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Texto do artigo · p. 19 Empresa de Electricidade – Tecnologia & Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100681749 uma entidade denominada, Empresa de Electricidade, Tecnologia & Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Luís Bruno Carlos Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100333995I, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Geraldo Carlos Gonçalves Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102678272C, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Empresa de Electricidade, Tecnologia & Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, número setenta e oito, quarteirão vinte e três, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria em electricidade de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria em montagem de sistemas de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 c) Redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 19 d) Serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duranção)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais encontrandose dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Luís Bruno Carlos;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Geraldo Carlos Gonçalves Langa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Luís Bruno Carlos e Geraldo Carlos Gonçalves Langa, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Empresa de Electricidade – Tecnologia & Segurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100681749 uma entidade denominada, Empresa de Electricidade, Tecnologia & Segurança, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Luís Bruno Carlos Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100333995I, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 19: Geraldo Carlos Gonçalves Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102678272C, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Empresa de Electricidade, Tecnologia & Segurança, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, número setenta e oito, quarteirão vinte e três, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em electricidade de média e baixa tensão;
  17. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria em montagem de sistemas de comunicação;
  18. Número ou marcador, página 19: c) Redes eléctricas;
  19. Número ou marcador, página 19: d) Serviços de limpeza.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Duranção)
  23. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais encontrandose dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  27. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Luís Bruno Carlos;
  28. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Geraldo Carlos Gonçalves Langa.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Luís Bruno Carlos e Geraldo Carlos Gonçalves Langa, desde já nomeados gerentes.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  38. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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