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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 39: Habigayou Buffet – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Habigayou Buffet – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100873281, Helena Beth Luis Transval, solteira, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Habigayou Buffet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de buffet e decoração.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia, Helena Beth Luís Transval.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Administração)
- Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a Helena Beth Luís Transval, desde já, nomeada como administradora.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por por decisão da sócia, quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 40: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos representes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 29 de Junho de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 40: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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