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- Texto do artigo, página 29: Devnorth Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100772744, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada,
- Texto do artigo, página 30: denominada Devnorth Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituido por, Douglas Nhando, solteiro, maior, natural de Makoni, de nacionalidade zimbabweana, residente no bairro Francisco Manynaga, cidade de Tete, titular do Passaporte n.º EN 213411, emitido pelos serviços de Migração de Zimbabwe, aos 25 de Setembro de 2014, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Devnorth Investments - Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Chingodzi, Estrada Nacional n.° 7, província de Tete.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a suas e de para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade têm por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 30: b) Engenharia mecânica;
- Número ou marcador, página 30: c) Transporte e logística;
- Número ou marcador, página 30: d) Perfuração e construção de furos;
- Número ou marcador, página 30: e) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 30: f) Aluguer de equipamento mineiro e de construção civil;
- Número ou marcador, página 30: g) Fornecimento e montagem de equipamento eléctricos;
- Número ou marcador, página 30: h) Fornecimento e montagem de material e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 30: i) Prestação de serviços de montagem, manutenção de linhas de distribuição e portos de transformação;
- Número ou marcador, página 30: j) Prestação de serviços de manutenção e reparação de estrada e pontes;
- Número ou marcador, página 30: k) Prestação de serviços de manutenção e reparação de equipamentos indústriais;
- Número ou marcador, página 30: l) Prestação de serviços de manutenção e reparação de aparelhos e sistemas de frios;
- Número ou marcador, página 30: m) Prestação de serviços de manutenção e reparação de veículos pesados;
- Número ou marcador, página 30: n) Com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais
- Texto do artigo, página 30: ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Douglas Nhando.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos
- Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por ele forem estipuladas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quota
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão total e parcial de quota é livre, não carecendo de consentimento da sociedade ou do sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Acessão de quota a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação do sócio, reservando-se o direito de preferência à sociedade em primeiro lugar e o sócio em segundo lugar, sendo o valor da mesma apurada em auditoria processa da para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quota
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, mediante prévia deliberação do sócio, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada, arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Douglas Nhando, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os
- Texto do artigo, página 30: actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 30: a) Propor a criação de representações da empresa; b)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
- Número ou marcador, página 30: c) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
- Número ou marcador, página 30: d) Elaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 30: e) Apreciar, aprovar , corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 30: f) Alterar os estatutos; g)Deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Fiscalização
- Texto do artigo, página 30: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 30: a) Examinar o contrato de sociedade sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 30: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 30: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 30: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 30: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 30: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 30: a) Participarem todas as actividade sem que a sociedade esteja envolvidas empreque seja necessário;
- Número ou marcador, página 30: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação do sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que o sócio constituir serão distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 31: Um). A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação do sócio ou seus representantes;
- Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando o liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação do sócio será ele o liquidatário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Disposições finais
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 25 de Abril de 2017. - O Conservador,
- Texto do artigo, página 31: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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