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- Texto do artigo, página 20: Casa Boa Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e oito a folhas cento cinquenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta
- Texto do artigo, página 20: e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Cheng Yang e Furtuna Joaquim Macapa, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Casa Boa Internacional, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Casa Boa Internacional, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no bairro do Chaimite, rua Governador Augusto Castilho, rés-do-chão, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social: a) Comércio geral a grosso e a retalho com
- Texto do artigo, página 20: importação e exportação; b) Processamento de mariscos, peixes,
- Texto do artigo, página 20: moluscos e crustáceos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Cheng Yang, com uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento;
- Número ou marcador, página 20: b) Furtuna Joaquim Macapa, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão
- Texto do artigo, página 20: fazer a sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos ambos sócios Furtuna Joaquim Macapa e Cheng Yang, ficando desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos socios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente uma assinatura de um dos sócios gerentes, ou de um procurador ou representante legal mediante a uma procuração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: As deliberações serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Em todo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3
- Texto do artigo, página 21: de Julho de 2017. — A Notária, Ilegível.
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