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Texto do artigo · p. 27 Zagiay, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881233, uma entidade denominada Zagiay, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo n.º 1, do Descreto-Lei n 3/2006, de 23 de Agosto , e constituída uma sociedade por quotas de responssabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 27 Naby Omardini Aiuba Jamal, solteiro, natural de Maputo, de nacionaidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Indentidade n.º 1101001077A, emitido aos 23 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 27 Assif Majid, casado, natural de Sialkot, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 518145704, emitido aos 28 de Novembro de 2014 pela IPS.
Texto do artigo · p. 27 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominacao e duração)
Texto do artigo · p. 27 A Zagiay, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responssabilidade
Texto do artigo · p. 27 limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, n.º setecentos e noventa e sete , na cidadede Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualqeur outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de consultoria em geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Realização de estudos, projectos e relatórios;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenvolvimento, exploração e aproveitamento de projectos;
Número ou marcador · p. 27 d) Concepção, construção e exploração de bens imóveis ou de projectos na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 e) Exercício de actividade de administração e gestão imobiliária; f)Desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo mas não se limitando a construção, compra e venda e arrendamentos; g)Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
Número ou marcador · p. 27 h) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 27 i) Importação e exportação de equipamento, peças e acessórios, mercadorias e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital socal, integralmente subscrito e relaizado em dinheiro, e de vinte mil meticias e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota como valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula
Texto do artigo · p. 28 cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Naby Omardini Aiuba Jamal;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota como valor nominal de dezoito mil e quinhentos meticias, correspondente a noventa e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Asif Majid.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas sujeita-se ao previsto na lei quanto aos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A constituição de quaisquer onus ou encargos sobre as quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral tem poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presente estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimeste de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes aos exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessao extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente delibrar, sem dependência de previa convocatória se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manisfestarem vontade de queue a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não permita.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos administradores através de carta registada e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente a data da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem tambem por escrito, que se delibere, execpto nos casos em que a lei não permita.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os sócios poderao fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, conjugue, descendente,ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assmbleia geral os actos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As quotas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer presença ou representação do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representantes, sem prejuízo do disposto no númro dois do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 ( Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A adminstração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá nomear um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatário para a prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros da administração sao eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador único ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para oefeito.
Texto do artigo · p. 28 O presente contrato de sociedade foi celebrado em Maputo aos treze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Zagiay, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881233, uma entidade denominada Zagiay, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo n.º 1, do Descreto-Lei n 3/2006, de 23 de Agosto , e constituída uma sociedade por quotas de responssabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Naby Omardini Aiuba Jamal, solteiro, natural de Maputo, de nacionaidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Indentidade n.º 1101001077A, emitido aos 23 de Agosto de 2016;
  5. Texto do artigo, página 27: Assif Majid, casado, natural de Sialkot, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 518145704, emitido aos 28 de Novembro de 2014 pela IPS.
  6. Texto do artigo, página 27: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: (Denominacao e duração)
  9. Texto do artigo, página 27: A Zagiay, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responssabilidade
  10. Texto do artigo, página 27: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, n.º setecentos e noventa e sete , na cidadede Maputo.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualqeur outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de consultoria em geral;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Realização de estudos, projectos e relatórios;
  20. Número ou marcador, página 27: c) Desenvolvimento, exploração e aproveitamento de projectos;
  21. Número ou marcador, página 27: d) Concepção, construção e exploração de bens imóveis ou de projectos na área imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 27: e) Exercício de actividade de administração e gestão imobiliária; f)Desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo mas não se limitando a construção, compra e venda e arrendamentos; g)Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
  23. Número ou marcador, página 27: h) Comércio geral a retalho e a grosso;
  24. Número ou marcador, página 27: i) Importação e exportação de equipamento, peças e acessórios, mercadorias e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 27: O capital socal, integralmente subscrito e relaizado em dinheiro, e de vinte mil meticias e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  29. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota como valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula
  30. Texto do artigo, página 28: cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Naby Omardini Aiuba Jamal;
  31. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota como valor nominal de dezoito mil e quinhentos meticias, correspondente a noventa e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Asif Majid.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 28: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas sujeita-se ao previsto na lei quanto aos direitos de preferência.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) A constituição de quaisquer onus ou encargos sobre as quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral tem poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presente estatutos.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimeste de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes aos exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessao extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente delibrar, sem dependência de previa convocatória se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manisfestarem vontade de queue a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não permita.
  42. Número ou marcador, página 28: Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos administradores através de carta registada e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente a data da reunião.
  43. Número ou marcador, página 28: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem tambem por escrito, que se delibere, execpto nos casos em que a lei não permita.
  44. Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios poderao fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, conjugue, descendente,ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 28: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assmbleia geral os actos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 28: Dois) As quotas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  49. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 28: (Quórum e votação)
  51. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer presença ou representação do capital social.
  52. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representantes, sem prejuízo do disposto no númro dois do artigo sétimo.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 28: ( Administração)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) A adminstração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá nomear um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatário para a prática de actos específicos.
  57. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros da administração sao eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada:
  61. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um administrador;
  62. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  63. Número ou marcador, página 28: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador único ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para oefeito.
  64. Texto do artigo, página 28: O presente contrato de sociedade foi celebrado em Maputo aos treze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  65. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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