III SÉRIE — n.º 122

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 122/2020

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Número ou marcador · p. 9 d) Prestação de serviços na área de informática;
Número ou marcador · p. 9 e) Auditoria de informática;
Número ou marcador · p. 9 f) Assistência informática e serviços;
Número ou marcador · p. 9 g) Programação e análise de sistemas;
Número ou marcador · p. 9 h) Técnicas forenses;
Número ou marcador · p. 9 i) Serviços de internet;
Número ou marcador · p. 9 j) Vendas de material informático, escritório e de papelaria;
Número ou marcador · p. 9 k) Importação de material informático, elétrico, escritório e de papelaria.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ter como actividades secundárias as seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Manutenção e reabilitação de casas;
Número ou marcador · p. 9 c) Serviço de limpezas geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio a grosso de produtos N,E;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio a grosso de materiais de construções Civil, carpintaria, serralharia e artigos para uso doméstico;
Número ou marcador · p. 9 f) Comércio a grosso de material elétrico;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para industria, maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Celso Amosse Matlombe.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Texto do artigo · p. 9 Dois Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 9 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 9 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 9 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO II Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 9 Dois)O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
Texto do artigo · p. 9 na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio único Celso Amosse Matlombe, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Direitos Especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 9 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 10 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Complexo Multifuncional Andrea’s, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 212-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Complexo Multifuncional Andrea’s, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Multifuncional Andrea’s, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Venhene, distrito de Chonguene – Sede, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 10 a) Restauração;
Número ou marcador · p. 10 b) Pousada;
Número ou marcador · p. 10 c) Mercearia.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais de 50% cada um, equivalentes a 100% do capital social, pertencentes aos sócios Dino Mariano Lopes e Andrea Dino Lopes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão e Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dino Mariano Lopes, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador de forma individual, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, pelo administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
Texto do artigo · p. 10 O Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cooperativa Agropecuaria Lamukani. ( CAPL)
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e vinte, exarrada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e nove, do Livro de Notas para escrituras diversas número vinte e dois, foi constituida entre:
Texto do artigo · p. 10 Pedro Fernando Dias, solteiro, natural de Dondo e residente na rua da Mesquita,
Texto do artigo · p. 10 quarteirão 8, casa n.º 165, Matola, cidade da Matola, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098197P, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por sí e em representação na qualidade de procurador de Ricardo Lucas Jose Maria, casado, natural da Matola, residente na casa n.º 1654, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897692C, emitido aos nove de Dezembro de dois mil dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, face a procuração de doze de Maio de dois mil e vinte, outorgada e assinada perante mim neste balcão, com poderes suficientes para este acto;
Texto do artigo · p. 10 Lili Serafina Jose Dias, casada, natural de Beira e residente no quarteirão 25, casa n.º 156, Matola, cidade da Matola, Matola F, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100137670C, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Leonor Fernando Augusto Dias Tamele, casada, natural de Tica- Nhamatanda e residente no quarteirão 7, casa n.º 31, Matola, cidade da Matola, Matola J, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101094565J, emitido aos três de Janeiro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 10 Fidelia Ana Jalasse, casada, natural de Matola e residente no quarteirão 1, casa n.º 56, Matola, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100295712A, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Fernando Pedro Jose Dias, casado, natural da Beira, e residente no Condomínio dos Professores, casa n.º 23, Boane, Beluluane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427399N, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 10 Miguel de Amarildo Alexandre Tomas Jeque, solteiro, maior, natural da Beira, e residente no quarteirão 7, casa n.º 48, Matola, cidade da Matola, Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643728B, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Joselma Otilia Jose Bila, solteira, maior, natural de Maputo e residente na rua Estacio Dias, n.º 210, R/C, Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102826947P, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Simão Bruno Muhai, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na rua Estacio Dias, n.º 238, R/C, Alto-Mae, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade no 110100639563B, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Anilencia Rosinha da Ligia Tembe Coelho, casada, natural de Maputo e residente na Av. Maguiguana, n.º 1758 R/C, Maputo, Distrito Municipal 1, Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479598A, emitido aos seis de Maio de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Luis Inácio Dias Chitungo, casado, natural da cidade da Beira, residente na Av. das Indústrias, quarteirão 9, casa n.º 76, cidade da Matola, Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037053M, emitido aos um de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Alcides Francisco Manjate, casado, natural da cidade de Quelimane, residente na Av. da Mesquita, quarteirão 08, casa n.º 80, Matola, cidade da Matola, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102870521S, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que outorga neste acto por sí e em representação na qualidade de procurador de Augusto Sabado Dias, casado, natural da cidade de Chimoio, e residente no quarteirão 4, casa n.º 712, Matola, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010086220S, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, face a procuração de doze de Maio de dois mil e vinte, outorgada e assinada neste balcão perante mim, com poderes suficientes para este acto; e
Texto do artigo · p. 11 Salvador Jaime Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 43, Matola, cidade da Matola, Vale do Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010102423594S, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezoito pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que não foi mencionado com alterado, continua em vigor a constante no pacto social, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 10132918, que se rege pela clausulas constants dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominção, duração e sede
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Natureza jurídica
Número ou marcador · p. 11 Um) É costituida a sociedade comercial sob forma de Cooperativa Empresarial, denominada Cooperativa Agropecuaria Lamukani. ( CAPL).
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas, comercialização agrícola , fomento pecuário, pequenas industrias transformadoras e outras actividades conexas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as autoriazações legais.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agênciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com seu objecto social, e ao exercício de outras actividades complementares e sendo deliberadas pela assembleia geral e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) A cooperativa poderá participar em outras sociedades bem como exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionados com o seu objecto para cujo exercício reúna condições requeridas
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 11 Titulos
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT, correspondente a soma de quotas iguais de cinco mil meticais dos 15 membros fundadores.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos associados, os quais gozam do direito de preferência na susbcrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos socias) Administração, gestão e forma vinculação
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da cooperativa é realizada pelo Conselho de Direcção, o qual tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os membros da cooperativa exercem em conjunto os poderes de representação, porém pelos negócios jurídicos concluídos a cooperativa será obrigada pela assinatura conjunta do presidente e de dois membros do Conselho de Direcção. Sendo um deles tesoureiro nomeadamente:
Número ou marcador · p. 11 Três) Conselho de Direcção: a) Pedro Fernando Dias –Presidente
Texto do artigo · p. 11 b)Lilia Agostinho Dias Sitole -Secretária; c)Luis Inacio Dias Chitunco –Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 11 d) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a cooperativa, fixando em cada caso os respectivos limites.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 I) Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente-Ricardo lucas José Maria;
Número ou marcador · p. 11 b) Vice presidente-Salvador Tembe;
Número ou marcador · p. 11 c) Primeiro vogal-Suzete Dias Maria;
Número ou marcador · p. 11 d) Segundo vogal-Alcides Manjate. II) Conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Presidente- Augusto Sabado Dias;
Número ou marcador · p. 11 b) Vogal –Fernando Pedro Jose Dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Duração de mandato)
Texto do artigo · p. 11 A duração dos titulares dos órgãos socias é de 5 anos, sendo permitida a reeleição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade dos membros da cooperativa)
Texto do artigo · p. 11 A responsabilidade de cada membro da Cooperativa é limitada ao montante do capital que tenha subscrito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 11 (Remunerações)
Texto do artigo · p. 11 Os titulares dos órgãos socias da Cooperativas podem receber as remunerações que lhe forem fixadas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Do exercício social, das receitas, reservas e distribuição dos execedentes
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 11 Receitas
Texto do artigo · p. 11 São receitas da Cooperativa:
Número ou marcador · p. 11 a) Resultado da sua actividade;
Número ou marcador · p. 11 b) Rendimento dos seus bens;
Número ou marcador · p. 11 c) Donativos e subsidios não reembolsáveis;
Número ou marcador · p. 11 d) Qualquer outras não impedidas por lei nem contrários aos presentes estatuto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONE
Texto do artigo · p. 11 (Reservas)
Número ou marcador · p. 11 Um) São criadas as seguintes reservas obrigatórias:
Número ou marcador · p. 11 a) Reserva legal destinada a cobrir eventuais perdas de exercício e integradas por meios de liquidos e
Texto do artigo · p. 12 disponiveis. Revertem para a reserva legal, o mínimo de dez por cento dos excedentes anuais líquido.
Número ou marcador · p. 12 b) Reserva para educação e formação cooperativa destinada a cobrir as despesas com a educação cooperativa e com a formação técnica e profissional dos seus membros
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 12 (Aplicação dos exedentes)
Texto do artigo · p. 12 Os excedentes terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 12 a) Para constituição da reserva legal reverterão dez por cento até completar montante igual ao do capital da Cooperativa;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma percentagem que Assembleia Geral poderá fixar , nunca superior a dez por cento , depois de deduzidas as reservas atrás referidas, serão para a remuneração dos titulos de capital;
Número ou marcador · p. 12 c) O remanescente poderá ser rateado pelas secções na proporção em que para ele contribuirem com posterior retorno aos cooperadores na proporção do valor das operaçõs realizadas por cada um ou cada uma das secções;
Número ou marcador · p. 12 d) Todas outras reservas serão determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo quanto for omisso no presente contrato social vigorarão as disposicões do Código Comercial e demais lesgilação aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola 25 de Maio de 2020. — A Notária,
Texto do artigo · p. 12 Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 DLT Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DLT Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 101262855, entre: Dalton Daniel Jemusse, maior, natural da Beira,
Texto do artigo · p. 12 de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia Horta, bairro de Matacuane;
Texto do artigo · p. 12 Teresa Gilda da Paz Mwia, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia Horta, bairro de Matacuane;
Texto do artigo · p. 12 Teónas Cleyton Daniel Jemusse, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia Horta, bairro de Matacuane; Dalton Daniel Jemusse Júnior, menor, natural da Beira, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 12 moçambicana, residente da rua Garcia Horta, bairro de Matacuane; Lúrya Teresa Daniel Jemusse, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia Horta, bairro de Matacuane, É criada a presente sociedade nos termos do artigo 90 que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de DLT Transport, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) O objecto principal da sociedade é transporte de cargas diversas dentro ou fora de contentores;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares, elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica, consultoria em construção civil;
Número ou marcador · p. 12 c) Logística;
Número ou marcador · p. 12 d) Prestação de serviços de cópias e informática;
Número ou marcador · p. 12 e) Estiva e limpeza;
Número ou marcador · p. 12 f) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 12 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Dalton Daniel Jemusse, com uma quota de setenta por cento, correspondente à 70.000,00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Teresa Gilda da Paz Mwia, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 15.000,00MT (quinze mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 c) Teónas Cleyton Daniel Jemusse, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 d) Dalton Daniel Jemusse Júnior, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 e) Lúrya Teresa Daniel Jemusse, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III De administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Dalton Daniel Jemusse e Teresa Gilda da Paz Mwia.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente Dalton Daniel Jemusse que detém a maior parte da quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 12 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Ecco Tecnologias & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100825503, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecco Tecnologias & Prestação de Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 13 Terciano Filipe Gabriel, natural da Vila de Marrupa, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308984N, emitido a 9 de Junho de 2016, pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, residente na cidade de nampula, na Avenida 25 de Setembro, flat 34, 2.º andar esquerdo;
Texto do artigo · p. 13 Bonifácio Filipe Gabriel, natural da Vila de Marrupa, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhe te identidade n.º 030102423849M, emitido a 18de Agosto de 2018, pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Ecco Tecnologias & Prestação de Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Assistência informática;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços múltiplos;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permiyido por lei desde que se delibere e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação de assembleiageral a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais bem como associar-se com as a outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação, sócios e respectivas quotas – partes sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Terciano Filipe Gabriel;
Número ou marcador · p. 13 b) Um quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento do capital social, pertencente a sócio Bonifácio Filipe Gabriel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) a administração e a representação da sociedade, activa ou passivamente, em juiz ou fora dela fica a cargo dos sócios Terciano Filipe Gabriel e Bonifácio Filipe Gabriel, que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis incluindo maquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a intervenção de dois administradores.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 9 de Junho de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Enjoymoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101018091, a sociedade Enjoymoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adoptada a denominação Enjoymoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a vontade comercial da sociedade e deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Enjoymoz, Lda, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Lojas, farmácias e armazéns online;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio e confecção de artigos de vestuário;
Número ou marcador · p. 13 c) Fabrico e comércio de objectos de artes;
Número ou marcador · p. 13 d) Comércio de artigos artísticos e decorativos;
Número ou marcador · p. 13 e) Comércio de utensílios domésticos, de artigos de desporto, de artigos eléctricos e electrónicos e de outros próprios de lojas de departamentos;
Número ou marcador · p. 13 f) Fabrico e comercialização de pregos e derivados;
Número ou marcador · p. 13 g) A importação e a exportação das mercadorias referidas nas alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 13 h) Prestação de serviços de agenciamento de viagens, operadoras de turismo e outros serviços similares;
Número ou marcador · p. 13 i) Prestação de serviços de agenciamento de obras de construção, manutenção e imobiliária;
Número ou marcador · p. 13 j) Participação no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o conselho de administração delibere explorar.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a 100% de quotas e pertencente ao sócio único Cremildo Clemente Massona, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 050104778770N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 5 de Março de 2014, residente na cidade de Maputo, com NUIT 104655483.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Cremildo Clemente Massona, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 14 a)Pela assinatura de único administrador; b) Pela assinatura de procuradores
Texto do artigo · p. 14 nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os casos omissos serão regulados
Texto do artigo · p. 14 pelas disposições da lei Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 14 vado, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 14 FAM – Facility Management, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334236, uma entidade denominada FAM – Facility Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os senhores:
Texto do artigo · p. 14 Stélio Luís Macamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Luís Jossefa Macamo e de Delfina Fabião Tovele, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104846336J, residente em Maputo, Bairro Matola - C, Q. 12, rua Fernando Pessoa, casa n.º 72;
Texto do artigo · p. 14 Luisa Besse Zacarias Mabote, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, filha de Zacarias Fanuel Mabote e de Rute Marcos Chiconela Mabote, titular Bilhete de Identidade n.º 100101643676I, residente em Maputo, bairro Matola - C, Q. 19, casa n.º 175.
Texto do artigo · p. 14 Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se FAM – Facility Management, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto, limpeza geral em edifícios, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, controlo de pragas, plantação e manutenção de jardins, montagem e reparação de ar condicionados, gestão de acampamentos.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem sua sede Malhangalene, rua António de Carvalho, n.º 67; podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital asocial)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil
Texto do artigo · p. 14 meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Luis Macamo; e b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro nil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Luisa Besse Zacarias Mabote.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do sócio Stélio Luís Macamo, que desde já figura como director-geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em nenhum caso poderá o directorgeral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 FJ Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295265, uma entidade denominada FJ Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Fenias Jeremias, solteiro, natural da matola, residente na cidade de matola no bairro Tsalala, Q. 6, casa n.º 545, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478447F, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de FJ Consultoria & Serviços, Limitada, e tem sede na cidade da Matola, bairro Tsalala, Q. 6, casa n.º 545. A sociedade pode abrir e encerrar delegações e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro por libertação de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto despacho aduaneiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 O socio poderá fazer suprimentos á sociedade nos termos de condição a serem fixados pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Texto do artigo · p. 15 A administração e gerência da sociedade será exercida pelo Fenias Jeremias, que fica desde já nomeado presidente, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Green Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Green Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101302075, entre Jorge Dofa Felisberto Chabuca, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, e residente na Passagem de Nível, bairro da Manga, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas comercial nos termos do artigo 90, que regem as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Green Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, na zona de 38, na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Manutenção e reparação de equipamentos mecânicos e electrónicos;
Número ou marcador · p. 15 c) Procurment.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Jorge Dofa Felisberto Chabuca, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 15 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Beira, 5 de Maio de 2020. — A Conservadora,
Texto do artigo · p. 15 Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 IMO – Mecop Importação Exportação, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340791, uma entidade denominada IMO-Mecop Importação Exportação, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Alexandre Manuel Vicente Sobral, divorciado, natural de Nampula, nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Chokwe, portador do Passaporte n.º C683308, emitido em Portugal aos 8 de Janeiro de 2018;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Samuele Tomassini, solteiro, natural de Itália, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º YA1330474, emitido na Itália, aos 17 de Julho de 2019.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação IMOMecop Importação Exportação, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Carlos da Silva, n.º 2252, sempre que se julgue conviniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pela entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a manutenção, construção e reabilitação de imóveis, actividades de limpeza, aluguer de maquinas e equipamentos para a construção e engenharia civil, sistemas de segurança, manutenção e venda de extintores, demolição e preparação dos locais de construção, comércio a retalho de outros bens de consumo e comércio de extintores, actividade de acabamentos em edifícios, construção de edifícios, instalação de canalizações, de climatização, instalações eléctricas, aluguer de equipamentos de construção e de demolição com operador e outras obras especializadas de construção e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A actividade de imobiliária, bombas de combustível, gaz, comércio a retalho de géneros alimentícios, calçado, roupa, material informático, televisores e produtos similares estabelecimento especializado e outras actividades congéneres sujeita a autoruzaçao previa com importação exportação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais, sendo que quinhentos mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alexandre Manuel Vicente Sobral e quinhentos mil meticais, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Samuele Tomassini.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporçao das suas quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 16 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada,
Texto do artigo · p. 16 apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: d) Prestação de serviços na área de informática;
  2. Número ou marcador, página 9: e) Auditoria de informática;
  3. Número ou marcador, página 9: f) Assistência informática e serviços;
  4. Número ou marcador, página 9: g) Programação e análise de sistemas;
  5. Número ou marcador, página 9: h) Técnicas forenses;
  6. Número ou marcador, página 9: i) Serviços de internet;
  7. Número ou marcador, página 9: j) Vendas de material informático, escritório e de papelaria;
  8. Número ou marcador, página 9: k) Importação de material informático, elétrico, escritório e de papelaria.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ter como actividades secundárias as seguintes:
  10. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
  11. Número ou marcador, página 9: b) Manutenção e reabilitação de casas;
  12. Número ou marcador, página 9: c) Serviço de limpezas geral;
  13. Número ou marcador, página 9: d) Comércio a grosso de produtos N,E;
  14. Número ou marcador, página 9: e) Comércio a grosso de materiais de construções Civil, carpintaria, serralharia e artigos para uso doméstico;
  15. Número ou marcador, página 9: f) Comércio a grosso de material elétrico;
  16. Número ou marcador, página 9: g) Comércio a grosso de minérios, metais, produtos químicos para industria, maquinas, equipamentos industriais, embarcações e aeronaves.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Celso Amosse Matlombe.
  20. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Aumento e redução do capital social)
  23. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  24. Texto do artigo, página 9: Dois Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 9: (Cessão de participação social)
  27. Texto do artigo, página 9: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 9: (Exoneração e exclusão de sócio)
  30. Texto do artigo, página 9: A exoneração e exclusão de sócio será de
  31. Texto do artigo, página 9: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  32. Número ou marcador, página 9: CAPITULO II Da administração da sociedade
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Texto do artigo, página 9: Dois)O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  37. Número ou marcador, página 9: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 9: (Representação e formas de obrigar a sociedade)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) Compete a administração representar a sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto
  41. Texto do artigo, página 9: na ordem jurídica nacional bem como na internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade ficam obrigados pela assinatura do sócio único Celso Amosse Matlombe, ou pela assinatura do representante do conselho de gerência.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 9: (Direitos Especiais dos sócios)
  45. Texto do artigo, página 9: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 9: (Balanço e prestação de contas)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro, e terminando a 31 de Dezembro.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 9: (Resultados e sua aplicação)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  58. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 9: Morte, interdição ou inabilitação
  61. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 10: Amortização de quotas
  65. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade,arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  70. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  71. Texto do artigo, página 10: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 10: Complexo Multifuncional Andrea’s, Limitada
  73. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas cinquenta e quatro a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número 212-B, deste Cartório Notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Complexo Multifuncional Andrea’s, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
  76. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Complexo Multifuncional Andrea’s, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro Venhene, distrito de Chonguene – Sede, província de Gaza, República de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  78. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  79. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  81. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  82. Número ou marcador, página 10: a) Restauração;
  83. Número ou marcador, página 10: b) Pousada;
  84. Número ou marcador, página 10: c) Mercearia.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  86. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  88. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas iguais de 50% cada um, equivalentes a 100% do capital social, pertencentes aos sócios Dino Mariano Lopes e Andrea Dino Lopes.
  89. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 10: (Gestão e Administração da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dino Mariano Lopes, que assume desde já as funções de administradores com dispensa de caução.
  93. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, ficará obrigada pela assinatura do sócio administrador de forma individual, sendo que, os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado, pelo administrador.
  94. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócios.
  95. Texto do artigo, página 10: O Notário Superior, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 10: Cooperativa Agropecuaria Lamukani. ( CAPL)
  97. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Maio de dois mil e vinte, exarrada de folhas cinquenta e sete a folhas cinquenta e nove, do Livro de Notas para escrituras diversas número vinte e dois, foi constituida entre:
  98. Texto do artigo, página 10: Pedro Fernando Dias, solteiro, natural de Dondo e residente na rua da Mesquita,
  99. Texto do artigo, página 10: quarteirão 8, casa n.º 165, Matola, cidade da Matola, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098197P, emitido aos dezasseis de Maio de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que outorga neste acto por sí e em representação na qualidade de procurador de Ricardo Lucas Jose Maria, casado, natural da Matola, residente na casa n.º 1654, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100897692C, emitido aos nove de Dezembro de dois mil dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, face a procuração de doze de Maio de dois mil e vinte, outorgada e assinada perante mim neste balcão, com poderes suficientes para este acto;
  100. Texto do artigo, página 10: Lili Serafina Jose Dias, casada, natural de Beira e residente no quarteirão 25, casa n.º 156, Matola, cidade da Matola, Matola F, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100137670C, emitido aos cinco de Abril de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  101. Texto do artigo, página 10: Leonor Fernando Augusto Dias Tamele, casada, natural de Tica- Nhamatanda e residente no quarteirão 7, casa n.º 31, Matola, cidade da Matola, Matola J, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101094565J, emitido aos três de Janeiro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
  102. Texto do artigo, página 10: Fidelia Ana Jalasse, casada, natural de Matola e residente no quarteirão 1, casa n.º 56, Matola, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100295712A, emitido aos dezoito de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  103. Texto do artigo, página 10: Fernando Pedro Jose Dias, casado, natural da Beira, e residente no Condomínio dos Professores, casa n.º 23, Boane, Beluluane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100427399N, emitido aos trinta de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  104. Texto do artigo, página 10: Miguel de Amarildo Alexandre Tomas Jeque, solteiro, maior, natural da Beira, e residente no quarteirão 7, casa n.º 48, Matola, cidade da Matola, Machava, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101643728B, emitido aos doze de Outubro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  105. Texto do artigo, página 10: Joselma Otilia Jose Bila, solteira, maior, natural de Maputo e residente na rua Estacio Dias, n.º 210, R/C, Maputo, Distrito Municipal n.º 1, Alto Maé, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102826947P, emitido aos vinte de Novembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  106. Texto do artigo, página 11: Simão Bruno Muhai, solteiro, maior, natural de Maputo, residente na rua Estacio Dias, n.º 238, R/C, Alto-Mae, Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade no 110100639563B, emitido aos treze de Dezembro de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
  107. Texto do artigo, página 11: Anilencia Rosinha da Ligia Tembe Coelho, casada, natural de Maputo e residente na Av. Maguiguana, n.º 1758 R/C, Maputo, Distrito Municipal 1, Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104479598A, emitido aos seis de Maio de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  108. Texto do artigo, página 11: Luis Inácio Dias Chitungo, casado, natural da cidade da Beira, residente na Av. das Indústrias, quarteirão 9, casa n.º 76, cidade da Matola, Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100037053M, emitido aos um de Outubro de dois mil e dez, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Maputo;
  109. Texto do artigo, página 11: Alcides Francisco Manjate, casado, natural da cidade de Quelimane, residente na Av. da Mesquita, quarteirão 08, casa n.º 80, Matola, cidade da Matola, Matola F, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102870521S, emitido aos vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, que outorga neste acto por sí e em representação na qualidade de procurador de Augusto Sabado Dias, casado, natural da cidade de Chimoio, e residente no quarteirão 4, casa n.º 712, Matola, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010086220S, emitido aos vinte e três de Janeiro de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola, face a procuração de doze de Maio de dois mil e vinte, outorgada e assinada neste balcão perante mim, com poderes suficientes para este acto; e
  110. Texto do artigo, página 11: Salvador Jaime Tembe, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no quarteirão 3, casa n.º 43, Matola, cidade da Matola, Vale do Infulene, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010102423594S, emitido aos trinta e um de Maio de dois mil e dezoito pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola.
  111. Texto do artigo, página 11: Tudo o que não foi mencionado com alterado, continua em vigor a constante no pacto social, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número 10132918, que se rege pela clausulas constants dos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominção, duração e sede
  113. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 11: Natureza jurídica
  115. Número ou marcador, página 11: Um) É costituida a sociedade comercial sob forma de Cooperativa Empresarial, denominada Cooperativa Agropecuaria Lamukani. ( CAPL).
  116. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  117. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do competente contrato de sociedade.
  118. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DOIS
  119. Texto do artigo, página 11: Objecto
  120. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades agrícolas, comercialização agrícola , fomento pecuário, pequenas industrias transformadoras e outras actividades conexas, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as autoriazações legais.
  121. Número ou marcador, página 11: Dois) A cooperativa poderá ainda representar ou agênciar cooperativas do ramo ou marcas de produtos relacionados com seu objecto social, e ao exercício de outras actividades complementares e sendo deliberadas pela assembleia geral e permitidas por lei.
  122. Número ou marcador, página 11: Três) A cooperativa poderá participar em outras sociedades bem como exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionados com o seu objecto para cujo exercício reúna condições requeridas
  123. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRÊS
  125. Texto do artigo, página 11: Titulos
  126. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 75.000,00MT, correspondente a soma de quotas iguais de cinco mil meticais dos 15 membros fundadores.
  127. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos associados, os quais gozam do direito de preferência na susbcrição dos aumentos.
  128. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUATRO
  130. Texto do artigo, página 11: (Órgãos socias) Administração, gestão e forma vinculação
  131. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da cooperativa é realizada pelo Conselho de Direcção, o qual tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos.
  132. Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros da cooperativa exercem em conjunto os poderes de representação, porém pelos negócios jurídicos concluídos a cooperativa será obrigada pela assinatura conjunta do presidente e de dois membros do Conselho de Direcção. Sendo um deles tesoureiro nomeadamente:
  133. Número ou marcador, página 11: Três) Conselho de Direcção: a) Pedro Fernando Dias –Presidente
  134. Texto do artigo, página 11: b)Lilia Agostinho Dias Sitole -Secretária; c)Luis Inacio Dias Chitunco –Tesoureiro;
  135. Número ou marcador, página 11: d) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas a cooperativa, fixando em cada caso os respectivos limites.
  136. Número ou marcador, página 11: Quatro) Assembleia Geral:
  137. Número ou marcador, página 11: I) Mesa da Assembleia Geral:
  138. Número ou marcador, página 11: a) Presidente-Ricardo lucas José Maria;
  139. Número ou marcador, página 11: b) Vice presidente-Salvador Tembe;
  140. Número ou marcador, página 11: c) Primeiro vogal-Suzete Dias Maria;
  141. Número ou marcador, página 11: d) Segundo vogal-Alcides Manjate. II) Conselho fiscal:
  142. Número ou marcador, página 11: a) Presidente- Augusto Sabado Dias;
  143. Número ou marcador, página 11: b) Vogal –Fernando Pedro Jose Dias.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO CINCO
  145. Texto do artigo, página 11: (Duração de mandato)
  146. Texto do artigo, página 11: A duração dos titulares dos órgãos socias é de 5 anos, sendo permitida a reeleição.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEIS
  148. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade dos membros da cooperativa)
  149. Texto do artigo, página 11: A responsabilidade de cada membro da Cooperativa é limitada ao montante do capital que tenha subscrito.
  150. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SETE
  151. Texto do artigo, página 11: (Remunerações)
  152. Texto do artigo, página 11: Os titulares dos órgãos socias da Cooperativas podem receber as remunerações que lhe forem fixadas pela assembleia.
  153. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Do exercício social, das receitas, reservas e distribuição dos execedentes
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITO
  155. Texto do artigo, página 11: Receitas
  156. Texto do artigo, página 11: São receitas da Cooperativa:
  157. Número ou marcador, página 11: a) Resultado da sua actividade;
  158. Número ou marcador, página 11: b) Rendimento dos seus bens;
  159. Número ou marcador, página 11: c) Donativos e subsidios não reembolsáveis;
  160. Número ou marcador, página 11: d) Qualquer outras não impedidas por lei nem contrários aos presentes estatuto.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONE
  162. Texto do artigo, página 11: (Reservas)
  163. Número ou marcador, página 11: Um) São criadas as seguintes reservas obrigatórias:
  164. Número ou marcador, página 11: a) Reserva legal destinada a cobrir eventuais perdas de exercício e integradas por meios de liquidos e
  165. Texto do artigo, página 12: disponiveis. Revertem para a reserva legal, o mínimo de dez por cento dos excedentes anuais líquido.
  166. Número ou marcador, página 12: b) Reserva para educação e formação cooperativa destinada a cobrir as despesas com a educação cooperativa e com a formação técnica e profissional dos seus membros
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DEZ
  168. Texto do artigo, página 12: (Aplicação dos exedentes)
  169. Texto do artigo, página 12: Os excedentes terão a seguinte aplicação:
  170. Número ou marcador, página 12: a) Para constituição da reserva legal reverterão dez por cento até completar montante igual ao do capital da Cooperativa;
  171. Número ou marcador, página 12: b) Uma percentagem que Assembleia Geral poderá fixar , nunca superior a dez por cento , depois de deduzidas as reservas atrás referidas, serão para a remuneração dos titulos de capital;
  172. Número ou marcador, página 12: c) O remanescente poderá ser rateado pelas secções na proporção em que para ele contribuirem com posterior retorno aos cooperadores na proporção do valor das operaçõs realizadas por cada um ou cada uma das secções;
  173. Número ou marcador, página 12: d) Todas outras reservas serão determinadas pela Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 12: ARTIGO ONZE
  175. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  176. Texto do artigo, página 12: Em tudo quanto for omisso no presente contrato social vigorarão as disposicões do Código Comercial e demais lesgilação aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
  177. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola 25 de Maio de 2020. — A Notária,
  178. Texto do artigo, página 12: Ilegível.
  179. Texto do artigo, página 12: DLT Transport, Limitada
  180. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DLT Transport, Limitada, matriculada sob NUEL 101262855, entre: Dalton Daniel Jemusse, maior, natural da Beira,
  181. Texto do artigo, página 12: de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia Horta, bairro de Matacuane;
  182. Texto do artigo, página 12: Teresa Gilda da Paz Mwia, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia Horta, bairro de Matacuane;
  183. Texto do artigo, página 12: Teónas Cleyton Daniel Jemusse, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia Horta, bairro de Matacuane; Dalton Daniel Jemusse Júnior, menor, natural da Beira, de nacionalidade
  184. Texto do artigo, página 12: moçambicana, residente da rua Garcia Horta, bairro de Matacuane; Lúrya Teresa Daniel Jemusse, menor, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Garcia Horta, bairro de Matacuane, É criada a presente sociedade nos termos do artigo 90 que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  185. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 12: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de DLT Transport, Limitada.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  189. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  191. Número ou marcador, página 12: a) O objecto principal da sociedade é transporte de cargas diversas dentro ou fora de contentores;
  192. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços na área de construção civil, obras públicas e particulares, elaboração de estudos e projectos de arquitectura, engenharia civil, hidráulica e eléctrica, consultoria em construção civil;
  193. Número ou marcador, página 12: c) Logística;
  194. Número ou marcador, página 12: d) Prestação de serviços de cópias e informática;
  195. Número ou marcador, página 12: e) Estiva e limpeza;
  196. Número ou marcador, página 12: f) Recursos humanos;
  197. Número ou marcador, página 12: g) Comércio geral com importação e exportação.
  198. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  199. Texto do artigo, página 12: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  203. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  204. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  205. Número ou marcador, página 12: a) Dalton Daniel Jemusse, com uma quota de setenta por cento, correspondente à 70.000,00MT (setenta mil meticais);
  206. Número ou marcador, página 12: b) Teresa Gilda da Paz Mwia, com uma quota de quinze por cento, correspondente à 15.000,00MT (quinze mil meticais);
  207. Número ou marcador, página 12: c) Teónas Cleyton Daniel Jemusse, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  208. Número ou marcador, página 12: d) Dalton Daniel Jemusse Júnior, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (cinco mil meticais);
  209. Número ou marcador, página 12: e) Lúrya Teresa Daniel Jemusse, com uma quota de cinco por cento, correspondente à 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  210. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  211. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III De administração
  212. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  213. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem aos sócios Dalton Daniel Jemusse e Teresa Gilda da Paz Mwia.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente Dalton Daniel Jemusse que detém a maior parte da quota.
  215. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  216. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  217. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  218. Texto do artigo, página 12: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  219. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2019. — A Con-
  220. Texto do artigo, página 12: servadora, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 13: Ecco Tecnologias & Prestação de Serviços, Limitada
  222. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100825503, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ecco Tecnologias & Prestação de Serviços, Limitada, constituída entre os sócios:
  223. Texto do artigo, página 13: Terciano Filipe Gabriel, natural da Vila de Marrupa, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100308984N, emitido a 9 de Junho de 2016, pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, residente na cidade de nampula, na Avenida 25 de Setembro, flat 34, 2.º andar esquerdo;
  224. Texto do artigo, página 13: Bonifácio Filipe Gabriel, natural da Vila de Marrupa, província de Niassa, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhe te identidade n.º 030102423849M, emitido a 18de Agosto de 2018, pelo Arquivo de identificação Civil de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muatala. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  225. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  227. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Ecco Tecnologias & Prestação de Serviços, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  230. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro de Central, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  231. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  233. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  234. Número ou marcador, página 13: a) Assistência informática;
  235. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços múltiplos;
  236. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
  237. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permiyido por lei desde que se delibere e obtenha as necessárias autorizações.
  238. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação de assembleiageral a sociedade poderá aceitar concessões e participar directa ou indirectamente em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  239. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais bem como associar-se com as a outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação, sócios e respectivas quotas – partes sociais.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Terciano Filipe Gabriel;
  244. Número ou marcador, página 13: b) Um quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento do capital social, pertencente a sócio Bonifácio Filipe Gabriel, respectivamente.
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  247. Número ou marcador, página 13: Um) a administração e a representação da sociedade, activa ou passivamente, em juiz ou fora dela fica a cargo dos sócios Terciano Filipe Gabriel e Bonifácio Filipe Gabriel, que desde já ficam nomeados administradores.
  248. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores têm todos poderes necessários de administração de negócios ou a sociedades podendo designadamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imóveis incluindo maquinas, veículos automóveis.
  249. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  250. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a intervenção de dois administradores.
  251. Texto do artigo, página 13: Nampula, 9 de Junho de 2020. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 13: Enjoymoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101018091, a sociedade Enjoymoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adoptada a denominação Enjoymoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, cidade de Tete.
  257. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a vontade comercial da sociedade e deliberação do sócio.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  260. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A Enjoymoz, Lda, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  264. Número ou marcador, página 13: a) Lojas, farmácias e armazéns online;
  265. Número ou marcador, página 13: b) Comércio e confecção de artigos de vestuário;
  266. Número ou marcador, página 13: c) Fabrico e comércio de objectos de artes;
  267. Número ou marcador, página 13: d) Comércio de artigos artísticos e decorativos;
  268. Número ou marcador, página 13: e) Comércio de utensílios domésticos, de artigos de desporto, de artigos eléctricos e electrónicos e de outros próprios de lojas de departamentos;
  269. Número ou marcador, página 13: f) Fabrico e comercialização de pregos e derivados;
  270. Número ou marcador, página 13: g) A importação e a exportação das mercadorias referidas nas alíneas anteriores;
  271. Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços de agenciamento de viagens, operadoras de turismo e outros serviços similares;
  272. Número ou marcador, página 13: i) Prestação de serviços de agenciamento de obras de construção, manutenção e imobiliária;
  273. Número ou marcador, página 13: j) Participação no capital social de outras sociedades.
  274. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o conselho de administração delibere explorar.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  276. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  277. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a 100% de quotas e pertencente ao sócio único Cremildo Clemente Massona, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 050104778770N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 5 de Março de 2014, residente na cidade de Maputo, com NUIT 104655483.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  280. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Cremildo Clemente Massona, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  281. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
  282. Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura de único administrador; b) Pela assinatura de procuradores
  283. Texto do artigo, página 14: nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  284. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  286. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  287. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  288. Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados
  289. Texto do artigo, página 14: pelas disposições da lei Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
  290. Texto do artigo, página 14: vado, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  291. Texto do artigo, página 14: FAM – Facility Management, Limitada
  292. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101334236, uma entidade denominada FAM – Facility Management, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, os senhores:
  294. Texto do artigo, página 14: Stélio Luís Macamo, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, filho de Luís Jossefa Macamo e de Delfina Fabião Tovele, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104846336J, residente em Maputo, Bairro Matola - C, Q. 12, rua Fernando Pessoa, casa n.º 72;
  295. Texto do artigo, página 14: Luisa Besse Zacarias Mabote, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, filha de Zacarias Fanuel Mabote e de Rute Marcos Chiconela Mabote, titular Bilhete de Identidade n.º 100101643676I, residente em Maputo, bairro Matola - C, Q. 19, casa n.º 175.
  296. Texto do artigo, página 14: Constituem um contrato de sociedade que se rege nos termos das cláusulas seguintes:
  297. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA
  298. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  299. Texto do artigo, página 14: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se FAM – Facility Management, Limitada.
  300. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  301. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  302. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto, limpeza geral em edifícios, actividades combinadas de apoio a gestão de edifícios, controlo de pragas, plantação e manutenção de jardins, montagem e reparação de ar condicionados, gestão de acampamentos.
  303. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  304. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  305. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem sua sede Malhangalene, rua António de Carvalho, n.º 67; podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  306. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  307. Texto do artigo, página 14: (Capital asocial)
  308. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a duas somas assim distribuidas:
  309. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil
  310. Texto do artigo, página 14: meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Stélio Luis Macamo; e b) Uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro nil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Luisa Besse Zacarias Mabote.
  311. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  312. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  313. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do sócio Stélio Luís Macamo, que desde já figura como director-geral.
  315. Número ou marcador, página 14: Dois) Em nenhum caso poderá o directorgeral, sem consentimento da assembleia geral, obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  316. Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 14: FJ Consultoria & Serviços, Limitada
  318. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295265, uma entidade denominada FJ Consultoria & Serviços, Limitada.
  319. Texto do artigo, página 14: Fenias Jeremias, solteiro, natural da matola, residente na cidade de matola no bairro Tsalala, Q. 6, casa n.º 545, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100478447F, emitido aos 19 de Janeiro de 2016, pelos Serviços Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 14: (denominação e sede)
  322. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de FJ Consultoria & Serviços, Limitada, e tem sede na cidade da Matola, bairro Tsalala, Q. 6, casa n.º 545. A sociedade pode abrir e encerrar delegações e outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro por libertação de assembleia geral.
  323. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  324. Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de constituição, podendo abrir sucursais dentro e fora do país.
  325. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  327. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto despacho aduaneiro.
  328. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 15: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota, equivalente a 100%.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 15: (Prestação suplementares e suprimentos)
  333. Texto do artigo, página 15: O socio poderá fazer suprimentos á sociedade nos termos de condição a serem fixados pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
  334. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  336. Texto do artigo, página 15: A administração e gerência da sociedade será exercida pelo Fenias Jeremias, que fica desde já nomeado presidente, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dela e o direito a remuneração.
  337. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 15: Green Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Green Business Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101302075, entre Jorge Dofa Felisberto Chabuca, solteiro, maior, natural de Mafambisse-Dondo, de nacionalidade moçambicana, e residente na Passagem de Nível, bairro da Manga, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas comercial nos termos do artigo 90, que regem as cláusulas seguintes:
  340. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 15: (Denominação social)
  342. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Green Business Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  343. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  345. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Francisco Manyanga, na zona de 38, na cidade de Chimoio, província de Manica.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  347. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  348. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  351. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços;
  352. Número ou marcador, página 15: b) Manutenção e reparação de equipamentos mecânicos e electrónicos;
  353. Número ou marcador, página 15: c) Procurment.
  354. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  356. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único, Jorge Dofa Felisberto Chabuca, equivalente a cem por cento do capital social.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  359. Texto do artigo, página 15: (Alteração do capital)
  360. Texto do artigo, página 15: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da gerência.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  363. Número ou marcador, página 15: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  364. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  365. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  366. Número ou marcador, página 15: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  367. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Beira, 5 de Maio de 2020. — A Conservadora,
  371. Texto do artigo, página 15: Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 15: IMO – Mecop Importação Exportação, Limitada
  373. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340791, uma entidade denominada IMO-Mecop Importação Exportação, Limitada.
  374. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  375. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Alexandre Manuel Vicente Sobral, divorciado, natural de Nampula, nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Chokwe, portador do Passaporte n.º C683308, emitido em Portugal aos 8 de Janeiro de 2018;
  376. Texto do artigo, página 15: Segundo. Samuele Tomassini, solteiro, natural de Itália, de nacionalidade italiana, residente na cidade de Maputo, portador de Passaporte n.º YA1330474, emitido na Itália, aos 17 de Julho de 2019.
  377. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação sede, duração e objecto social
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação IMOMecop Importação Exportação, Limitada, sendo uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social na cidade de Maputo, na rua Carlos da Silva, n.º 2252, sempre que se julgue conviniente, a sociedade poderá provideciar abertura de sucursais, filiais, agências, escritório ou qualquer forma de representação em território nacional quando autorizada pela entidades competentes.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 15: (Duração da sociedade)
  383. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação da escritura publicada de constituição.
  384. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  386. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a manutenção, construção e reabilitação de imóveis, actividades de limpeza, aluguer de maquinas e equipamentos para a construção e engenharia civil, sistemas de segurança, manutenção e venda de extintores, demolição e preparação dos locais de construção, comércio a retalho de outros bens de consumo e comércio de extintores, actividade de acabamentos em edifícios, construção de edifícios, instalação de canalizações, de climatização, instalações eléctricas, aluguer de equipamentos de construção e de demolição com operador e outras obras especializadas de construção e outras actividades conexas.
  387. Número ou marcador, página 16: Dois) A actividade de imobiliária, bombas de combustível, gaz, comércio a retalho de géneros alimentícios, calçado, roupa, material informático, televisores e produtos similares estabelecimento especializado e outras actividades congéneres sujeita a autoruzaçao previa com importação exportação.
  388. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal mediante a deliberação da assembleia geral.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  390. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  391. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e integralmente realizado em numerário, é de um milhão de meticais, sendo que quinhentos mil meticais correspondente a 50%, pertencente ao sócio Alexandre Manuel Vicente Sobral e quinhentos mil meticais, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Samuele Tomassini.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
  394. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão ou divisão de quotas e livre entre os sócios, podendo um dos sócios, vender primeiro ao outro sócio, dependendo do consentimenro prévio expresso da sociedade, quando se destina as entidades estranhas a sociedade.
  395. Número ou marcador, página 16: Dois) No caso de a sociedade não desejar fazer uso do direito de preferência consagrado no parágrafo anterior, entao o referido direito pertencerá a qualquer dos sócios e querendo-o mais de uma porporçao das suas quotas.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 16: (Amortização das quotas)
  398. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificaçao ou do conhecimento aos seguintes factos:
  399. Número ou marcador, página 16: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada,
  400. Texto do artigo, página 16: apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
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