III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2017

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Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quota
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Acessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processa da para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quota
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Douglas Nhando, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os
Texto do artigo · p. 30 actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 30 a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 30 c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 30 d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 30 e) Apreciar, aprovar , corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 30 f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Fiscalização
Texto do artigo · p. 30 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 30 a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 30 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 30 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 30 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 30 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 30 a) Participarem todas as actividade sem que a sociedade esteja envolvidas empreque seja necessário;
Número ou marcador · p. 30 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 31 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 31 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 31 Um). A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
Número ou marcador · p. 31 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Disposições finais
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2017. - O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 31 Argento Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e seis,a cargo do conservador e notário técnico Inocêncio
Texto do artigo · p. 31 Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas denominada Argento Mozambique, Limitada, constituída entre o sócio: Argento Continental Corp e Mário Paulo Perreira da Silva Falção. Que por acta da assembleia geral datada de dois dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, alteram as clausulas terceira e sétima passando a ter a nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 a)Uma quota no valor de 1.386.000,00MT (um milhão e trezentos e oitenta e seis mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Argento Limited.
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor de 14.000,00 (catorze mil meticais), correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 31 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Patrick Kenneth Green, desde já nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para demorar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador não poderá praticar actos e contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
Número ou marcador · p. 31 Três) O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 20 de Janeiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Degue Soluções, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho do ano de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e dezassete, da sociedade Degue Soluções, Limitada, com o capital de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100427680, deliberaram a cesssão de duas quotas no valor total de vinte mil meticais, que as sócias Enzel Egídio Manuel Coelho e Darlina Jacinta Egídio Manuel Coelho, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Bendito Filipe Joia.
Texto do artigo · p. 31 Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Bendito Filipe Jóia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela senhora Glória-Anália Armando Estêvão, que fica desde já nomeada administradora Executiva, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da Administradora Executiva ou por um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos limites e específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeto a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçào dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Oito) O sócio terá direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 21 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Mantra Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, a sociedade comercial Mantra Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis sete oito nove nove três, estando representados todos os sócios, estes deliberaram o aumento do capital social da sociedade de 20.000.00MT (vinte mil meticais), para 1.299.000,00 MT (um milhão, duzentos e noventa e nove mil meticais), e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.299.000,00 MT (um milhão, duzentos e noventa e nove mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota de 1.298.800,00MT (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e oitocentos meticais), correspondente a aproximadamente 99,985% (noventa e nove vírgula novecentos e oitenta e cinco milésimas por cento) do capital social, pertencente à Mantra Resources Pty Limited; e b)Uma quota de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a aproximadamente 0,015% (quinze milésimas por cento)
Texto do artigo · p. 32 do capital social, pertencente à Uranium One Exploration Pty Ltd.
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Brandify Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Brandify Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100410001, os sócios deliberaram alterar a sede social da sociedade para “rua c n.º 140 COOP”, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Por virtude da deliberação aprovada, altera o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Brandify Moçambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na “rua C, n.º 140, COOP, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) ...
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Kalipesca Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, a sociedade Kalipesca Industrial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero oito três nove quatro nove, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou por unanimidade, proceder com a cessão total da quota detida pela sócia Kensington Gate LLC, com o valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por
Texto do artigo · p. 32 cento) do capital social da sociedade a favor da Afritex Ventures Limited e da quota detida pela sócia Golden Fish Limited, com
Texto do artigo · p. 32 o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social a favor do sócio José Manuel Caldeira, bem como proceder com a divisão da quota detida pela sócia Maria Angelina Caliano da Silva, com valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social da sociedade, em duas novas quotas desiguais, designadamente, uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, que manteve a seu favor, e outra com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social da sociedade, cedida a favor do senhor José Manuel Caldeira, e à alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo quatro, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de 24.500,00 MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (qua-renta e nove por cento) do capital social, detido por Afritex Ventures Limited;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal de 15.500,00MT (quinze mil e quinhentos meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento) do capital social, detido por José Manuel Caldeira; e
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, detida pela Maria Angelina Caliano da Silva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) (…). Maputo, 2 de agosto de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Wasi Metallic Works, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Julho de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à nomeação do conselho de administração e à vinculação da sociedade perante bancos, que o levou à alteração parcial do artigo décimo e dos estatutos da Wasi Metallic Works, Limitada, matriculada sob o NUEL 100713373, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três membros, a saber, Jorge Fernando Magalhães da Costa, António José Cunha Carvalho e Tiago José Peixoto Pereira.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores ou o administrador único representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete aos administradores ou ao administrador único, dotados dos mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 33 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 33 b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos;
Número ou marcador · p. 33 c) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 33 d) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, bem como para a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade,
Texto do artigo · p. 33 é necessária a assinatura de dois administradores ou de um administrador e um mandatário devidamente constituído para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Fica vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações ou actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 PUBLIOUT – Publicidade Outdoor, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas xxxx a folhas xxxx do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 33 Cessão na totalidade de quota detida pelo sócio Mamade Assif Mamade Idrisse, no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, a favor do senhor Ibraimo Ayoob.
Texto do artigo · p. 33 Divisão e cessão de quota detida pela sócia Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar, no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cedida a favor do senhor Ibraimo Ayoob e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, cedida a favor da própria sociedade PUBLIOUT – Publicidade Outdoor, Limitad.
Texto do artigo · p. 33 Unificação das quotas cedidas ao sócio Ibraimo Ayoob, passando a deter uma quota única no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Alteração dos artigos 12.º, n.º4 e 13.º, n.º4, relativo à administração e formas de obrigar a sociedade, respectivamente, para passar a constarem que:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) ...
Número ou marcador · p. 33 Dois) ... Três) .... Quatro) Fica desde já nomeado como
Texto do artigo · p. 33 administrador único o sócio Ibraimo Ayoob pelo período indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) Toda a gestão quer financeira
Texto do artigo · p. 33 quer administrativa, que diga respeito a empresa, será feita pelo administrador único o sócio Ibraimo Ayoob sem qualquer interferência de nenhum outo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) ... Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 4.º n.º 1, 12.º n.º4 e 13.º n.º4 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ayoob e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente a própria sociedade PUBLIOUT – Publicidade Outdoor, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) ...
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) Fica desde já nomeado como
Texto do artigo · p. 33 administrador único o sócio Ibraimo Ayoob pelo período indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 33 Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) Toda a gestão quer financeira
Texto do artigo · p. 33 quer administrativa, que diga respeito a empresa, será feita pelo administrador único o sócio Ibraimo Ayoob sem qualquer interferência de nenhum outo sócio.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) ... Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2017. — A Notária
Texto do artigo · p. 33 Técnica, Ilegível
Texto do artigo · p. 34 Auto Lonhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801221, uma entidade denominada Auto Lonhas — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado voluntariamente, de boa-fé e ao abrigo do preceituado no artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade de:
Texto do artigo · p. 34 Ernesto Antonio Mucavele, de 39 anos, casado, com Alzira Albertina Frederico Nhate Mucavele, sob regime de comunhão geral de bens, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101392574J, emitido em Maputo a 18 de Outubro de 2016.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Auto Lonhas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 1154, Município da Matola, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades similares:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio por grosso de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio a retalho de pecas e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 34 c) Reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 34 d) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 34 e) Aluguer de veículos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais, que corresponde ao sócio Ernesto António Mucavele.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração será exercida pela senhor Ernesto António Mucavele que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Nairoto Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880393, uma entidade denominada Nairoto Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É constituída uma sociedade unipessoal designada: Indivar Pathak, de nacionalidade canadiana, portador de Passaporte n.º HM668599, emitido aos 4 de Outubro de 2016 e válido até 4 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Número ou marcador · p. 34 Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada: Nairoto Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por NAIROTO.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede primeiro na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente, em qualquer ponto do território nacional através de delegações legais de representação, quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Pesquisa e prospecção mineira; b)Exploração e comercialização mineira;
Número ou marcador · p. 34 c) Importação e exportação de produtos minerais;
Número ou marcador · p. 34 d) Consultoria e projectos na área mineira;
Número ou marcador · p. 34 e) Outros serviços similares.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer catividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Composição e distribuição)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social de 100.000,00MT, correspondente a (100%) cem porcentos de uma única quota do sócio Cobadale, Limited, representado pelo senhor Indivar Pathak.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada
Texto do artigo · p. 35 mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
Número ou marcador · p. 35 b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) Por acordo com os proprietários;
Número ou marcador · p. 35 d) Por morte ou interdição de um sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Estrutura)
Texto do artigo · p. 35 São os seguintes órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 35 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 35 c) Direcção.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral reunira, sempre que necessário extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 35 Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
Número ou marcador · p. 35 Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Representação)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Número de votos por quota)
Texto do artigo · p. 35 A cada quota corresponde um voto por cada
Texto do artigo · p. 35 fracção de quinhentos meticais do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 35 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 35 a) A alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) A distribuição dos resultados;
Número ou marcador · p. 35 d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO II Do conselho de direcção
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 35 Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Competências)
Texto do artigo · p. 35 Compete ao conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 35 a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia
Texto do artigo · p. 35 geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
Número ou marcador · p. 35 b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos do Nairoto Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
Número ou marcador · p. 35 c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
Número ou marcador · p. 35 d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 e) Admitir e exonerar colaboradores.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 35 Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Da direcção
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Competência)
Texto do artigo · p. 35 Compete á direcção:
Texto do artigo · p. 35 a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 35 b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 35 c) Adquirir, alinear ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 36 f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gestão e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
Número ou marcador · p. 36 b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites especificos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 36 c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso algum, os membros do Conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Nairoto Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 36 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 36 (Faculdade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o Nairoto Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada., a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 36 Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Subsistência)
Número ou marcador · p. 36 Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do cujus.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que os todos representem, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 36 Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 Nairoto Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada., dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Spring Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883112, uma entidade denominada Spring Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si.
Texto do artigo · p. 36 Xiaobin Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu-China, portador do Passaporte n.º G19253694, emitido na China, aos 23 de Dezembro de 2008, válide até 22 de Dezembro de 2018, residente em Maputo, na Villa Olímpica Bloco1 n.º 1, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adta denominação de Spring Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sede na rua 10, Villa Olímpica Bloco1 n.º 1, rés-do-chão,na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Processamento e comercialização de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de todo tipo de produtos alimentares e loiça doméstica;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda de diversos artigos domésticos incluindo bicicletas, motorizada;
Número ou marcador · p. 36 d) Importação e exportação de diversos artigos e produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 36 e) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 36 f) Represetanções internacionais.
Texto do artigo · p. 36 e)
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade, desde que deviodamente outorgada e os sócios assim deliberem.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio único Xiaobin Yang, detentor de 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 37 Um) Cessão, total ou parcial, de quotas a sócio ou a terceiros dependem de deliberação prévia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se o sócio quer alienar sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência,
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 assembleia geral
Texto do artigo · p. 37 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e esta será convocada pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e for dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Xiaobin Yang como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 37 Distribuiçao de lucro
Número ou marcador · p. 37 Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão incumbidos ao sócios na proporção da sua quotas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Antes da divisao dos lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentage indicada para o fundo de reseva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os lucros líquidos serão dirigido ao sócio no prazo de seis meses,
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Dissulução da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do proprietário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distinado ao sócio correspondente a sua quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Exercicio social e contas
Texto do artigo · p. 37 O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Casos omissos
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Womiwu Rural Development Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845326, uma entidade denominada Womiwu Rural Development Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 Entre:
Texto do artigo · p. 37 Zandany Hamuza Jabar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110361173C, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, aos 5 de Outubro de 2013, solteiro de 31 anos de idade, residente no bairro de FPLM, casa n.º 34, quarteirão 4, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 37 Womiwu Rural Development Close Corporation, empresa sul-africana, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais com o número CC 97038509/23, caixa postal 3640, Polokwane 0700, representada pelo senhor Wayne Russell Milne, de nacionalidade sul-africana, portador do Número de Identificação 650910 5241 081, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul em 9 de Março de 1992, estado civil casado, de 51 anos de idade, residente no 127 Potgieter Ave, Hospital Park, Polokwane, Limpopo.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  3. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quota
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) Acessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processa da para o efeito.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 30: Amortização de quota
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 30: Administração, representação, competências e vinculação
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Douglas Nhando, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os
  14. Texto do artigo, página 30: actos tendentes à realização do seu objecto social.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  18. Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao administrador:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  20. Número ou marcador, página 30: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  21. Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
  22. Número ou marcador, página 30: e) Apreciar, aprovar , corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
  23. Número ou marcador, página 30: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  25. Texto do artigo, página 30: Fiscalização
  26. Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  29. Número ou marcador, página 30: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  30. Número ou marcador, página 30: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 30: Direitos e obrigações do sócio
  33. Número ou marcador, página 30: Um) Constituem direitos do sócio:
  34. Número ou marcador, página 30: a) Quinhoar nos lucros;
  35. Número ou marcador, página 30: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) São obrigações do sócio:
  37. Número ou marcador, página 30: a) Participarem todas as actividade sem que a sociedade esteja envolvidas empreque seja necessário;
  38. Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  39. Número ou marcador, página 30: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
  42. Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
  45. Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
  46. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
  48. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
  51. Texto do artigo, página 31: Um). A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
  53. Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
  56. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 31: Disposições finais
  58. Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2017. - O Conservador,
  60. Texto do artigo, página 31: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  61. Texto do artigo, página 31: Argento Mozambique, Limitada
  62. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Julho de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, duzentos e trinta e um mil, seiscentos e quarenta e seis,a cargo do conservador e notário técnico Inocêncio
  63. Texto do artigo, página 31: Jorge Monteiro, uma sociedade por quotas denominada Argento Mozambique, Limitada, constituída entre o sócio: Argento Continental Corp e Mário Paulo Perreira da Silva Falção. Que por acta da assembleia geral datada de dois dias do mês de Dezembro de dois mil e dezasseis, alteram as clausulas terceira e sétima passando a ter a nova redacção:
  64. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA TERCEIRA
  65. Texto do artigo, página 31: Capital social
  66. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais) correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  67. Texto do artigo, página 31: a)Uma quota no valor de 1.386.000,00MT (um milhão e trezentos e oitenta e seis mil meticais), correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Argento Limited.
  68. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor de 14.000,00 (catorze mil meticais), correspondente a um por cento do capital social pertencente ao sócio Patrick Kenneth Green.
  69. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SÉTIMA
  70. Texto do artigo, página 31: Administração e representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Patrick Kenneth Green, desde já nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para demorar a sociedade em todos actos, contratos e documentos.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador não poderá praticar actos e contrários ou prejudiciais ao objecto social, nem deverá concorrer com a sociedade, sob pena de responsabilidade civil.
  73. Número ou marcador, página 31: Três) O administrador poderá, em caso de necessidade outorgar poderes e constituir procuradores da sociedade, podendo recorrer a terceiros, para gestão corrente, representação judicial e defesa dos interesses da sociedade.
  74. Texto do artigo, página 31: Nampula, 20 de Janeiro de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 31: Degue Soluções, Limitada
  76. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Julho do ano de dois mil
  77. Texto do artigo, página 31: e dezassete, da sociedade Degue Soluções, Limitada, com o capital de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100427680, deliberaram a cesssão de duas quotas no valor total de vinte mil meticais, que as sócias Enzel Egídio Manuel Coelho e Darlina Jacinta Egídio Manuel Coelho, possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a Bendito Filipe Joia.
  78. Texto do artigo, página 31: Em consequência das cessões efectuadas é alterada a redacção dos artigos quarto e sexto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio Bendito Filipe Jóia.
  82. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela senhora Glória-Anália Armando Estêvão, que fica desde já nomeada administradora Executiva, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da Administradora Executiva ou por um procurador especialmente constituído pela administração, nos termos limites e específicos do respectivo mandato.
  86. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeto a negócios estranhos a mesma.
  87. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  88. Número ou marcador, página 31: Cinco) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberaçào dos sócios.
  89. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura dos administradores ou pela assinatura de pessoa delegada para o efeito.
  90. Número ou marcador, página 32: Sete) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  91. Número ou marcador, página 32: Oito) O sócio terá direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  92. Texto do artigo, página 32: Maputo, 21 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 32: Mantra Mozambique, Limitada
  94. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, a sociedade comercial Mantra Mozambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero seis sete oito nove nove três, estando representados todos os sócios, estes deliberaram o aumento do capital social da sociedade de 20.000.00MT (vinte mil meticais), para 1.299.000,00 MT (um milhão, duzentos e noventa e nove mil meticais), e alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  97. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.299.000,00 MT (um milhão, duzentos e noventa e nove mil meticais), dividido em 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  98. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota de 1.298.800,00MT (um milhão, duzentos e noventa e oito mil e oitocentos meticais), correspondente a aproximadamente 99,985% (noventa e nove vírgula novecentos e oitenta e cinco milésimas por cento) do capital social, pertencente à Mantra Resources Pty Limited; e b)Uma quota de 200,00 MT (duzentos meticais), correspondente a aproximadamente 0,015% (quinze milésimas por cento)
  99. Texto do artigo, página 32: do capital social, pertencente à Uranium One Exploration Pty Ltd.
  100. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não expressamente alterado, mantém-se tal como nos estatutos da sociedade.
  101. Texto do artigo, página 32: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 32: Brandify Moçambique, Limitada
  103. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Brandify Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100410001, os sócios deliberaram alterar a sede social da sociedade para “rua c n.º 140 COOP”, na cidade de Maputo.
  104. Texto do artigo, página 32: Por virtude da deliberação aprovada, altera o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  105. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  107. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Brandify Moçambique, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na “rua C, n.º 140, COOP, na cidade de Maputo.
  108. Número ou marcador, página 32: Dois) ...
  109. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  110. Texto do artigo, página 32: Kalipesca Industrial, Limitada
  111. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de quinze de Novembro de dois mil e dezasseis, a sociedade Kalipesca Industrial, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero zero oito três nove quatro nove, com capital social de cinquenta mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou por unanimidade, proceder com a cessão total da quota detida pela sócia Kensington Gate LLC, com o valor nominal de 24.500,00MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por
  112. Texto do artigo, página 32: cento) do capital social da sociedade a favor da Afritex Ventures Limited e da quota detida pela sócia Golden Fish Limited, com
  113. Texto do artigo, página 32: o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social a favor do sócio José Manuel Caldeira, bem como proceder com a divisão da quota detida pela sócia Maria Angelina Caliano da Silva, com valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 36% (trinta e seis por cento) do capital social da sociedade, em duas novas quotas desiguais, designadamente, uma com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, que manteve a seu favor, e outra com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis por cento) do capital social da sociedade, cedida a favor do senhor José Manuel Caldeira, e à alteração parcial dos estatutos da sociedade, designadamente, o número um do artigo quatro, passando a ter a seguinte nova redacção:
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  115. Texto do artigo, página 32: Capital social
  116. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em três quotas, assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de 24.500,00 MT (vinte e quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 49% (qua-renta e nove por cento) do capital social, detido por Afritex Ventures Limited;
  118. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal de 15.500,00MT (quinze mil e quinhentos meticais), correspondente a 31% (trinta e um por cento) do capital social, detido por José Manuel Caldeira; e
  119. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, detida pela Maria Angelina Caliano da Silva.
  120. Número ou marcador, página 32: Dois) (…). Maputo, 2 de agosto de 2017. — O Técnico,
  121. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 33: Wasi Metallic Works, Limitada
  123. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de três de Julho de dois mil e dezassete, procedeu-se na sociedade em epígrafe, à nomeação do conselho de administração e à vinculação da sociedade perante bancos, que o levou à alteração parcial do artigo décimo e dos estatutos da Wasi Metallic Works, Limitada, matriculada sob o NUEL 100713373, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  124. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  126. Número ou marcador, página 33: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três membros, a saber, Jorge Fernando Magalhães da Costa, António José Cunha Carvalho e Tiago José Peixoto Pereira.
  127. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores ou o administrador único representam a sociedade em todos os actos e contratos e gozam de todos os poderes necessários para a definição das políticas negociais da sociedade, para o exercício da gerência dos interesses sociais e para a orientação e execução dos negócios sociais, com excepção daqueles reservados por lei a outros órgãos sociais.
  128. Número ou marcador, página 33: Três) Compete aos administradores ou ao administrador único, dotados dos mais amplos poderes de gerência, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  129. Número ou marcador, página 33: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  130. Número ou marcador, página 33: b) Representar a sociedade perante instituições financeiras e de crédito, podendo abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos;
  131. Número ou marcador, página 33: c) Arrendar, adquirir, alienar e onerar quaisquer bens móveis ou imóveis;
  132. Número ou marcador, página 33: d) Constituir mandatários ou procuradores da sociedade, bem como definir os termos e limites do mandato ou procuração.
  133. Número ou marcador, página 33: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, bem como para a abertura e movimentação de contas bancárias em nome da sociedade,
  134. Texto do artigo, página 33: é necessária a assinatura de dois administradores ou de um administrador e um mandatário devidamente constituído para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 33: Cinco) Fica vedado aos administradores e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, tais como, letras, fianças, abonações ou actos semelhantes.
  136. Texto do artigo, página 33: Que em tudo mais não alterado continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  137. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, vinte e quatro de Julho de dois mil
  138. Texto do artigo, página 33: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  139. Texto do artigo, página 33: PUBLIOUT – Publicidade Outdoor, Limitada
  140. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas xxxx a folhas xxxx do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e sete traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  141. Texto do artigo, página 33: Cessão na totalidade de quota detida pelo sócio Mamade Assif Mamade Idrisse, no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, a favor do senhor Ibraimo Ayoob.
  142. Texto do artigo, página 33: Divisão e cessão de quota detida pela sócia Aissa Mahomed Ikbal Abdul Gafar, no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, em duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, cedida a favor do senhor Ibraimo Ayoob e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, cedida a favor da própria sociedade PUBLIOUT – Publicidade Outdoor, Limitad.
  143. Texto do artigo, página 33: Unificação das quotas cedidas ao sócio Ibraimo Ayoob, passando a deter uma quota única no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social da sociedade.
  144. Texto do artigo, página 33: Alteração dos artigos 12.º, n.º4 e 13.º, n.º4, relativo à administração e formas de obrigar a sociedade, respectivamente, para passar a constarem que:
  145. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 33: Administração
  147. Número ou marcador, página 33: Um) ...
  148. Número ou marcador, página 33: Dois) ... Três) .... Quatro) Fica desde já nomeado como
  149. Texto do artigo, página 33: administrador único o sócio Ibraimo Ayoob pelo período indeterminado.
  150. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  152. Número ou marcador, página 33: Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) Toda a gestão quer financeira
  153. Texto do artigo, página 33: quer administrativa, que diga respeito a empresa, será feita pelo administrador único o sócio Ibraimo Ayoob sem qualquer interferência de nenhum outo sócio.
  154. Número ou marcador, página 33: Cinco) ... Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 4.º n.º 1, 12.º n.º4 e 13.º n.º4 dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  155. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  156. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 33: Capital social
  158. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, correspondente a 95% do capital social, pertencente ao sócio Ibraimo Ayoob e outra no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a 5% do capital social, pertencente a própria sociedade PUBLIOUT – Publicidade Outdoor, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 33: Dois) ...
  160. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 33: Administração
  162. Número ou marcador, página 33: Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) Fica desde já nomeado como
  163. Texto do artigo, página 33: administrador único o sócio Ibraimo Ayoob pelo período indeterminado.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 33: Formas de obrigar a sociedade
  166. Número ou marcador, página 33: Um) ... Dois) ... Três) ... Quatro) Toda a gestão quer financeira
  167. Texto do artigo, página 33: quer administrativa, que diga respeito a empresa, será feita pelo administrador único o sócio Ibraimo Ayoob sem qualquer interferência de nenhum outo sócio.
  168. Número ou marcador, página 33: Cinco) ... Está conforme. Maputo, 21 de Julho de 2017. — A Notária
  169. Texto do artigo, página 33: Técnica, Ilegível
  170. Texto do artigo, página 34: Auto Lonhas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  171. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100801221, uma entidade denominada Auto Lonhas — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 34: É celebrado voluntariamente, de boa-fé e ao abrigo do preceituado no artigo noventa do Código Comercial o presente contrato de sociedade de:
  173. Texto do artigo, página 34: Ernesto Antonio Mucavele, de 39 anos, casado, com Alzira Albertina Frederico Nhate Mucavele, sob regime de comunhão geral de bens, cidadão de nacionalidade moçambicana, residente em Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101392574J, emitido em Maputo a 18 de Outubro de 2016.
  174. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade limitada, que rege-se pelos seguintes artigos.
  175. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  177. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Auto Lonhas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, na Avenida Samora Machel, n.º 1154, Município da Matola, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 34: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  183. Texto do artigo, página 34: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades similares:
  184. Número ou marcador, página 34: a) Comércio por grosso de peças e acessórios para veículos automóveis;
  185. Número ou marcador, página 34: b) Comércio a retalho de pecas e acessórios para veículos automóveis;
  186. Número ou marcador, página 34: c) Reparação de veículos automóveis;
  187. Número ou marcador, página 34: d) Bate chapa e pintura;
  188. Número ou marcador, página 34: e) Aluguer de veículos.
  189. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito é de trinta mil meticais, que corresponde ao sócio Ernesto António Mucavele.
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  194. Número ou marcador, página 34: Um) A administração será exercida pela senhor Ernesto António Mucavele que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  195. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  196. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  198. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  199. Texto do artigo, página 34: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 34: Nairoto Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100880393, uma entidade denominada Nairoto Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 34: É constituída uma sociedade unipessoal designada: Indivar Pathak, de nacionalidade canadiana, portador de Passaporte n.º HM668599, emitido aos 4 de Outubro de 2016 e válido até 4 de Outubro de 2021, residente na cidade de Maputo, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  203. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  206. Número ou marcador, página 34: Um) É constituída nos termos da lei e destes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada, denominada: Nairoto Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por NAIROTO.
  207. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável à matéria que é seu objecto.
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  210. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede primeiro na cidade de Maputo, Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 717, e posteriormente, em qualquer ponto do território nacional através de delegações legais de representação, quando devidamente autorizada.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 34: (Objectivo)
  216. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
  217. Número ou marcador, página 34: a) Pesquisa e prospecção mineira; b)Exploração e comercialização mineira;
  218. Número ou marcador, página 34: c) Importação e exportação de produtos minerais;
  219. Número ou marcador, página 34: d) Consultoria e projectos na área mineira;
  220. Número ou marcador, página 34: e) Outros serviços similares.
  221. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer catividades conexas, complementares ou subsidiarias do objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  222. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 34: (Composição e distribuição)
  225. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  226. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social de 100.000,00MT, correspondente a (100%) cem porcentos de uma única quota do sócio Cobadale, Limited, representado pelo senhor Indivar Pathak.
  227. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 34: (Aumento)
  229. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital social uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, quando obtida a necessária autorização.
  230. Número ou marcador, página 34: Dois) Não haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo este, no entanto, fazer suprimentos á sociedade nas condições a fixar pelo conselho de direcção.
  231. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  233. Número ou marcador, página 34: Um) A divisão ou cessão total ou parcial de quotas a terceiros só pode ser efectuada
  234. Texto do artigo, página 35: mediante a autorização da sociedade, por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social.
  235. Número ou marcador, página 35: Dois) Verificando-se qualquer decisão da assembleia geral a divisão ou a cessão de quotas a terceiros, têm direito de preferência em primeiro lugar, a sociedade e em segundo os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  236. Número ou marcador, página 35: Três) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  237. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 35: (Amortização)
  239. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas nos seguintes casos:
  240. Número ou marcador, página 35: a) Quando a quota tenha sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência judicial ou legal;
  241. Número ou marcador, página 35: b) Nos casos de falência, insolvência, interdição e inabilitação do sócio;
  242. Número ou marcador, página 35: c) Por acordo com os proprietários;
  243. Número ou marcador, página 35: d) Por morte ou interdição de um sócio.
  244. Número ou marcador, página 35: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota.
  245. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  246. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  247. Texto do artigo, página 35: (Estrutura)
  248. Texto do artigo, página 35: São os seguintes órgãos da sociedade:
  249. Número ou marcador, página 35: a) Assembleia geral;
  250. Número ou marcador, página 35: b) Conselho de direcção;
  251. Número ou marcador, página 35: c) Direcção.
  252. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO I Da assembleia geral
  253. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  254. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
  255. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente uma vez por ano, antes de trinta e um de Março para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercícios e para delinear sobre quaisquer outros assuntos constantes da convocatória.
  256. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral reunira, sempre que necessário extraordinariamente.
  257. Número ou marcador, página 35: Três) A assembleia ordinária é convocada pelo presidente do conselho de direcção, por meio da carta com aviso de recepção e com antecedência de trinta dias.
  258. Número ou marcador, página 35: Quatro) As assembleias extraordinárias são convocadas por qualquer dos sócios seguindo as formalidades constantes do número anterior.
  259. Número ou marcador, página 35: Cinco) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias podem ser convocadas com uma antecedência de menos de vinte dias, se houver concordância de todos os sócios com direito a nelas participarem.
  260. Número ou marcador, página 35: Seis) A assembleia geral é presidida pelo respectivo presidente da mesa ou por quem ele delegar.
  261. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 35: (Representação)
  263. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de impedimento os sócios podem fazer-se representar, nas assembleias gerais, por outros sócios que para efeitos designarem, mediante simples carta dirigida á assembleia geral.
  264. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados todos sócios e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta porcento do capital social.
  265. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 35: (Número de votos por quota)
  267. Texto do artigo, página 35: A cada quota corresponde um voto por cada
  268. Texto do artigo, página 35: fracção de quinhentos meticais do capital social.
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 35: (Deliberações)
  271. Número ou marcador, página 35: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes, excepto nos casos em que a lei e os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  272. Número ou marcador, página 35: Dois) Requerem maioria qualificada, expressa em dois terços de votos correspondentes ao capital social:
  273. Número ou marcador, página 35: a) A alteração dos estatutos;
  274. Número ou marcador, página 35: b) A fusão, a cisão, a dissolução e a liquidação da sociedade;
  275. Número ou marcador, página 35: c) A distribuição dos resultados;
  276. Número ou marcador, página 35: d) A alteração do pacto social; e)A aprovação e alteração do regulamento inteiro.
  277. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO II Do conselho de direcção
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 35: (Composição, mandato e remuneração)
  280. Número ou marcador, página 35: Um) O conselho de direcção é composto por 5 membros, eleitos em assembleia geral, sendo um deles presidente.
  281. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção é de 2 anos e é renovável ilimitadamente.
  282. Número ou marcador, página 35: Três) Os membros do conselho de direcção auferirão um salário fixado pela assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  284. Texto do artigo, página 35: (Competências)
  285. Texto do artigo, página 35: Compete ao conselho de direcção:
  286. Número ou marcador, página 35: a) Zelar pelo correcto cumprimento das decisões da assembleia
  287. Texto do artigo, página 35: geral, sobretudo na matéria da competência que lhe é atribuída pelos estatutos;
  288. Número ou marcador, página 35: b) Aprovar as propostas de direcção quanto á organização e regulamentos internos do Nairoto Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, assim como os orçamentos anuais e respectivos planos de actividade;
  289. Número ou marcador, página 35: c) Dar parecer sobre o balanço, relatório e contas anuais de actividades;
  290. Número ou marcador, página 35: d) Instruir, se necessário, a direcção quanto ao detalhe e interpretação das orientações da assembleia geral;
  291. Número ou marcador, página 35: e) Admitir e exonerar colaboradores.
  292. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento)
  294. Número ou marcador, página 35: Um) Para o exercício das suas actividades, o conselho de direcção reúne regularmente sempre que o seu presidente o convoque, por iniciativa própria ou a pedido de dois terços dos seus membros.
  295. Número ou marcador, página 35: Dois) A convocatória deverá incluir agenda e será acompanhada dos documentos necessários para a deliberação, sempre que os haja.
  296. Número ou marcador, página 35: Três) Para o conselho de direcção deliberar devem estar presentes pelo menos dois terços, devendo um dos presentes ser presidente.
  297. Número ou marcador, página 35: Quatro) O director-geral da sociedade preside sempre as reuniões do conselho de direcção.
  298. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Da direcção
  299. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 35: (Competência)
  301. Texto do artigo, página 35: Compete á direcção:
  302. Texto do artigo, página 35: a)Gerir os negócios sociais e praticar todos actos relativos ao objecto social que não caibam na competência exclusiva da assembleia geral e do conselho de direcção.
  303. Número ou marcador, página 35: b) Delegar poderes em qualquer trabalhador da sociedade e constituir mandatários para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial fixando em cada caso o âmbito e a duração do mandato ou da delegação de poderes;
  304. Número ou marcador, página 35: c) Adquirir, alinear ou onerar direitos ou bens, dentro dos limites da lei e das deliberações da assembleia geral;
  305. Número ou marcador, página 35: d) Propor, para aprovação do conselho de direcção, a organização e o regulamento interno da sociedade;
  306. Número ou marcador, página 35: e) Propor o orçamento e o plano de actividade para o ano seguinte, a ser aprovado pelo conselho de direcção;
  307. Número ou marcador, página 36: f) Elaborar o relatório e contas anuais e apresentá-los para apreciação da assembleia geral, acompanhado dos pareceres do conselho de direcção e dos auditores.
  308. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 36: (Gestão e representação)
  310. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  311. Número ou marcador, página 36: a) Pela assinatura do director-geral ou dos directores gerais adjuntos caso existam;
  312. Número ou marcador, página 36: b) Pela assinatura do mandatário especificamente constituído nos termos e limites especificos do respectivo mandato;
  313. Número ou marcador, página 36: c) Em assunto de mero expediente, pela assinatura de qualquer dos membros do conselho de direcção ou pela assinatura do trabalhador delegado para o efeito, e dentro dos limites da referida delegação.
  314. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso algum, os membros do Conselho de direcção, os delegados, os mandatários e os gestores do Nairoto Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, poderão obrigá-la em actos e documentos alheios ou estranhos as suas operações sociais ou conceder, seja a que titulo for, quaisquer garantias comuns ou bancárias.
  315. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  316. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO NONO
  317. Número ou marcador, página 36: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  318. Número ou marcador, página 36: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos á apreciação da assembleia geral com os pareceres do conselho fiscal.
  319. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO
  320. Texto do artigo, página 36: (Faculdade)
  321. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá celebrar contratos de associação comercial ou outros, incluindo a subcontratação, com entidades nacionais ou estrangeiros, para execução de acções no âmbito do seu objecto social, obtida a autorização das autoridades competentes.
  322. Número ou marcador, página 36: Dois) Os membros do conselho de direcção podem delegar num deles ou em terceiros estranhos o Nairoto Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada., a totalidade ou parte dos seus poderes.
  323. Número ou marcador, página 36: Três) O conselho de direcção ou cada um dos seus membros, podem constituir mandatários específicos ou gerais, pessoas estranhas a sociedade, conferindo-lhes as respectivas procurações.
  324. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  325. Texto do artigo, página 36: (Subsistência)
  326. Número ou marcador, página 36: Um) Ainda que haja interdição ou falecimento de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os sobrevivos e o representante do interdito ou herdeiros ou legatários do cujus.
  327. Número ou marcador, página 36: Dois) Havendo muitos herdeiros, estes indicarão um que os todos representem, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  330. Texto do artigo, página 36: Em cada balanço, deduzidas as percentagens para o fundo de reserva legal conforme exige a lei, e feitas as outras deduções que assembleia geral deliberar para outras reservas ou provisões tecnicamente aconselháveis, os lucros líquidos da sociedade serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  333. Texto do artigo, página 36: Nairoto Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada., dissolver-se-á nos termos previstos na lei e a sua liquidação será de conformidade com a deliberação dos sócios.
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 36: (Omissos)
  336. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que os presentes estatutos são omissos regularão as disposições da lei de vinte e sete de Dezembro do ano de dois mil e cinco, e demais legislação relevante e aplicável a cada caso concreto.
  337. Texto do artigo, página 36: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 36: Spring Investiment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100883112, uma entidade denominada Spring Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre si.
  341. Texto do artigo, página 36: Xiaobin Yang, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de Gansu-China, portador do Passaporte n.º G19253694, emitido na China, aos 23 de Dezembro de 2008, válide até 22 de Dezembro de 2018, residente em Maputo, na Villa Olímpica Bloco1 n.º 1, rés-do-chão.
  342. Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de respossabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  343. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objectivo
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 36: Denominação
  346. Texto do artigo, página 36: A sociedade adta denominação de Spring Investiment - Sociedade Unipessoal, Limitada e têm a sede na rua 10, Villa Olímpica Bloco1 n.º 1, rés-do-chão,na cidade de Maputo.
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 36: Duração
  349. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de assinatura do presente contrato.
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  351. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  352. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  353. Número ou marcador, página 36: a) Processamento e comercialização de produtos alimentares;
  354. Número ou marcador, página 36: b) Venda de todo tipo de produtos alimentares e loiça doméstica;
  355. Número ou marcador, página 36: c) Venda de diversos artigos domésticos incluindo bicicletas, motorizada;
  356. Número ou marcador, página 36: d) Importação e exportação de diversos artigos e produtos alimentares;
  357. Número ou marcador, página 36: e) Participações sociais;
  358. Número ou marcador, página 36: f) Represetanções internacionais.
  359. Texto do artigo, página 36: e)
  360. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedade, desde que deviodamente outorgada e os sócios assim deliberem.
  361. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  362. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 36: Capital social
  364. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencentes ao sócio único Xiaobin Yang, detentor de 100% (cem por cento) do capital social.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 36: Aumento do capital
  367. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  368. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  369. Número ou marcador, página 37: Um) Cessão, total ou parcial, de quotas a sócio ou a terceiros dependem de deliberação prévia.
  370. Número ou marcador, página 37: Dois) Se o sócio quer alienar sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência,
  371. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  372. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 37: assembleia geral
  374. Texto do artigo, página 37: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e esta será convocada pelo conselho de direcção.
  375. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 37: Administração
  377. Número ou marcador, página 37: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e for dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Xiaobin Yang como sócio gerente e com plenos poderes.
  378. Número ou marcador, página 37: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  379. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVO
  380. Texto do artigo, página 37: Distribuiçao de lucro
  381. Número ou marcador, página 37: Um) Os lucros da sociedade e suas pedras sarão incumbidos ao sócios na proporção da sua quotas.
  382. Número ou marcador, página 37: Dois) Antes da divisao dos lucros líquidos apurados deduzir-se-á percentage indicada para o fundo de reseva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 37: Três) Os lucros líquidos serão dirigido ao sócio no prazo de seis meses,
  384. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  385. Texto do artigo, página 37: Dissulução da sociedade
  386. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação do proprietário.
  387. Número ou marcador, página 37: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distinado ao sócio correspondente a sua quota.
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 37: Exercicio social e contas
  390. Texto do artigo, página 37: O exercício social coincide com o ano civil e balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano e submetidos a aprovação da assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 37: Casos omissos
  393. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  394. Texto do artigo, página 37: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 37: Womiwu Rural Development Moçambique, Limitada
  396. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100845326, uma entidade denominada Womiwu Rural Development Moçambique, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 37: Entre:
  398. Texto do artigo, página 37: Zandany Hamuza Jabar, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110361173C, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Cívil de Maputo, aos 5 de Outubro de 2013, solteiro de 31 anos de idade, residente no bairro de FPLM, casa n.º 34, quarteirão 4, na cidade de Maputo;
  399. Texto do artigo, página 37: Womiwu Rural Development Close Corporation, empresa sul-africana, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais com o número CC 97038509/23, caixa postal 3640, Polokwane 0700, representada pelo senhor Wayne Russell Milne, de nacionalidade sul-africana, portador do Número de Identificação 650910 5241 081, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos da África do Sul em 9 de Março de 1992, estado civil casado, de 51 anos de idade, residente no 127 Potgieter Ave, Hospital Park, Polokwane, Limpopo.
  400. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes.
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