Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: WMV Tyres & Spares, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852128 uma entidade denominada, WMV Tyres & Spares, Limitada. Wilson Miranda do Vale, solteiro maior,
- Texto do artigo, página 18: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315495Q, emitido aos 14 de Julho 2015 válido até 14 de Julho de 2020, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Doutor Nkutumula n.º 42, bairro Matola A.
- Texto do artigo, página 18: Américo Manuel de Andrade Ribeiro, solteiro maior, portador do DIRE n.º 11PT00079068F, emitido aos 13 de Abril de 2016 válido até 14 de Abril de 2017, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente na rua de Mtomoni n.º 57, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do código comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação WMV Tyres & Spares, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 187, cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício e exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, motociclos, outras máquinas e equipamento industrial; b)Comércio de máquinas e equipamentos agrícolas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais, industriais, representação comercial, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente às duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a
- Texto do artigo, página 18: cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Miranda do Vale;
- Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Manuel de Andrade Ribeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Wilson Miranda do Vale, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
- Número ou marcador, página 18: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissoluções)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
- Texto do artigo, página 19: constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Número ou marcador, página 19: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
- Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
- Número ou marcador, página 19: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Situações omissas)
- Texto do artigo, página 19: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.