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Texto do artigo · p. 3 Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas setenta a setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número 1.081-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária Superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de doze de Junho de dois mil e vinte, os sócios procedem o aumento do capital social de cem mil meticais para trezentos mil meticais, corresponde a um aumento no valor global de duzentos mil meticais, mediante entradas em dinheiro.
Texto do artigo · p. 3 Que por força do aumento do capital social, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a adoptar a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 3 ..............................................................
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio António Albano Silva;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Ermenegildo Eduardo José Guilaze.
Texto do artigo · p. 3 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo 22 de Junho de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 3 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Albano Silva & Guilaze – Sociedade de Advogados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas setenta a setenta e um do livro de notas para escrituras diversas número 1.081-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Sara Mateus Cossa, licenciada em Direito, conservadora e notária Superior em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de doze de Junho de dois mil e vinte, os sócios procedem o aumento do capital social de cem mil meticais para trezentos mil meticais, corresponde a um aumento no valor global de duzentos mil meticais, mediante entradas em dinheiro.
  3. Texto do artigo, página 3: Que por força do aumento do capital social, altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a adoptar a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 3: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  7. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro pelos sócios, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas entre os sócios da seguinte forma:
  8. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota no valor nominal de cento e noventa e cinco mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio António Albano Silva;
  9. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinco mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, titulada pelo sócio Ermenegildo Eduardo José Guilaze.
  10. Texto do artigo, página 3: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo 22 de Junho de 2020. — O Técnico,
  12. Texto do artigo, página 3: Ilegível.
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