Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Bibalt Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e três mil novecentos e catorze, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bibalt Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Bruno Miguel Constantino Ramos, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, filho de Baltazar António Gama Ramos e de Carla Manuela Constantino, residente no bairro Maiaia, cidade Baixa, Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058840M, emitido aos 6 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Bibalt Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, cidade Alta, talhão n.º16, Loja 2, bairro Bloco 1, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
- Texto do artigo, página 7: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral de:
- Número ou marcador, página 7: a) Materiais de construção, inertes, ferragens ferramentas;
- Número ou marcador, página 7: b) Máquinas e equipamentos em geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Gases especiais, doméstico acessórios;
- Número ou marcador, página 7: d) Produtos de higiene profissional;
- Número ou marcador, página 7: e) Óleos e lubrificantes para veículos a motor;
- Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de entregas ao domicilio.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades não prevista no número anterior, desde que as mesmas sejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Bruno Miguel Constantino Ramos.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Participação noutros empreendimentos)
- Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bruno
- Texto do artigo, página 8: Miguel Constantino Ramos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem a prévia autorização do sócio.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Lucros)
- Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em todo caso omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 8: 1.ª Classe de Nacala, 10 de Junho de 2020. A Técnica, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.