. — A conser-
  152. Texto do artigo, página 7: vadora Técnica, Ilegível.
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