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Texto do artigo · p. 40 TPV e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881810 uma entidade denominada, TPV e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Adérito Consula, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na
Texto do artigo · p. 41 cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504906421S, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Arlindo Joaquim Langa, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200699320C, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Fatima Isaura Juizo, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte 12AB47672F, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Irene fabião chiziane, natural Chitondo-Canda, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101251579F, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Ivone Francisco Langa, natural de Chongoene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302909173B, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Maria de Lurdes Francisco Langa, natural Mangunze-Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101040027404N, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta denominação TPV e Serviços, Limitada de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine-B.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a sua decisão, transferir a sede social para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 41 a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
Número ou marcador · p. 41 b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 41 c) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedades reguladas por leis especiais, associar se com terceiros em consorcio joint venture adquirindo cota, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social é fixado de vinte mil meticais, representado por seis quotas desiguais de cinco iguais e um também igual, totalmente subscritas e realizadas em dinheiro, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) Adérito Consul, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Arlindo Joaquim Langa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Fátima Isaura Juizo, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 d) Irene Fabião Chiziane, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 e) Maria de Lurdes Francisco Langa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 f) Ivone Francisco Langa, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo presidente do conselho
Texto do artigo · p. 41 de direcção sócia Ivone Francisco Langa e os respectivos directores de quatro áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Recursos Humanos e finanças, sócia Maria de Lurdes Francisco Langa;
Número ou marcador · p. 41 b) Direcção de Manutenção sócio Adérito Consula;
Número ou marcador · p. 41 c) Direcção de tráfego, sócio Arlindo Joaquim Langa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Competem ao conselho de direcção em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 41 Um) A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho fiscal é representado pelas sócias Fátima Isaura Juizo e sua adjunta Irene Fabião Chiziane.
Número ou marcador · p. 41 Três) São atribuições do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 41 a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente pelo menos de três em três meses;
Número ou marcador · p. 41 b) Requerer a convocação da cessão extraordinária sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 41 c) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Ano social e balanços
Texto do artigo · p. 41 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano após aprovação pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: TPV e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881810 uma entidade denominada, TPV e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Adérito Consula, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na
  5. Texto do artigo, página 41: cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504906421S, emitido na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 41: Arlindo Joaquim Langa, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200699320C, emitido na cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 41: Fatima Isaura Juizo, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte 12AB47672F, emitido na cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 41: Irene fabião chiziane, natural Chitondo-Canda, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101251579F, emitido na cidade de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 41: Ivone Francisco Langa, natural de Chongoene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302909173B, emitido na cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 41: Maria de Lurdes Francisco Langa, natural Mangunze-Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101040027404N, emitido na cidade de Maputo.
  11. Texto do artigo, página 41: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  12. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 41: Denominação
  14. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta denominação TPV e Serviços, Limitada de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
  15. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 41: Sede
  17. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine-B.
  18. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a sua decisão, transferir a sede social para outro local no território nacional.
  19. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  21. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
  22. Número ou marcador, página 41: a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
  23. Número ou marcador, página 41: b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
  24. Número ou marcador, página 41: c) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedades reguladas por leis especiais, associar se com terceiros em consorcio joint venture adquirindo cota, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
  25. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 41: Capital social
  27. Texto do artigo, página 41: O capital social é fixado de vinte mil meticais, representado por seis quotas desiguais de cinco iguais e um também igual, totalmente subscritas e realizadas em dinheiro, distribuídas da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 41: a) Adérito Consul, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 41: b) Arlindo Joaquim Langa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 41: c) Fátima Isaura Juizo, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 41: d) Irene Fabião Chiziane, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 41: e) Maria de Lurdes Francisco Langa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  33. Número ou marcador, página 41: f) Ivone Francisco Langa, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  34. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 41: Administração
  36. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo presidente do conselho
  37. Texto do artigo, página 41: de direcção sócia Ivone Francisco Langa e os respectivos directores de quatro áreas nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 41: a) Recursos Humanos e finanças, sócia Maria de Lurdes Francisco Langa;
  39. Número ou marcador, página 41: b) Direcção de Manutenção sócio Adérito Consula;
  40. Número ou marcador, página 41: c) Direcção de tráfego, sócio Arlindo Joaquim Langa.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) Competem ao conselho de direcção em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício corrente dos negócios.
  42. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 41: Conselho fiscal
  44. Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócio.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho fiscal é representado pelas sócias Fátima Isaura Juizo e sua adjunta Irene Fabião Chiziane.
  46. Número ou marcador, página 41: Três) São atribuições do conselho fiscal:
  47. Número ou marcador, página 41: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente pelo menos de três em três meses;
  48. Número ou marcador, página 41: b) Requerer a convocação da cessão extraordinária sempre que julgar conveniente;
  49. Número ou marcador, página 41: c) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de direcção.
  50. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 41: Ano social e balanços
  52. Texto do artigo, página 41: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano após aprovação pelo conselho de direcção.
  53. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  55. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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