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Texto do artigo · p. 17 Nova Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Nova Vida Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100052342, tendo estado presente e representado todos sócios, designadamente: Man-Dirk (Pty), Ltd e Werner Ludwing Schofmann, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade pela cessão e divisão, cessação e unificação de quotas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Que, o sócio Werner Ludwing Schofmann titular de uma quota no valor nominal de quatro mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, dividindo a mesma em duas novas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor nominal de três mil oitocentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor da sócia Man-Dirk (Pty), Ltd; e
Texto do artigo · p. 17 Outra quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor do senhor José Luís Nunes de Barros Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Macumbura, número trezentos e oitenta e seis, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104099809A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em cinco de Junho de dois mil e treze, com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Que, a sócia Man-Dirk (Pty), Ltd e a sociedade declaram não pretender exercer o direito de preferência na aquisição quota cedida ao novo sócio, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Que, a sócia MAN-DIRK (PTY), LTD disse unificar aquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Quarto: Que, os sócios aprovaram por unanimidade as operações supra verificadas, assim como proceder a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia MAN-DIRK (PTY), LTD; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Nunes de Barros Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Nova Vida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Nova Vida Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100052342, tendo estado presente e representado todos sócios, designadamente: Man-Dirk (Pty), Ltd e Werner Ludwing Schofmann, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade pela cessão e divisão, cessação e unificação de quotas, nos termos seguintes:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Que, o sócio Werner Ludwing Schofmann titular de uma quota no valor nominal de quatro mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, dividindo a mesma em duas novas, nos termos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor nominal de três mil oitocentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor da sócia Man-Dirk (Pty), Ltd; e
  5. Texto do artigo, página 17: Outra quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor do senhor José Luís Nunes de Barros Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Macumbura, número trezentos e oitenta e seis, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104099809A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em cinco de Junho de dois mil e treze, com validade vitalícia.
  6. Texto do artigo, página 17: Segundo: Que, a sócia Man-Dirk (Pty), Ltd e a sociedade declaram não pretender exercer o direito de preferência na aquisição quota cedida ao novo sócio, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção.
  7. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Que, a sócia MAN-DIRK (PTY), LTD disse unificar aquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade.
  8. Texto do artigo, página 17: Quarto: Que, os sócios aprovaram por unanimidade as operações supra verificadas, assim como proceder a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  9. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia MAN-DIRK (PTY), LTD; e
  14. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Nunes de Barros Júnior.
  15. Texto do artigo, página 17: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  16. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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