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Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Agropecuaria Lamukani. ( CAPL)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e vinte, exarrada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e nove, do Livro de Notas para escrituras diversas número vinte e dois, foi constituida entre:
Texto do artigo · p. 10 Pedro Fernando Dias, solteiro, natural de Dondo e residente na rua da Mesquita,
Texto do artigo · p. 10 quarteirão 8, casa n.º 165, Matola, cidade da Matola, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098197P, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por sí e em representação na qualidade de procurador de Ricardo Lucas Jose Maria, casado, natural da Matola, residente na casa n.º 1654, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897692C, emitido aos nove de Dezembro de dois mil dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, face a procuração de doze de Maio de dois mil e vinte, outorgada e assinada perante mim neste balcão, com poderes suficientes para este acto;
Texto do artigo · p. 10 Lili Serafina Jose Dias, casada, natural de Beira e residente no quarteirão 25, casa n.º 156, Matola, cidade da Matola, Matola F, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100137670C, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Leonor Fernando Augusto Dias Tamele, casada, natural de Tica- Nhamatanda e residente no quarteirão 7, casa n.º 31, Matola, cidade da Matola, Matola J, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101094565J, emitido aos três de Janeiro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 10 Fidelia Ana Jalasse, casada, natural de Matola e residente no quarteirão 1, casa n.º 56, Matola, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100295712A, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Fernando Pedro Jose Dias, casado, natural da Beira, e residente no Condomínio dos Professores, casa n.º 23, Boane, Beluluane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427399N, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 10 Miguel de Amarildo Alexandre Tomas Jeque, solteiro, maior, natural da Beira, e residente no quarteirão 7, casa n.º 48, Matola, cidade da Matola, Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643728B, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Joselma Otilia Jose Bila, solteira, maior, natural de Maputo e residente na rua Estacio Dias, n.º 210, R/C, Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102826947P, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Simão Bruno Muhai, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na rua Estacio Dias, n.º 238, R/C, Alto-Mae, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade no 110100639563B, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Anilencia Rosinha da Ligia Tembe Coelho, casada, natural de Maputo e residente na Av. Maguiguana, n.º 1758 R/C, Maputo, Distrito Municipal 1, Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479598A, emitido aos seis de Maio de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Luis Inácio Dias Chitungo, casado, natural da cidade da Beira, residente na Av. das Indústrias, quarteirão 9, casa n.º 76, cidade da Matola, Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037053M, emitido aos um de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Alcides Francisco Manjate, casado, natural da cidade de Quelimane, residente na Av. da Mesquita, quarteirão 08, casa n.º 80, Matola, cidade da Matola, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102870521S, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que outorga neste acto por sí e em representação na qualidade de procurador de Augusto Sabado Dias, casado, natural da cidade de Chimoio, e residente no quarteirão 4, casa n.º 712, Matola, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010086220S, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, face a procuração de doze de Maio de dois mil e vinte, outorgada e assinada neste balcão perante mim, com poderes suficientes para este acto; e
Texto do artigo · p. 11 Salvador Jaime Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 43, Matola, cidade da Matola, Vale do Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010102423594S, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezoito pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que não foi mencionado com alterado, continua em vigor a constante no pacto social, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 10132918, que se rege pela clausulas constants dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominção, duração e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Natureza jurídica
Número ou marcador · p. 11 Um) É costituida a sociedade comercial sob forma de Cooperativa Empresarial, denominada Cooperativa Agropecuaria Lamukani. ( CAPL).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas, comercialização agrícola , fomento pecuário, pequenas industrias transformadoras e outras actividades conexas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as autoriazações legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agênciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com seu objecto social, e ao exercício de outras actividades complementares e sendo deliberadas pela assembleia geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cooperativa poderá participar em outras sociedades bem como exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionados com o seu objecto para cujo exercício reúna condições requeridas
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Titulos
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT, correspondente a soma de quotas iguais de cinco mil meticais dos 15 membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos associados, os quais gozam do direito de preferência na susbcrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos socias) Administração, gestão e forma vinculação
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da cooperativa é realizada pelo Conselho de Direcção, o qual tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da cooperativa exercem em conjunto os poderes de representação, porém pelos negócios jurídicos concluídos a cooperativa será obrigada pela assinatura conjunta do presidente e de dois membros do Conselho de Direcção. Sendo um deles tesoureiro nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 Três) Conselho de Direcção: a) Pedro Fernando Dias –Presidente
Texto do artigo · p. 11 b)Lilia Agostinho Dias Sitole -Secretária; c)Luis Inacio Dias Chitunco –Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 d) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a cooperativa, fixando em cada caso os respectivos limites.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 I) Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente-Ricardo lucas José Maria;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice presidente-Salvador Tembe;
Número ou marcador · p. 11 c) Primeiro vogal-Suzete Dias Maria;
Número ou marcador · p. 11 d) Segundo vogal-Alcides Manjate. II) Conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente- Augusto Sabado Dias;
Número ou marcador · p. 11 b) Vogal –Fernando Pedro Jose Dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 11 A duração dos titulares dos órgãos socias é de 5 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade dos membros da cooperativa)
Texto do artigo · p. 11 A responsabilidade de cada membro da Cooperativa é limitada ao montante do capital que tenha subscrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 11 Os titulares dos órgãos socias da Cooperativas podem receber as remunerações que lhe forem fixadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício social, das receitas, reservas e distribuição dos execedentes
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Receitas
Texto do artigo · p. 11 São receitas da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 11 a) Resultado da sua actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Rendimento dos seus bens;
Número ou marcador · p. 11 c) Donativos e subsidios não reembolsáveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Qualquer outras não impedidas por lei nem contrários aos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONE
Texto do artigo · p. 11 (Reservas)
Número ou marcador · p. 11 Um) São criadas as seguintes reservas obrigatórias:
Número ou marcador · p. 11 a) Reserva legal destinada a cobrir eventuais perdas de exercício e integradas por meios de liquidos e
Texto do artigo · p. 12 disponiveis. Revertem para a reserva legal, o mínimo de dez por cento dos excedentes anuais líquido.
Número ou marcador · p. 12 b) Reserva para educação e formação cooperativa destinada a cobrir as despesas com a educação cooperativa e com a formação técnica e profissional dos seus membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação dos exedentes)
Texto do artigo · p. 12 Os excedentes terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Para constituição da reserva legal reverterão dez por cento até completar montante igual ao do capital da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma percentagem que Assembleia Geral poderá fixar , nunca superior a dez por cento , depois de deduzidas as reservas atrás referidas, serão para a remuneração dos titulos de capital;
Número ou marcador · p. 12 c) O remanescente poderá ser rateado pelas secções na proporção em que para ele contribuirem com posterior retorno aos cooperadores na proporção do valor das operaçõs realizadas por cada um ou cada uma das secções;
Número ou marcador · p. 12 d) Todas outras reservas serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso no presente contrato social vigorarão as disposicões do Código Comercial e demais lesgilação aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola 25 de Maio de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Agropecuaria Lamukani. ( CAPL)
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e vinte, exarrada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e nove, do Livro de Notas para escrituras diversas número vinte e dois, foi constituida entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Pedro Fernando Dias, solteiro, natural de Dondo e residente na rua da Mesquita,
  4. Texto do artigo, página 10: quarteirão 8, casa n.º 165, Matola, cidade da Matola, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098197P, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por sí e em representação na qualidade de procurador de Ricardo Lucas Jose Maria, casado, natural da Matola, residente na casa n.º 1654, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897692C, emitido aos nove de Dezembro de dois mil dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, face a procuração de doze de Maio de dois mil e vinte, outorgada e assinada perante mim neste balcão, com poderes suficientes para este acto;
  5. Texto do artigo, página 10: Lili Serafina Jose Dias, casada, natural de Beira e residente no quarteirão 25, casa n.º 156, Matola, cidade da Matola, Matola F, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100137670C, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 10: Leonor Fernando Augusto Dias Tamele, casada, natural de Tica- Nhamatanda e residente no quarteirão 7, casa n.º 31, Matola, cidade da Matola, Matola J, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101094565J, emitido aos três de Janeiro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  7. Texto do artigo, página 10: Fidelia Ana Jalasse, casada, natural de Matola e residente no quarteirão 1, casa n.º 56, Matola, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100295712A, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 10: Fernando Pedro Jose Dias, casado, natural da Beira, e residente no Condomínio dos Professores, casa n.º 23, Boane, Beluluane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427399N, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  9. Texto do artigo, página 10: Miguel de Amarildo Alexandre Tomas Jeque, solteiro, maior, natural da Beira, e residente no quarteirão 7, casa n.º 48, Matola, cidade da Matola, Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643728B, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  10. Texto do artigo, página 10: Joselma Otilia Jose Bila, solteira, maior, natural de Maputo e residente na rua Estacio Dias, n.º 210, R/C, Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102826947P, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  11. Texto do artigo, página 11: Simão Bruno Muhai, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na rua Estacio Dias, n.º 238, R/C, Alto-Mae, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade no 110100639563B, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
  12. Texto do artigo, página 11: Anilencia Rosinha da Ligia Tembe Coelho, casada, natural de Maputo e residente na Av. Maguiguana, n.º 1758 R/C, Maputo, Distrito Municipal 1, Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479598A, emitido aos seis de Maio de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  13. Texto do artigo, página 11: Luis Inácio Dias Chitungo, casado, natural da cidade da Beira, residente na Av. das Indústrias, quarteirão 9, casa n.º 76, cidade da Matola, Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037053M, emitido aos um de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
  14. Texto do artigo, página 11: Alcides Francisco Manjate, casado, natural da cidade de Quelimane, residente na Av. da Mesquita, quarteirão 08, casa n.º 80, Matola, cidade da Matola, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102870521S, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que outorga neste acto por sí e em representação na qualidade de procurador de Augusto Sabado Dias, casado, natural da cidade de Chimoio, e residente no quarteirão 4, casa n.º 712, Matola, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010086220S, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, face a procuração de doze de Maio de dois mil e vinte, outorgada e assinada neste balcão perante mim, com poderes suficientes para este acto; e
  15. Texto do artigo, página 11: Salvador Jaime Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 43, Matola, cidade da Matola, Vale do Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010102423594S, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezoito pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola.
  16. Texto do artigo, página 11: Tudo o que não foi mencionado com alterado, continua em vigor a constante no pacto social, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 10132918, que se rege pela clausulas constants dos artigos seguintes:
  17. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominção, duração e sede
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 11: Natureza jurídica
  20. Número ou marcador, página 11: Um) É costituida a sociedade comercial sob forma de Cooperativa Empresarial, denominada Cooperativa Agropecuaria Lamukani. ( CAPL).
  21. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  22. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  24. Texto do artigo, página 11: Objecto
  25. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas, comercialização agrícola , fomento pecuário, pequenas industrias transformadoras e outras actividades conexas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as autoriazações legais.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agênciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com seu objecto social, e ao exercício de outras actividades complementares e sendo deliberadas pela assembleia geral e permitidas por lei.
  27. Número ou marcador, página 11: Três) A cooperativa poderá participar em outras sociedades bem como exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionados com o seu objecto para cujo exercício reúna condições requeridas
  28. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  29. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  30. Texto do artigo, página 11: Titulos
  31. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT, correspondente a soma de quotas iguais de cinco mil meticais dos 15 membros fundadores.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos associados, os quais gozam do direito de preferência na susbcrição dos aumentos.
  33. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  35. Texto do artigo, página 11: (Órgãos socias) Administração, gestão e forma vinculação
  36. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da cooperativa é realizada pelo Conselho de Direcção, o qual tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos.
  37. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da cooperativa exercem em conjunto os poderes de representação, porém pelos negócios jurídicos concluídos a cooperativa será obrigada pela assinatura conjunta do presidente e de dois membros do Conselho de Direcção. Sendo um deles tesoureiro nomeadamente:
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Conselho de Direcção: a) Pedro Fernando Dias –Presidente
  39. Texto do artigo, página 11: b)Lilia Agostinho Dias Sitole -Secretária; c)Luis Inacio Dias Chitunco –Tesoureiro;
  40. Número ou marcador, página 11: d) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a cooperativa, fixando em cada caso os respectivos limites.
  41. Número ou marcador, página 11: Quatro) Assembleia Geral:
  42. Número ou marcador, página 11: I) Mesa da Assembleia Geral:
  43. Número ou marcador, página 11: a) Presidente-Ricardo lucas José Maria;
  44. Número ou marcador, página 11: b) Vice presidente-Salvador Tembe;
  45. Número ou marcador, página 11: c) Primeiro vogal-Suzete Dias Maria;
  46. Número ou marcador, página 11: d) Segundo vogal-Alcides Manjate. II) Conselho fiscal:
  47. Número ou marcador, página 11: a) Presidente- Augusto Sabado Dias;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Vogal –Fernando Pedro Jose Dias.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  50. Texto do artigo, página 11: (Duração de mandato)
  51. Texto do artigo, página 11: A duração dos titulares dos órgãos socias é de 5 anos, sendo permitida a reeleição.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  53. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade dos membros da cooperativa)
  54. Texto do artigo, página 11: A responsabilidade de cada membro da Cooperativa é limitada ao montante do capital que tenha subscrito.
  55. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  56. Texto do artigo, página 11: (Remunerações)
  57. Texto do artigo, página 11: Os titulares dos órgãos socias da Cooperativas podem receber as remunerações que lhe forem fixadas pela assembleia.
  58. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício social, das receitas, reservas e distribuição dos execedentes
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  60. Texto do artigo, página 11: Receitas
  61. Texto do artigo, página 11: São receitas da Cooperativa:
  62. Número ou marcador, página 11: a) Resultado da sua actividade;
  63. Número ou marcador, página 11: b) Rendimento dos seus bens;
  64. Número ou marcador, página 11: c) Donativos e subsidios não reembolsáveis;
  65. Número ou marcador, página 11: d) Qualquer outras não impedidas por lei nem contrários aos presentes estatuto.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONE
  67. Texto do artigo, página 11: (Reservas)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) São criadas as seguintes reservas obrigatórias:
  69. Número ou marcador, página 11: a) Reserva legal destinada a cobrir eventuais perdas de exercício e integradas por meios de liquidos e
  70. Texto do artigo, página 12: disponiveis. Revertem para a reserva legal, o mínimo de dez por cento dos excedentes anuais líquido.
  71. Número ou marcador, página 12: b) Reserva para educação e formação cooperativa destinada a cobrir as despesas com a educação cooperativa e com a formação técnica e profissional dos seus membros
  72. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  73. Texto do artigo, página 12: (Aplicação dos exedentes)
  74. Texto do artigo, página 12: Os excedentes terão a seguinte aplicação:
  75. Número ou marcador, página 12: a) Para constituição da reserva legal reverterão dez por cento até completar montante igual ao do capital da Cooperativa;
  76. Número ou marcador, página 12: b) Uma percentagem que Assembleia Geral poderá fixar , nunca superior a dez por cento , depois de deduzidas as reservas atrás referidas, serão para a remuneração dos titulos de capital;
  77. Número ou marcador, página 12: c) O remanescente poderá ser rateado pelas secções na proporção em que para ele contribuirem com posterior retorno aos cooperadores na proporção do valor das operaçõs realizadas por cada um ou cada uma das secções;
  78. Número ou marcador, página 12: d) Todas outras reservas serão determinadas pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  80. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  81. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso no presente contrato social vigorarão as disposicões do Código Comercial e demais lesgilação aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  82. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola 25 de Maio de 2020. — A Notária,
  83. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
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