III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2017

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Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação, forma, duração e sede social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Womiwu Rural Development Moçambique, Limitada, assumindo assim as abreviaturas WRD Moçambique Lda.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede no municipio da Matola, bairro da Liberdade, rua Mocimboa da Praia, quarteirão n.° 3, casa n.°1169.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 37 a) Desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 37 b) Agronegócios;
Número ou marcador · p. 37 c) Planos de negócios e propostas de projectos;
Número ou marcador · p. 37 d) Avaliações de negócios e projectos;
Número ou marcador · p. 37 e) Estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 37 f) Estruturação institucional;
Número ou marcador · p. 37 g) Implementação e gerenciamento de projectos;
Número ou marcador · p. 37 h) Ecoturismo;
Número ou marcador · p. 37 i) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 37 j) Comercialização de insumos e equipamentos agrícolas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas cotas, subscritas pelos dois sócios, em igual quota de dez mil meticais por cada sócio.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Os sócios poderaõ realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Amortização ou aquisição de quotas
Texto do artigo · p. 38 A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada pelos sócios. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 38 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um(a)) presidente e por 1 (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Reuniões e deliberações
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Texto do artigo · p. 38 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
Número ou marcador · p. 38 c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Zandany Hamuza Jabar que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Poderes
Texto do artigo · p. 38 A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 38 a) Pela assinatura do administrador; ou
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Exercício e contas do exercício
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SESTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Liquidação
Número ou marcador · p. 38 Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Top Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881926, uma entidade denominada Top Internacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Entre:
Texto do artigo · p. 38 Faizal Mahomed Amin, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1793, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023476Q, emitido aos 5 de Dezembro de 2014; e
Texto do artigo · p. 38 Iassine Mahomed Amin, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 452, 2.º andar, flat 4, bairro Central, portaddor do Bilhete de Identidade n.º 110100025316I, emitido aos 11 de Dezembro de 2014.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 38 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação social de Top Internacional, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khamkhomba, n.º 1793, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional,ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 38 a) Venda a grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Vendas a grosso de bebidas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e
Texto do artigo · p. 39 cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Faizal Mahomed Amin, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Iassine Mahomed Amin, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 39 Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 39 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Faizal Mahomed Amin, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a suaassinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os sócios não poderam delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Em caso algum dos sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço)
Número ou marcador · p. 39 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 25 de Julho de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Microbanco Confiança S.A.
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Microbanco Confiança S.A., com sede social em Bela Vista, Rua Principal, distrito de Matutuine, província do Maputo, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL100805332 deliberam sobre a rectificação dos estatutos nos termos das observações do Banco de Moçambique, e fica alerada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, sexto, décimo oitavo e vigésimo sexto, o qual passam a ter a seguinte nova redacção
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação, duração
Texto do artigo · p. 39 É constituída uma sociedade por acções e adopta a denominação de Microbanco Confiança, S.A., por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede social em Bela Vista, rua Principal, distrito de Matutuíne, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade bancária vertente microbanco, concedendo crédito por sua
Texto do artigo · p. 39 própria conta e praticando toda a universalidade das operações e actos permitidos por lei aos microbancos, proceder à captação de depósitos ou outros fundos reembolsáveis com prévio consentimento do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mantém-se. Três) Removido.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Transmissão de acções
Texto do artigo · p. 39 (Removido)
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Composição e competência
Texto do artigo · p. 39 A supervisão de todos os negócios da sociedade compete a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de um ano renovável uma ou mais vezes, e terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Mantém-se.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 39 A dissolução e a liquidação extrajudicial da sociedade efectuam-se nos casos previstos no artigo 5, da lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 39 No resto, ficam as cláusulas inalteráveis. Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 39 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Habigayou Buffet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Habigayou Buffet – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100873281, Helena Beth Luis Transval, solteira, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação Habigayou Buffet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de buffet e decoração.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia, Helena Beth Luís Transval.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração)
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a Helena Beth Luís Transval, desde já, nomeada como administradora.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por por decisão da sócia, quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 40 Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos representes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Beira, 29 de Junho de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 40 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Twin City Ecoturismo, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100123428, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita rua Justino Chemane com rua 3516, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique onde encontravamse presentes todos os sócios, a sociedade Mauritinvco, Limited, titular de uma quota no valor nominal de 18.842,00MT (dezoito mil, oitocentos e quarenta meticais), correspondentes a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um por cento) do capital social, devidamente representada pela senhora Margarida da Silva, na qualidade de mandatária, Twin City Development (PTY), Ltd titular de uma quota no valor nominal de 579,00MT (quinhentos e setenta e nove meticais) correspondentes a 2.895 % (dois ponto oitocentos e noventa e cinco por cento) do capital social, representada pela senhora Margarida da Silva, na qualidade de mandatária e a Twinsin Investment Holdings Limited, titular de uma quota no valor nominal de 579,00MT (quinhentos e setenta e nove meticais) correspondentes a 2.895 % (dois ponto oitocentos e noventa e cinco por cento) do capital social, representada pela senhora Margarida da Silva, na qualidade de mandatária que deliberaram a divisão e cedência da quota da sócia Twin City Development (PTY), Ltd em duas quotas diferentes nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 329,00MT (trezentos e vinte e nove meticais), correspondentes a 1.645% (um ponto seiscentos e quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade Twin
Texto do artigo · p. 40 City Ecoturismo, Limitada, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Txuvuka, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, a ser retido pela sociedade Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a cedência da quota da sócia Twinsin Investment Holdings Limited, no valor nominal de 579,00MT (quinhentos e setenta nove meticais), correspondentes a 2.895% (dois ponto oitocentos e noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Txuvuka, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota no valor nominal de 18.842,00MT (dezoito mil oitocentos e quarenta e dois meticais), equivalente a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Mauritvinco, Limited;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota no valor nominal de 908,00MT (quinhentos e setenta e nove meticais), equivalente a 4.54% (quatro ponto cinquenta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Txuvuka, Limitada;
Número ou marcador · p. 40 c) Uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 TPV e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881810 uma entidade denominada, TPV e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Entre:
Texto do artigo · p. 40 Adérito Consula, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na
Texto do artigo · p. 41 cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504906421S, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Arlindo Joaquim Langa, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200699320C, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Fatima Isaura Juizo, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte 12AB47672F, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Irene fabião chiziane, natural Chitondo-Canda, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101251579F, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Ivone Francisco Langa, natural de Chongoene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302909173B, emitido na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Maria de Lurdes Francisco Langa, natural Mangunze-Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101040027404N, emitido na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta denominação TPV e Serviços, Limitada de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine-B.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a sua decisão, transferir a sede social para outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
Número ou marcador · p. 41 a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
Número ou marcador · p. 41 b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
Número ou marcador · p. 41 c) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedades reguladas por leis especiais, associar se com terceiros em consorcio joint venture adquirindo cota, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social é fixado de vinte mil meticais, representado por seis quotas desiguais de cinco iguais e um também igual, totalmente subscritas e realizadas em dinheiro, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 41 a) Adérito Consul, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 b) Arlindo Joaquim Langa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 c) Fátima Isaura Juizo, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 d) Irene Fabião Chiziane, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 e) Maria de Lurdes Francisco Langa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 41 f) Ivone Francisco Langa, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo presidente do conselho
Texto do artigo · p. 41 de direcção sócia Ivone Francisco Langa e os respectivos directores de quatro áreas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Recursos Humanos e finanças, sócia Maria de Lurdes Francisco Langa;
Número ou marcador · p. 41 b) Direcção de Manutenção sócio Adérito Consula;
Número ou marcador · p. 41 c) Direcção de tráfego, sócio Arlindo Joaquim Langa.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Competem ao conselho de direcção em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício corrente dos negócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 41 Um) A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócio.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O conselho fiscal é representado pelas sócias Fátima Isaura Juizo e sua adjunta Irene Fabião Chiziane.
Número ou marcador · p. 41 Três) São atribuições do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 41 a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente pelo menos de três em três meses;
Número ou marcador · p. 41 b) Requerer a convocação da cessão extraordinária sempre que julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 41 c) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Ano social e balanços
Texto do artigo · p. 41 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano após aprovação pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 42 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 42 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 42 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 42 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 42 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 42 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 42 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 42 Delegações:
Parágrafo · p. 42 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 42 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 42 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 42 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 37: Denominação, forma, duração e sede social
  3. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Womiwu Rural Development Moçambique, Limitada, assumindo assim as abreviaturas WRD Moçambique Lda.
  4. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede no municipio da Matola, bairro da Liberdade, rua Mocimboa da Praia, quarteirão n.° 3, casa n.°1169.
  5. Número ou marcador, página 37: Três) A administração poderá, a todo o tempo, decidir que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 37: Quatro) Por decisão da administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: Duração
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 37: a) Desenvolvimento comunitário;
  14. Número ou marcador, página 37: b) Agronegócios;
  15. Número ou marcador, página 37: c) Planos de negócios e propostas de projectos;
  16. Número ou marcador, página 37: d) Avaliações de negócios e projectos;
  17. Número ou marcador, página 37: e) Estudos de viabilidade;
  18. Número ou marcador, página 37: f) Estruturação institucional;
  19. Número ou marcador, página 37: g) Implementação e gerenciamento de projectos;
  20. Número ou marcador, página 37: h) Ecoturismo;
  21. Número ou marcador, página 37: i) A sociedade poderá exercer outras atividades comerciais desde que obtenha aprovação das autoridades competentes;
  22. Número ou marcador, página 37: j) Comercialização de insumos e equipamentos agrícolas.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 37: Capital social
  27. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à soma de duas cotas, subscritas pelos dois sócios, em igual quota de dez mil meticais por cada sócio.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
  30. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 38: Prestações suplementares e suprimentos
  32. Texto do artigo, página 38: Os sócios poderaõ realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 38: Transmissão de quotas
  35. Número ou marcador, página 38: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios e a sociedade têm direito de preferência na transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 38: Amortização ou aquisição de quotas
  39. Texto do artigo, página 38: A amortização ou aquisição da quota é deliberada em assembleia geral, e aprovada pelos sócios. A quota será vendida livre de quaisquer ónus ou encargos e mediante o pagamento integral do preço.
  40. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 38: Órgãos sociais
  42. Texto do artigo, página 38: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 38: Composição da assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um(a)) presidente e por 1 (um(a)) secretário(a). O/a presidente da mesa da assembleia geral são eleitos para mandatos renováveis de 3 (três) anos e exercerão essas funções até renunciarem aos mesmos, ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  47. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 38: Reuniões e deliberações
  49. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios deliberarem na escolha de outro local.
  50. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 38: Competências
  52. Texto do artigo, página 38: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  53. Número ou marcador, página 38: a) A remuneração dos membros dos órgãos sociais;
  54. Número ou marcador, página 38: b) A aprovação dos termos, condições e garantias de suprimentos; e
  55. Número ou marcador, página 38: c) O consentimento da sociedade quanto a cessões de quotas.
  56. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 38: Administração
  58. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade é administrada e representada pela administração, composta por um dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração da sociedade será exercida pelo sócio, Zandany Hamuza Jabar que desde já fica nomeado administrador.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 38: Poderes
  62. Texto do artigo, página 38: A administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, à assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 38: Vinculação da sociedade
  65. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
  66. Número ou marcador, página 38: a) Pela assinatura do administrador; ou
  67. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  68. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 38: Exercício e contas do exercício
  70. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelos sócios e pelas autoridades competentes.
  71. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação da assembleia geral, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 38: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos à assembleia geral até ao final do primeiro mês seguinte ao final de cada exercício.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SESTO
  74. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  75. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  76. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 38: Liquidação
  79. Número ou marcador, página 38: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens sejam distribuídos pelos sócios.
  81. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  83. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  84. Texto do artigo, página 38: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 38: Top Internacional, Limitada
  86. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881926, uma entidade denominada Top Internacional, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 38: Entre:
  88. Texto do artigo, página 38: Faizal Mahomed Amin, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 1793, bairro da Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100023476Q, emitido aos 5 de Dezembro de 2014; e
  89. Texto do artigo, página 38: Iassine Mahomed Amin, casado, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Avenida Guerra Popular, n.º 452, 2.º andar, flat 4, bairro Central, portaddor do Bilhete de Identidade n.º 110100025316I, emitido aos 11 de Dezembro de 2014.
  90. Texto do artigo, página 38: É celebrado o contrato de sociedade por
  91. Texto do artigo, página 38: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 38: (Denominação social, sede e duração)
  94. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação social de Top Internacional, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Khamkhomba, n.º 1793, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional,ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  98. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  99. Número ou marcador, página 38: a) Venda a grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
  100. Número ou marcador, página 38: b) Vendas a grosso de bebidas.
  101. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  103. Texto do artigo, página 38: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais de seguinte modo:
  104. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e
  105. Texto do artigo, página 39: cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Faizal Mahomed Amin, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  106. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Iassine Mahomed Amin, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  107. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 39: (Suprimentos)
  109. Texto do artigo, página 39: Não haverá prestações suplementares podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  112. Texto do artigo, página 39: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  113. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 39: (Cessação de quotas)
  115. Texto do artigo, página 39: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  116. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  119. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 39: Três) A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Faizal Mahomed Amin, nomeado sóciogerente com dispensa de caução, bastando a suaassinatura para obrigar a sociedade nos actos, contratos e bancos, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que preceituado na lei.
  121. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os sócios não poderam delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos os sócios.
  122. Número ou marcador, página 39: Cinco) Em caso algum dos sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  123. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 39: (Balanço)
  125. Número ou marcador, página 39: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  126. Número ou marcador, página 39: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  127. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  128. Texto do artigo, página 39: Maputo, 25 de Julho de 2017. O Técnico, Ilegível.
  129. Texto do artigo, página 39: Microbanco Confiança S.A.
  130. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de treze dias do mês de Julho de dois mil e dezassete da sociedade Microbanco Confiança S.A., com sede social em Bela Vista, Rua Principal, distrito de Matutuine, província do Maputo, com capital social de dez milhões de meticais, matriculada sob o NUEL100805332 deliberam sobre a rectificação dos estatutos nos termos das observações do Banco de Moçambique, e fica alerada a redacção dos artigos primeiro, terceiro, sexto, décimo oitavo e vigésimo sexto, o qual passam a ter a seguinte nova redacção
  131. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 39: Denominação, duração
  133. Texto do artigo, página 39: É constituída uma sociedade por acções e adopta a denominação de Microbanco Confiança, S.A., por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  134. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 39: Sede
  136. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede social em Bela Vista, rua Principal, distrito de Matutuíne, província do Maputo.
  137. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  139. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade bancária vertente microbanco, concedendo crédito por sua
  140. Texto do artigo, página 39: própria conta e praticando toda a universalidade das operações e actos permitidos por lei aos microbancos, proceder à captação de depósitos ou outros fundos reembolsáveis com prévio consentimento do Banco de Moçambique.
  141. Número ou marcador, página 39: Dois) Mantém-se. Três) Removido.
  142. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 39: Transmissão de acções
  144. Texto do artigo, página 39: (Removido)
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  146. Texto do artigo, página 39: Composição e competência
  147. Texto do artigo, página 39: A supervisão de todos os negócios da sociedade compete a um conselho fiscal, composto por três membros efectivos, um dos quais será o presidente, e um ou dois suplentes, eleitos pela assembleia geral, para um mandato de um ano renovável uma ou mais vezes, e terá as competências atribuídas por lei, sem prejuízo de outras deliberadas em assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 39: Dois) Mantém-se.
  149. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 39: Dissolução e liquidação
  151. Texto do artigo, página 39: A dissolução e a liquidação extrajudicial da sociedade efectuam-se nos casos previstos no artigo 5, da lei n.º 30/2007, de 18 de Dezembro.
  152. Texto do artigo, página 39: No resto, ficam as cláusulas inalteráveis. Maputo, 17 de Julho de 2017. — O Técnico,
  153. Texto do artigo, página 39: Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 39: Habigayou Buffet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 39: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Habigayou Buffet – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada sob NUEL 100873281, Helena Beth Luis Transval, solteira, maior, natural de Búzi, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 39: (Denominação)
  158. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação Habigayou Buffet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  161. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  162. Número ou marcador, página 40: Dois) Por simples deliberação da sócia, podem ser criadas sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  163. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  165. Texto do artigo, página 40: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se o início da sua constituição a partir da data da assinatura dos seus estatutos na presença do notário.
  166. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de buffet e decoração.
  169. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão da sócia, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas directas ou indirectamente com o seu objecto social, desde que sejam lícitas.
  170. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 40: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  172. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  174. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais) representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia, Helena Beth Luís Transval.
  175. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia.
  176. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 40: (Administração)
  178. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem a Helena Beth Luís Transval, desde já, nomeada como administradora.
  179. Número ou marcador, página 40: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos, assinatura de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura da gerente.
  180. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  181. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  182. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  183. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por por decisão da sócia, quando assim o entender.
  184. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 40: (Herdeiros)
  186. Texto do artigo, página 40: Por morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado, devendo estes, quando sejam mais do que um, nomear um de entre si que a todos representes.
  187. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  189. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos, serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Beira, 29 de Junho de dois mil e dezassete.
  191. Texto do artigo, página 40: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 40: Twin City Ecoturismo, Limitada
  193. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Abril de dois mil e dezassete, da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100123428, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita rua Justino Chemane com rua 3516, bairro da Sommerschield II, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique onde encontravamse presentes todos os sócios, a sociedade Mauritinvco, Limited, titular de uma quota no valor nominal de 18.842,00MT (dezoito mil, oitocentos e quarenta meticais), correspondentes a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um por cento) do capital social, devidamente representada pela senhora Margarida da Silva, na qualidade de mandatária, Twin City Development (PTY), Ltd titular de uma quota no valor nominal de 579,00MT (quinhentos e setenta e nove meticais) correspondentes a 2.895 % (dois ponto oitocentos e noventa e cinco por cento) do capital social, representada pela senhora Margarida da Silva, na qualidade de mandatária e a Twinsin Investment Holdings Limited, titular de uma quota no valor nominal de 579,00MT (quinhentos e setenta e nove meticais) correspondentes a 2.895 % (dois ponto oitocentos e noventa e cinco por cento) do capital social, representada pela senhora Margarida da Silva, na qualidade de mandatária que deliberaram a divisão e cedência da quota da sócia Twin City Development (PTY), Ltd em duas quotas diferentes nomeadamente: (i) uma quota no valor nominal de 329,00MT (trezentos e vinte e nove meticais), correspondentes a 1.645% (um ponto seiscentos e quarenta e cinco por cento) do capital social da sociedade Twin
  194. Texto do artigo, página 40: City Ecoturismo, Limitada, a ser cedida pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Txuvuka, Limitada; e (ii) outra quota, no valor nominal de 250,00 MT (duzentos e cinquenta meticais), correspondentes a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, a ser retido pela sociedade Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a cedência da quota da sócia Twinsin Investment Holdings Limited, no valor nominal de 579,00MT (quinhentos e setenta nove meticais), correspondentes a 2.895% (dois ponto oitocentos e noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, pelo seu valor nominal, a favor da sociedade Txuvuka, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  195. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  196. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  197. Texto do artigo, página 40: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
  198. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota no valor nominal de 18.842,00MT (dezoito mil oitocentos e quarenta e dois meticais), equivalente a 94.21% (noventa e quatro ponto vinte e um por cento) do capital social, pertencente à sócia Mauritvinco, Limited;
  199. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota no valor nominal de 908,00MT (quinhentos e setenta e nove meticais), equivalente a 4.54% (quatro ponto cinquenta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Txuvuka, Limitada;
  200. Número ou marcador, página 40: c) Uma quota no valor nominal de 250,00MT (duzentos e cinquenta meticais), equivalente a 1.25% (um ponto vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente à sócia Soranu – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 40: Maputo, 18 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 40: TPV e Serviços, Limitada
  203. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100881810 uma entidade denominada, TPV e Serviços, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 40: Entre:
  205. Texto do artigo, página 40: Adérito Consula, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, residente na
  206. Texto do artigo, página 41: cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110504906421S, emitido na cidade de Maputo;
  207. Texto do artigo, página 41: Arlindo Joaquim Langa, natural de cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200699320C, emitido na cidade de Maputo;
  208. Texto do artigo, página 41: Fatima Isaura Juizo, natural cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte 12AB47672F, emitido na cidade de Maputo;
  209. Texto do artigo, página 41: Irene fabião chiziane, natural Chitondo-Canda, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101251579F, emitido na cidade de Maputo;
  210. Texto do artigo, página 41: Ivone Francisco Langa, natural de Chongoene, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110302909173B, emitido na cidade de Maputo;
  211. Texto do artigo, página 41: Maria de Lurdes Francisco Langa, natural Mangunze-Manjacaze, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101040027404N, emitido na cidade de Maputo.
  212. Texto do artigo, página 41: Pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada que se rege pelos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 41: Denominação
  215. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta denominação TPV e Serviços, Limitada de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e a demais legislação aplicável.
  216. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 41: Sede
  218. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo no bairro de Magoanine-B.
  219. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho de direcção poderá no entanto, mediante a sua decisão, transferir a sede social para outro local no território nacional.
  220. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  222. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:
  223. Número ou marcador, página 41: a) Desenvolvimento de transportes passageiros e serviços;
  224. Número ou marcador, página 41: b) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada;
  225. Número ou marcador, página 41: c) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social em sociedades reguladas por leis especiais, associar se com terceiros em consorcio joint venture adquirindo cota, acções ou partes sociais, ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e compridas as formalidades legais.
  226. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 41: Capital social
  228. Texto do artigo, página 41: O capital social é fixado de vinte mil meticais, representado por seis quotas desiguais de cinco iguais e um também igual, totalmente subscritas e realizadas em dinheiro, distribuídas da seguinte maneira:
  229. Número ou marcador, página 41: a) Adérito Consul, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  230. Número ou marcador, página 41: b) Arlindo Joaquim Langa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  231. Número ou marcador, página 41: c) Fátima Isaura Juizo, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  232. Número ou marcador, página 41: d) Irene Fabião Chiziane, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  233. Número ou marcador, página 41: e) Maria de Lurdes Francisco Langa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social;
  234. Número ou marcador, página 41: f) Ivone Francisco Langa, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  235. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 41: Administração
  237. Número ou marcador, página 41: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela activa e passivamente pelo presidente do conselho
  238. Texto do artigo, página 41: de direcção sócia Ivone Francisco Langa e os respectivos directores de quatro áreas nomeadamente:
  239. Número ou marcador, página 41: a) Recursos Humanos e finanças, sócia Maria de Lurdes Francisco Langa;
  240. Número ou marcador, página 41: b) Direcção de Manutenção sócio Adérito Consula;
  241. Número ou marcador, página 41: c) Direcção de tráfego, sócio Arlindo Joaquim Langa.
  242. Número ou marcador, página 41: Dois) Competem ao conselho de direcção em representação da sociedade em todos actos, activa ou passivamente em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício corrente dos negócios.
  243. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 41: Conselho fiscal
  245. Número ou marcador, página 41: Um) A fiscalização da actividade social compete ao conselho fiscal composto por dois membros sócio.
  246. Número ou marcador, página 41: Dois) O conselho fiscal é representado pelas sócias Fátima Isaura Juizo e sua adjunta Irene Fabião Chiziane.
  247. Número ou marcador, página 41: Três) São atribuições do conselho fiscal:
  248. Número ou marcador, página 41: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que julgar conveniente pelo menos de três em três meses;
  249. Número ou marcador, página 41: b) Requerer a convocação da cessão extraordinária sempre que julgar conveniente;
  250. Número ou marcador, página 41: c) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de direcção.
  251. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 41: Ano social e balanços
  253. Texto do artigo, página 41: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano após aprovação pelo conselho de direcção.
  254. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  256. Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor nas sociedades comerciais por quota na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 41: Maputo, 25 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  258. Título de secção, página 42: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  259. Título de secção, página 42: NOSSOS SERVIÇOS:
  260. Parágrafo, página 42: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  261. Parágrafo, página 42: — Impressão em Off-set e Digital;
  262. Parágrafo, página 42: — Encadernação e Restauração de Livros;
  263. Parágrafo, página 42: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  264. Parágrafo, página 42: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  265. Parágrafo, página 42: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  266. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura anual:
  267. Lista, página 42: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  268. Parágrafo, página 42: Preço da assinatura semestral:
  269. Lista, página 42: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  270. Parágrafo, página 42: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  271. Título de secção, página 42: Delegações:
  272. Parágrafo, página 42: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  273. Lista, página 42: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  274. Parágrafo, página 42: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  275. Parágrafo, página 42: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  276. Parágrafo, página 42: Preço —147,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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