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Texto do artigo · p. 7 Bibalt Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e três mil novecentos e catorze, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bibalt Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Bruno Miguel Constantino Ramos, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, filho de Baltazar António Gama Ramos e de Carla Manuela Constantino, residente no bairro Maiaia, cidade Baixa, Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058840M, emitido aos 6 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) Bibalt Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, cidade Alta, talhão n.º16, Loja 2, bairro Bloco 1, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
Texto do artigo · p. 7 qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral de:
Número ou marcador · p. 7 a) Materiais de construção, inertes, ferragens ferramentas;
Número ou marcador · p. 7 b) Máquinas e equipamentos em geral;
Número ou marcador · p. 7 c) Gases especiais, doméstico acessórios;
Número ou marcador · p. 7 d) Produtos de higiene profissional;
Número ou marcador · p. 7 e) Óleos e lubrificantes para veículos a motor;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços de entregas ao domicilio.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades não prevista no número anterior, desde que as mesmas sejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Bruno Miguel Constantino Ramos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 7 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bruno
Texto do artigo · p. 8 Miguel Constantino Ramos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem a prévia autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em todo caso omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
Texto do artigo · p. 8 1.ª Classe de Nacala, 10 de Junho de 2020. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bibalt Mozambique – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos trinta e três mil novecentos e catorze, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Bibalt Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Bruno Miguel Constantino Ramos, casado, nacionalidade moçambicana, natural de Beira, província de Sofala, filho de Baltazar António Gama Ramos e de Carla Manuela Constantino, residente no bairro Maiaia, cidade Baixa, Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058840M, emitido aos 6 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 7: Um) Bibalt Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, cidade Alta, talhão n.º16, Loja 2, bairro Bloco 1, na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou
  12. Texto do artigo, página 7: qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral de:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Materiais de construção, inertes, ferragens ferramentas;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Máquinas e equipamentos em geral;
  18. Número ou marcador, página 7: c) Gases especiais, doméstico acessórios;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Produtos de higiene profissional;
  20. Número ou marcador, página 7: e) Óleos e lubrificantes para veículos a motor;
  21. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de entregas ao domicilio.
  22. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades não prevista no número anterior, desde que as mesmas sejam devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  23. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Bruno Miguel Constantino Ramos.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Participação noutros empreendimentos)
  29. Texto do artigo, página 7: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos ou outras formas de associações.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados.
  33. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 7: (Administração, representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo sócio Bruno
  36. Texto do artigo, página 8: Miguel Constantino Ramos, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem a prévia autorização do sócio.
  38. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  45. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados de cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  48. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  51. Número ou marcador, página 8: Um) Caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  52. Número ou marcador, página 8: Dois) Em todo caso omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
  54. Texto do artigo, página 8: 1.ª Classe de Nacala, 10 de Junho de 2020. A Técnica, Ilegível.
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