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Texto do artigo · p. 20 Casa Boa Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e oito a folhas cento cinquenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta
Texto do artigo · p. 20 e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Cheng Yang e Furtuna Joaquim Macapa, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Casa Boa Internacional, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Casa Boa Internacional, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no bairro do Chaimite, rua Governador Augusto Castilho, rés-do-chão, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto social: a) Comércio geral a grosso e a retalho com
Texto do artigo · p. 20 importação e exportação; b) Processamento de mariscos, peixes,
Texto do artigo · p. 20 moluscos e crustáceos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Cheng Yang, com uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento;
Número ou marcador · p. 20 b) Furtuna Joaquim Macapa, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão
Texto do artigo · p. 20 fazer a sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 20 A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos ambos sócios Furtuna Joaquim Macapa e Cheng Yang, ficando desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos socios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente uma assinatura de um dos sócios gerentes, ou de um procurador ou representante legal mediante a uma procuração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 As deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Em todo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3
Texto do artigo · p. 21 de Julho de 2017. — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Casa Boa Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezanove de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas cento quarenta e oito a folhas cento cinquenta e três do livro de escrituras avulsas número sessenta
  3. Texto do artigo, página 20: e cinco, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, foi constituída entre Cheng Yang e Furtuna Joaquim Macapa, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Casa Boa Internacional, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Casa Boa Internacional, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada no bairro do Chaimite, rua Governador Augusto Castilho, rés-do-chão, cidade da Beira.
  7. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto social: a) Comércio geral a grosso e a retalho com
  11. Texto do artigo, página 20: importação e exportação; b) Processamento de mariscos, peixes,
  12. Texto do artigo, página 20: moluscos e crustáceos.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas desiguais pertencentes aos sócios:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Cheng Yang, com uma quota no valor nominal de cento e noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento;
  17. Número ou marcador, página 20: b) Furtuna Joaquim Macapa, com uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinco por cento.
  18. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  21. Texto do artigo, página 20: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão
  22. Texto do artigo, página 20: fazer a sociedade suprimentos que acharem necessários, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 20: A cessão ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  26. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: Em caso de falência ou insolvência do titular duma quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  31. Texto do artigo, página 20: A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo dos ambos sócios Furtuna Joaquim Macapa e Cheng Yang, ficando desde já nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura de um dos socios, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 20: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, será suficiente uma assinatura de um dos sócios gerentes, ou de um procurador ou representante legal mediante a uma procuração.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dum dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  36. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  39. Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 20: Os lucros a apurar, depois de deduzidos os fundos de reservas necessários, serão para dividendos aos sócios, na proporção das suas quotas.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 21: As deliberações serão tomadas por unanimidade.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 21: Em todo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 3
  49. Texto do artigo, página 21: de Julho de 2017. — A Notária, Ilegível.
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