Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Cambota de Luabo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101340856, uma entidade denominada Cambota de Luabo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 8: Harry Pedro Saene Henriques, solteiro, maior, natural de Chinde, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100038124J, de cinco de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no quarteirão 44, casa n.º 44, na cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Cambota de Luabo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e é constituída sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade têm a sua sede social nesta cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Sempre que se julgar conveniente o sócio único, poderá abrir ou transferir sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer ponto do país desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objectivo actividade de prestação de serviços na area de veiculos automoveis, diagnostico, reparação e manutenção de veiculos automoveis ligeiros e pesados, consultoria em actividades relacionados, gestão de frotas, manuseamento de equipamentos e máquinas pesadas, actividades de serviços administrativos e de apoio prestados ás empresas não especificados, comércio por grosso e a retalho de peças e sobressalentes, importação e exportação, actividade comercial em diversos produtos, podendo dedicar-se a outras actividades desde que o sócio concorde e que sejam devidamente autorizados por lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a uma quota única do sócio Harry Pedro Saene Henriques, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo único sócio Harry Pedro Saene Henriques.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigado pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Omissões)
- Texto do artigo, página 8: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 26 de Junho 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.