III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2020

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 122
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Agro Bom, Limitada. Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Limitada. Ambientes Planejados, Limitada. Best Brands, Limitada. Bibalt Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada. Cambota de Luabo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Camoss Technology, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Complexo Multifuncional Andrea’s, Limitada. Cooperativa Agropecuaria Lamukani.( CAPL). DLT Transport, Limitada. ECCO Tecnologias & Prestação de Serviços, Limitada. Enjoymoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. FAM - Facility Management, Limitada. FJ Consultoria & Serviços, Limitada. Green Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMO-Mecop Importação Exportação, Limitada. Impacto Sabores, Limitada. JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada. João Baptista Eusébio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khautela Stùdio – Sociedade Unipessoal, Limitada. M2 Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mac Multi-services, Limitada. Mahujo Investments, Limitada. MOVAFLEX, Limitada Mozac Serviços, Limitada. Mozambique Property, Limitada. MQ.Consultores Auditores e Fiscalidade, Limitada. Muanalabo Minerais, Limitada. Negotium Source Resources, Limitada. NELGEST, Limitada .
Parágrafo · p. 1 NELGEST, Limitada. Prestígio, Limitada. RK Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. SERIGRAF, Limitada. SKS Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Sol, Limitada. Tabacaria Bissmillah – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Televendas, Limitada. Texlom, SARL TFE Mozambica, Limitada. The Make Up Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transfreight & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vale Evate Moçambique, Limitada. Wise Tech Builders, Limitada. YUNI´S, Limitada. 2M Engenharia Construções, Limitada.
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Título de secção · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Michel Boaventura de Oliveira Matola, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Lucca Enzo de Oliveira Matola.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Junho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 23 de Outubro de 2019, foi atribuída a favor de Aparaca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
Texto do artigo · p. 2 n.º 7767L, válida até 16 de Setembro de 2024 para água-marinha, berilo, morganite, ouro e turmalina, no distrito de Barue, na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 17º 45' 00,00'' - 17º 45' 00,00'' - 17º 43' 40,00'' - 17º 43' 40,00'' - 17º 41' 50,00'' - 17º 41' 50,00'' - 17º 40' 20,00'' - 17º 40' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 17º 45' 00,00'' - 17º 45' 00,00'' - 17º 43' 40,00'' - 17º 43' 40,00'' - 17º 41' 50,00'' - 17º 41' 50,00'' - 17º 40' 20,00'' - 17º 40' 20,00''33º 15' 00,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 33º 15' 00,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 15' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6 7 8- 17º 45' 00,00'' - 17º 45' 00,00'' - 17º 43' 40,00'' - 17º 43' 40,00'' - 17º 41' 50,00'' - 17º 41' 50,00'' - 17º 40' 20,00'' - 17º 40' 20,00''33º 15' 00,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 15' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
Parágrafo · p. 2 publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Abril de 2017, foi emitida por regularização do NUIT a favor de Africa Yuxiao Mining Development Company VI, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8454L, válida até 26 de Abril de 2022 para grafite, no distrito de Memba, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 38' 00,00'' - 13º 38' 00,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 49' 40,00'' - 13º 49' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 38' 00,00'' - 13º 38' 00,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 49' 40,00'' - 13º 49' 40,00''40º 22' 20,00'' 40º 26' 50,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 22' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 22' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 38' 00,00'' - 13º 38' 00,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 49' 40,00'' - 13º 49' 40,00''40º 22' 20,00'' 40º 26' 50,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 22' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 26' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 38' 00,00'' - 13º 38' 00,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 49' 40,00'' - 13º 49' 40,00''40º 22' 20,00'' 40º 26' 50,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 22' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 27' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 38' 00,00'' - 13º 38' 00,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 49' 40,00'' - 13º 49' 40,00''40º 22' 20,00'' 40º 26' 50,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 22' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 27' 10,00'' 40º 22' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6- 13º 38' 00,00'' - 13º 38' 00,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 49' 40,00'' - 13º 49' 40,00''40º 22' 20,00'' 40º 26' 50,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 22' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Junho de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Agro Bom, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338304, uma entidade denominada Agro Bom, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É constituida uma siciedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Nelson dos Santos Dias, solteiro, maior, natural de Viseu-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00014005S, emitido aos 18 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Emilia Daússe, n.º 932, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Carlota Fabião Boa, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º11010065980B, emitido aos 29 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro T3, Q. n.º 12, representada neste acto pelo seu procurador José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emilia Daússe, n.º 932, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010228514M, emitido aos 1 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, conforme
Texto do artigo · p. 2 a procuração passada pelo Terceiro Cartório Notarial de Maputo, no dia catorze de Janeiro de 2020, que se rege pelas cláusulas constants nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Agro Bom, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Sede
Número ou marcador · p. 2 Um) A sede localiza-se, no bairro MulotaneBile, posto administrativo de Matola-Rio distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 2 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediantes contrato, á entidade pública ou privada legalmente constituidas ou registadas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 2 a) Produção e comercialização de produtos agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 2 b) Transporte e turismo;
Número ou marcador · p. 2 c) Processamento de produtos agroprecuária;
Número ou marcador · p. 2 d) Produção de avecultura, sivicultura, apicultura, siminocultura, cuinocultura, bovino, caprino e aquacultura;
Número ou marcador · p. 2 e) Exploração faunística;
Número ou marcador · p. 2 f) Fomento de cultura agrícola;
Número ou marcador · p. 2 g) Construção civil e imobiliária.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorer e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Do capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 3 a) Nelson dos Santos Dias, com uma quota de 98.000, 00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social;
Número ou marcador · p. 3 b) Carlota Fabião Boa, com uma quota de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente á 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Não são exigiveis prestações suplementares do capital, mas sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 3 SESSÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelos sócios-gerentes, Carlota Fabião Boa e Nelson dos Santos Dias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 3 Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em acto estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferido os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Por interdição ou falecimento dos sócios. A sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 3 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 3 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisos legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Casos Omissos
Texto do artigo · p. 3 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas setenta a setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número 1.081-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária Superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de doze de Junho de dois mil e vinte, os sócios procedem o aumento do capital social de cem mil meticais para trezentos mil meticais, corresponde a um aumento no valor global de duzentos mil meticais, mediante entradas em dinheiro.
Texto do artigo · p. 3 Que por força do aumento do capital social, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a adoptar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio António Albano Silva;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Ermenegildo Eduardo José Guilaze.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo 22 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Ambientes Planejados, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336735, uma entidade denominada Ambientes Planejados, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Nos termos das disposições combinadas do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 3 Fábio Bibi Mahomede Abubacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027288N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2015, com o NUIT 101715698, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2549, 6.º andar, flat 2, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 3 Tânia Lídia Penetra Libom, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017186A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Julho de 2015, com o NUIT 101715825, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2549, 6.º andar, flat 2, cidade de Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si
Texto do artigo · p. 3 uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Ambientes Planejados, Limitada. É uma sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro de KaMaxaquene, rua da Resistência n.º 2387, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração da Sociedade)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) A importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização, climatização, decoração e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 4 c) Construção civil, obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 4 d) Serviços de serralharia, carpintaria, estufaria, cortinados, decoração de interiores e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 4 l) Prestação de serviços, comércio ou indústria; e)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique, de marcas, patentes, mercadorias ou produtos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) E poderá, exercer outras actividades comerciais ou industriais dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e fica constituído por duas quotas, uma de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Fábio Bibi Mahomede Abubacar, outra de 11.000,00MT (onze mil meticais) pertencente à sócia Tânia Lídia Penetra Libom.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Três) Na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota a estranhos, obriga-se a solicitar por escrito o respectivo consentimento à sociedade, indicando a identidade do adquirente, o preço, as condições de pagamento oferecidos e a data da realização da pretendida transação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Administração formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 4 Um) Até a deliberação da assembleia geral, ficam nomeados gerente e subgerente os senhores Tânia Lídia Penetra Libom e Fábio Bibi Mahomede Abubacar, respectivamente.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios Fábio Bibi Mahomede Abubacar e Tânia Lídia Penetra Libom, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo que se mostrar omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 26 de Junho 2020. — Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Best Brands, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento trinta e cinco a folhas cento trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Best Brands Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação, tipo e duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação Best Brands, Limitada, constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem como objecto: a)Representação de marcas e de empresas no território nacional ou regional;
Número ou marcador · p. 4 b) Importação, exportação, distribuição e comercialização de todo o tipo de viaturas, motorizadas, bicicletas, tractores, equipamento agricola, geradores, equipamento de movimentação de terras e outros usados na indústria mineira e ou na construção civil com respectivos componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 4 c) Importação, exportação, distribuição e comercialização de todo o tipo de pneus e camaras de ar para viaturas, motorizadas, bicicletas, tractores, equipamento agricola, equipamento de movimentação de terras e outros usados na industria mineira e ou na construção civil com respectivos componentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 4 d) Importação, distribuição e comercialização de material eléctrico e eletrodomésticos, incluindo telefones, computadores, ventoinhas, ar-condicionados, televisores, fogões, geleiras, aparelhos e acessórios diversos, incluindo material electrico para instalações diversas e afins;
Número ou marcador · p. 4 e) Importação, distribuição e comercialização de moto-bombas, equipamentos de tubagem e tratamento de água, incluindo filtros e outros;
Número ou marcador · p. 4 f) Operação de oficinas de assistência e manutenção técnica de todo o tipo de viaturas, motorizadas, bicicletas, tractores, equipamento agricola, geradores, equipamento de movimentação de terras e outros usados na indústria mineira e ou na construção civil;
Número ou marcador · p. 4 g) Conversão de viaturas para o uso do gás natural veicular e serviços afins;
Número ou marcador · p. 4 h) Assistência técnica a equipamento do gás natural veicular;
Número ou marcador · p. 4 i) Prestação de serviço de assistencia na estrada, incluindo mas não limitado a pronto-socorro e reboque de viaturas; j)Prestação de serviços em qualquer local do território nacional, podendo aínda importar ou exportar tecnologia e equipamentos conforme sua conveniência;
Número ou marcador · p. 4 k) Prestação de serviços e consultoria na area de equipamentos agricolas, técnico e industriais;
Número ou marcador · p. 4 l) Estabelecer parcerias público privadas ou celebrar qualquer acordo com o governo ou autoridades competentes, municípios ou outros orgãos locais, ou com quaisquer corporações, ou sociedade, ou pessoas que tenham objectos
Texto do artigo · p. 5 similares ou benéficas para a sociedade e obter de tais governos e autoridades os direitos e privilégios necessários para a execução dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 5 m) Inspecção e teste de veículos e equipamentos;
Número ou marcador · p. 5 n) Organização de leilões de viaturas e ou equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 5 o) Obter qualquer ordem provisória ou definitiva, pela legislação ou outra forma que permita à sociedade praticar suas actividades, ou efectuar qualquer alteração à constituição da sociedade, ou para qualquer outro fim que pareça conveniente ou opor-se a qualquer procedimento ou requerimentos passíveis de, directa ou indirectamente, prejudicar os interesses da sociedade; p)Proceder à intermediação para a compra e venda de viaturas ou equipamentos diversos incluindo seus acessórios e peças sobressalentes;
Número ou marcador · p. 5 q) Importação, compra e venda de material electrico diverso, materiais de construção civil, mobiliários metálicos ou madeira para escritórios, habitação ou fins comerciais e afins;
Número ou marcador · p. 5 r) Importacao, compra e venda de bens decorativos diversos;
Número ou marcador · p. 5 s) Comércio geral para várias categorias de acordo com as categorias especificas; t)Alocar ou atribuir em espécie aos sócios ou aos orgãos sociais quaisquer bens da sociedade ou aplicação das suas receitas conforme deliberado em assembleia geral e demais procedimentos internos;
Número ou marcador · p. 5 u) Envolver e apoiar iniciativas locais e o envolvimento das comunidades locais em actividades sociais e do desenvolvimento dos locais na promoção do uso de tecnologias modernas para maior produção e produtividade;
Número ou marcador · p. 5 v) Desenvolver e praticar quaisquer outras actividades para as quais a sociedade obtenha a respectiva licença ou autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em numerário e dividido em três quotas como abaixo indicado:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% dos capitais da sociedade, pertencente a Nuno de Jesus Fernando;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% dos capitais da sociedade, pertencente a Fazila Amade Dauto;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% dos capitais da sociedade, pertencente a Denis das Neves Nordine Cajada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação nas condições estabelecidas em assembleia geral por maioria absoluta de votos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissibilidade das quotas)
Texto do artigo · p. 5 As quotas da sociedade são livremente transmissíveis entre sócios ou terceiros mediante escritura publica a celebrar para o efeito, devendo desta comunicar à sociedade no prazo máximo de 10 dias.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 No âmbito do presente estatuto constituem órgãos da sociedade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de administração; e,
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral e vompetências)
Texto do artigo · p. 5 No âmbito do presente estatuto, compete a assembleia geral deliberar sobre assuntos que constituem o objecto da sociedade nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 5 b) O balanço e contas, e o relatório da administração referentes ao exercício; c)O relatório e parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 5 d) Aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 5 e) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 5 f) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 5 g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 h) Dissolução da sociedade; e
Número ou marcador · p. 5 i) As que não estejam, por disposição
Texto do artigo · p. 5 legal ou estatutária, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Participação dos sócios na assembleia geral )
Número ou marcador · p. 5 Um) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral , discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 5 Dois) É facultado ao sócio ser representado na assembleia geral, por um mandatário, podendo ser um outro sócio ou administrador da sociedade, desde que constituido por uma procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo doze meses e com indicação dos respectivos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 5 Três) Não obstante, o sócio também pode ser representado pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, devendo para o efeito comunicar por escrito ao presidente da mesa com pelo menos um dia de antecedência à data da reunião e justificar a sua ausência.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O representante do sócio ausente, deve comparecer às reuniões da assembleia geral, quando for convocado pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Restrição ao voto por conflito de interesse)
Texto do artigo · p. 5 O sócio que se encontrar em conflito com a sociedade em relação à matéria objecto da deliberação deve comunicá-lo voluntáriamente e não pode exercer o seu direito a voto, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem pode representar outro sócio nessa votação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral )
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
Número ou marcador · p. 5 a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 5 b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar sobre outros assuntos para que tenham sido convocados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propostas de acções de responsabilização contra administradores e sobre a destituição daqueles mesmo quando a matéria não conste da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do
Texto do artigo · p. 6 conselho fiscal ou do fiscal único ou de sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Convocação das reuniões da assembleia geral )
Número ou marcador · p. 6 Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da mesa através de um dos jornais de grande circulação no país, com uma antecedência minima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 6 Dois) É facultada à sociedade a substituição das publicações por expedição de cartas dirigidas aos sócios com mesma antecedência.
Número ou marcador · p. 6 Três) Se o presidente da mesa não convocar uma assembleia geral , quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração ou conselho fiscal, ou os sócios que tenham requerido, convocála directamente desde que cumpram toda a formalidade prevista nos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As reuniões efectuam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) O aviso convocatório deve ser assinado pelo presidente da mesa, ou ainda, nos casos mencionados no número três do presente artigo, por qualquer um dos administradores, pelo presidente do conselho ciscal ou pelos sócios que convocarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Não se considera convocada, a assembleia geral cujo aviso convocatório não seja assinado por quem tenha competência para
Texto do artigo · p. 6 o efeito, ou não contenha data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião. Seis) No fim da reunião da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 6 elabora-se uma acta a qual deve ser assinada pelo presidente e secretário da mesa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Registo de presenças)
Texto do artigo · p. 6 Os sócios que comparecerem à assembleia geral, devem assinar o registo de presenças, identificando-se e indicando o nome, numero de telefone actualizado, endereço electronico e outros dados considerados relevantes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O conselho de administração é composto por um número máximo de três administradores eleitos em assembleia geral podendo estes ser sócios ou outros indivíduos alheios à sociedade indicados pelos sócios, e eleitos para mandatos de quatro anos a contar a partir da data da tomada de posse e podendo o mandato de cada administrador ser renovado mediante aprovação expressa nesse sentido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de administração será presidido preferencialmente pelo sócio que detiver o maior quota absoluta na sociedade. Para este efeito, querendo, dois ou mais sócios poderão se unir para que suas quotas possam determinar quem o presidente.
Número ou marcador · p. 6 Três) No eventual caso de haver dois ou mais sócios com o mesmo nivel de quotas correspondente ao sócio com a maior quota, estes nomearão um de entre si para presidir o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) As actas do conselho de administração serão elaboradas após cada sessão e deverão ser assiandas por todos administradores presentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a Sociedade e representá-la em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios ou às intervenções do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ainda ao conselho de administração deliberar sobre qualquer matéria da sociedade designadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 6 b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
Número ou marcador · p. 6 d) Abertura ou encerramento de contas bancárias e de estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 6 e) Modificação na organização da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 f) Extenções ou reduções da actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 g) Proposta de projecto de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 h) Estabelecimento ou cessão de cooperação com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 6 i) Elaboracão de propostas de mudança da sede, aumento do capital, etc.
Número ou marcador · p. 6 j) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho fiscal ou fiscal único)
Número ou marcador · p. 6 Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal ou fiscal único, o qual é composto por um máximo de três membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As funções do conselho fiscal são indelegáveis e se estendem até a primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do conselho fiscal ou fiscal único da sociedade são automáticamente reeleitos, salvo se houver indicação de vontade em contrário por qualquer das partes em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do conselho fiscal ou fiscal único)
Número ou marcador · p. 6 Um) Compete ao conselho fiscal ou Fiscal único, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 6 a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 6 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilisticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamento de capital, distribuição de devidendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 6 d) Analizar trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilisticas elaboradas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 6 e) Exercer essas atribuições durante a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete aos membros do conselho fiscal individualmente:
Texto do artigo · p. 6 a)Denunciar aos órgãos da administração e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade,à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Convocar a assembleia geral sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considere relevantes;
Número ou marcador · p. 6 c) Verificar sempre que julgar oportuno, a regularidade dos livros e registos contabilisticos da sociedade, além do caixa, bens ou valores a ela pertecentes ou por elas recebidos em garantia, depósito ou qualquer outro título.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os membros do conselho fiscal assistem às reuniões do conselho de administração, quando este órgão deliberar sobre assunto em que deve opinar. Nas reuniões assembleia geral , os membros do conselho fiscal devem comparecer e responder às questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Impedimentos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Não podem ser membros do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 7 a) Os administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Qualquer empregado da sociedade ou qualquer pessoa que receba da sociedade qualquer remuneração que não seja pelo exercício das funções de membro do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) Os cônjuges, parentes ou afins, até ao segundo grau, inclusive das pessoas referidas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A existência de qualquer dos impedimentos referidos no número anterior, importa a automáticamente a caducidade da designação.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de impedimento de participação de um ou mais sócios na vida da sociedade, ou a ausência injustificada de qualquer sócio por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias, pressupoe abandono do mesmo de participar na vida activa da sociedade e por consequência, por deliberação da assembleia geral , pode a sociedade requerer a sua exclusão mandando avaliar sua quota e procedendo à liquidação de tal valor ou ao depósito do mesmo em fiel depositário a indicar pelo Tribunal. Ocorrendo exclusão do sócio, a quota adquirida pela sociedade será redisribuida pelos restantes sócios na proporção das suas quotas à data da sua efectivação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica devidamente obrigada mediante qualquer combinação de duas assinaturas de entre:
Número ou marcador · p. 7 a) O director executivo e um dos Administradores; ou
Número ou marcador · p. 7 b) Quaisquer dois administradores.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nos actos de natureza meramente administrativa, a assinatura do director executivo, qualquer administrador ou procurador devidamente autorizado será suficiente, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Representação de sócios com caracter de pessoa colectiva)
Texto do artigo · p. 7 Qualquer sociedade, desde que seja sócio, pode ser eleita para os órgãos sociais da sociedade, situação em que um representante será designado para assumir estas funções, através de documento certificado que será arquivado na sede da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Maputo, doze de Fevereiro dois mil e vinte.
Texto do artigo · p. 7 — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Bibalt Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e três mil novecentos e catorze, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bibalt Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Bruno Miguel Constantino Ramos, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, filho de Baltazar António Gama Ramos e de Carla Manuela Constantino, residente no bairro Maiaia, cidade Baixa, Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058840M, emitido aos 6 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Bibalt Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, cidade Alta, talhão n.º16, Loja 2, bairro Bloco 1, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
Texto do artigo · p. 7 qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral de:
Número ou marcador · p. 7 a) Materiais de construção, inertes, ferragens ferramentas;
Número ou marcador · p. 7 b) Máquinas e equipamentos em geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Gases especiais, doméstico acessórios;
Número ou marcador · p. 7 d) Produtos de higiene profissional;
Número ou marcador · p. 7 e) Óleos e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços de entregas ao domicilio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades não prevista no número anterior, desde que as mesmas sejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Bruno Miguel Constantino Ramos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bruno
Texto do artigo · p. 8 Miguel Constantino Ramos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem a prévia autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em todo caso omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 8 1.ª Classe de Nacala, 10 de Junho de 2020. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Cambota de Luabo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340856, uma entidade denominada Cambota de Luabo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 Harry Pedro Saene Henriques, solteiro, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038124J, de cinco de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 44, casa n.º 44, na cidade da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Cambota de Luabo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade têm a sua sede social nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objectivo actividade de prestação de serviços na area de veiculos automoveis, diagnostico, reparação e manutenção de veiculos automoveis ligeiros e pesados, consultoria em actividades relacionados, gestão de frotas, manuseamento de equipamentos e máquinas pesadas, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas não especificados, comércio por grosso e a retalho de peças e sobressalentes, importação e exportação, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota única do sócio Harry Pedro Saene Henriques, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Harry Pedro Saene Henriques.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Camoss Technology, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339823, uma entidade denominada Camoss Technology, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Celso Amosse Matlombe, maior, casado,, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319654J, emitido aos 8 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria e serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 8 CAPITULO I Da denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Camoss Technology, Consultoria e
Texto do artigo · p. 9 Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CT - Consultoria e Serviços Soc. Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 2146, na província de Maputo, bairro de Infulene A, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objeto e participação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria de informática;
Número ou marcador · p. 9 b) Montagem e manutenção de redes de computadores; c)Fornecimentos desoftware eHardware;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 29 de Junho de 2020 III SÉRIE — Número 122
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 122
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Avisos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Agro Bom, Limitada. Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Limitada. Ambientes Planejados, Limitada. Best Brands, Limitada. Bibalt Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada. Cambota de Luabo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Camoss Technology, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal,
  13. Parágrafo, página 1: Limitada. Complexo Multifuncional Andrea’s, Limitada. Cooperativa Agropecuaria Lamukani.( CAPL). DLT Transport, Limitada. ECCO Tecnologias & Prestação de Serviços, Limitada. Enjoymoz – Sociedade Unipessoal, Limitada. FAM - Facility Management, Limitada. FJ Consultoria & Serviços, Limitada. Green Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. IMO-Mecop Importação Exportação, Limitada. Impacto Sabores, Limitada. JB ASCON – Sociedade Unipessoal, Limitada. João Baptista Eusébio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khautela Stùdio – Sociedade Unipessoal, Limitada. M2 Engineering & Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mac Multi-services, Limitada. Mahujo Investments, Limitada. MOVAFLEX, Limitada Mozac Serviços, Limitada. Mozambique Property, Limitada. MQ.Consultores Auditores e Fiscalidade, Limitada. Muanalabo Minerais, Limitada. Negotium Source Resources, Limitada. NELGEST, Limitada .
  14. Parágrafo, página 1: NELGEST, Limitada. Prestígio, Limitada. RK Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. SERIGRAF, Limitada. SKS Global – Sociedade Unipessoal, Limitada. Supermercado Sol, Limitada. Tabacaria Bissmillah – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção,
  15. Parágrafo, página 1: Limitada. Tedeco Tecnologias para o Desenvolvimento da Construção,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Televendas, Limitada. Texlom, SARL TFE Mozambica, Limitada. The Make Up Store – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transfreight & Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada. Vale Evate Moçambique, Limitada. Wise Tech Builders, Limitada. YUNI´S, Limitada. 2M Engenharia Construções, Limitada.
  17. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  18. Título de secção, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Michel Boaventura de Oliveira Matola, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Lucca Enzo de Oliveira Matola.
  21. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 22 de Junho de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  23. Texto do artigo, página 1: AVISO
  24. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 23 de Outubro de 2019, foi atribuída a favor de Aparaca Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
  25. Texto do artigo, página 2: n.º 7767L, válida até 16 de Setembro de 2024 para água-marinha, berilo, morganite, ouro e turmalina, no distrito de Barue, na província de Manica com as seguintes coordenadas geográficas:
  26. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 7 8 - 17º 45' 00,00'' - 17º 45' 00,00'' - 17º 43' 40,00'' - 17º 43' 40,00'' - 17º 41' 50,00'' - 17º 41' 50,00'' - 17º 40' 20,00'' - 17º 40' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 17º 45' 00,00'' - 17º 45' 00,00'' - 17º 43' 40,00'' - 17º 43' 40,00'' - 17º 41' 50,00'' - 17º 41' 50,00'' - 17º 40' 20,00'' - 17º 40' 20,00''33º 15' 00,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 15' 00,00''
  27. Texto do artigo, página 2: 33º 15' 00,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 15' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6 7 8- 17º 45' 00,00'' - 17º 45' 00,00'' - 17º 43' 40,00'' - 17º 43' 40,00'' - 17º 41' 50,00'' - 17º 41' 50,00'' - 17º 40' 20,00'' - 17º 40' 20,00''33º 15' 00,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 07' 50,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 11' 30,00'' 33º 15' 00,00''
  28. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 30 de Outubro de 2019.
  29. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  30. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  31. Texto do artigo, página 2: AVISO
  32. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro,
  33. Parágrafo, página 2: publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 26 de Abril de 2017, foi emitida por regularização do NUIT a favor de Africa Yuxiao Mining Development Company VI, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 8454L, válida até 26 de Abril de 2022 para grafite, no distrito de Memba, na província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  34. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 - 13º 38' 00,00'' - 13º 38' 00,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 49' 40,00'' - 13º 49' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 38' 00,00'' - 13º 38' 00,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 49' 40,00'' - 13º 49' 40,00''40º 22' 20,00'' 40º 26' 50,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 22' 20,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 40º 22' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 38' 00,00'' - 13º 38' 00,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 49' 40,00'' - 13º 49' 40,00''40º 22' 20,00'' 40º 26' 50,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 22' 20,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 40º 26' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 38' 00,00'' - 13º 38' 00,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 49' 40,00'' - 13º 49' 40,00''40º 22' 20,00'' 40º 26' 50,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 22' 20,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 40º 27' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 38' 00,00'' - 13º 38' 00,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 49' 40,00'' - 13º 49' 40,00''40º 22' 20,00'' 40º 26' 50,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 22' 20,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 40º 27' 10,00'' 40º 22' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6- 13º 38' 00,00'' - 13º 38' 00,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 39' 10,00'' - 13º 49' 40,00'' - 13º 49' 40,00''40º 22' 20,00'' 40º 26' 50,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 27' 10,00'' 40º 22' 20,00''
  39. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 12 de Junho de 2020.
  40. Texto do artigo, página 2: — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  41. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  42. Texto do artigo, página 2: Agro Bom, Limitada
  43. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101338304, uma entidade denominada Agro Bom, Limitada.
  44. Texto do artigo, página 2: É constituida uma siciedade de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  45. Texto do artigo, página 2: Nelson dos Santos Dias, solteiro, maior, natural de Viseu-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00014005S, emitido aos 18 de Dezembro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo, residente no bairro Central, Avenida Emilia Daússe, n.º 932, cidade de Maputo;
  46. Texto do artigo, página 2: Carlota Fabião Boa, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º11010065980B, emitido aos 29 de Novembro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade da Matola, bairro T3, Q. n.º 12, representada neste acto pelo seu procurador José Manuel Rodrigues Madeira Carlos Dias, solteiro maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Emilia Daússe, n.º 932, bairro Central, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010228514M, emitido aos 1 de Junho de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, conforme
  47. Texto do artigo, página 2: a procuração passada pelo Terceiro Cartório Notarial de Maputo, no dia catorze de Janeiro de 2020, que se rege pelas cláusulas constants nos artigos seguintes:
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: Denominação
  50. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Agro Bom, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 2: Duração
  53. Texto do artigo, página 2: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: Sede
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A sede localiza-se, no bairro MulotaneBile, posto administrativo de Matola-Rio distrito de Boane, província de Maputo.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 2: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediantes contrato, á entidade pública ou privada legalmente constituidas ou registadas.
  59. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 2: Objecto
  61. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  62. Número ou marcador, página 2: a) Produção e comercialização de produtos agro-pecuária;
  63. Número ou marcador, página 2: b) Transporte e turismo;
  64. Número ou marcador, página 2: c) Processamento de produtos agroprecuária;
  65. Número ou marcador, página 2: d) Produção de avecultura, sivicultura, apicultura, siminocultura, cuinocultura, bovino, caprino e aquacultura;
  66. Número ou marcador, página 2: e) Exploração faunística;
  67. Número ou marcador, página 2: f) Fomento de cultura agrícola;
  68. Número ou marcador, página 2: g) Construção civil e imobiliária.
  69. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  70. Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  71. Número ou marcador, página 2: Quatro) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidade admitidas por lei.
  72. Número ou marcador, página 2: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorer e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  73. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  74. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 3: Do capital social
  76. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social:
  77. Número ou marcador, página 3: a) Nelson dos Santos Dias, com uma quota de 98.000, 00MT (noventa e oito mil meticais), correspondente a 49% do capital social;
  78. Número ou marcador, página 3: b) Carlota Fabião Boa, com uma quota de 102.000,00MT (cento e dois mil meticais), correspondente á 51% do capital social.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) Não são exigiveis prestações suplementares do capital, mas sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a
  80. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  81. Texto do artigo, página 3: SESSÃO I Da administração gerência e representação
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  83. Número ou marcador, página 3: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pelos sócios-gerentes, Carlota Fabião Boa e Nelson dos Santos Dias.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  85. Número ou marcador, página 3: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em acto estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferido os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  87. Texto do artigo, página 3: Por interdição ou falecimento dos sócios. A sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 3: Das disposições gerais
  90. Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  91. Texto do artigo, página 3: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  92. Número ou marcador, página 3: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisos legalmente estipulados.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  94. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  95. Texto do artigo, página 3: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 3: Casos Omissos
  98. Texto do artigo, página 3: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 3: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
  100. Texto do artigo, página 3: Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Limitada
  101. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas setenta a setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número 1.081-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária Superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de doze de Junho de dois mil e vinte, os sócios procedem o aumento do capital social de cem mil meticais para trezentos mil meticais, corresponde a um aumento no valor global de duzentos mil meticais, mediante entradas em dinheiro.
  102. Texto do artigo, página 3: Que por força do aumento do capital social, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a adoptar a seguinte nova redacção:
  103. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio António Albano Silva;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Ermenegildo Eduardo José Guilaze.
  109. Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  110. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo 22 de Junho de 2020. — O Técnico,
  111. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 3: Ambientes Planejados, Limitada
  113. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101336735, uma entidade denominada Ambientes Planejados, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 3: Nos termos das disposições combinadas do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, é constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato, entre:
  115. Texto do artigo, página 3: Fábio Bibi Mahomede Abubacar, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100027288N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 13 de Janeiro de 2015, com o NUIT 101715698, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2549, 6.º andar, flat 2, cidade de Maputo;
  116. Texto do artigo, página 3: Tânia Lídia Penetra Libom, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100017186A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 22 de Julho de 2015, com o NUIT 101715825, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 2549, 6.º andar, flat 2, cidade de Maputo. Pelo presente contrato constituem entre si
  117. Texto do artigo, página 3: uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  119. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  120. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Ambientes Planejados, Limitada. É uma sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro de KaMaxaquene, rua da Resistência n.º 2387, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 3: (Duração da Sociedade)
  123. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  126. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  127. Número ou marcador, página 4: a) A importação e exportação de bens e serviços;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização, climatização, decoração e outros relacionados;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Construção civil, obras públicas e habitação;
  130. Número ou marcador, página 4: d) Serviços de serralharia, carpintaria, estufaria, cortinados, decoração de interiores e outros relacionados;
  131. Número ou marcador, página 4: l) Prestação de serviços, comércio ou indústria; e)Representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique, de marcas, patentes, mercadorias ou produtos.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) E poderá, exercer outras actividades comerciais ou industriais dentro dos limites estabelecidos por lei.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  135. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e fica constituído por duas quotas, uma de 9.000,00MT (nove mil meticais), pertencente ao sócio Fábio Bibi Mahomede Abubacar, outra de 11.000,00MT (onze mil meticais) pertencente à sócia Tânia Lídia Penetra Libom.
  136. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  137. Texto do artigo, página 4: (Divisão e cessão de quotas)
  138. Número ou marcador, página 4: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  139. Número ou marcador, página 4: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece sempre do consentimento da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 4: Três) Na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  141. Número ou marcador, página 4: Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota a estranhos, obriga-se a solicitar por escrito o respectivo consentimento à sociedade, indicando a identidade do adquirente, o preço, as condições de pagamento oferecidos e a data da realização da pretendida transação.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 4: (Administração formas de obrigar a sociedade)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) Até a deliberação da assembleia geral, ficam nomeados gerente e subgerente os senhores Tânia Lídia Penetra Libom e Fábio Bibi Mahomede Abubacar, respectivamente.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios Fábio Bibi Mahomede Abubacar e Tânia Lídia Penetra Libom, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  146. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  148. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, sendo a liquidação feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  151. Texto do artigo, página 4: Em tudo que se mostrar omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  152. Texto do artigo, página 4: Maputo, 26 de Junho 2020. — Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 4: Best Brands, Limitada
  154. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de catorze de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas cento trinta e cinco a folhas cento trinta e nove do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio João Soares Pinto, licenciado em Direito, conservador e notario superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Best Brands Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguinte:
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 4: (Denominação, tipo e duração da sociedade)
  157. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação Best Brands, Limitada, constituída por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade comercial por quotas regida pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  160. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto: a)Representação de marcas e de empresas no território nacional ou regional;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Importação, exportação, distribuição e comercialização de todo o tipo de viaturas, motorizadas, bicicletas, tractores, equipamento agricola, geradores, equipamento de movimentação de terras e outros usados na indústria mineira e ou na construção civil com respectivos componentes e acessórios;
  162. Número ou marcador, página 4: c) Importação, exportação, distribuição e comercialização de todo o tipo de pneus e camaras de ar para viaturas, motorizadas, bicicletas, tractores, equipamento agricola, equipamento de movimentação de terras e outros usados na industria mineira e ou na construção civil com respectivos componentes e acessórios;
  163. Número ou marcador, página 4: d) Importação, distribuição e comercialização de material eléctrico e eletrodomésticos, incluindo telefones, computadores, ventoinhas, ar-condicionados, televisores, fogões, geleiras, aparelhos e acessórios diversos, incluindo material electrico para instalações diversas e afins;
  164. Número ou marcador, página 4: e) Importação, distribuição e comercialização de moto-bombas, equipamentos de tubagem e tratamento de água, incluindo filtros e outros;
  165. Número ou marcador, página 4: f) Operação de oficinas de assistência e manutenção técnica de todo o tipo de viaturas, motorizadas, bicicletas, tractores, equipamento agricola, geradores, equipamento de movimentação de terras e outros usados na indústria mineira e ou na construção civil;
  166. Número ou marcador, página 4: g) Conversão de viaturas para o uso do gás natural veicular e serviços afins;
  167. Número ou marcador, página 4: h) Assistência técnica a equipamento do gás natural veicular;
  168. Número ou marcador, página 4: i) Prestação de serviço de assistencia na estrada, incluindo mas não limitado a pronto-socorro e reboque de viaturas; j)Prestação de serviços em qualquer local do território nacional, podendo aínda importar ou exportar tecnologia e equipamentos conforme sua conveniência;
  169. Número ou marcador, página 4: k) Prestação de serviços e consultoria na area de equipamentos agricolas, técnico e industriais;
  170. Número ou marcador, página 4: l) Estabelecer parcerias público privadas ou celebrar qualquer acordo com o governo ou autoridades competentes, municípios ou outros orgãos locais, ou com quaisquer corporações, ou sociedade, ou pessoas que tenham objectos
  171. Texto do artigo, página 5: similares ou benéficas para a sociedade e obter de tais governos e autoridades os direitos e privilégios necessários para a execução dos seus objectivos;
  172. Número ou marcador, página 5: m) Inspecção e teste de veículos e equipamentos;
  173. Número ou marcador, página 5: n) Organização de leilões de viaturas e ou equipamentos diversos;
  174. Número ou marcador, página 5: o) Obter qualquer ordem provisória ou definitiva, pela legislação ou outra forma que permita à sociedade praticar suas actividades, ou efectuar qualquer alteração à constituição da sociedade, ou para qualquer outro fim que pareça conveniente ou opor-se a qualquer procedimento ou requerimentos passíveis de, directa ou indirectamente, prejudicar os interesses da sociedade; p)Proceder à intermediação para a compra e venda de viaturas ou equipamentos diversos incluindo seus acessórios e peças sobressalentes;
  175. Número ou marcador, página 5: q) Importação, compra e venda de material electrico diverso, materiais de construção civil, mobiliários metálicos ou madeira para escritórios, habitação ou fins comerciais e afins;
  176. Número ou marcador, página 5: r) Importacao, compra e venda de bens decorativos diversos;
  177. Número ou marcador, página 5: s) Comércio geral para várias categorias de acordo com as categorias especificas; t)Alocar ou atribuir em espécie aos sócios ou aos orgãos sociais quaisquer bens da sociedade ou aplicação das suas receitas conforme deliberado em assembleia geral e demais procedimentos internos;
  178. Número ou marcador, página 5: u) Envolver e apoiar iniciativas locais e o envolvimento das comunidades locais em actividades sociais e do desenvolvimento dos locais na promoção do uso de tecnologias modernas para maior produção e produtividade;
  179. Número ou marcador, página 5: v) Desenvolver e praticar quaisquer outras actividades para as quais a sociedade obtenha a respectiva licença ou autorização das autoridades competentes.
  180. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  181. Texto do artigo, página 5: (Sede da sociedade)
  182. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Marracuene, província de Maputo.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral pode decidir sobre a criação de delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre e quando a sua existência assim o justificar, assim como transferir a sua sede para outra localidade do território nacional.
  184. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  185. Texto do artigo, página 5: (Capital social e quotas)
  186. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, inteiramente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente realizado em numerário e dividido em três quotas como abaixo indicado:
  187. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% dos capitais da sociedade, pertencente a Nuno de Jesus Fernando;
  188. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% dos capitais da sociedade, pertencente a Fazila Amade Dauto;
  189. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% dos capitais da sociedade, pertencente a Denis das Neves Nordine Cajada.
  190. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação nas condições estabelecidas em assembleia geral por maioria absoluta de votos.
  191. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 5: (Transmissibilidade das quotas)
  193. Texto do artigo, página 5: As quotas da sociedade são livremente transmissíveis entre sócios ou terceiros mediante escritura publica a celebrar para o efeito, devendo desta comunicar à sociedade no prazo máximo de 10 dias.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 5: (Órgãos da sociedade)
  196. Texto do artigo, página 5: No âmbito do presente estatuto constituem órgãos da sociedade nomeadamente:
  197. Número ou marcador, página 5: a) A assembleia geral;
  198. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de administração; e,
  199. Número ou marcador, página 5: c) Conselho fiscal.
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral e vompetências)
  202. Texto do artigo, página 5: No âmbito do presente estatuto, compete a assembleia geral deliberar sobre assuntos que constituem o objecto da sociedade nomeadamente:
  203. Número ou marcador, página 5: a) Eleição e destituição da administração e do órgão de fiscalização;
  204. Número ou marcador, página 5: b) O balanço e contas, e o relatório da administração referentes ao exercício; c)O relatório e parecer do conselho fiscal;
  205. Número ou marcador, página 5: d) Aplicação dos resultados do exercício;
  206. Número ou marcador, página 5: e) Alteração dos estatutos;
  207. Número ou marcador, página 5: f) Aumento ou redução do capital social;
  208. Número ou marcador, página 5: g) Cisão, fusão e transformação da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 5: h) Dissolução da sociedade; e
  210. Número ou marcador, página 5: i) As que não estejam, por disposição
  211. Texto do artigo, página 5: legal ou estatutária, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 5: (Participação dos sócios na assembleia geral )
  214. Número ou marcador, página 5: Um) Todos os sócios têm direito a participar nas reuniões da assembleia geral , discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de sócio.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) É facultado ao sócio ser representado na assembleia geral, por um mandatário, podendo ser um outro sócio ou administrador da sociedade, desde que constituido por uma procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo doze meses e com indicação dos respectivos poderes conferidos.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) Não obstante, o sócio também pode ser representado pelo cônjuge, por descendente ou ascendente, devendo para o efeito comunicar por escrito ao presidente da mesa com pelo menos um dia de antecedência à data da reunião e justificar a sua ausência.
  217. Número ou marcador, página 5: Quatro) O representante do sócio ausente, deve comparecer às reuniões da assembleia geral, quando for convocado pelo presidente da mesa.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 5: (Restrição ao voto por conflito de interesse)
  220. Texto do artigo, página 5: O sócio que se encontrar em conflito com a sociedade em relação à matéria objecto da deliberação deve comunicá-lo voluntáriamente e não pode exercer o seu direito a voto, nem pessoalmente, nem por meio de representante e nem pode representar outro sócio nessa votação.
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 5: (Reuniões ordinárias e extraordinárias da assembleia geral )
  223. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para:
  224. Número ou marcador, página 5: a) deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  225. Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a aplicação de resultados; c)eleger os administradores e os membros do conselho fiscal ou fiscal único;
  226. Número ou marcador, página 5: d) deliberar sobre outros assuntos para que tenham sido convocados.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral ordinária pode deliberar sobre a propostas de acções de responsabilização contra administradores e sobre a destituição daqueles mesmo quando a matéria não conste da ordem de trabalhos.
  228. Número ou marcador, página 5: Três) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento da administração, do
  229. Texto do artigo, página 6: conselho fiscal ou do fiscal único ou de sócios que representam pelo menos vinte por cento do capital social.
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 6: (Convocação das reuniões da assembleia geral )
  232. Número ou marcador, página 6: Um) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo presidente da mesa através de um dos jornais de grande circulação no país, com uma antecedência minima de quinze dias.
  233. Número ou marcador, página 6: Dois) É facultada à sociedade a substituição das publicações por expedição de cartas dirigidas aos sócios com mesma antecedência.
  234. Número ou marcador, página 6: Três) Se o presidente da mesa não convocar uma assembleia geral , quando deva legalmente fazê-lo, pode a administração ou conselho fiscal, ou os sócios que tenham requerido, convocála directamente desde que cumpram toda a formalidade prevista nos estatutos.
  235. Número ou marcador, página 6: Quatro) As reuniões efectuam-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
  236. Número ou marcador, página 6: Quatro) O aviso convocatório deve ser assinado pelo presidente da mesa, ou ainda, nos casos mencionados no número três do presente artigo, por qualquer um dos administradores, pelo presidente do conselho ciscal ou pelos sócios que convocarem a assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 6: Cinco) Não se considera convocada, a assembleia geral cujo aviso convocatório não seja assinado por quem tenha competência para
  238. Texto do artigo, página 6: o efeito, ou não contenha data, hora, local e ordem de trabalhos da reunião. Seis) No fim da reunião da assembleia geral,
  239. Texto do artigo, página 6: elabora-se uma acta a qual deve ser assinada pelo presidente e secretário da mesa.
  240. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 6: (Registo de presenças)
  242. Texto do artigo, página 6: Os sócios que comparecerem à assembleia geral, devem assinar o registo de presenças, identificando-se e indicando o nome, numero de telefone actualizado, endereço electronico e outros dados considerados relevantes.
  243. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 6: (Composição do conselho de administração)
  245. Número ou marcador, página 6: Um) O conselho de administração é composto por um número máximo de três administradores eleitos em assembleia geral podendo estes ser sócios ou outros indivíduos alheios à sociedade indicados pelos sócios, e eleitos para mandatos de quatro anos a contar a partir da data da tomada de posse e podendo o mandato de cada administrador ser renovado mediante aprovação expressa nesse sentido pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração será presidido preferencialmente pelo sócio que detiver o maior quota absoluta na sociedade. Para este efeito, querendo, dois ou mais sócios poderão se unir para que suas quotas possam determinar quem o presidente.
  247. Número ou marcador, página 6: Três) No eventual caso de haver dois ou mais sócios com o mesmo nivel de quotas correspondente ao sócio com a maior quota, estes nomearão um de entre si para presidir o conselho de administração.
  248. Número ou marcador, página 6: Quatro) As actas do conselho de administração serão elaboradas após cada sessão e deverão ser assiandas por todos administradores presentes.
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  250. Texto do artigo, página 6: (Competência do conselho de administração)
  251. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao conselho de administração gerir as actividades da sociedade, obrigar a Sociedade e representá-la em juízo e fora dele, devendo subordinar-se às deliberações dos sócios ou às intervenções do conselho fiscal.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ainda ao conselho de administração deliberar sobre qualquer matéria da sociedade designadamente:
  253. Número ou marcador, página 6: a) Relatórios e contas anuais;
  254. Número ou marcador, página 6: b) Aquisição, alienação e oneração de bens imóveis;
  255. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de cauções e garantias, pessoais ou reais pela sociedade;
  256. Número ou marcador, página 6: d) Abertura ou encerramento de contas bancárias e de estabelecimentos;
  257. Número ou marcador, página 6: e) Modificação na organização da sociedade;
  258. Número ou marcador, página 6: f) Extenções ou reduções da actividade da sociedade;
  259. Número ou marcador, página 6: g) Proposta de projecto de fusão, cisão e de transformação da sociedade;
  260. Número ou marcador, página 6: h) Estabelecimento ou cessão de cooperação com outras sociedades;
  261. Número ou marcador, página 6: i) Elaboracão de propostas de mudança da sede, aumento do capital, etc.
  262. Número ou marcador, página 6: j) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de administração.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Conselho fiscal ou fiscal único)
  265. Número ou marcador, página 6: Um) A fiscalização da sociedade compete ao conselho fiscal ou fiscal único, o qual é composto por um máximo de três membros.
  266. Número ou marcador, página 6: Dois) As funções do conselho fiscal são indelegáveis e se estendem até a primeira assembleia geral ordinária realizada após a sua eleição.
  267. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do conselho fiscal ou fiscal único da sociedade são automáticamente reeleitos, salvo se houver indicação de vontade em contrário por qualquer das partes em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 6: (Competência do conselho fiscal ou fiscal único)
  270. Número ou marcador, página 6: Um) Compete ao conselho fiscal ou Fiscal único, nomeadamente:
  271. Número ou marcador, página 6: a) Fiscalizar os actos dos administradores e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  272. Número ou marcador, página 6: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilisticas do exercício social, fazendo constar do seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
  273. Número ou marcador, página 6: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamento de capital, distribuição de devidendos, transformação, fusão ou cisão;
  274. Número ou marcador, página 6: d) Analizar trimestralmente o balancete e demais demonstrações contabilisticas elaboradas pela sociedade;
  275. Número ou marcador, página 6: e) Exercer essas atribuições durante a liquidação da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete aos membros do conselho fiscal individualmente:
  277. Texto do artigo, página 6: a)Denunciar aos órgãos da administração e, se estes não adoptarem as providências adequadas para a protecção dos interesses da sociedade,à assembleia geral, os erros, fraudes ou crimes que descobrirem, em decorrência da sua regular actividade fiscalizadora, sugerindo ainda providências saneadoras úteis à sociedade;
  278. Número ou marcador, página 6: b) Convocar a assembleia geral sempre que ocorrerem motivos graves e urgentes, incluindo na agenda das assembleias as matérias que considere relevantes;
  279. Número ou marcador, página 6: c) Verificar sempre que julgar oportuno, a regularidade dos livros e registos contabilisticos da sociedade, além do caixa, bens ou valores a ela pertecentes ou por elas recebidos em garantia, depósito ou qualquer outro título.
  280. Número ou marcador, página 6: Três) Os membros do conselho fiscal assistem às reuniões do conselho de administração, quando este órgão deliberar sobre assunto em que deve opinar. Nas reuniões assembleia geral , os membros do conselho fiscal devem comparecer e responder às questões que eventualmente lhes sejam formuladas pelos sócios.
  281. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  282. Texto do artigo, página 7: (Impedimentos)
  283. Número ou marcador, página 7: Um) Não podem ser membros do conselho fiscal:
  284. Número ou marcador, página 7: a) Os administradores da sociedade;
  285. Número ou marcador, página 7: b) Qualquer empregado da sociedade ou qualquer pessoa que receba da sociedade qualquer remuneração que não seja pelo exercício das funções de membro do conselho fiscal;
  286. Número ou marcador, página 7: c) Os cônjuges, parentes ou afins, até ao segundo grau, inclusive das pessoas referidas nas alíneas anteriores.
  287. Número ou marcador, página 7: Dois) A existência de qualquer dos impedimentos referidos no número anterior, importa a automáticamente a caducidade da designação.
  288. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de impedimento de participação de um ou mais sócios na vida da sociedade, ou a ausência injustificada de qualquer sócio por um período superior a 180 (cento e oitenta) dias, pressupoe abandono do mesmo de participar na vida activa da sociedade e por consequência, por deliberação da assembleia geral , pode a sociedade requerer a sua exclusão mandando avaliar sua quota e procedendo à liquidação de tal valor ou ao depósito do mesmo em fiel depositário a indicar pelo Tribunal. Ocorrendo exclusão do sócio, a quota adquirida pela sociedade será redisribuida pelos restantes sócios na proporção das suas quotas à data da sua efectivação.
  289. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 7: (Obrigação da sociedade)
  291. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica devidamente obrigada mediante qualquer combinação de duas assinaturas de entre:
  292. Número ou marcador, página 7: a) O director executivo e um dos Administradores; ou
  293. Número ou marcador, página 7: b) Quaisquer dois administradores.
  294. Número ou marcador, página 7: Dois) Nos actos de natureza meramente administrativa, a assinatura do director executivo, qualquer administrador ou procurador devidamente autorizado será suficiente, quando assinados em conformidade com os poderes definidos pelo conselho de administração.
  295. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  296. Texto do artigo, página 7: (Representação de sócios com caracter de pessoa colectiva)
  297. Texto do artigo, página 7: Qualquer sociedade, desde que seja sócio, pode ser eleita para os órgãos sociais da sociedade, situação em que um representante será designado para assumir estas funções, através de documento certificado que será arquivado na sede da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  299. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 7: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Maputo, doze de Fevereiro dois mil e vinte.
  302. Texto do artigo, página 7: — A Notária, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 7: Bibalt Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
  304. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e três mil novecentos e catorze, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bibalt Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Bruno Miguel Constantino Ramos, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, filho de Baltazar António Gama Ramos e de Carla Manuela Constantino, residente no bairro Maiaia, cidade Baixa, Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058840M, emitido aos 6 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  305. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  308. Número ou marcador, página 7: Um) Bibalt Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  310. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  312. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, cidade Alta, talhão n.º16, Loja 2, bairro Bloco 1, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
  313. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
  314. Texto do artigo, página 7: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral de:
  318. Número ou marcador, página 7: a) Materiais de construção, inertes, ferragens ferramentas;
  319. Número ou marcador, página 7: b) Máquinas e equipamentos em geral;
  320. Número ou marcador, página 7: c) Gases especiais, doméstico acessórios;
  321. Número ou marcador, página 7: d) Produtos de higiene profissional;
  322. Número ou marcador, página 7: e) Óleos e lubrificantes para veículos a motor;
  323. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de entregas ao domicilio.
  324. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades não prevista no número anterior, desde que as mesmas sejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  325. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  326. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Bruno Miguel Constantino Ramos.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 7: (Participação noutros empreendimentos)
  331. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos ou outras formas de associações.
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  334. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  337. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bruno
  338. Texto do artigo, página 8: Miguel Constantino Ramos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  339. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem a prévia autorização do sócio.
  340. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  341. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  343. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  344. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  345. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  346. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  347. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  350. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  351. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  353. Número ou marcador, página 8: Um) Caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  354. Número ou marcador, página 8: Dois) Em todo caso omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  356. Texto do artigo, página 8: 1.ª Classe de Nacala, 10 de Junho de 2020. A Técnica, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 8: Cambota de Luabo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  358. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340856, uma entidade denominada Cambota de Luabo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  360. Texto do artigo, página 8: Harry Pedro Saene Henriques, solteiro, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038124J, de cinco de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 44, casa n.º 44, na cidade da Matola, província de Maputo.
  361. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  363. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Cambota de Luabo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  364. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade têm a sua sede social nesta cidade de Maputo.
  365. Número ou marcador, página 8: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  368. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  371. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objectivo actividade de prestação de serviços na area de veiculos automoveis, diagnostico, reparação e manutenção de veiculos automoveis ligeiros e pesados, consultoria em actividades relacionados, gestão de frotas, manuseamento de equipamentos e máquinas pesadas, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas não especificados, comércio por grosso e a retalho de peças e sobressalentes, importação e exportação, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
  372. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota única do sócio Harry Pedro Saene Henriques, equivalente a cem por cento do capital social.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 8: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  377. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Harry Pedro Saene Henriques.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  381. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  382. Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 8: Camoss Technology, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101339823, uma entidade denominada Camoss Technology, Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 8: Celso Amosse Matlombe, maior, casado,, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100319654J, emitido aos 8 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade de consultoria e serviços com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  387. Número ou marcador, página 8: CAPITULO I Da denominação, forma e sede
  388. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 8: (Denominação, forma e sede)
  390. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Camoss Technology, Consultoria e
  391. Texto do artigo, página 9: Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente CT - Consultoria e Serviços Soc. Unipessoal Limitada.
  392. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 2146, na província de Maputo, bairro de Infulene A, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  393. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  396. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 9: (Objeto e participação)
  398. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objeto:
  399. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria de informática;
  400. Número ou marcador, página 9: b) Montagem e manutenção de redes de computadores; c)Fornecimentos desoftware eHardware;
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