Eastchl (Moz)Transport & Logistics, Limitada

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Eastchl (Moz)Transport & Logistics, Limitada

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Texto do artigo · p. 15 Eastchl (Moz)Transport & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeito de publicação da sociedade Eastchl (Moz) Transport & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100821117, entre: Zhibin Deng, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira,. Kecun Liu, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 15 Yuzhou Liu, de nacionalidade chinesa residente ocasionalimente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 15 Feng Zhu, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 15 Hongbo Deng, de nacionalidade chinesa residente ocasionalimente na cidade da Beira, constituiem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eastchl (Moz) Transport &Logistics, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de acessórios de camiao e atrelado; transporte de cargas e logística, com importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500,000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a cinco quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de valor nominal de 155.000,00 MT (cento e cinquentae cinco mil meticais), correspondente a 31%, do capital social pertencente ao sócio: Zhibin Deng;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de valor nominal de 129.000,00 MT (cento vinte e nove mil meticais), correspondente a 25.8%, do capital social pertencente a sócio: Kecun Liu;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de valor nominal de 100,000,00MT ( cem mil meticais), correspondente a 20%, do capital social pertecente a a sócio: Yuzhou Liu;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma cota de valor nominal de 58,000,00MT (cinquenta e oito
Texto do artigo · p. 15 mil meticais), correspondente a 11.6% do capital social pertecente a sócio: Feng Zhu;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma cota de valor nominal de 58,000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), correspondente a 11.6% do capital social pertecente a sócio: Hongbo Deng.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia-geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 CLAUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia, Yuzhou Liu.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Morte e interdição)
Número ou marcador · p. 15 Um) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á à extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2017. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 16 Tecnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Eastchl (Moz)Transport & Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeito de publicação da sociedade Eastchl (Moz) Transport & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100821117, entre: Zhibin Deng, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira,. Kecun Liu, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira;
  3. Texto do artigo, página 15: Yuzhou Liu, de nacionalidade chinesa residente ocasionalimente na cidade da Beira;
  4. Texto do artigo, página 15: Feng Zhu, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira;
  5. Texto do artigo, página 15: Hongbo Deng, de nacionalidade chinesa residente ocasionalimente na cidade da Beira, constituiem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 15: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eastchl (Moz) Transport &Logistics, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de acessórios de camiao e atrelado; transporte de cargas e logística, com importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
  12. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  13. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500,000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a cinco quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de 155.000,00 MT (cento e cinquentae cinco mil meticais), correspondente a 31%, do capital social pertencente ao sócio: Zhibin Deng;
  17. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de valor nominal de 129.000,00 MT (cento vinte e nove mil meticais), correspondente a 25.8%, do capital social pertencente a sócio: Kecun Liu;
  18. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de valor nominal de 100,000,00MT ( cem mil meticais), correspondente a 20%, do capital social pertecente a a sócio: Yuzhou Liu;
  19. Número ou marcador, página 15: d) Uma cota de valor nominal de 58,000,00MT (cinquenta e oito
  20. Texto do artigo, página 15: mil meticais), correspondente a 11.6% do capital social pertecente a sócio: Feng Zhu;
  21. Número ou marcador, página 15: e) Uma cota de valor nominal de 58,000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), correspondente a 11.6% do capital social pertecente a sócio: Hongbo Deng.
  22. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  23. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia-geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  26. Número ou marcador, página 15: CLAUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia, Yuzhou Liu.
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 15: Três) A gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  31. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 15: (Lucros e/ou prejuízos)
  33. Texto do artigo, página 15: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  34. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 15: (Morte e interdição)
  36. Número ou marcador, página 15: Um) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á à extinção da sociedade.
  37. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  40. Texto do artigo, página 16: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
  41. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
  44. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2017. — A Conservadora
  45. Texto do artigo, página 16: Tecnica, Ilegível.
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