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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 40: TPV e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881810 uma entidade denominada, TPV e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: Entre:
- Texto do artigo, página 40: Adérito Consula, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na
- Texto do artigo, página 41: cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504906421S, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Arlindo Joaquim Langa, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200699320C, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Fatima Isaura Juizo, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte 12AB47672F, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Irene fabião chiziane, natural Chitondo-Canda, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101251579F, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Ivone Francisco Langa, natural de Chongoene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302909173B, emitido na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 41: Maria de Lurdes Francisco Langa, natural Mangunze-Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101040027404N, emitido na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 41: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Denominação
- Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta denominação TPV e Serviços, Limitada de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: Sede
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine-B.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a sua decisão, transferir a sede social para outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: Objecto social
- Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
- Número ou marcador, página 41: a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
- Número ou marcador, página 41: b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 41: c) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedades reguladas por leis especiais, associar se com terceiros em consorcio joint venture adquirindo cota, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: Capital social
- Texto do artigo, página 41: O capital social é fixado de vinte mil meticais, representado por seis quotas desiguais de cinco iguais e um também igual, totalmente subscritas e realizadas em dinheiro, distribuídas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 41: a) Adérito Consul, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: b) Arlindo Joaquim Langa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: c) Fátima Isaura Juizo, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: d) Irene Fabião Chiziane, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: e) Maria de Lurdes Francisco Langa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 41: f) Ivone Francisco Langa, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: Administração
- Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo presidente do conselho
- Texto do artigo, página 41: de direcção sócia Ivone Francisco Langa e os respectivos directores de quatro áreas nomeadamente:
- Número ou marcador, página 41: a) Recursos Humanos e finanças, sócia Maria de Lurdes Francisco Langa;
- Número ou marcador, página 41: b) Direcção de Manutenção sócio Adérito Consula;
- Número ou marcador, página 41: c) Direcção de tráfego, sócio Arlindo Joaquim Langa.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Competem ao conselho de direcção em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício corrente dos negócios.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Conselho fiscal
- Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócio.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho fiscal é representado pelas sócias Fátima Isaura Juizo e sua adjunta Irene Fabião Chiziane.
- Número ou marcador, página 41: Três) São atribuições do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 41: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente pelo menos de três em três meses;
- Número ou marcador, página 41: b) Requerer a convocação da cessão extraordinária sempre que julgar conveniente;
- Número ou marcador, página 41: c) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: Ano social e balanços
- Texto do artigo, página 41: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano após aprovação pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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