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- Texto do artigo, página 8: Ilulu, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por Acta da Assembleia geral Extraordinária, datada de nove dias do mês de Julho de dois mil e dezassete, a sociedade comercial Ilulu, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o Legais sob o n.º 100319594 um zero zero três um nove cinco nove quatro, com capital social de cinquenta e um mil Meticais, estando presentes os sócios, nomeadamente Joel Soares Prista, detentor de uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil, novecentos e oitenta Meticais, correspondente a noventa e oito por cento do capital social e Zina Mogne Tavares, detentora de uma quota com o valor nominal de mil e vinte Meticais, correspondente a dois por cento do capital social, deliberaram proceder com a alteração parcial dos Estatutos da sociedade, designadamente dos artigos 11.º a 13.º e consequente alteração da numeração dos restantes artigos, passando os mesmos a terem a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 8: Da administração
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um ou mais Administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 8: Três) A gestão corrente da sociedade é confiada a um director-geral, a ser designado pelo administradores, por um período de um 1 (ano) renovável. Os administradores podem a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A gestão será regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelos administradores.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura 1 (um) sócio; ou
- Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; ou
- Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura do director-geral; ou
- Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 8: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
- Texto do artigo, página 8: Fiscalização
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEORO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: (...).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
- Texto do artigo, página 8: (...).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 8: Um) (...). Dois) (...).
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: (...). Em tudo o mais não expressamente alterado,
- Texto do artigo, página 8: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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