III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2017

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Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2017. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 16 Tecnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Ching Chang Chan Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ching Chan Imort & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100418789, Aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, nesta cidade da Beira, pelas treze horas, na sede da sociedade, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os sócios da sociedade e deliberar sobre a nomeação do sócio gerente Posta à proposta de ordem de trabalhos aprovada com o voto favorável de todos os presentes, considerando-se, por isso, que a assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluindos e alteração do artigo nono do pacto social, foi aprovada por unanimidade de todos os sócios, que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 16 Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ching Chang Chan, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante a outorga duma procuração notarial.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2017. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 CSD – Construtora Selvina Deep, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CSD – Construtora Selvina Deep, Limitada matriculada sob NUEL 100865211, entre, Maria Selvina, Lem Foo Ng Deep, casada com Atanazio Karagianis Ng Deep e Atanazio Karagianis Ng Deep, casado com Maria Selvina, Lem Foo, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as cluasúlas seguintes;
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de CSD – Construtora Selvina Deep, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala.
Texto do artigo · p. 16 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto social; construção civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Participações
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Selvina, Lem Foo Ng Deep;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanázio Karagianis Ng Deep.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Suprimentos
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 16 A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Morte ou Incapacidade
Texto do artigo · p. 16 No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Maria Selvina, Lem Foo Ng Deep e Atanazio Karagianis Ng Deep, na ausência de um dos gerentes o outro pode assinar individualmente, todos os actos relacionados com a sociedade ou nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 9 de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 16 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 QES – Sistemas Integrados, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento do objecto social na sociedade QUESSistemas Integrados, Limitada, matriculada sob o NUEL 100521539, no dia 24 de Julho de
Texto do artigo · p. 17 14, sita no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1086, nesta cidade de Maputo, em que os sócios Alexandre Mazunguene Muianga e o sócio Anton Brummer deliberaram o aumento de objecto e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a auditoria do sistema de gestão, certificação, consultoria e treinamento, incluindo os sistemas, ISO 9001, ISO/ TS 16949, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO28000/, ISO50001, ISO 55001, ISP e Serviços de Higiene Ocupacional/ Industrial.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 20 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Ferragem Moamba, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte três de Fevereiro de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Ferragem Moamba, Limitada, com sede na rua João Cristóvão, distrito de Moamba, província de Maputo, com o capital social de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100424177, o senhor Valy Issufo Ibrahimo, em representação dos sócios deliberou a alteração da denominação e acréscimo do objecto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Ferragem Moamba, Limitada, com sede na rua Joao Cristóvão, distrito de Moamba, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100424177.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer o seu objecto por participação ou associaço de
Texto do artigo · p. 17 qualquer espécie e pessoa física ou moral, ainda que as actividades participadas ou associadas nao coincidam com o objecto social, bem como içar todos os actos necessários para tais fins, de acordo com a deliberação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do Conselho de Administração, desde que devidamente licenciadas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 7 de Julho de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Nova Vida, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Nova Vida Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100052342, tendo estado presente e representado todos sócios, designadamente: Man-Dirk (Pty), Ltd e Werner Ludwing Schofmann, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade pela cessão e divisão, cessação e unificação de quotas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Que, o sócio Werner Ludwing Schofmann titular de uma quota no valor nominal de quatro mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, dividindo a mesma em duas novas, nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 17 Uma quota no valor nominal de três mil oitocentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor da sócia Man-Dirk (Pty), Ltd; e
Texto do artigo · p. 17 Outra quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor do senhor José Luís Nunes de Barros Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Macumbura, número trezentos e oitenta e seis, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104099809A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em cinco de Junho de dois mil e treze, com validade vitalícia.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Que, a sócia Man-Dirk (Pty), Ltd e a sociedade declaram não pretender exercer o direito de preferência na aquisição quota cedida ao novo sócio, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Que, a sócia MAN-DIRK (PTY), LTD disse unificar aquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Quarto: Que, os sócios aprovaram por unanimidade as operações supra verificadas, assim como proceder a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia MAN-DIRK (PTY), LTD; e
Número ou marcador · p. 17 b) Outra quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Nunes de Barros Júnior.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Erpintas Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro e oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número 1004-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercíco no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa número nove da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade com a data de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, sócios transferem a sua sede social, da Avenida Margial número 56, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, para a rua do Padrinho, bairro 5-FEPOM, na cidade de Chimoio, e ainda pela mesma acta, elevam o capital social de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência da mudança da sede social e do aumento de capital social, foi deliberado pelos sócios a alteração dos artigos primeiro número um e quarto, do pacto social que passa a ter as seguintes novas redacções:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Erpintas Construções, Limitada, tem a sua sede na rua do Padrinho, bairro 5-FEPOM, na cidade de Chimoio, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir, encerrar ou transferir para qualquer ponto do país.
Texto do artigo · p. 18 ...........................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Joaque Gódua;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Frai Januário.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 WMV Tyres & Spares, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852128 uma entidade denominada, WMV Tyres & Spares, Limitada. Wilson Miranda do Vale, solteiro maior,
Texto do artigo · p. 18 portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315495Q, emitido aos 14 de Julho 2015 válido até 14 de Julho de 2020, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Doutor Nkutumula n.º 42, bairro Matola A.
Texto do artigo · p. 18 Américo Manuel de Andrade Ribeiro, solteiro maior, portador do DIRE n.º 11PT00079068F, emitido aos 13 de Abril de 2016 válido até 14 de Abril de 2017, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente na rua de Mtomoni n.º 57, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do código comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação WMV Tyres & Spares, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 187, cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício e exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, motociclos, outras máquinas e equipamento industrial; b)Comércio de máquinas e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais, industriais, representação comercial, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a
Texto do artigo · p. 18 cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Miranda do Vale;
Número ou marcador · p. 18 b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Manuel de Andrade Ribeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Wilson Miranda do Vale, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
Texto do artigo · p. 19 constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 19 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Multi Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829878 uma entidade denominada Multi Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Richat Kan Chabir Kan, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187107B, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 19 Peter Matsimbe, solteiro, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A04788653, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, pela República Sul Africana.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Moz, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Central, na Avenida Zedequias Maganhela, n.º 1240, rés-do-chão, podendo por decisão dos
Texto do artigo · p. 19 sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 19 Comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação e de produtos alimentares e bebidas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, 20.0000,00MT correspondente a duas quotas iguais, equivalente á 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Richat Kan Chabir Kan;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota de igual valor correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Peter Matsimbe.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Richat Kan Chabir Kan com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Empresa de Electricidade – Tecnologia & Segurança, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100681749 uma entidade denominada, Empresa de Electricidade, Tecnologia & Segurança, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 19 Luís Bruno Carlos Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100333995I, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Geraldo Carlos Gonçalves Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102678272C, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Empresa de Electricidade, Tecnologia & Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, número setenta e oito, quarteirão vinte e três, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria em electricidade de média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria em montagem de sistemas de comunicação;
Número ou marcador · p. 19 c) Redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 19 d) Serviços de limpeza.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Duranção)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais encontrandose dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Luís Bruno Carlos;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Geraldo Carlos Gonçalves Langa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Luís Bruno Carlos e Geraldo Carlos Gonçalves Langa, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Casa Boa Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e oito a folhas cento cinquenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta
Texto do artigo · p. 20 e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Cheng Yang e Furtuna Joaquim Macapa, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Casa Boa Internacional, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Casa Boa Internacional, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no bairro do Chaimite, rua Governador Augusto Castilho, rés-do-chão, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social: a) Comércio geral a grosso e a retalho com
Texto do artigo · p. 20 importação e exportação; b) Processamento de mariscos, peixes,
Texto do artigo · p. 20 moluscos e crustáceos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Cheng Yang, com uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento;
Número ou marcador · p. 20 b) Furtuna Joaquim Macapa, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 20 fazer a sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos ambos sócios Furtuna Joaquim Macapa e Cheng Yang, ficando desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos socios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente uma assinatura de um dos sócios gerentes, ou de um procurador ou representante legal mediante a uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 As deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Em todo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3
Texto do artigo · p. 21 de Julho de 2017. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 GNS – Grupo Nacional de Segurança, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Junho do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e cinco a cento e doze, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e trinta e três, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi constituída uma sociedade denominada GNS – Grupo Nacional de Segurança, S.A., a qual se vai reger pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de GNS-Grupo Nacional de Segurança, S.A., é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua na Avenida Tomás Nduda, número mil cento e cinquenta e seis, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
Texto do artigo · p. 21 partir da data da outorga da presente escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de segurança digital, incluindo serviços de consultoria sobre desenho de sistemas de segurança comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões e quinhentos mil meticais, representado por três mil e quinhentas acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro ligar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar a administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
Número ou marcador · p. 21 c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 21 Três) No prazo de dez dias, contados a partir da data do recebimento da comunicação, a administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto à administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, a administração informará o alienante, no prazo de três dias do termino do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pela administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos à administração, procedendo este à entrega daqueles títulos a administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
Número ou marcador · p. 21 Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 21 Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
Número ou marcador · p. 21 a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
Número ou marcador · p. 22 b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
Número ou marcador · p. 22 c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
Número ou marcador · p. 22 Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, a administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A deliberação de alienação deve conter o número de acções a alienar; o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições; e a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
Número ou marcador · p. 22 Seis) No relatório anual da administração, devem ser indicados o número de acções próprias adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações
Texto do artigo · p. 22 que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por dois membro do Conselho de Administração, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 Seis) As obrigações emitidas pela sociedade poderão ser colocadas em qualquer mercado nacional ou estrangeiro serem expressivas e reembolsáveis nas várias moedas com curso legal no território a que se destinam, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
Número ou marcador · p. 22 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 22 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 22 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 22 A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 22 a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 22 b) A eleição do presidente da Assembleia Geral; c)A designação e destituição dos membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 d) A designação e destituição do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 22 e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 22 f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais; A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; A nomeação dos liquidatários; O aumento, reintegração ou redução do capital social; A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
Número ou marcador · p. 22 g) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 22 h) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e o Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 22 i) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
Número ou marcador · p. 22 j) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
Número ou marcador · p. 22 k) A participação no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 22 l) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
Número ou marcador · p. 22 m) As garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
Número ou marcador · p. 22 n) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 22 o) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
Número ou marcador · p. 22 p) A realização de auditorias externas; q)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 22 r) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 s) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 23 O presidente da mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 23 A remuneração do presidente da mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Convocação)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do Fiscal Único, ou de qualquer sócio ou sócios, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Reunião)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 23 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Fiscal Único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 23 b) Substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato; Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A Assembleia Geral extraordinária
Texto do artigo · p. 23 reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Local da reunião e acta)
Número ou marcador · p. 23 Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 23 A cada acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Quórum deliberativo)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  2. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
  3. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2017. — A Conservadora
  4. Texto do artigo, página 16: Tecnica, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 16: Ching Chang Chan Import & Export, Limitada
  6. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ching Chan Imort & Export, Limitada, matriculada sob NUEL 100418789, Aos vinte e nove de Junho de dois mil e dezassete, nesta cidade da Beira, pelas treze horas, na sede da sociedade, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária os sócios da sociedade e deliberar sobre a nomeação do sócio gerente Posta à proposta de ordem de trabalhos aprovada com o voto favorável de todos os presentes, considerando-se, por isso, que a assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluindos e alteração do artigo nono do pacto social, foi aprovada por unanimidade de todos os sócios, que passam a ter a seguinte nova redacção.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  8. Número ou marcador, página 16: Um) Administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Ching Chang Chan, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) Sempre que necessário, o sócio gerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante a outorga duma procuração notarial.
  10. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 4 de Julho de 2017. — A Conser-
  11. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 16: CSD – Construtora Selvina Deep, Limitada
  13. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade CSD – Construtora Selvina Deep, Limitada matriculada sob NUEL 100865211, entre, Maria Selvina, Lem Foo Ng Deep, casada com Atanazio Karagianis Ng Deep e Atanazio Karagianis Ng Deep, casado com Maria Selvina, Lem Foo, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as cluasúlas seguintes;
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede social
  16. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de CSD – Construtora Selvina Deep, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala.
  17. Texto do artigo, página 16: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá deslocar a sede, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação no pais ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  20. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto social; construção civil.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: Participações
  23. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá adquirir livremente participações como sócia em sociedades comerciais de responsabilidade limitada, cujos objectos sejam diferentes do exercício por ela desenvolvido, e bem assim, em sociedades reguladas por leis especiais e em agrupamentos complementares da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 16: Capital social
  26. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro em dinheiro é de quinhentos mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas.
  27. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Maria Selvina, Lem Foo Ng Deep;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Atanázio Karagianis Ng Deep.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 16: Suprimentos
  31. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão fazer suprimentos á sociedade de acordo com as condições que por eles forem estipuladas.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 16: Cessão de quotas
  34. Texto do artigo, página 16: A divisão ou cessão de quotas é livre, podendo a sociedade exercer o seu direito de preferência. A cessão a estranhos, porém, depende do prévio consentimento da sociedade. A sociedade em primeiro lugar, e os sócios não cedentes, em segundo lugar, terão direito de preferência na transmissão de quotas a estranhos.
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 16: Morte ou Incapacidade
  37. Texto do artigo, página 16: No caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou o representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência
  40. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade fica a cargo dos sócios Maria Selvina, Lem Foo Ng Deep e Atanazio Karagianis Ng Deep, na ausência de um dos gerentes o outro pode assinar individualmente, todos os actos relacionados com a sociedade ou nomear mandatários, para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuídos tais poderes através duma procuração.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á obrigatoriamente uma vez por ano, para análise e votação de contas e com carácter extraordinário para qualquer assunto sempre que necessário.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes.
  47. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 9 de Junho de dois mil e dezassete.
  48. Texto do artigo, página 16: — A Conservadora, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 16: QES – Sistemas Integrados, Limitada
  50. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e dezassete, na conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento do objecto social na sociedade QUESSistemas Integrados, Limitada, matriculada sob o NUEL 100521539, no dia 24 de Julho de
  51. Texto do artigo, página 17: 14, sita no bairro Central, Avenida Karl Marx, n.º 1086, nesta cidade de Maputo, em que os sócios Alexandre Mazunguene Muianga e o sócio Anton Brummer deliberaram o aumento de objecto e consenquente alteração parcial dos estatutos no seu artigo terceiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a auditoria do sistema de gestão, certificação, consultoria e treinamento, incluindo os sistemas, ISO 9001, ISO/ TS 16949, ISO 14001, OHSAS 18001, ISO28000/, ISO50001, ISO 55001, ISP e Serviços de Higiene Ocupacional/ Industrial.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objeto social diferente do da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  57. Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 17: Ferragem Moamba, Limitada
  59. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, vinte três de Fevereiro de dois mil e dezassete, a Assembleia Geral da Sociedade denominada Ferragem Moamba, Limitada, com sede na rua João Cristóvão, distrito de Moamba, província de Maputo, com o capital social de cento e vinte mil meticais (120.000,00MT), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100424177, o senhor Valy Issufo Ibrahimo, em representação dos sócios deliberou a alteração da denominação e acréscimo do objecto social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  60. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  62. Texto do artigo, página 17: Ferragem Moamba, Limitada, com sede na rua Joao Cristóvão, distrito de Moamba, província de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100424177.
  63. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de venda de material de construção.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer o seu objecto por participação ou associaço de
  66. Texto do artigo, página 17: qualquer espécie e pessoa física ou moral, ainda que as actividades participadas ou associadas nao coincidam com o objecto social, bem como içar todos os actos necessários para tais fins, de acordo com a deliberação de assembleia geral.
  67. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante a decisão do Conselho de Administração, desde que devidamente licenciadas.
  68. Texto do artigo, página 17: Maputo, 7 de Julho de 2017. O Técnico, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 17: Nova Vida, Limitada
  70. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Julho de dois mil e dezassete, da sociedade comercial Nova Vida Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100052342, tendo estado presente e representado todos sócios, designadamente: Man-Dirk (Pty), Ltd e Werner Ludwing Schofmann, totalizando cem por cento do capital social, que deliberaram e decidiram por unanimidade pela cessão e divisão, cessação e unificação de quotas, nos termos seguintes:
  71. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Que, o sócio Werner Ludwing Schofmann titular de uma quota no valor nominal de quatro mil Meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, decidiu apartar-se da sociedade, cedendo a totalidade da sua quota supra indicada, dividindo a mesma em duas novas, nos termos seguintes:
  72. Texto do artigo, página 17: Uma quota no valor nominal de três mil oitocentos meticais, correspondente a dezanove por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor da sócia Man-Dirk (Pty), Ltd; e
  73. Texto do artigo, página 17: Outra quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, que cede com os respectivos direitos e obrigações a favor do senhor José Luís Nunes de Barros Júnior, de nacionalidade moçambicana, residente na Rua de Macumbura, número trezentos e oitenta e seis, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104099809A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, em cinco de Junho de dois mil e treze, com validade vitalícia.
  74. Texto do artigo, página 17: Segundo: Que, a sócia Man-Dirk (Pty), Ltd e a sociedade declaram não pretender exercer o direito de preferência na aquisição quota cedida ao novo sócio, não havendo assim, nenhum impedimento ou obstáculo de natureza legal ou estatutária à aquele transacção.
  75. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Que, a sócia MAN-DIRK (PTY), LTD disse unificar aquela quota supra cedida com a primitiva que já dispunha na sociedade.
  76. Texto do artigo, página 17: Quarto: Que, os sócios aprovaram por unanimidade as operações supra verificadas, assim como proceder a alteração do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  77. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  78. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  80. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  81. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil oitocentos meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente a sócia MAN-DIRK (PTY), LTD; e
  82. Número ou marcador, página 17: b) Outra quota no valor nominal de duzentos meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio José Luís Nunes de Barros Júnior.
  83. Texto do artigo, página 17: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  84. Texto do artigo, página 17: Maputo, 13 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 17: Erpintas Construções, Limitada
  86. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezoito de Julho de dois mil e dezassete, lavrada de folhas oitenta e quatro e oitenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número 1004-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercíco no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da Assembleia Geral Extraordinária através da acta avulsa número nove da Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade com a data de dezassete de Julho de dois mil e dezassete, sócios transferem a sua sede social, da Avenida Margial número 56, bairro Costa do Sol, cidade de Maputo, para a rua do Padrinho, bairro 5-FEPOM, na cidade de Chimoio, e ainda pela mesma acta, elevam o capital social de cento e cinquenta mil meticais para um milhão e quinhentos mil meticais, tendo-se verificado um aumento no valor de um milhão e trezentos e cinquenta mil meticais.
  87. Texto do artigo, página 18: Que em consequência da mudança da sede social e do aumento de capital social, foi deliberado pelos sócios a alteração dos artigos primeiro número um e quarto, do pacto social que passa a ter as seguintes novas redacções:
  88. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Erpintas Construções, Limitada, tem a sua sede na rua do Padrinho, bairro 5-FEPOM, na cidade de Chimoio, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir, encerrar ou transferir para qualquer ponto do país.
  90. Texto do artigo, página 18: ...........................................................
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  92. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  93. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jaime Joaque Gódua;
  94. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio José Frai Januário.
  95. Texto do artigo, página 18: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  96. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico,
  97. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 18: WMV Tyres & Spares, Limitada
  99. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100852128 uma entidade denominada, WMV Tyres & Spares, Limitada. Wilson Miranda do Vale, solteiro maior,
  100. Texto do artigo, página 18: portador do Bilhete de Identidade n.º 110100315495Q, emitido aos 14 de Julho 2015 válido até 14 de Julho de 2020, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Doutor Nkutumula n.º 42, bairro Matola A.
  101. Texto do artigo, página 18: Américo Manuel de Andrade Ribeiro, solteiro maior, portador do DIRE n.º 11PT00079068F, emitido aos 13 de Abril de 2016 válido até 14 de Abril de 2017, natural de Maputo, de nacionalidade portuguesa, residente na rua de Mtomoni n.º 57, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  102. Texto do artigo, página 18: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do código comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  105. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação WMV Tyres & Spares, Limitada, tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela n.º 187, cidade da Matola, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no território nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  106. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  108. Texto do artigo, página 18: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  109. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  111. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício e exploração das seguintes actividades:
  112. Número ou marcador, página 18: a) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis, motociclos, outras máquinas e equipamento industrial; b)Comércio de máquinas e equipamentos agrícolas.
  113. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais, industriais, representação comercial, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  114. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  116. Número ou marcador, página 18: Um) Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente às duas quotas iguais assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a
  118. Texto do artigo, página 18: cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Wilson Miranda do Vale;
  119. Número ou marcador, página 18: b) Outra quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Américo Manuel de Andrade Ribeiro.
  120. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital)
  122. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  124. Texto do artigo, página 18: (Cessão e divisão de quotas)
  125. Texto do artigo, página 18: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  127. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  128. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Wilson Miranda do Vale, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  130. Número ou marcador, página 18: Três) Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  131. Número ou marcador, página 18: Quatro) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  133. Texto do artigo, página 18: (Dissoluções)
  134. Texto do artigo, página 18: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  135. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  137. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos
  138. Texto do artigo, página 19: constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  139. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  141. Número ou marcador, página 19: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em 31 de Março de cada ano.
  142. Número ou marcador, página 19: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  143. Número ou marcador, página 19: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  144. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 19: (Situações omissas)
  147. Texto do artigo, página 19: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  148. Texto do artigo, página 19: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 19: Multi Moz, Limitada
  150. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829878 uma entidade denominada Multi Moz, Limitada.
  151. Texto do artigo, página 19: Richat Kan Chabir Kan, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187107B, emitido aos trinta de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  152. Texto do artigo, página 19: Peter Matsimbe, solteiro, natural de África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º A04788653, emitido aos vinte e nove de Junho de dois mil e quinze, pela República Sul Africana.
  153. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  155. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Moz, Limitada, e tem a sua sede no bairro de Central, na Avenida Zedequias Maganhela, n.º 1240, rés-do-chão, podendo por decisão dos
  156. Texto do artigo, página 19: sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e/ou fora do país quando for conveniente.
  157. Número ou marcador, página 19: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado com início a data da sua constituição.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  161. Texto do artigo, página 19: Comércio a grosso e/ou a retalho com importação e exportação e de produtos alimentares e bebidas.
  162. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  163. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 19: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, 20.0000,00MT correspondente a duas quotas iguais, equivalente á 100% do capital social, distribuidos da seguinte forma:
  166. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de dez mil meticais correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Richat Kan Chabir Kan;
  167. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota de igual valor correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Peter Matsimbe.
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  170. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio Richat Kan Chabir Kan com dispensa de caução, que fica nomeado desde já administrador.
  171. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhe caso for necessário o poder de representação.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  174. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 19: (Herdeiros)
  177. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado na lei.
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  180. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 19: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 19: Empresa de Electricidade – Tecnologia & Segurança, Limitada
  183. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100681749 uma entidade denominada, Empresa de Electricidade, Tecnologia & Segurança, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  185. Texto do artigo, página 19: Luís Bruno Carlos Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100333995I, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  186. Texto do artigo, página 19: Geraldo Carlos Gonçalves Langa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110102678272C, emitido aos vinte e cinco de Agosto de dois mil e catorze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  187. Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  190. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Empresa de Electricidade, Tecnologia & Segurança, Limitada.
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  193. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida Coronel Sebastião Marcos Mabote, número setenta e oito, quarteirão vinte e três, cidade de Maputo.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  197. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria em electricidade de média e baixa tensão;
  198. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria em montagem de sistemas de comunicação;
  199. Número ou marcador, página 19: c) Redes eléctricas;
  200. Número ou marcador, página 19: d) Serviços de limpeza.
  201. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  202. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  203. Texto do artigo, página 20: (Duranção)
  204. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais encontrandose dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  208. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Luís Bruno Carlos;
  209. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de cinquenta mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao senhor Geraldo Carlos Gonçalves Langa.
  210. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  211. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Luís Bruno Carlos e Geraldo Carlos Gonçalves Langa, desde já nomeados gerentes.
  212. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos gerentes.
  213. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode constituir mandatários mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  215. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizados a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  217. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 20: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  219. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 20: Casa Boa Internacional, Limitada
  221. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e oito a folhas cento cinquenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta
  222. Texto do artigo, página 20: e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Cheng Yang e Furtuna Joaquim Macapa, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Casa Boa Internacional, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  225. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Casa Boa Internacional, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no bairro do Chaimite, rua Governador Augusto Castilho, rés-do-chão, cidade da Beira.
  226. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  227. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  229. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social: a) Comércio geral a grosso e a retalho com
  230. Texto do artigo, página 20: importação e exportação; b) Processamento de mariscos, peixes,
  231. Texto do artigo, página 20: moluscos e crustáceos.
  232. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  235. Número ou marcador, página 20: a) Cheng Yang, com uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento;
  236. Número ou marcador, página 20: b) Furtuna Joaquim Macapa, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento.
  237. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  240. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão
  241. Texto do artigo, página 20: fazer a sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  243. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  244. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  245. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 20: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  248. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  250. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos ambos sócios Furtuna Joaquim Macapa e Cheng Yang, ficando desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos socios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 20: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente uma assinatura de um dos sócios gerentes, ou de um procurador ou representante legal mediante a uma procuração.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  254. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  256. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  257. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  258. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  262. Texto do artigo, página 21: As deliberações serão tomadas por unanimidade.
  263. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
  265. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 21: Em todo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  267. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3
  268. Texto do artigo, página 21: de Julho de 2017. — A Notária, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 21: GNS – Grupo Nacional de Segurança, S.A.
  270. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dois de Junho do ano de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e cinco a cento e doze, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e trinta e três, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi constituída uma sociedade denominada GNS – Grupo Nacional de Segurança, S.A., a qual se vai reger pelos estatutos seguintes:
  271. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto
  272. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  274. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de GNS-Grupo Nacional de Segurança, S.A., é uma sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada.
  275. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua na Avenida Tomás Nduda, número mil cento e cinquenta e seis, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  276. Número ou marcador, página 21: Três) Por meio de deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  277. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  279. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a
  280. Texto do artigo, página 21: partir da data da outorga da presente escritura de constituição.
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  282. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  283. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de segurança digital, incluindo serviços de consultoria sobre desenho de sistemas de segurança comercial.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
  285. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de três milhões e quinhentos mil meticais, representado por três mil e quinhentas acções, no valor nominal de mil meticais cada uma.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital social)
  291. Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 21: (Acções)
  294. Número ou marcador, página 21: Um) As acções serão nominativas ou ao portador.
  295. Número ou marcador, página 21: Dois) As acções poderão ser representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, mil e dez mil acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  296. Número ou marcador, página 21: Três) Os títulos de acções, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por um administrador, e neles será aposto o respectivo carimbo de sociedade.
  297. Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo título só será emitido nos termos e condições que forem definidos pela administração.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
  300. Número ou marcador, página 21: Um) Na transmissão de acções, os accionistas em primeiro ligar e a sociedade de seguida, terão sempre o direito de preferência.
  301. Número ou marcador, página 21: Dois) Para efeitos do número anterior, os accionistas que desejem transmitir as suas acções devem comunicar a administração, por carta registada, os elementos essenciais do negócio, designadamente:
  302. Número ou marcador, página 21: a) O número de acções que pretende ceder; b)O preço pretendido ou o valor atribuído e as condições;
  303. Número ou marcador, página 21: c) A identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  304. Número ou marcador, página 21: Três) No prazo de dez dias, contados a partir da data do recebimento da comunicação, a administração deve enviar uma cópia da mesma a todos os accionistas, para a morada constante dos registos na sociedade, perguntando-se-lhes se desejam adquirir a totalidade ou uma parte da acção oferecidas e se estão de acordo com o preço e condições da oferta.
  305. Número ou marcador, página 21: Quatro) No prazo de cinco dias contados da recepção da comunicação, os accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, comunicarão esse facto à administração. No caso de existirem vários accionistas interessados em adquirir as acções oferecidas, serão transferidas para os mesmos, proporcionalmente ao número de acções que possuam.
  306. Número ou marcador, página 21: Cinco) Decorrido que seja o prazo de vinte dias sobre o envio da comunicação referida no número três do presente artigo, a administração informará o alienante, no prazo de três dias do termino do prazo anterior, por escrito, da identidade dos accionistas que pretendem exercer o direito de preferência, do número de acções que eles pretendem adquirir e do prazo para a conclusão da transacção, que não pode ser superior a sete dias, contados a partir da data em que o alienante tomar conhecimento da comunicação que lhe é dirigido pela administração. No referido prazo, o alienante deverá proceder à entrega dos títulos à administração, procedendo este à entrega daqueles títulos a administração, que por sua vez fará a entrega dos mesmos aos accionistas adquirentes.
  307. Número ou marcador, página 21: Seis) No caso de os accionistas não exercerem o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos nos números anteriores, a sociedade, se o pretender, poderá adquirir as acções contra o pagamento do respectivo preço, no prazo de quinze dias contados a partir do término do prazo de vinte dias, mencionado no número cinco do presente artigo.
  308. Número ou marcador, página 21: Sete) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência nos termos e prazo estabelecidos no número seis do presente artigo, as acções poderão ser livremente vendidas a terceiro, desde que:
  309. Número ou marcador, página 21: a) A transmissão seja efectuada pelo mesmo preço e nos mesmos termos e condições constantes de venda que haja sido apresentada pelo sócio transmitente;
  310. Número ou marcador, página 22: b) O terceiro adquirente das acções aceita ficar vinculado ao acordo parassocial e/ou qualquer outro documento relacionado com a sociedade em que o sócio transmitente seja parte;
  311. Número ou marcador, página 22: c) O terceiro adquirente das acções aceite adquirir todas as acções que lhe sejam oferecidas pelo sócio transmitente.
  312. Número ou marcador, página 22: Oito) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros todos e quaisquer eventuais direitos decorrentes das transmissões efectuadas sem observância do disposto nos números anteriores do presente artigo.
  313. Número ou marcador, página 22: Nove) Para o efeito do disposto no número oito do presente artigo, a administração deverá abster-se de proceder ao registo de tais transmissões no livro de registo de acções da sociedade.
  314. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  315. Texto do artigo, página 22: (Acções próprias)
  316. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá adquirir acções próprias desde que integralmente realizadas, excepto se a aquisição resultar da falta de realização de acções pelos seus subscritores.
  317. Número ou marcador, página 22: Dois) A aquisição de acções próprias depende de deliberação da Assembleia Geral, e da qual deve constar o número de acções a adquirir, o prazo da aquisição, a identificação dos vendedores e a contrapartida da aquisição.
  318. Número ou marcador, página 22: Três) As acções próprias não conferem direito a voto, dividendo ou preferência, nem têm qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar o contrário.
  319. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
  320. Número ou marcador, página 22: Cinco) A deliberação de alienação deve conter o número de acções a alienar; o preço pretendido ou o valor atribuído e as condições; e a identidade da pessoa que pretende adquirir as acções.
  321. Número ou marcador, página 22: Seis) No relatório anual da administração, devem ser indicados o número de acções próprias adquiridas e alienadas durante o exercício, bem como os respectivos motivos e condições, e o número de acções próprias detidas no final do exercício.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 22: (Obrigações)
  324. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei e mediante deliberação da Assembleia Geral, emitir obrigações nominativas ou ao portador.
  325. Número ou marcador, página 22: Dois) Os títulos representativos de obrigações, bem como quaisquer alterações
  326. Texto do artigo, página 22: que neles sejam introduzidas, serão sempre assinados por dois membro do Conselho de Administração, e neles será aposto o respectivo carimbo da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 22: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos termos em que pode adquirir acções próprias.
  328. Número ou marcador, página 22: Quatro) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade, consideram-se suspensos os respectivos direitos.
  329. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las, mediante simples deliberação da Assembleia Geral.
  330. Número ou marcador, página 22: Seis) As obrigações emitidas pela sociedade poderão ser colocadas em qualquer mercado nacional ou estrangeiro serem expressivas e reembolsáveis nas várias moedas com curso legal no território a que se destinam, sem prejuízo do disposto na lei.
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  332. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  333. Texto do artigo, página 22: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até ao montante do capital social em cada momento, mediante deliberação e nos termos definidos pela Assembleia Geral, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas participações no capital social.
  334. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  336. Texto do artigo, página 22: Os sócios poderão assim fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral que fixará os juros, as condições de reembolso e outras matérias julgadas necessárias.
  337. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
  340. Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade os seguintes:
  341. Número ou marcador, página 22: a) A Assembleia Geral;
  342. Número ou marcador, página 22: b) O Conselho de Administração; e
  343. Número ou marcador, página 22: c) O Fiscal Único.
  344. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO I
  345. Texto do artigo, página 22: Da Assembleia Geral
  346. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  348. Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos sócios em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  351. Texto do artigo, página 22: Compete à Assembleia Geral, deliberar sobre as seguintes matérias:
  352. Número ou marcador, página 22: a) O relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, bem como o parecer do Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  353. Número ou marcador, página 22: b) A eleição do presidente da Assembleia Geral; c)A designação e destituição dos membros do Conselho de Administração;
  354. Número ou marcador, página 22: d) A designação e destituição do Fiscal Único;
  355. Número ou marcador, página 22: e) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  356. Número ou marcador, página 22: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os membros dos órgãos sociais; A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; A nomeação dos liquidatários; O aumento, reintegração ou redução do capital social; A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os sócios;
  357. Número ou marcador, página 22: g) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e os membros do Conselho de Administração;
  358. Número ou marcador, página 22: h) A celebração de quaisquer tipos de contratos entre a sociedade e o Fiscal Único;
  359. Número ou marcador, página 22: i) A aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais;
  360. Número ou marcador, página 22: j) O trespasse de estabelecimentos comerciais;
  361. Número ou marcador, página 22: k) A participação no capital social de outras sociedades;
  362. Número ou marcador, página 22: l) A contracção de empréstimos ou financiamentos;
  363. Número ou marcador, página 22: m) As garantias a prestar pela sociedade, nomeadamente, hipotecas, penhores, fianças ou avales;
  364. Número ou marcador, página 22: n) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
  365. Número ou marcador, página 22: o) Os termos e as condições da concessão de suprimentos;
  366. Número ou marcador, página 22: p) A realização de auditorias externas; q)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
  367. Número ou marcador, página 22: r) Quaisquer outras alterações aos presentes estatutos;
  368. Número ou marcador, página 22: s) Quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, nos termos dos presentes estatutos da lei e dos regulamentos.
  369. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 23: (Mesa da assembleia geral)
  371. Texto do artigo, página 23: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, dentre os accionistas.
  372. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 23: (Duração do mandato)
  374. Texto do artigo, página 23: O presidente da mesa da Assembleia Geral é eleito por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, uma ou mais vezes.
  375. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  376. Texto do artigo, página 23: (Remuneração)
  377. Texto do artigo, página 23: A remuneração do presidente da mesa da Assembleia Geral é fixada pela Assembleia Geral.
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  379. Texto do artigo, página 23: (Convocação)
  380. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais são convocadas por meio de anúncios publicados no Boletim da República e num dos jornais mais lidos da região onde se situa a sede da sociedade, com trinta dias seguidos de antecedência, pelo menos, devendo indicar o local, o dia e hora a que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos com clareza e precisão.
  381. Número ou marcador, página 23: Dois) Não obstante o disposto no número anterior, poder-se-á dar por validamente constituída a Assembleia Geral sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios e os mesmos manifestem a vontade de que a assembleia constitua e delibere sobre os assuntos apreciados, sem prejuízo do disposto na lei.
  382. Número ou marcador, página 23: Três) As assembleias gerais serão convocadas pelo seu presidente, a pedido do presidente do Conselho de Administração, de dois administradores, do Fiscal Único, ou de qualquer sócio ou sócios, desde que este(s) represente(m), pelo menos, dez por cento do capital social.
  383. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO NONO
  384. Texto do artigo, página 23: (Reunião)
  385. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais dos sócios são ordinárias ou extraordinárias.
  386. Número ou marcador, página 23: Dois) A Assembleia Geral ordinária reúnese, pelo menos, uma vez em cada ano nos primeiros três meses depois do findo do exercício anterior e deverá tratar das seguintes matérias:
  387. Número ou marcador, página 23: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do Fiscal Único sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  388. Número ou marcador, página 23: b) Substituição dos membros do Conselho de Administração que hajam terminado o seu mandato; Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  389. Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral extraordinária
  390. Texto do artigo, página 23: reúne-se sempre que para o efeito for convocada.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  392. Texto do artigo, página 23: (Local da reunião e acta)
  393. Número ou marcador, página 23: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) Por motivos especiais devidamente justificados, o presidente da mesa da Assembleia Geral pode fixar um local diverso do estabelecido no número anterior, o qual será indicado no anúncio convocatório da Assembleia Geral.
  395. Número ou marcador, página 23: Três) De cada reunião da Assembleia Geral deverá ser lavrada uma acta no respectivo livro, a qual será assinada pelos presentes.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 23: (Direito de voto)
  398. Texto do artigo, página 23: A cada acção corresponde um voto.
  399. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  400. Texto do artigo, página 23: (Quórum deliberativo)
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