YUNI´S, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 YUNI´S, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação da sociedade YUNI´S, Limitada, matriculada sob NUEL 100629291, entre Maria da Conceição Sanculane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Changara, província de Tete, residente em Maputo, e José Carlos Manjate Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de YUNI’S, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, rua Jaime Sigauque, casa n.º 110, bairro de Macuti.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Prestação de serviço de limpeza, manutenção e conservação;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento de equipamentos e mãode-obra em obras públicas; e
Número ou marcador · p. 32 c) Imobiliária.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 32 c) Comercialização de produtos pesqueiros;
Número ou marcador · p. 32 d) Criação e comercialização de produtos avícolas;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 32 g) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 32 h) Aquisição de participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular; e
Número ou marcador · p. 32 i) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibidas por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma, no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Sanculane; e
Número ou marcador · p. 32 b) Segunda, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Manjate Júnior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio José Carlos Manjate Júnior.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, indicado no número anterior.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 32 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: YUNI´S, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação da sociedade YUNI´S, Limitada, matriculada sob NUEL 100629291, entre Maria da Conceição Sanculane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Changara, província de Tete, residente em Maputo, e José Carlos Manjate Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que regem as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de YUNI’S, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, rua Jaime Sigauque, casa n.º 110, bairro de Macuti.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviço de limpeza, manutenção e conservação;
  12. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de equipamentos e mãode-obra em obras públicas; e
  13. Número ou marcador, página 32: c) Imobiliária.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de consultoria;
  17. Número ou marcador, página 32: c) Comercialização de produtos pesqueiros;
  18. Número ou marcador, página 32: d) Criação e comercialização de produtos avícolas;
  19. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços de consultoria;
  20. Número ou marcador, página 32: g) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 32: h) Aquisição de participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular; e
  22. Número ou marcador, página 32: i) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibidas por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Uma, no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Sanculane; e
  27. Número ou marcador, página 32: b) Segunda, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Manjate Júnior.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio José Carlos Manjate Júnior.
  33. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, indicado no número anterior.
  34. Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2020. — A Conservadora,
  39. Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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