YUNI´S, Limitada
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YUNI´S, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: YUNI´S, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação da sociedade YUNI´S, Limitada, matriculada sob NUEL 100629291, entre Maria da Conceição Sanculane, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Changara, província de Tete, residente em Maputo, e José Carlos Manjate Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que regem as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de YUNI’S, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, rua Jaime Sigauque, casa n.º 110, bairro de Macuti.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviço de limpeza, manutenção e conservação;
- Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de equipamentos e mãode-obra em obras públicas; e
- Número ou marcador, página 32: c) Imobiliária.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá também exercer as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Desenvolvimento e gestão de propriedades;
- Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 32: c) Comercialização de produtos pesqueiros;
- Número ou marcador, página 32: d) Criação e comercialização de produtos avícolas;
- Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 32: g) Importação e exportação, aprovisionamento, distribuição e comercialização de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 32: h) Aquisição de participações ou acções em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente e associar-se com outras empresas ou associações legalmente permitidas e alienar livremente as participações de que for titular; e
- Número ou marcador, página 32: i) Outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal em que a maioria dos sócios acorde em assembleia geral, praticar todo e qualquer objecto de natureza lucrativa não proibidas por lei, uma vez obtidas as autorizações respectivas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma, no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes setenta e cinco porcento do capital social, pertencente a sócia Maria da Conceição Sanculane; e
- Número ou marcador, página 32: b) Segunda, no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio José Carlos Manjate Júnior.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da medida ou percentagem de cada quota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, estará a cargo do sócio José Carlos Manjate Júnior.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio gerente, indicado no número anterior.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Beira, 4 de Maio de 2020. — A Conservadora,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
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