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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Enjoymoz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Julho de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 101018091, a sociedade Enjoymoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 10 de Julho de 2018, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adoptada a denominação Enjoymoz – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Chingodzi, Unidade 25 de Setembro, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a vontade comercial da sociedade e deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto)
- Número ou marcador, página 13: Um) A Enjoymoz, Lda, tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 13: a) Lojas, farmácias e armazéns online;
- Número ou marcador, página 13: b) Comércio e confecção de artigos de vestuário;
- Número ou marcador, página 13: c) Fabrico e comércio de objectos de artes;
- Número ou marcador, página 13: d) Comércio de artigos artísticos e decorativos;
- Número ou marcador, página 13: e) Comércio de utensílios domésticos, de artigos de desporto, de artigos eléctricos e electrónicos e de outros próprios de lojas de departamentos;
- Número ou marcador, página 13: f) Fabrico e comercialização de pregos e derivados;
- Número ou marcador, página 13: g) A importação e a exportação das mercadorias referidas nas alíneas anteriores;
- Número ou marcador, página 13: h) Prestação de serviços de agenciamento de viagens, operadoras de turismo e outros serviços similares;
- Número ou marcador, página 13: i) Prestação de serviços de agenciamento de obras de construção, manutenção e imobiliária;
- Número ou marcador, página 13: j) Participação no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito ou ainda associarse ou participar no capital social de outras sociedades sob qualquer forma legalmente permitida e que o conselho de administração delibere explorar.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a 100% de quotas e pertencente ao sócio único Cremildo Clemente Massona, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 050104778770N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, aos 5 de Março de 2014, residente na cidade de Maputo, com NUIT 104655483.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo único sócio Cremildo Clemente Massona, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 14: a)Pela assinatura de único administrador; b) Pela assinatura de procuradores
- Texto do artigo, página 14: nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Disposições finais
- Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os casos omissos serão regulados
- Texto do artigo, página 14: pelas disposições da lei Está conforme. Tete, 7 de Fevereiro de 2020. — O Conser-
- Texto do artigo, página 14: vado, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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