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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: HYH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882213 uma entidade denominada HYH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Hu Xuefeng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, nascido aos 17 de Agosto 1973, portador do DIRE n.º 03CN00089034A, emitido em 29 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Emigração de Maputo, residente no Bairro Central, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Texto do artigo, página 12: HYH Serviços _ Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contracto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação do sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 12: Exploração mineira.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Hu Xuefeng e equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestaçoes suplementares)
- Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio único, Hu Xuefeng, e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Lucros)
- Texto do artigo, página 12: Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, não sendo possivel ou inexistindo interresse o valor da sua quota será apurada e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada no balanço especialmemnte levantado o valor apurado das quotas reverterá a favor dos herdeiros nomeados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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