III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2017

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Número ou marcador · p. 8 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura 1 (um) sócio; ou
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; ou
Número ou marcador · p. 8 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 8 d) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 8 Fiscalização
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEORO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Competência)
Texto do artigo · p. 8 (...).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 8 (...).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) (...). Dois) (...).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 (...). Em tudo o mais não expressamente alterado,
Texto do artigo · p. 8 mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Gae Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830167 uma entidade denominada, Gae Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ericlerio Elias Macaringue, solteiro maior de 26 anos de idade, filho de Elias Silvino Macaringue e de Elisa Cecília Muendane, residente no bairro zona verde, quarteirão 12 casa n.º 4, com documento de identificação n.º 110200789570N;
Texto do artigo · p. 8 Gabriel Joaquim Cavel, solteiro maior de 22 anos de idade, filho de Joaquim Cavel e de Deolinda José Cupane, residente no bairro Polana caniço B, Q.54 casa n.º 37, com documento de identificação n.º 110105748040D;
Texto do artigo · p. 8 Augusto José Basto, solteiro maior de 23 anos de idade, filho de José Martinho Basto e de Gloria Maximiano Mondlane, residente no bairro Polana caniço B, quarteirão 54 casa n.º 54, com Documento de Identificação n.º 110302575688M.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma GAE Solution, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Maputo, Avenida de Moçambique, bairro jardim R/c.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por Objecto; Consultoria em informática e venda de material de escritório e consumíveis informáticos, comercialização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, e dividido em três quotas, uma de cinco mil (5.000,00MT) do sócio Ericlerio E. Macaringue; e outra de dois mil e Quinhentos (2.500,00MT) do sócio Gabriel J. Cavel e uma de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), do sócio Augusto J. Basto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral e pertence aos sócios; Ericlerio Elias Macaringue, Augusto José Basto e Gabriel Joaquim Cavel , desde já nomeados gerentes.
Texto do artigo · p. 9 Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos três gerentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 9 d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
Número ou marcador · p. 9 e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
Número ou marcador · p. 9 f) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do código das sociedades Comerciais; e
Número ou marcador · p. 9 g) Nos casos das alíneas c), d) e e), o valor nominal da quota.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do
Texto do artigo · p. 9 valor da quota ser efetuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez de ela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 9 Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 OPEN- Obras Públicas e Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade OPEN- Obras Públicas e Engenharia, Lda. Com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais), matriculada sob o NUEL 100 539845, deliberam a divisão e cessão da quota no valor de 1.940.000,00MT que senhor Paulo José de Sousa possuía e dividiu em três quotas, uma de 680.000,00MT que reservou para si, uma de 600.000,00MT que acresce aos 60.000,00MT do senhor Manuel Francisco de Oliveira Cardoso e outra de 660.000,00MT que cedeu ao senhor Rudolfo de Sousa Martins que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 O aumento do capital social em dois milhões de meticais passando a ser de dez milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos segundo, quarto e décimo, dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 3712, casa M7, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Três) Foi deliberada a alteração do endereço da sede social da OPEN-Obras Públicas e Engenharia Lda. Para a rua Kamba Simango, n.º 90 em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 1.940.000,00MT representativa de 97%, do capital social da sociedade, pertencente a Paulo José Gonçalves de Sousa; e
Número ou marcador · p. 9 b) Uma outra quota no valor nominal de 60.000,00MT representativa de 3%, do capital social da sociedade, pertencente a Manuel de Oliveira Cardoso.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 9 Foi deliberado por unanimidade que o capital social da empresa OPEN-Obras Públicas e Engenharia, Limitada. Seria aumentado para dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), mantendo-se proporcionalidade de quotas entre os sócios.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 25 de Julho de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Proelectro, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100203650 uma entidade denominada, Proelectro, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Primeiro: Francisco Gildo Bambo, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295580I, emitido aos 18 de Junho de 2015 válido até 18 de Junho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairroda Matola A, Avenida Kofi Annan n.º 1194, Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Laren Gabriela Bambo, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104158857C, emitido aos 13 de Junho de
Texto do artigo · p. 10 2013, válido até 13 de Junho de 2018 de, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola A, Avenida Kofi Annan n.º 1194, cidade da Matola, representada neste acto pelo sócio Francisco Gildo Bambo. Terceiro: Bécler Melves Bambo, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050463651F emitido aos 29 de Janeiro de 2014 válido até 29 de Janeiro de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, Avenida Kofi Annan, n.º 1194, cidade da Matola, representado neste acto pelo sócio Francisco Gildo Bambo.
Texto do artigo · p. 10 Quarto: Júlio Yanik Bambo, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105204671P, emitido aos 6 de Julho de 2016 de válido até 6 de Julho de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, Avenida Kofi Annan n.º 1194, cidade da Matola, representado neste acto pelo sócio Francisco Gildo Bambo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Proelectro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 33, bairro da Urbanização, Distrito Municipal Kamaxakeni, cidade de Maputo, aqual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 10 a) Elaboração de projectos e execução de instalações eléctricas de alta, média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 10 b) Actividades de comissões, consignações, mediação e intermediação
Texto do artigo · p. 10 comercial, procurement, marketing, representação comercial, assessorias, consultoria, assistência técnica e manutenção eléctrica;
Número ou marcador · p. 10 c) Construção civil e obras públicas; d) Comércio a grosso e a retalho com
Texto do artigo · p. 10 importação e exportação:
Número ou marcador · p. 10 i) Comercio de material eléctrico de alta, média e baixa tensão; ii) Comercio de artigos eléctricos e outros produtos afins.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Gildo Bambo;
Número ou marcador · p. 10 b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Laren Gabriela Bambo;
Número ou marcador · p. 10 c) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Bécler Melves Bambo; e
Número ou marcador · p. 10 d) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Yanik Bambo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livreentre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora
Texto do artigo · p. 10 dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Francisco Gildo Bambo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
Número ou marcador · p. 10 b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Número ou marcador · p. 10 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 10 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 10 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Saitrading, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853280 uma entidade denominada, Saitrading, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 João Manuel Brito e Abreu, casado com Lara Cristina Muaves Brito e Abreu sem convenção antenupcial, natural de Faro- Se, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Contribuinte Fiscal n.º 102893761, titular do Passaporte n.º 15H80640, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Rajan Kishor Baboo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Contribuinte Fiscal n.º 111505421, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037087C, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Saitrading, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A comercialização de material cirúrgico e metalúrgico;
Número ou marcador · p. 11 b) A comercialização de consumíveis hospitalares;
Número ou marcador · p. 11 c) A comercialização de produtos e material de laboratórios;
Número ou marcador · p. 11 d) Informática, Instalação, montagem, manutenção e reparação de câmaras de vigilância;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Manuel Brito e Abreu;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rajan Kishor Baboo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 11 Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes
Texto do artigo · p. 11 incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por todos os sócios que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de qualquer um dos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou Interdição)
Texto do artigo · p. 11 No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 12 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 HYH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882213 uma entidade denominada HYH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Hu Xuefeng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, nascido aos 17 de Agosto 1973, portador do DIRE n.º 03CN00089034A, emitido em 29 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Emigração de Maputo, residente no Bairro Central, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 HYH Serviços _ Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contracto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação do sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Exploração mineira.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Hu Xuefeng e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestaçoes suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade será administrada pelo sócio único, Hu Xuefeng, e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, não sendo possivel ou inexistindo interresse o valor da sua quota será apurada e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada no balanço especialmemnte levantado o valor apurado das quotas reverterá a favor dos herdeiros nomeados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Plessey (Moçambique), Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Plessey (Moçambique), Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número quinze mil, cento e sessenta e seis, folhas cento e dezassete verso do livro C traço trinta e sete, com o capital social de trinta mil meticais, os sócios, designadamente Plessey Internationa Ltd e Plessey PTY, Ltd dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data de deliberação, tendo sido nomeados como liquidatários os senhores Marinus Lukas Glieselbach e Jaco du Plessis.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 12 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 MRO Produtos Industriais, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Julho de dois mil e dezassete, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial MRO Produtos Industriais, Limitada, com capital social cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100029642, tendo estado presente e representado todos sócios, designadamente: Man-Dirk (Pty), Ltd e Werner Ludwing Schofmann, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram
Texto do artigo · p. 13 por unanimidade pela mudança de nominação social, cessão, divisão, cessação e unificação de quotas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Que, os sócios decidiram proceder a alteração da denominação social de MRO Produtos Industríais, Limitada, para BMG Beluluane, Limitada;
Texto do artigo · p. 13 Segundo: Que, o sócio Werner Ludwing Schofmann titular de uma quota no valor nominal de vinte mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, dividindo a mesma em duas novas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor da sócia Man-Dirk (PTY), LTD; e
Texto do artigo · p. 13 b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor do Senhor José Luís Nunes De Barros Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Macumbura, número trezentos e oitenta e seis, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104099809A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em cinco de Junho de dois mil e treze, com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Que, sócia Man-Dirk (Pty), Ltd e a sociedade declaram não pretender exercer o direito de preferência na aquisição da quota cedida ao novo sócio, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção;
Texto do artigo · p. 13 Quarto. Que, a sócia Man-Dirk (Pty), Ltd disse unificar aquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade;
Texto do artigo · p. 13 Quinto. Que, os sócios aprovaram as operações supra verificadas, assim como proceder a alteração dos artigos primeiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 BMG Beluluane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Man-Dirk (Pty), Ltd; e
Número ou marcador · p. 13 b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Nunes de Barros Júnior.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Beirinertes – Construção Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Junho dois mil e dezassete, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, procedeu-se à divisão da totalidade da quota que o sócio Luís Filipe Paraíso de Faria Lopes possui na sociedade Beirinertes – Construção Civil, Limitada, em duas partes e a respectiva cessão no valor total de trezentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta meticais, valor este que declara já ter recebido, desligando-se da sociedade e adquiridas pelo sócio Casemiro Givá Cassamo Givá e pelo novo sócio adimitido na sociedade, Luís Manuel Mendes Carreira e a designação deste sócio como administrador da sociedade. Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, admissão de novo sócio e nomeação de nova administração se altera o texto do artigo quarto e o do número um do artigo décimo primeiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão, trezentos e setenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 13 a) Inerdondo, Construção Civil, Sociedade Uipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 13 com quatrocentos cinquenta e sete mil, trezentos noventa e nove meticais e trinta e cinco centavos, a que corresponde trinta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 13 b)Casimiro Givá Cassamo Givá, com trezentos e sessenta e seis mil, cem meticais e sessenta e cinco centavos, a que corresponde vinte e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Luís António Paulo Ferreira, com trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oito meticais e cinquenta centavos, a que corresponde vinte seis, vírgula sessenta e seis por cento do capital social; d)Luís Manuel Mendes Carreira, com cento oitenta três mil, noventa e um meticais e cinquenta centavos, a que corresponde treze vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelo sócio Luís Manuel Mendes Carreira que desde já é nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade e das suas alterações
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 7 de
Texto do artigo · p. 13 Julho de 2017. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
Texto do artigo · p. 13 Pizzaria Recanto Gaúcho, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico para efeito de publicação da sociedade Pizzaria Recanto Gaucho, Limitada, matriculda sob NUEL 100827506, entre, Abel José Rodrigues Lisboa, Natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente na Beira; Raquel Simoni de Paula Lopes, Natural de Três de Maio, Nacionalidade Brasileira, residente no bairro Ponta-Gea, Beira. Edelcio do Amparo, Natural de Santos, Nacionalidade Brasileira, residente no bairro da Vila Moraes, Mogi-Das Cruzes, Estado de São Paulo, Brasil; Helaine Maria Lima Figueiredo do Amparo, Natural de Rio de Janeiro, Nacionalidade Brasileira, residente no Bairro da Vila Moraes, Mogi-Das Cruzes, Estado de São Paulo, Brasil.Constituem
Texto do artigo · p. 14 uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Codigo comercila , as clausulas.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta denominação de Pizzaria Recanto Gaúcho, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida eduardo Mondlane, Chaimite, n.º 1304, rés-do-chão, cidade da Beira. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Restauração e hotelaria;
Número ou marcador · p. 14 b) Comercio a grosso e retalho
Número ou marcador · p. 14 c) Projectos e consultoria
Número ou marcador · p. 14 d) Fiscalização;
Número ou marcador · p. 14 e) Serviços.
Texto do artigo · p. 14 Parágrafo Único) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 14 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatros quotas, sendo uma de quarenta mil meticais correspondente a quarenta porcento pertencente ao sócio Abel José Rodrigues Lisboa, três de valores nominais de vinte mil meticais cada, correspondente a vinte porcento cada pertecentes aos sócios Raquel Simoni de Paula Lopes, Edélcio do Amparo e Helaine Maria Lima Figueredo do Amparo respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização)
Número ou marcador · p. 14 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 14 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele fica a cargo do gerente a ser nomeado, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos socios gerentes definidos em Assembleia Geral devendo os outros ser consentido dos actos da sociedade sendo a unica assinatura valida para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, sete de Julho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 15 — A Conservadora Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Eastchl (Moz)Transport & Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico para efeito de publicação da sociedade Eastchl (Moz) Transport & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100821117, entre: Zhibin Deng, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira,. Kecun Liu, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 15 Yuzhou Liu, de nacionalidade chinesa residente ocasionalimente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 15 Feng Zhu, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira;
Texto do artigo · p. 15 Hongbo Deng, de nacionalidade chinesa residente ocasionalimente na cidade da Beira, constituiem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eastchl (Moz) Transport &Logistics, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de acessórios de camiao e atrelado; transporte de cargas e logística, com importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500,000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a cinco quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota de valor nominal de 155.000,00 MT (cento e cinquentae cinco mil meticais), correspondente a 31%, do capital social pertencente ao sócio: Zhibin Deng;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota de valor nominal de 129.000,00 MT (cento vinte e nove mil meticais), correspondente a 25.8%, do capital social pertencente a sócio: Kecun Liu;
Número ou marcador · p. 15 c) Uma quota de valor nominal de 100,000,00MT ( cem mil meticais), correspondente a 20%, do capital social pertecente a a sócio: Yuzhou Liu;
Número ou marcador · p. 15 d) Uma cota de valor nominal de 58,000,00MT (cinquenta e oito
Texto do artigo · p. 15 mil meticais), correspondente a 11.6% do capital social pertecente a sócio: Feng Zhu;
Número ou marcador · p. 15 e) Uma cota de valor nominal de 58,000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), correspondente a 11.6% do capital social pertecente a sócio: Hongbo Deng.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia-geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 15 CLAUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia, Yuzhou Liu.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 15 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 15 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 15 (Morte e interdição)
Número ou marcador · p. 15 Um) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á à extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 16 Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Cinco) A sociedade obriga-se:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura 1 (um) sócio; ou
  3. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de 2 (dois) administradores; ou
  4. Número ou marcador, página 8: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  5. Número ou marcador, página 8: d) Pela assinatura do mandatário a quem 2 (dois) administradores ou o director-geral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  6. Número ou marcador, página 8: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  7. Texto do artigo, página 8: Fiscalização
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEORO
  9. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  10. Número ou marcador, página 8: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...). Seis) (...).
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Competência)
  13. Texto do artigo, página 8: (...).
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Reuniões do conselho fiscal)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) (...). Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...). Cinco) (...).
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: (Balanço e aprovação de contas)
  19. Texto do artigo, página 8: (...).
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Aplicação de resultados)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) (...). Dois) (...).
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 8: (...). Em tudo o mais não expressamente alterado,
  26. Texto do artigo, página 8: mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  27. Texto do artigo, página 8: Maputo, 19 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 8: Gae Solution, Limitada
  29. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830167 uma entidade denominada, Gae Solution, Limitada.
  30. Texto do artigo, página 8: Ericlerio Elias Macaringue, solteiro maior de 26 anos de idade, filho de Elias Silvino Macaringue e de Elisa Cecília Muendane, residente no bairro zona verde, quarteirão 12 casa n.º 4, com documento de identificação n.º 110200789570N;
  31. Texto do artigo, página 8: Gabriel Joaquim Cavel, solteiro maior de 22 anos de idade, filho de Joaquim Cavel e de Deolinda José Cupane, residente no bairro Polana caniço B, Q.54 casa n.º 37, com documento de identificação n.º 110105748040D;
  32. Texto do artigo, página 8: Augusto José Basto, solteiro maior de 23 anos de idade, filho de José Martinho Basto e de Gloria Maximiano Mondlane, residente no bairro Polana caniço B, quarteirão 54 casa n.º 54, com Documento de Identificação n.º 110302575688M.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  34. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma GAE Solution, Limitada, tem a sua sede em Moçambique, Maputo, Avenida de Moçambique, bairro jardim R/c.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por Objecto; Consultoria em informática e venda de material de escritório e consumíveis informáticos, comercialização.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de dez mil meticais, e dividido em três quotas, uma de cinco mil (5.000,00MT) do sócio Ericlerio E. Macaringue; e outra de dois mil e Quinhentos (2.500,00MT) do sócio Gabriel J. Cavel e uma de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00MT), do sócio Augusto J. Basto.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 9: A gerência da sociedade fica dispensada de caução e terá ou não remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral e pertence aos sócios; Ericlerio Elias Macaringue, Augusto José Basto e Gabriel Joaquim Cavel , desde já nomeados gerentes.
  41. Texto do artigo, página 9: Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta dos três gerentes.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 9: Mediante procuração a sociedade poderá constituir mandatários para a representar em actos ou categoria de actos especificados na procuração.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 9: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar, e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer dos sócios nos seguintes casos:
  48. Número ou marcador, página 9: a) Tratando-se de quota adquirida pela sociedade;
  49. Número ou marcador, página 9: b) Se o sócio que a possuir for julgado falido ou insolvente, ou se a quota de qualquer dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que, nestes últimos dois casos, seja deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo sócio;
  50. Número ou marcador, página 9: c) Venda ou adjudicação judiciais;
  51. Número ou marcador, página 9: d) Quando algum dos sócios prejudicar a sociedade no seu bom nome ou no seu património;
  52. Número ou marcador, página 9: e) Quando a quota seja cedida com violação da regra de consentimento estabelecida no artigo sexto.Salvo disposição legal em contrário, a contrapartida da amortização é:No caso da alínea a), o valor acordado entre as partes;
  53. Número ou marcador, página 9: f) No caso da alínea b), o valor resultante da aplicação do regime do artigo 235 do código das sociedades Comerciais; e
  54. Número ou marcador, página 9: g) Nos casos das alíneas c), d) e e), o valor nominal da quota.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo, em qualquer caso, o pagamento do
  56. Texto do artigo, página 9: valor da quota ser efetuado a pronto ou em seis prestações trimestrais e iguais, conforme a assembleia geral decidir.
  57. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade terá ainda o direito de, em vez de amortizar a quota abrangida pelo disposto no número deste artigo, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou por terceiro, podendo, no primeiro caso, a quota figurar no balanço como amortizada e, posteriormente, também por deliberação da assembleia geral, em vez de ela serem criadas uma ou várias quotas destinadas a serem alienadas a um ou a algum dos sócios ou a terceiros.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  59. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolverá nos casos legais e, em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os restantes herdeiros representantes do falecido ou interdito.No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 9: Disposições transitórias
  62. Texto do artigo, página 9: Os gerentes ficam desde já autorizados a efectuar o levantamento da totalidade do capital social, em nome da sociedade ora constituída, a fim de fazerem face às despesas com este contrato, seu registo e publicações e ainda com a instalação da sede social.
  63. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 9: OPEN- Obras Públicas e Engenharia, Limitada
  65. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Junho de dois mil e dezassete, da sociedade OPEN- Obras Públicas e Engenharia, Lda. Com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de 2.000.000.00MT (dois milhões de meticais), matriculada sob o NUEL 100 539845, deliberam a divisão e cessão da quota no valor de 1.940.000,00MT que senhor Paulo José de Sousa possuía e dividiu em três quotas, uma de 680.000,00MT que reservou para si, uma de 600.000,00MT que acresce aos 60.000,00MT do senhor Manuel Francisco de Oliveira Cardoso e outra de 660.000,00MT que cedeu ao senhor Rudolfo de Sousa Martins que entra para a sociedade.
  66. Texto do artigo, página 9: O aumento do capital social em dois milhões de meticais passando a ser de dez milhões de meticais.
  67. Texto do artigo, página 9: Em consequência da divisão, cessão e aumento verificado, é alterada a redacção dos artigos segundo, quarto e décimo, dos estatutos os quais passam a ter a seguinte redacção:
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 9: Sede social
  70. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere n.º 3712, casa M7, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  72. Número ou marcador, página 9: Três) Foi deliberada a alteração do endereço da sede social da OPEN-Obras Públicas e Engenharia Lda. Para a rua Kamba Simango, n.º 90 em Maputo.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 9: Capital social
  75. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de dois milhões de meticais (2.000.000,00MT) e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  76. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 1.940.000,00MT representativa de 97%, do capital social da sociedade, pertencente a Paulo José Gonçalves de Sousa; e
  77. Número ou marcador, página 9: b) Uma outra quota no valor nominal de 60.000,00MT representativa de 3%, do capital social da sociedade, pertencente a Manuel de Oliveira Cardoso.
  78. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da Assembleia Geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294 do Código Comercial.
  79. Texto do artigo, página 9: Foi deliberado por unanimidade que o capital social da empresa OPEN-Obras Públicas e Engenharia, Limitada. Seria aumentado para dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), mantendo-se proporcionalidade de quotas entre os sócios.
  80. Texto do artigo, página 9: Maputo, 25 de Julho de 2017. O Técnico, Ilegível.
  81. Texto do artigo, página 9: Proelectro, Limitada
  82. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100203650 uma entidade denominada, Proelectro, Limitada.
  83. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  84. Texto do artigo, página 10: Entre:
  85. Texto do artigo, página 10: Primeiro: Francisco Gildo Bambo, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100295580I, emitido aos 18 de Junho de 2015 válido até 18 de Junho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairroda Matola A, Avenida Kofi Annan n.º 1194, Cidade da Matola;
  86. Texto do artigo, página 10: Segundo: Laren Gabriela Bambo, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100104158857C, emitido aos 13 de Junho de
  87. Texto do artigo, página 10: 2013, válido até 13 de Junho de 2018 de, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro da Matola A, Avenida Kofi Annan n.º 1194, cidade da Matola, representada neste acto pelo sócio Francisco Gildo Bambo. Terceiro: Bécler Melves Bambo, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 11050463651F emitido aos 29 de Janeiro de 2014 válido até 29 de Janeiro de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, Avenida Kofi Annan, n.º 1194, cidade da Matola, representado neste acto pelo sócio Francisco Gildo Bambo.
  88. Texto do artigo, página 10: Quarto: Júlio Yanik Bambo, menor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105204671P, emitido aos 6 de Julho de 2016 de válido até 6 de Julho de 2021, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Matola A, Avenida Kofi Annan n.º 1194, cidade da Matola, representado neste acto pelo sócio Francisco Gildo Bambo.
  89. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  91. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Proelectro, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 33, bairro da Urbanização, Distrito Municipal Kamaxakeni, cidade de Maputo, aqual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  97. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Elaboração de projectos e execução de instalações eléctricas de alta, média e baixa tensão;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Actividades de comissões, consignações, mediação e intermediação
  100. Texto do artigo, página 10: comercial, procurement, marketing, representação comercial, assessorias, consultoria, assistência técnica e manutenção eléctrica;
  101. Número ou marcador, página 10: c) Construção civil e obras públicas; d) Comércio a grosso e a retalho com
  102. Texto do artigo, página 10: importação e exportação:
  103. Número ou marcador, página 10: i) Comercio de material eléctrico de alta, média e baixa tensão; ii) Comercio de artigos eléctricos e outros produtos afins.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  106. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  108. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 40% do capital social, pertencente ao sócio Francisco Gildo Bambo;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente a sócia Laren Gabriela Bambo;
  110. Número ou marcador, página 10: c) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Bécler Melves Bambo; e
  111. Número ou marcador, página 10: d) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Yanik Bambo.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  114. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Cessão e divisão de quotas)
  117. Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livreentre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora
  121. Texto do artigo, página 10: dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Francisco Gildo Bambo, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  122. Número ou marcador, página 10: a) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
  123. Número ou marcador, página 10: b) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso dos outros sócios para a prática de actos que vinculem a sociedade;
  124. Número ou marcador, página 10: c) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 10: (Dissoluções)
  127. Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  129. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  130. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  132. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  133. Número ou marcador, página 10: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  136. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 10: (Situações omissas)
  139. Texto do artigo, página 10: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  140. Texto do artigo, página 10: Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 11: Saitrading, Limitada
  142. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100853280 uma entidade denominada, Saitrading, Limitada.
  143. Texto do artigo, página 11: João Manuel Brito e Abreu, casado com Lara Cristina Muaves Brito e Abreu sem convenção antenupcial, natural de Faro- Se, Portugal, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Contribuinte Fiscal n.º 102893761, titular do Passaporte n.º 15H80640, emitido aos vinte e nove de Abril de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Migração de Maputo;
  144. Texto do artigo, página 11: Rajan Kishor Baboo, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, Contribuinte Fiscal n.º 111505421, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100037087C, emitido aos vinte e três de Março de dois mil e dezassete, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  145. Texto do artigo, página 11: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  146. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 11: (Denominação social)
  148. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Saitrading, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Por simples deliberação da administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando - se o seu inicio para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  158. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  159. Número ou marcador, página 11: a) A comercialização de material cirúrgico e metalúrgico;
  160. Número ou marcador, página 11: b) A comercialização de consumíveis hospitalares;
  161. Número ou marcador, página 11: c) A comercialização de produtos e material de laboratórios;
  162. Número ou marcador, página 11: d) Informática, Instalação, montagem, manutenção e reparação de câmaras de vigilância;
  163. Número ou marcador, página 11: e) Comércio geral;
  164. Número ou marcador, página 11: f) Importação e exportação.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  166. Número ou marcador, página 11: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  169. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, João Manuel Brito e Abreu;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rajan Kishor Baboo.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projectada cessão de quota ou parte dela.
  177. Número ou marcador, página 11: Três) No caso de a sociedade ou dos sócios pretenderem exercer o direito de preferência conferido nos termos do número um do presente artigo deverão, comunicá-lo ao cedente no prazo de trinta dias contados da data da recepção da carta, referida no número dois deste artigo.
  178. Número ou marcador, página 11: Quatro) A falta de resposta pela sociedade e pelos restantes sócios no prazo que lhes
  179. Texto do artigo, página 11: incumbe dá-la, entende-se como autorização para a cessão e renúncia por parte da sociedade e dos restantes sócios aos respectivos direitos de preferência.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  181. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  182. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá quotas nos termos previstos na lei.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 11: (Assembleias gerais)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
  189. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por todos os sócios que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores são investidos dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  191. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  192. Número ou marcador, página 11: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de qualquer um dos administradores, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  193. Número ou marcador, página 11: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 11: (Morte ou Interdição)
  196. Texto do artigo, página 11: No caso de morte ou interdição de alguns sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  197. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  199. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  200. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da Assembleia Geral Ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  201. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  203. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
  206. Texto do artigo, página 12: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 12: HYH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100882213 uma entidade denominada HYH Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 12: Hu Xuefeng, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, nascido aos 17 de Agosto 1973, portador do DIRE n.º 03CN00089034A, emitido em 29 de Novembro de 2016, pelos Serviços de Emigração de Maputo, residente no Bairro Central, cidade de Nampula.
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  213. Texto do artigo, página 12: HYH Serviços _ Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido nos presentes estatutos e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 12: (Duração e sede)
  216. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contracto.
  217. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade terá a sua sede, na cidade de Nampula, bairro Central, podendo por deliberação do sócio único, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  221. Texto do artigo, página 12: Exploração mineira.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituidas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objetivos no âmbito ou não, do seu objeto.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Hu Xuefeng e equivalente a 100% do capital social.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  227. Texto do artigo, página 12: (Prestaçoes suplementares)
  228. Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade será administrada pelo sócio único, Hu Xuefeng, e fica obrigada pela assinatura do sócio único ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  234. Texto do artigo, página 12: (Balanço e contas)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  239. Texto do artigo, página 12: Dos lucros em cada exercício, deduzirse-ão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitegrá-la.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  241. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  244. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  245. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, não sendo possivel ou inexistindo interresse o valor da sua quota será apurada e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, a data da resolução, verificada no balanço especialmemnte levantado o valor apurado das quotas reverterá a favor dos herdeiros nomeados.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposiçðes do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  247. Texto do artigo, página 12: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 12: Plessey (Moçambique), Limitada
  249. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezanove de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Plessey (Moçambique), Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número quinze mil, cento e sessenta e seis, folhas cento e dezassete verso do livro C traço trinta e sete, com o capital social de trinta mil meticais, os sócios, designadamente Plessey Internationa Ltd e Plessey PTY, Ltd dissolvem a sociedade em todos os seus actos e contratos para todos os efeitos de direito, com efeitos a partir da data de deliberação, tendo sido nomeados como liquidatários os senhores Marinus Lukas Glieselbach e Jaco du Plessis.
  250. Texto do artigo, página 12: Maputo, 12 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 12: MRO Produtos Industriais, Limitada
  252. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Julho de dois mil e dezassete, da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial MRO Produtos Industriais, Limitada, com capital social cem mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100029642, tendo estado presente e representado todos sócios, designadamente: Man-Dirk (Pty), Ltd e Werner Ludwing Schofmann, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram
  253. Texto do artigo, página 13: por unanimidade pela mudança de nominação social, cessão, divisão, cessação e unificação de quotas, nos termos seguintes:
  254. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Que, os sócios decidiram proceder a alteração da denominação social de MRO Produtos Industríais, Limitada, para BMG Beluluane, Limitada;
  255. Texto do artigo, página 13: Segundo: Que, o sócio Werner Ludwing Schofmann titular de uma quota no valor nominal de vinte mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, dividindo a mesma em duas novas, nos termos seguintes:
  256. Texto do artigo, página 13: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor da sócia Man-Dirk (PTY), LTD; e
  257. Texto do artigo, página 13: b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor do Senhor José Luís Nunes De Barros Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Macumbura, número trezentos e oitenta e seis, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104099809A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em cinco de Junho de dois mil e treze, com validade vitalícia.
  258. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Que, sócia Man-Dirk (Pty), Ltd e a sociedade declaram não pretender exercer o direito de preferência na aquisição da quota cedida ao novo sócio, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção;
  259. Texto do artigo, página 13: Quarto. Que, a sócia Man-Dirk (Pty), Ltd disse unificar aquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade;
  260. Texto do artigo, página 13: Quinto. Que, os sócios aprovaram as operações supra verificadas, assim como proceder a alteração dos artigos primeiro e quinto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  261. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  262. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  264. Texto do artigo, página 13: BMG Beluluane, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  265. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  266. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia Man-Dirk (Pty), Ltd; e
  270. Número ou marcador, página 13: b) Outra quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Nunes de Barros Júnior.
  271. Texto do artigo, página 13: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior
  272. Texto do artigo, página 13: Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 13: Beirinertes – Construção Civil, Limitada
  274. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Junho dois mil e dezassete, lavrada de folhas dezanove a folhas vinte do livro de escrituras avulsas número sessenta e sete do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do referido cartório, procedeu-se à divisão da totalidade da quota que o sócio Luís Filipe Paraíso de Faria Lopes possui na sociedade Beirinertes – Construção Civil, Limitada, em duas partes e a respectiva cessão no valor total de trezentos e sessenta e seis mil, cento e oitenta meticais, valor este que declara já ter recebido, desligando-se da sociedade e adquiridas pelo sócio Casemiro Givá Cassamo Givá e pelo novo sócio adimitido na sociedade, Luís Manuel Mendes Carreira e a designação deste sócio como administrador da sociedade. Que, em consequência da divisão e cessão de quotas, admissão de novo sócio e nomeação de nova administração se altera o texto do artigo quarto e o do número um do artigo décimo primeiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  275. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão, trezentos e setenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Inerdondo, Construção Civil, Sociedade Uipessoal, Limitada,
  278. Texto do artigo, página 13: com quatrocentos cinquenta e sete mil, trezentos noventa e nove meticais e trinta e cinco centavos, a que corresponde trinta e três, vírgula trinta e três por cento do capital social;
  279. Texto do artigo, página 13: b)Casimiro Givá Cassamo Givá, com trezentos e sessenta e seis mil, cem meticais e sessenta e cinco centavos, a que corresponde vinte e seis vírgula sessenta e sete por cento do capital social;
  280. Número ou marcador, página 13: c) Luís António Paulo Ferreira, com trezentos e sessenta e cinco mil, novecentos e oito meticais e cinquenta centavos, a que corresponde vinte seis, vírgula sessenta e seis por cento do capital social; d)Luís Manuel Mendes Carreira, com cento oitenta três mil, noventa e um meticais e cinquenta centavos, a que corresponde treze vírgula trinta e quatro por cento do capital social.
  281. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  282. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 13: A administração da sociedade e a sua representação, será exercida pelo sócio Luís Manuel Mendes Carreira que desde já é nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  284. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade e das suas alterações
  285. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 7 de
  286. Texto do artigo, página 13: Julho de 2017. — A Notária Técnica, Fernanda Razo João.
  287. Texto do artigo, página 13: Pizzaria Recanto Gaúcho, Limitada
  288. Texto do artigo, página 13: Certifico para efeito de publicação da sociedade Pizzaria Recanto Gaucho, Limitada, matriculda sob NUEL 100827506, entre, Abel José Rodrigues Lisboa, Natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana, residente na Beira; Raquel Simoni de Paula Lopes, Natural de Três de Maio, Nacionalidade Brasileira, residente no bairro Ponta-Gea, Beira. Edelcio do Amparo, Natural de Santos, Nacionalidade Brasileira, residente no bairro da Vila Moraes, Mogi-Das Cruzes, Estado de São Paulo, Brasil; Helaine Maria Lima Figueiredo do Amparo, Natural de Rio de Janeiro, Nacionalidade Brasileira, residente no Bairro da Vila Moraes, Mogi-Das Cruzes, Estado de São Paulo, Brasil.Constituem
  289. Texto do artigo, página 14: uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Codigo comercila , as clausulas.
  290. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  291. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  293. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta denominação de Pizzaria Recanto Gaúcho, Limitada, e vai ter a sua sede na Avenida eduardo Mondlane, Chaimite, n.º 1304, rés-do-chão, cidade da Beira. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  296. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  297. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  299. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  300. Número ou marcador, página 14: a) Restauração e hotelaria;
  301. Número ou marcador, página 14: b) Comercio a grosso e retalho
  302. Número ou marcador, página 14: c) Projectos e consultoria
  303. Número ou marcador, página 14: d) Fiscalização;
  304. Número ou marcador, página 14: e) Serviços.
  305. Texto do artigo, página 14: Parágrafo Único) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II
  307. Texto do artigo, página 14: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  308. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  309. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 14: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de quatros quotas, sendo uma de quarenta mil meticais correspondente a quarenta porcento pertencente ao sócio Abel José Rodrigues Lisboa, três de valores nominais de vinte mil meticais cada, correspondente a vinte porcento cada pertecentes aos sócios Raquel Simoni de Paula Lopes, Edélcio do Amparo e Helaine Maria Lima Figueredo do Amparo respectivamente.
  311. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  312. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  313. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  315. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  316. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  320. Texto do artigo, página 14: (Amortização)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  322. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  323. Número ou marcador, página 14: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  325. Número ou marcador, página 14: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  327. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  328. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  329. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação
  330. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  331. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  332. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele fica a cargo do gerente a ser nomeado, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  334. Número ou marcador, página 14: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  335. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  336. Texto do artigo, página 14: (Direcção geral)
  337. Número ou marcador, página 14: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  338. Número ou marcador, página 14: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  340. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  341. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos socios gerentes definidos em Assembleia Geral devendo os outros ser consentido dos actos da sociedade sendo a unica assinatura valida para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
  342. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
  343. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO (Balanço e prestação de contas)
  345. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  347. Número ou marcador, página 15: ARTIGODÉCIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  349. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  351. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  352. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  353. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  357. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  358. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, sete de Julho de dois mil e dezassete.
  359. Texto do artigo, página 15: — A Conservadora Tecnica, Ilegível.
  360. Texto do artigo, página 15: Eastchl (Moz)Transport & Logistics, Limitada
  361. Texto do artigo, página 15: Certifico para efeito de publicação da sociedade Eastchl (Moz) Transport & Logistics, Limitada, matriculada sob NUEL 100821117, entre: Zhibin Deng, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira,. Kecun Liu, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira;
  362. Texto do artigo, página 15: Yuzhou Liu, de nacionalidade chinesa residente ocasionalimente na cidade da Beira;
  363. Texto do artigo, página 15: Feng Zhu, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira;
  364. Texto do artigo, página 15: Hongbo Deng, de nacionalidade chinesa residente ocasionalimente na cidade da Beira, constituiem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  365. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  366. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 15: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Eastchl (Moz) Transport &Logistics, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  368. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  369. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social: Venda de acessórios de camiao e atrelado; transporte de cargas e logística, com importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  372. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA TERCEIRA
  373. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500,000,00MT, (quinhentos mil meticais), correspondente a cinco quotas desiguais, distribuídas de seguinte forma:
  375. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota de valor nominal de 155.000,00 MT (cento e cinquentae cinco mil meticais), correspondente a 31%, do capital social pertencente ao sócio: Zhibin Deng;
  376. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota de valor nominal de 129.000,00 MT (cento vinte e nove mil meticais), correspondente a 25.8%, do capital social pertencente a sócio: Kecun Liu;
  377. Número ou marcador, página 15: c) Uma quota de valor nominal de 100,000,00MT ( cem mil meticais), correspondente a 20%, do capital social pertecente a a sócio: Yuzhou Liu;
  378. Número ou marcador, página 15: d) Uma cota de valor nominal de 58,000,00MT (cinquenta e oito
  379. Texto do artigo, página 15: mil meticais), correspondente a 11.6% do capital social pertecente a sócio: Feng Zhu;
  380. Número ou marcador, página 15: e) Uma cota de valor nominal de 58,000,00MT (cinquenta e oito mil meticais), correspondente a 11.6% do capital social pertecente a sócio: Hongbo Deng.
  381. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  382. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA QUARTA
  383. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  384. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas depende deles mesmos os sócios, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia-geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  385. Número ou marcador, página 15: CLAUSULA QUINTA
  386. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  387. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia, Yuzhou Liu.
  388. Número ou marcador, página 15: Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contratos.
  389. Número ou marcador, página 15: Três) A gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  390. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEXTA
  391. Texto do artigo, página 15: (Lucros e/ou prejuízos)
  392. Texto do artigo, página 15: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  393. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SÉTIMA
  394. Texto do artigo, página 15: (Morte e interdição)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á à extinção da sociedade.
  396. Texto do artigo, página 16: Parágrafo único. No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  397. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  398. Texto do artigo, página 16: (Reuniões)
  399. Texto do artigo, página 16: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
  400. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
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