III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2017

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Número ou marcador · p. 23 Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias: Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; Aumento, reintegração ou redução do capital social; Consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções e obrigações próprias; Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares; Contracção de empréstimos ou financiamentos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Competências)
Texto do artigo · p. 23 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 23 a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
Número ou marcador · p. 23 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 23 c) Definir as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Definir as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 e) Definir as políticas de negócios;
Número ou marcador · p. 23 f) Celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades; g)Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasses de estabelecimentos comerciais; fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, desde que, todos os actos aqui indicados sejam previamente aprovados pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 23 h) Dar ou tomar de arrendamento;
Número ou marcador · p. 23 i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
Número ou marcador · p. 23 j) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito,
Texto do artigo · p. 24 e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
Número ou marcador · p. 24 k) Receber quaisquer garantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro; Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos; l)Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; m)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
Número ou marcador · p. 24 n) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
Número ou marcador · p. 24 o) Fazer despachos nas alfândegas e assinar conhecimentos;
Número ou marcador · p. 24 p) Fazer nas direcções de finanças reclamações, impugnações e recursos;
Número ou marcador · p. 24 q) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
Número ou marcador · p. 24 r) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
Número ou marcador · p. 24 s) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 24 t) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; u)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 24 v) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 24 w) Fixar os termos e condições para efeitos de emissão de novos títulos de acções, no caso de perda ou destruição dos anteriores títulos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Actos proibidos aos membros do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos membros do conselho de administração é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades,
Texto do artigo · p. 24 celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) O membro do Conselho de Administração que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo, pode ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões e deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, cabendo a cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 24 De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros do Conselho de Administração que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se mediante duas assinaturas conjuntas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 24 a) Do presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) De dois administradores;
Número ou marcador · p. 24 c) Do Presidente do Conselho de Administração e de um mandatário nos precisos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
Número ou marcador · p. 24 d) De um administrador e de um mandatário nos precisos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO III Fiscal Único
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Fiscal único)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Fiscal Único será uma sociedade de auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete ao Fiscal Único:
Número ou marcador · p. 24 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
Número ou marcador · p. 24 c) Fiscalizar a administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
Número ou marcador · p. 24 e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 24 g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
Número ou marcador · p. 24 h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 24 O mandato do Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Remuneração)
Texto do artigo · p. 24 A remuneração do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Local da reunião e acta)
Texto do artigo · p. 24 As decisões do Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No exercício das suas funções, o Fiscal Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Ano social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
Texto do artigo · p. 25 resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Quando o presidente da mesa da Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único forem pessoas colectivas, serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme.
Texto do artigo · p. 25 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Mars Moz Freight And Forward, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento vinte e sete a folhas trinta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Miguel Ângelo Duarte Gomes e Benazaida Hamed de Jany Vasco, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Mars Moz Freight And Forward, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mars Moz Freight And Forward, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na Rua da Madeira, n.º cento setenta e sete, no bairro do Maquinino, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto agenciamento de cargas nacionais e internacionais em trânsito, transporte rodoviário e ferroviário de cargas nacionais e internais em trânsito, indústria e comércio, compra e venda de mercadorias, importação e exportação, serviços portuários, armazenagem de mercadorias e materiais nacionais e internacionais em trânsito, peritagem, serviço de estiva e agenciamento de navios.
Texto do artigo · p. 25 Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticias), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota do valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente à sessenta por do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Duarte Gomes; b)Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Benazaida Hamed de Jany Vasco.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
Número ou marcador · p. 25 a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
Número ou marcador · p. 26 b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
Número ou marcador · p. 26 c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pela sócia Benazaida Hamed de Jany Vasco.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 26 Três) Compete à socia gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das alterações do contrato
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do
Texto do artigo · p. 26 contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
Número ou marcador · p. 26 Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o códico comercial vigente.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 25 de
Texto do artigo · p. 26 Abril de 2017. – A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 26 Clínica de Cirurgia e Diagnóstico Veterinário CCDV – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100817195, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
Texto do artigo · p. 26 limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Clínica de Cirurgia e Diagnóstico Veterinário CCDV – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Fialho de Almeida n.º sessenta e nove, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Clínica veterinária;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria veterinária;
Número ou marcador · p. 26 c) Agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 26 d) Lanchonete;
Número ou marcador · p. 26 e) Comercio de produtos, medicamentos e rações para animais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Pedro Afonso Urgel Martins Costa Antunes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela do directorgeral devidamente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 27 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Matola, 19 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Zagiay, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881233, uma entidade denominada Zagiay, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do artigo n.º 1, do Descreto-Lei n 3/2006, de 23 de Agosto , e constituída uma sociedade por quotas de responssabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato entre:
Texto do artigo · p. 27 Naby Omardini Aiuba Jamal, solteiro, natural de Maputo, de nacionaidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Indentidade n.º 1101001077A, emitido aos 23 de Agosto de 2016;
Texto do artigo · p. 27 Assif Majid, casado, natural de Sialkot, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 518145704, emitido aos 28 de Novembro de 2014 pela IPS.
Texto do artigo · p. 27 As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominacao e duração)
Texto do artigo · p. 27 A Zagiay, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responssabilidade
Texto do artigo · p. 27 limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, n.º setecentos e noventa e sete , na cidadede Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualqeur outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de consultoria em geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Realização de estudos, projectos e relatórios;
Número ou marcador · p. 27 c) Desenvolvimento, exploração e aproveitamento de projectos;
Número ou marcador · p. 27 d) Concepção, construção e exploração de bens imóveis ou de projectos na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 27 e) Exercício de actividade de administração e gestão imobiliária; f)Desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo mas não se limitando a construção, compra e venda e arrendamentos; g)Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
Número ou marcador · p. 27 h) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 27 i) Importação e exportação de equipamento, peças e acessórios, mercadorias e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital socal, integralmente subscrito e relaizado em dinheiro, e de vinte mil meticias e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota como valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula
Texto do artigo · p. 28 cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Naby Omardini Aiuba Jamal;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota como valor nominal de dezoito mil e quinhentos meticias, correspondente a noventa e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Asif Majid.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, alienação e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas sujeita-se ao previsto na lei quanto aos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A constituição de quaisquer onus ou encargos sobre as quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral tem poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presente estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimeste de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes aos exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessao extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente delibrar, sem dependência de previa convocatória se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manisfestarem vontade de queue a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não permita.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos administradores através de carta registada e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente a data da reunião.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem tambem por escrito, que se delibere, execpto nos casos em que a lei não permita.
Número ou marcador · p. 28 Sete) Os sócios poderao fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, conjugue, descendente,ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dependem da deliberação dos sócios em assmbleia geral os actos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As quotas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer presença ou representação do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representantes, sem prejuízo do disposto no númro dois do artigo sétimo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 ( Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A adminstração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração poderá nomear um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatário para a prática de actos específicos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os membros da administração sao eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 28 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador único ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para oefeito.
Texto do artigo · p. 28 O presente contrato de sociedade foi celebrado em Maputo aos treze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 N.S.A Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de de Agosto de dois mil e dezasseis, foi efectuada por Neil Emanuel Joaquim Sebastião, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro popular - Cuamba, Cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 010201750944I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, 14 de Novembro de 2011, a transformação de comerciante em nome individual com a firma N.S.A Prestações de Serviços, E.I, com sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n. º 7, cidade de Tete, matriculado sob o n.º 100750570, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 24 de Junho de 2016 e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 100756498,que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de N.S.A Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 28 Prestação de serviços nas áreas de limpeza geral, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, electricidade, canalização, reparação e manutenção de sistemas de frios e de computadores.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades
Texto do artigo · p. 29 conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Neil Emanuel Joaquim Sebastião.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 29 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Neil Emanuel Joaquim Sebastião, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 29 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 29 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 29 d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 29 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 29 f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 g) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única, socia em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 29 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 29 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 29 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direito e obrigações do sócio)
Número ou marcador · p. 29 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 29 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 29 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 29 b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuidas por ela, na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 29 b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
Número ou marcador · p. 29 c) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário;
Número ou marcador · p. 29 d) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Tete, 15 de Maio de 2017. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 29 Uri Ivan Ismael aibo.
Texto do artigo · p. 29 Devnorth Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100772744, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
Texto do artigo · p. 30 denominada Devnorth Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por, Douglas Nhando, solteiro, maior, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabweana, residente no bairro Francisco Manynaga, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º EN 213411, emitido pelos serviços de Migração de Zimbabwe, aos 25 de Setembro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Devnorth Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.° 7, província de Tete.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a suas e de para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 b) Engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 30 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 30 d) Perfuração e construção de furos;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 30 f) Aluguer de equipamento mineiro e de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 g) Fornecimento e montagem de equipamento eléctricos;
Número ou marcador · p. 30 h) Fornecimento e montagem de material e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 30 i) Prestação de serviços de montagem, manutenção de linhas de distribuição e portos de transformação;
Número ou marcador · p. 30 j) Prestação de serviços de manutenção e reparação de estrada e pontes;
Número ou marcador · p. 30 k) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos indústriais;
Número ou marcador · p. 30 l) Prestação de serviços de manutenção e reparação de aparelhos e sistemas de frios;
Número ou marcador · p. 30 m) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos pesados;
Número ou marcador · p. 30 n) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais
Texto do artigo · p. 30 ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Douglas Nhando.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocação, quando estejam presentes ou representados sócios que representem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital social, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  2. Número ou marcador, página 23: Dois) Em segunda convocação a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto nos números quatro e cinco do presente artigo.
  3. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos na reunião da assembleia, excepto quando a lei ou o presente contrato dispuserem de modo diverso.
  4. Número ou marcador, página 23: Quatro) Excepcionalmente, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria qualificada, representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, quando se trate de deliberações sobre as seguintes matérias: Fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; Aumento, reintegração ou redução do capital social; Consentimento sobre à aquisição e transmissão de acções e obrigações próprias; Aprovação dos termos e condições da realização das prestações suplementares; Contracção de empréstimos ou financiamentos.
  5. Número ou marcador, página 23: Cinco) Serão ainda tomadas por maioria qualificada, sempre que a lei assim o exija.
  6. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Da administração
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por cinco membros, sendo um o presidente e os restantes administradores.
  10. Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração tem um mandato de três anos renováveis, e é eleito pela Assembleia Geral, que designará também o seu presidente.
  11. Número ou marcador, página 23: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da sociedade, devendo, nesse caso, ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  12. Número ou marcador, página 23: Quatro) Os membros do órgão de administração ficam dispensados de prestar caução, excepto se esta lhes vier a ser fixada em Assembleia Geral.
  13. Número ou marcador, página 23: Cinco) O exercício do cargo de administrador poderá ser remunerado ou não mediante deliberação da Assembleia Geral, a quem cabe também fixar o montante.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 23: (Competências)
  16. Texto do artigo, página 23: Compete ao Conselho de Administração:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Gerir e administrar todos os negócios da sociedade, realizando todas as operações que constituem o seu comércio;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Definir as políticas financeiras e contabilísticas da sociedade;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Definir as políticas de contratação e gestão de recursos humanos;
  21. Número ou marcador, página 23: e) Definir as políticas de negócios;
  22. Número ou marcador, página 23: f) Celebrar de acordos de associação ou colaboração com outras sociedades; g)Outorgar e assinar em nome da sociedade quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasses de estabelecimentos comerciais; fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade, desde que, todos os actos aqui indicados sejam previamente aprovados pela Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 23: h) Dar ou tomar de arrendamento;
  24. Número ou marcador, página 23: i) Promover todos os actos de registo, nomeadamente comercial, predial e de automóveis;
  25. Número ou marcador, página 23: j) Abrir em nome da sociedade, movimentar, a crédito ou a débito,
  26. Texto do artigo, página 24: e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular, efectuar depósitos, emitir e cancelar ordens de transferência ou de pagamento e assinar cheques;
  27. Número ou marcador, página 24: k) Receber quaisquer garantias, valores e documentos, bem como depositar ou levantar dinheiro; Passar recibos e quitações de quaisquer valores ou documentos; l)Ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando os respectivos saldos; m)Assinar notas ou ordens de encomenda, facturas, guias de remessa, notas de débito e notas de crédito;
  28. Número ou marcador, página 24: n) Retirar das estações postais ou de quaisquer outras estações as cartas registadas, encomendas, mercadorias e quaisquer outros bens dirigidos a sociedade;
  29. Número ou marcador, página 24: o) Fazer despachos nas alfândegas e assinar conhecimentos;
  30. Número ou marcador, página 24: p) Fazer nas direcções de finanças reclamações, impugnações e recursos;
  31. Número ou marcador, página 24: q) Assinar a correspondência ou demais documentos de mero expediente;
  32. Número ou marcador, página 24: r) Admitir e despedir trabalhadores, fixar remunerações e exercer o poder disciplinar;
  33. Número ou marcador, página 24: s) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  34. Número ou marcador, página 24: t) Elaborar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados; u)Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos;
  35. Número ou marcador, página 24: v) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral e do Fiscal Único;
  36. Número ou marcador, página 24: w) Fixar os termos e condições para efeitos de emissão de novos títulos de acções, no caso de perda ou destruição dos anteriores títulos.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 24: (Actos proibidos aos membros do conselho de administração)
  39. Número ou marcador, página 24: Um) Aos membros do Conselho de Administração é expressamente vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) Salvo prévia autorização da Assembleia Geral, aos membros do conselho de administração é ainda expressamente vedado realizar quaisquer actividades que concorram com a prosseguida pela sociedade, assumir cargos sociais em quaisquer sociedades,
  41. Texto do artigo, página 24: celebrar negócios entre a sociedade e outras onde sejam proprietários ou ocupem cargos sociais.
  42. Número ou marcador, página 24: Três) O membro do Conselho de Administração que violar as suas obrigações decorrente do seu cargo, pode ser destituído, sem prejuízo de indemnizar a sociedade pelos danos causados.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 24: (Reuniões e deliberações da administração)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que for convocado pelo seu presidente ou por outros dois administradores, devendo reunir, pelo menos, uma vez em cada mês.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração não pode deliberar sem que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos seus membros presentes ou representados, cabendo a cada membro um voto.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Local da reunião e acta)
  50. Texto do artigo, página 24: De cada reunião é lavrada acta no livro respectivo, assinada por todos os membros do Conselho de Administração que nela tenham participado.
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
  53. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se mediante duas assinaturas conjuntas nos seguintes termos:
  54. Número ou marcador, página 24: a) Do presidente do Conselho de Administração e de um administrador;
  55. Número ou marcador, página 24: b) De dois administradores;
  56. Número ou marcador, página 24: c) Do Presidente do Conselho de Administração e de um mandatário nos precisos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos;
  57. Número ou marcador, página 24: d) De um administrador e de um mandatário nos precisos termos e limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  58. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  59. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO III Fiscal Único
  60. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  61. Texto do artigo, página 24: (Fiscal único)
  62. Número ou marcador, página 24: Um) O Fiscal Único é o órgão de controlo e fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do estatuto, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  63. Número ou marcador, página 24: Dois) O Fiscal Único será uma sociedade de auditoria devidamente habilitada.
  64. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO
  65. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  66. Texto do artigo, página 24: Compete ao Fiscal Único:
  67. Número ou marcador, página 24: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, e pelo menos de três em três meses, a escrituração da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 24: b) Convocar a Assembleia Geral extraordinária quando julgue necessário;
  69. Número ou marcador, página 24: c) Fiscalizar a administração da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 24: d) Verificar o cumprimento dos estatutos relativamente às condições estabelecidas para a intervenção dos sócios nas assembleias;
  71. Número ou marcador, página 24: e) Vigiar as operações durante a liquidação da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 24: f) Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados;
  73. Número ou marcador, página 24: g) Pronunciar-se sobre o relatório de auditoria externa;
  74. Número ou marcador, página 24: h) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, dos estatutos e dos regulamentos da sociedade.
  75. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  76. Texto do artigo, página 24: (Duração do mandato)
  77. Texto do artigo, página 24: O mandato do Fiscal Único é de três anos, sendo permitida a sua redesignação uma ou mais vezes.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 24: (Remuneração)
  80. Texto do artigo, página 24: A remuneração do Fiscal Único é fixada pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: (Local da reunião e acta)
  83. Texto do artigo, página 24: As decisões do Fiscal Único constarão de acta a ser lavrada em livro próprio e por ele assinado.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Auditorias externas)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A administração após a prévia autorização da Assembleia Geral, poderá contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregará de auditar e verificar as contas da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 24: Dois) No exercício das suas funções, o Fiscal Único deve pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  88. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos exercícios, contas e resultados
  89. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  90. Texto do artigo, página 25: (Ano social)
  91. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a demonstração de
  92. Texto do artigo, página 25: resultados e demais documentos do exercício fecham-se com a referência aos trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidas à apreciação da Assembleia Geral, nos três primeiros meses de cada ano.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 25: (Aplicação de resultados)
  95. Número ou marcador, página 25: Um) Do lucro líquido do exercício, antes de constituição de outras reservas, será deduzido cinco por cento do valor apurado para a constituição do fundo de reserva legal, que não excederá vinte por cento do capital social.
  96. Número ou marcador, página 25: Dois) O fundo de reserva será reintegrado todas as vezes que por qualquer razão se achar reduzido.
  97. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzida a percentagem referida no número um do presente artigo, e não existindo outras reservas, o lucro será distribuído aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na sociedade.
  98. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  99. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos demais casos previstos na lei.
  102. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral que deliberar sobre a dissolução, decidirá sobre a liquidação e partilha da sociedade e nomeará os liquidatários.
  103. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  104. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 25: (Representação das pessoas colectivas nos órgãos sociais)
  106. Texto do artigo, página 25: Quando o presidente da mesa da Assembleia Geral, o Administrador Único e o Fiscal Único forem pessoas colectivas, serão representados no exercício do cargo pelos indivíduos que indicarem, por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  107. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  110. Texto do artigo, página 25: Está conforme.
  111. Texto do artigo, página 25: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, nove de Junho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 25: Mars Moz Freight And Forward, Limitada
  113. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezoito de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento vinte e sete a folhas trinta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Miguel Ângelo Duarte Gomes e Benazaida Hamed de Jany Vasco, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Mars Moz Freight And Forward, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  114. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 25: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Mars Moz Freight And Forward, Limitada.
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na Rua da Madeira, n.º cento setenta e sete, no bairro do Maquinino, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto agenciamento de cargas nacionais e internacionais em trânsito, transporte rodoviário e ferroviário de cargas nacionais e internais em trânsito, indústria e comércio, compra e venda de mercadorias, importação e exportação, serviços portuários, armazenagem de mercadorias e materiais nacionais e internacionais em trânsito, peritagem, serviço de estiva e agenciamento de navios.
  121. Texto do artigo, página 25: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem o seu início à partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  124. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
  125. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  126. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticias), e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  127. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota do valor nominal de sessenta mil meticais, correspondente à sessenta por do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Duarte Gomes; b)Uma quota do valor nominal de quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Benazaida Hamed de Jany Vasco.
  128. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  129. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  130. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada sócio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
  131. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, deverá notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
  132. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio notificado deverá exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada da recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
  133. Número ou marcador, página 25: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será vendida a terceiros.
  134. Número ou marcador, página 25: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
  135. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 25: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
  138. Número ou marcador, página 25: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuizo das restrições previstas na lei;
  139. Número ou marcador, página 26: b) A que o gerente preste a qualquer sócio que o requeira informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a cunsulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
  140. Número ou marcador, página 26: c) A ser designado para órgãos de administração, assembleia geral e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrato.
  141. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da administração
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  143. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade, será exercida pela sócia Benazaida Hamed de Jany Vasco.
  144. Número ou marcador, página 26: Dois) A sócia gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para o exercício de funções de mero expediente.
  145. Número ou marcador, página 26: Três) Compete à socia gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  146. Número ou marcador, página 26: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura da sócia gerente.
  147. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal 25% do capital social.
  150. Texto do artigo, página 26: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuido pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração aos sócios gerentes a ser fixada pelos sócios.
  151. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das alterações do contrato
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 26: As alterações deste contrato, quer por modificação ou supreção de alguma das suas cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios.
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 26: Só por unanimidade é que poderá ser atribuido efeito rectroativo a alteração do
  156. Texto do artigo, página 26: contrato e apenas nas relações entre sócios e se a alteração envolver o aumento de prestações impostas pelo contrato aos sócios. Esse aumento é ineficaz para os sócios que nele não tenham consentido.
  157. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Da dissolução e liquidação da sociedade
  158. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  159. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  160. Número ou marcador, página 26: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declara-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
  161. Número ou marcador, página 26: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 26: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dívidas a data da dissolução
  164. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 26: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o códico comercial vigente.
  167. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 25 de
  168. Texto do artigo, página 26: Abril de 2017. – A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  169. Texto do artigo, página 26: Clínica de Cirurgia e Diagnóstico Veterinário CCDV – Sociedade Unipessoal, Limitada
  170. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a três, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100817195, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade
  171. Texto do artigo, página 26: limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  173. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  174. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Clínica de Cirurgia e Diagnóstico Veterinário CCDV – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Fialho de Almeida n.º sessenta e nove, bairro da Coop, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  176. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  177. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  179. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  180. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
  181. Número ou marcador, página 26: a) Clínica veterinária;
  182. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria veterinária;
  183. Número ou marcador, página 26: c) Agro-pecuária;
  184. Número ou marcador, página 26: d) Lanchonete;
  185. Número ou marcador, página 26: e) Comercio de produtos, medicamentos e rações para animais.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão do único sócio, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Pedro Afonso Urgel Martins Costa Antunes.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  193. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital. O sócio poderá fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
  196. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou por um ou mais administradores, ainda que estranhos à sociedade, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo e em qualquer dos casos, todos eles ficarão dispensados de prestar caução.
  197. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  198. Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
  199. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 27: (Direcção geral)
  201. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 27: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 27: (Formas de obrigar a sociedade)
  205. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou pela do directorgeral devidamente nomeado em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  207. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  208. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  209. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  210. Texto do artigo, página 27: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  212. Texto do artigo, página 27: (Resultados e sua aplicação)
  213. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  218. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  221. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Matola, 19 de Julho de 2017. — O Técnico,
  223. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 27: Zagiay, Limitada
  225. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881233, uma entidade denominada Zagiay, Limitada.
  226. Texto do artigo, página 27: Nos termos do artigo n.º 1, do Descreto-Lei n 3/2006, de 23 de Agosto , e constituída uma sociedade por quotas de responssabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas do presente contrato entre:
  227. Texto do artigo, página 27: Naby Omardini Aiuba Jamal, solteiro, natural de Maputo, de nacionaidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Indentidade n.º 1101001077A, emitido aos 23 de Agosto de 2016;
  228. Texto do artigo, página 27: Assif Majid, casado, natural de Sialkot, de nacionalidade britânica, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 518145704, emitido aos 28 de Novembro de 2014 pela IPS.
  229. Texto do artigo, página 27: As partes (sócios) decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 27: (Denominacao e duração)
  232. Texto do artigo, página 27: A Zagiay, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responssabilidade
  233. Texto do artigo, página 27: limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pela respectiva legislação vigente na República de Moçambique.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  236. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida vinte e quatro de Julho, n.º setecentos e noventa e sete , na cidadede Maputo.
  237. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação da administração a sede da sociedade pode ser transferida para qualqeur outro local do território nacional e a sociedade pode igualmente abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  241. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de consultoria em geral;
  242. Número ou marcador, página 27: b) Realização de estudos, projectos e relatórios;
  243. Número ou marcador, página 27: c) Desenvolvimento, exploração e aproveitamento de projectos;
  244. Número ou marcador, página 27: d) Concepção, construção e exploração de bens imóveis ou de projectos na área imobiliária;
  245. Número ou marcador, página 27: e) Exercício de actividade de administração e gestão imobiliária; f)Desenvolvimento de empreendimentos imobiliários incluindo mas não se limitando a construção, compra e venda e arrendamentos; g)Actuação como agentes, representantes ou intermediários com relação a negócios, contratos comerciais, ordens de encomendas, concursos, concessões ou outros actos conexos;
  246. Número ou marcador, página 27: h) Comércio geral a retalho e a grosso;
  247. Número ou marcador, página 27: i) Importação e exportação de equipamento, peças e acessórios, mercadorias e outros bens destinados ao exercício da actividade da sociedade.
  248. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e licenciada pelas entidades competentes.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 27: O capital socal, integralmente subscrito e relaizado em dinheiro, e de vinte mil meticias e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  252. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota como valor nominal de mil e quinhentos meticais, correspondente a sete vírgula
  253. Texto do artigo, página 28: cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Naby Omardini Aiuba Jamal;
  254. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota como valor nominal de dezoito mil e quinhentos meticias, correspondente a noventa e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencentes ao sócio Asif Majid.
  255. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 28: (Divisão, alienação e oneração de quotas)
  257. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas sujeita-se ao previsto na lei quanto aos direitos de preferência.
  258. Número ou marcador, página 28: Dois) A constituição de quaisquer onus ou encargos sobre as quotas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  261. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral tem poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presente estatutos.
  262. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no primeiro trimeste de cada ano, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes aos exercício do ano anterior, para apreciação do relatório da gestão e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos do interesse da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral poderá reunir-se em sessao extraordinária sempre que os sócios o considerem necessário.
  264. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente delibrar, sem dependência de previa convocatória se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manisfestarem vontade de queue a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, salvo nos casos em que a lei não permita.
  265. Número ou marcador, página 28: Cinco) Excepto nos casos em que a lei exija outras formalidades, a convocação das reuniões da assembleia geral será feita por qualquer um dos administradores através de carta registada e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente a data da reunião.
  266. Número ou marcador, página 28: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral bem como as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem tambem por escrito, que se delibere, execpto nos casos em que a lei não permita.
  267. Número ou marcador, página 28: Sete) Os sócios poderao fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, conjugue, descendente,ascendente ou advogado, bastando para o efeito uma carta assinada pelo sócio dirigida ao presidente da mesa.
  268. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 28: (Competência da assembleia geral)
  270. Número ou marcador, página 28: Um) Dependem da deliberação dos sócios em assmbleia geral os actos previstos na lei.
  271. Número ou marcador, página 28: Dois) As quotas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 28: (Quórum e votação)
  274. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, esteja presente ou devidamente representada uma maioria qualificada dos votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, qualquer presença ou representação do capital social.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representantes, sem prejuízo do disposto no númro dois do artigo sétimo.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  277. Texto do artigo, página 28: ( Administração)
  278. Número ou marcador, página 28: Um) A adminstração da sociedade será confiada a um ou mais administradores e que estarão ou não dispensados de prestar caução, conforme for deliberado em assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração poderá nomear um director geral a quem será confiada a gestão diária da sociedade bem assim poderá constituir mandatário para a prática de actos específicos.
  280. Número ou marcador, página 28: Três) Os membros da administração sao eleitos pela assembleia geral por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  282. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada:
  284. Número ou marcador, página 28: a) Pela assinatura de um administrador;
  285. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  286. Número ou marcador, página 28: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura do administrador único ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para oefeito.
  287. Texto do artigo, página 28: O presente contrato de sociedade foi celebrado em Maputo aos treze de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  288. Texto do artigo, página 28: Maputo, 25 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 28: N.S.A Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  290. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de de Agosto de dois mil e dezasseis, foi efectuada por Neil Emanuel Joaquim Sebastião, solteiro maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro popular - Cuamba, Cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 010201750944I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, 14 de Novembro de 2011, a transformação de comerciante em nome individual com a firma N.S.A Prestações de Serviços, E.I, com sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n. º 7, cidade de Tete, matriculado sob o n.º 100750570, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, constituído em 24 de Junho de 2016 e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com o NUEL 100756498,que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  291. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 28: (Tipo de firma e duração)
  293. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de N.S.A Prestações de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  294. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 28: (Sede, forma e locais de representação)
  297. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, estrada nacional n.º 7, cidade de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  300. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  301. Texto do artigo, página 28: Prestação de serviços nas áreas de limpeza geral, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, electricidade, canalização, reparação e manutenção de sistemas de frios e de computadores.
  302. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio único, dedicar-se a outras actividades
  303. Texto do artigo, página 29: conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente a único sócio Neil Emanuel Joaquim Sebastião.
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 29: (Suprimento)
  309. Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ela forem estipuladas.
  310. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  312. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão total de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  313. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio único, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e ao sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurado em auditoria processada para o efeito.
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quota)
  316. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos:
  317. Número ou marcador, página 29: Dois) Se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  319. Texto do artigo, página 29: (Administração, representação, competências e vinculação)
  320. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Neil Emanuel Joaquim Sebastião, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  321. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  322. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  323. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  324. Número ou marcador, página 29: Cinco) Compete ao administrador:
  325. Número ou marcador, página 29: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  326. Número ou marcador, página 29: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  327. Número ou marcador, página 29: d) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  328. Número ou marcador, página 29: e) Alterar os estatutos;
  329. Número ou marcador, página 29: f) Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  330. Número ou marcador, página 29: g) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da sua única, socia em todos os seus actos, documentos e contratos.
  331. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  332. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  333. Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  334. Número ou marcador, página 29: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  335. Número ou marcador, página 29: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  336. Número ou marcador, página 29: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  337. Número ou marcador, página 29: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  338. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  339. Texto do artigo, página 29: (Direito e obrigações do sócio)
  340. Número ou marcador, página 29: Um) Constituem direitos do sócio:
  341. Número ou marcador, página 29: a) Quinhoar nos lucros;
  342. Número ou marcador, página 29: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 29: Dois) São obrigações do sócio:
  344. Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas as actividade em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  345. Número ou marcador, página 29: b) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  346. Número ou marcador, página 29: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  349. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  352. Texto do artigo, página 29: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuidas por ela, na proporção da sua quota.
  353. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade)
  355. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  358. Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  359. Número ou marcador, página 29: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  360. Número ou marcador, página 29: b) Nos demais casos previstos na lei vigente;
  361. Número ou marcador, página 29: c) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário;
  362. Número ou marcador, página 29: d) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se à sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  365. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Tete, 15 de Maio de 2017. — O Conservador,
  367. Texto do artigo, página 29: Uri Ivan Ismael aibo.
  368. Texto do artigo, página 29: Devnorth Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada
  369. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100772744, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
  370. Texto do artigo, página 30: denominada Devnorth Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por, Douglas Nhando, solteiro, maior, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabweana, residente no bairro Francisco Manynaga, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º EN 213411, emitido pelos serviços de Migração de Zimbabwe, aos 25 de Setembro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  373. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Devnorth Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.° 7, província de Tete.
  374. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a suas e de para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 30: Duração
  377. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  378. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  380. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  381. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
  382. Número ou marcador, página 30: b) Engenharia mecânica;
  383. Número ou marcador, página 30: c) Transporte e logística;
  384. Número ou marcador, página 30: d) Perfuração e construção de furos;
  385. Número ou marcador, página 30: e) Venda de material de construção;
  386. Número ou marcador, página 30: f) Aluguer de equipamento mineiro e de construção civil;
  387. Número ou marcador, página 30: g) Fornecimento e montagem de equipamento eléctricos;
  388. Número ou marcador, página 30: h) Fornecimento e montagem de material e equipamento hospitalar;
  389. Número ou marcador, página 30: i) Prestação de serviços de montagem, manutenção de linhas de distribuição e portos de transformação;
  390. Número ou marcador, página 30: j) Prestação de serviços de manutenção e reparação de estrada e pontes;
  391. Número ou marcador, página 30: k) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos indústriais;
  392. Número ou marcador, página 30: l) Prestação de serviços de manutenção e reparação de aparelhos e sistemas de frios;
  393. Número ou marcador, página 30: m) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos pesados;
  394. Número ou marcador, página 30: n) Com importação e exportação.
  395. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais
  396. Texto do artigo, página 30: ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  397. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 30: Capital social
  399. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Douglas Nhando.
  400. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
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